28 janeiro 2014

NBR 15113: 2004 RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS INERTES– Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação

Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação  
 
Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação
NBR 15113: 2004 RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS INERTES


Construction and demolition wastes - Landfills - Lines of direction for project, implantation and operation

Palavras-chave: Resíduo sólido. Aterro. Projeto. Obra Descriptors: Construction and demolition wastes. LandfillsICS 13.030
Número de referência ABNT NBR 15113:2004 12 páginas
NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15113
Primeira edição 30.06.2004
Válida a partir de 30.07.2004
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ABNT NBR 15113:2004
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Prefácioiv
Introduçãoiv
1 Obje tivo1
2 Referências normativas1
3 Defini ções2
4 Classificação dos resíduos da construção civil2
4.1 Class e A2
4.2 Class e B3
4.3 Class e C3
4.4 Class e D3
5 Condições de implantação3
5.1 Critérios para localização3
5.2 Acessos, isolamento e sinalização3
5.3 Iluminação e energia4
5.4 Comuni cação4
5.5 Análise de resíduos4
5.6 Treina mento4
5.7 Proteção das águas subterrâneas e superficiais4
5.7.1 Padrões de proteção das águas subterrâneas4
5.7.2 Padrões de proteção das águas superficiais5
6 Condições gerais para projeto5
6.1 Genera lidades5
6.2 Responsabilidade e autoria do projeto5
6.3 Partes constituintes do projeto e forma de apresentação5
6.4 Memorial descritivo5
6.4.1 Informações cadastrais6
6.4.2 Informações sobre os resíduos a serem reservados ou dispostos no aterro6
6.4.3 Informações sobre o local destinado ao aterro6
6.4.4 Concepção e justificativa de projeto7
6.4.5 Descrição e especificações de projeto7
6.4.6 Planos de controle e monitoramento8
6.5 Memorial técnico9
6.5.1 Cálculo dos elementos de projeto9
6.5.2 Capacidade de reservação ou vida útil do aterro9
6.6 Estimativ a de custo e cronograma10
6.6.1 Estimativ a de custo10
6.6.2 Crono grama10
6.7 Desenhos e plantas10
7 Condições de operação10
7.1 Recebimento de resíduos no aterro10
7.2 Triagem dos resíduos recebidos1
7.3 Disposição segregada de resíduos1
7.4 Equipamentos de segurança1
7.5 Inspeção e manutenção1
7.6 Procedimen tos para registro da operação1
Anexo A (normativo) CTR – Controle de transporte de resíduos12
Sumário Página A.1 Conte údo mínimo................................................................................................................................12
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Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
A ABNT NBR 15113 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB–02), pela Comissão de Estudo de Resíduos Sólidos da Construção Civil para Projeto, Implantação e Operação de Construções e Instalações para o seu Manejo e suas Aplicações (CE–02:130.06). O Projeto circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 1 de 28.1.2003, com o número Projeto 02:130.06-002.
Esta Norma contém o anexo A, de caráter normativo.
Introdução
A necessidade da gestão e manejo corretos dos resíduos da construção civil, de forma a tornar viáveis destinos mais nobres para os resíduos gerados nesta atividade, resultou no estabelecimento da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O atendimento aos limites a serem respeitados e o potencial de uso destes resíduos remetem a um conjunto de Normas Brasileiras que abrangem os resíduos da construção civil, resíduos volumosos e resíduos inertes, incluindo as diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de triagem, áreas de reciclagem e aterros, bem como o estabelecimento de requisitos para os agregados reciclados que podem ser gerados e sua aplicação em obras de engenharia.
NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15113:2004
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes.
1.2 Esta Norma visa a reservação de materiais de forma segregada, possibilitando o uso futuro ou, ainda, a disposição destes materiais, com vistas à futura utilização da área.
1.3 Esta Norma visa também a proteção das coleções hídricas superficiais ou subterrâneas próximas, das condições de trabalho dos operadores dessas instalações e da qualidade de vida das populações vizinhas.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
Resolução CONAMA no 20, de 18 de junho de 1986 – Classificação das águas doces, salobras e salinas do território nacional
Resolução CONAMA no 307, de 05 de julho de 2002 – Gestão de resíduos da construção civil
Portaria Ministério da Saúde no 1469/GM, de 29 de dezembro de 2000 – Norma de qualidade da água para consumo humano
ABNT NBR 6484:2001 – Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio ABNT NBR 10006:19871) – Solubilizado de resíduos – Procedimento ABNT NBR 10007:19871) – Amostragem de resíduos – Procedimento ABNT NBR 13895:1997 – Construção de poços de monitoramento e amostragem – Procedimento
ABNT NBR 15112:2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
_ 1) A ser substituída em novembro de 2004 pela edição de 2004.
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3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições, respeitado o disposto na Resolução CONAMA nº 307:
3.1 resíduos da construção civil: Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
3.2 resíduos classe I – Inertes: Resíduos que, quando amostrados de forma representativa, segundo ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ensaio de solubilização, segundo ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, conforme Portaria N° 1469 do Ministério da Saúde e Resolução CONAMA N° 20, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
3.3 aterro de resíduos da construção civil e de resíduos inertes: Área onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil classe A, conforme classificação da Resolução CONAMA n° 307, e resíduos inertes nosolo, visando a reservação de materiais segregados, de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, conforme princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
3.4 área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): Área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
3.5 reservação de resíduos: Processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização ou reciclagem futura.
3.6 sistema de monitoramento de águas subterrâneas: Rede de poços implantada para permitir a avaliação de possíveis influências do líquido percolado do aterro na qualidade das águas subterrâneas, conforme a ABNT NBR 13895.
3.7 controle de transporte de resíduos (CTR): Documento emitido pelo transportador de resíduos que fornece informações sobre: gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme diretrizes contidas no anexo A.
4 Classificação dos resíduos da construção civil

Os resíduos da construção civil são classificados, para os efeitos desta Norma e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307, de acordo com 4.1 a 4.4.
4.1 Classe A Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meiosfios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
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4.2 Classe B
Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
4.3 Classe C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem e recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
4.4 Classe D
Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
5 Condições de implantação
5.1 Critérios para localização
O local utilizado para a implantação de aterros de resíduos da construção civil classe A e resíduos inertes deve ser tal que:
a) o impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado;
b) a aceitação da instalação pela população seja maximizada;
c) esteja de acordo com a legislação de uso do solo e com a legislação ambiental.
5.1.1 Para a avaliação da adequabilidade de um local a estes critérios, os seguintes aspectos devem ser observados:
a) geologia e tipos de solos existentes;
 b) hidrologia;
 c) passivo ambiental;
d) vegetação;
e) vias de acesso;
 f) área e volume disponíveis e vida útil;
 g) distância de núcleos populacionais.
5.2 Acessos, isolamento e sinalização Um aterro que receba resíduos da construção civil classe A e resíduos inertes deve possuir:
a) acessos internos e externos protegidos, executados e mantidos de maneira a permitir sua utilização sob quaisquer condições climáticas;
 b) cercamento no perímetro da área em operação, construído de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais;
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 c) portão junto ao qual seja estabelecida uma forma de controle de acesso ao local;
d) sinalização na(s) entrada(s) e na(s) cerca(s) que identifique(m) o empreendimento;
 e) anteparo para proteção quanto aos aspectos relativos à vizinhança, ventos dominantes e estética, como, por exemplo, cerca viva arbustiva ou arbórea no perímetro da instalação;
 f) faixa de proteção interna ao perímetro, com largura justificada em projeto.
5.3 Iluminação e energia
O local do aterro deve dispor de iluminação e energia que permitam uma ação de emergência, a qualquer tempo, e o uso imediato dos diversos equipamentos (bombas, compressores etc.).
5.4 Comunicação O local deve possuir sistema de comunicação para utilização em ações de emergência.
5.5 Análise de resíduos Nenhum resíduo pode ser disposto no aterro sem que seja conhecida sua procedência e composição.
5.6 Treinamento
Os responsáveis pelo aterro devem fornecer treinamento adequado aos seus funcionários, incluindo pelo menos:
a) a forma de operação do aterro, dando-se ênfase à atividade específica a ser desenvolvida pelo indivíduo; b) os procedimentos a serem adotados em casos de emergência.
5.7 Proteção das águas subterrâneas e superficiais
O aterro deve prever sistema de monitoramento das águas subterrâneas, no aquífero mais próximo à superfície, podendo esse sistema ser dispensado, a critério do órgão ambiental competente, em função da condição hidrogeológica local. Aterros de pequeno porte, com área inferior a 10 0 m2 e volume de disposição inferior a 10 0 m3, estão dispensados do monitoramento.
5.7.1 Padrões de proteção das águas subterrâneas
O aterro não deve comprometer a qualidade das águas subterrâneas, as quais, na área de influência do aterro, devem atender aos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação.
5.7.1.1 Nos casos em que a água subterrânea na área de influência do aterro apresentar inicialmente qualquer um dos parâmetros listados na legislação, em concentrações superiores aos limites recomendados, o órgão ambiental competente poderá estabelecer padrões para cada caso, levando em conta:
a) a concentração do constituinte; b) os usos atuais e futuros do aquífero.
5.7.1.2 Caso os padrões estabelecidos sejam excedidos, o operador da instalação deve recuperar a qualidade do aquífero contaminado. Para tanto, deve apresentar um plano de recuperação da área contaminada ao órgão ambiental competente.
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5.7.2 Padrões de proteção das águas superficiais
Devem ser previstas medidas para a proteção das águas superficiais respeitando-se faixas de proteção de corpos de água e prevendo-se a implantação de sistemas de drenagem compatíveis com a macrodrenagem local e capazes de suportar chuva com períodos de recorrência de cinco anos, que impeça:
a) acesso, no aterro, de águas precipitadas no entorno; b) carreamento de material sólido para fora da área do aterro.
6 Condições gerais para projeto
6.1 Generalidades
Para assegurar a qualidade do projeto de um aterro de resíduos da construção civil classe A e de resíduos inertes, são estabelecidas exigências relativas à identificação, segregação, reservação do resíduo, localização, monitoramento, inspeção e fechamento da instalação.
6.2 Responsabilidade e autoria do projeto
O projeto deve ser de responsabilidade e subscrito por profissional devidamente habilitado no CREA. Todos os documentos e plantas relativas ao projeto devem ter a assinatura e o número de registro no CREA do responsável, com indicação da “Anotação de Responsabilidade Técnica".
6.3 Partes constituintes do projeto e forma de apresentação
Os projetos apresentados devem conter as seguintes partes:
 a) memorial descritivo;
b) memorial técnico;
 c) cronograma de execução e estimativa de custos;
d) desenhos;
 e) eventuais
anexos. 6.3.1 Os desenhos devem ser apresentados nas escalas e sequência adequadas.
6.4 Memorial descritivo
O memorial descritivo deve conter as seguintes partes: a) informações cadastrais; b) informações sobre os resíduos a serem reservados ou dispostos no aterro; c) informações sobre o local destinado ao aterro; d) informações sobre o local destinado ao armazenamento temporário dos resíduos classe D; e) concepção e justificativa do projeto;
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6 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados f) descrição e especificações de projeto; g) método de operação do aterro.
6.4.1 Informações cadastrais As informações devem ser as seguintes: a) qualificação da entidade responsável pelo aterro; b) qualificação da entidade ou profissional responsável pelo projeto do aterro e sua situação perante o CREA.
6.4.2 Informações sobre os resíduos a serem reservados ou dispostos no aterro Devem ser fornecidas as seguintes informações: a) estimativa da quantidade mensal de resíduos a ser recebida; b) horários de recebimento dos resíduos e funcionamento do aterro; c) estimativa da massa específica dos resíduos.
6.4.3 Informações sobre o local destinado ao aterro
6.4.3.1 Localização
Deve ser apresentado um levantamento planialtimétrico, em escala não inferior a 1:5000, com indicação da área do aterro e sua vizinhança. A área deve ser locada com referência a pontos notáveis como ruas, estradas, ferrovias, linhas de transmissão de energia, rios, mananciais de abastecimento etc.
6.4.3.2 Caracterização topográfica Deverá ser apresentado um levantamento planialtimétrico da área do aterro, em escala não inferior a 1:1000.
6.4.3.3 Caracterização geológica e geotécnica
Deve ser apresentada investigação geológica e geotécnica da área do aterro, que contribua objetivamente para avaliação dos riscos de poluição das águas e das condições de estabilidade dos maciços.
Nas técnicas de investigação utilizadas devem constar obrigatoriamente o mapeamento de superfície e a sondagem de simples reconhecimento com ensaio de percussão SPT, realizadas de acordo com a ABNT NBR 6484, complementados com ensaio de permeabilidade associado. O número de sondagens a ser realizado deve permitir a identificação adequada das características do subsolo. Outras técnicas de investigação geológica e geotécnica podem ser utilizadas de forma complementar, cabendo ao técnico responsável a justificativa de sua escolha.
Os resultados das investigações geológica e geotécnica devem ser apresentados com nome e registro no CREA do técnico responsável.
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6.4.3.4 Caracterização da área e da circunvizinhança Devem ser especificados na planta solicitada em 5.3.3.2: a) os usos do solo;
 b) o uso dos corpos de água, bem como dos poços e outras coleções hídricas existentes na área e na circunvizinhança;
c) levantamento e caracterização da vegetação existente na área do aterro.
6.4.4 Concepção e justificativa de projeto
Devem ser apresentadas a concepção e a justificativa do projeto, que contemplem as alternativas não excludentes:
a) reservação de materiais segregados para uso futuro;
 b) uso futuro da área.
6.4.5 Descrição e especificações de projeto
Todos os elementos de projeto devem ser suficientemente descritos e especificados, com apresentação de desenhos, esquemas, detalhes etc.
6.4.5.1 Descrição
Deve ser apresentada a sequência de preenchimento do aterro, contemplando as alternativas anunciadas em 5.3.4. Devem ser relacionados os equipamentos a serem utilizados na operação do aterro.
6.4.5.2 Preparo do local de reservação ou disposição
Em conformidade com os parâmetros obtidos na caracterização geológica e geotécnica, o aterro deve ser executado sobre uma base capaz de suportá-lo, de forma a evitar sua ruptura.
O local de reservação ou de disposição dos resíduos deve receber o seguinte preparo prévio:
 a) remoção total da cobertura vegetal;
 b) regularização do terreno.
6.4.5.3 Área para armazenamento temporário de resíduos classe D
Deve ser indicada área específica coberta para armazenamento temporário de resíduos segregados classificados como classe D.
6.4.5.4 Acessos e isolamento do aterro
Devem ser indicados em planta os acessos à(s) área(s) do aterro, a forma de isolamento e os dispositivos de segurança relacionados em 4.2.
6.4.5.5 Sistema de drenagem superficial
Deve ser apresentada a concepção do sistema de drenagem das águas de escoamento superficial na área do aterro e no seu entorno, incluindo pelo menos:
a) indicação das vazões de dimensionamento;
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 b) disposição dos canais ou outros dispositivos em planta, em escala não inferior a 1:1000;
 c) indicação das seções transversais e declividade do fundo dos dispositivos em todos os trechos;
d) indicação do tipo de revestimento (quando existente) dos dispositivos, com especificação do material utilizado;
 e) indicação dos locais de descarga da água coletada pelos dispositivos;
 f) detalhes de todas as singularidades, tais como alargamentos ou estrangulamentos de seção, curvas, degraus, obras de dissipação de energia e outros.
6.4.5.6 Localização dos poços de monitoramento
O sistema de poços de monitoramento, instalado na área do empreendimento, deve ser constituído de no mínimo quatro poços, sendo um a montante e três a jusante, no sentido do fluxo de escoamento preferencial do aqüífero. Os poços devem ser construídos de acordo com a ABNT NBR 13895.
6.4.6 Planos de controle e monitoramento Deve ser descrito o método de operação do aterro conforme 6.4.6.1 a 6.4.6.4.
6.4.6.1 Controle de recebimento dos resíduos da construção civil e resíduos inertes
Deve ser previsto um plano com controles de origem e quantidade dos resíduos recebidos e monitoramento periódico da qualidade dos resíduos dispostos, que permita a reconstituição da cadeia de responsabilidades. O monitoramento deve descrever:
a) o método de amostragem utilizado, de acordo com a ABNT NBR 10007;
 b) os métodos de análise e ensaios a serem utilizados;
 c) a frequência da análise.
6.4.6.2 Monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e superficiais. Deve ser elaborado um plano de monitoramento abrangendo a vida útil e o período pós-fechamento. O plano de monitoramento do aterro deve:
a) indicar os parâmetros a serem monitorados em conformidade com o estabelecido pelo órgão ambiental competente;
 b) estabelecer os procedimentos para coleta, preservação e análise das amostras;
c) estabelecer valores para todos os parâmetros do plano, definidos pela tomada de amostras em todos os poços da instalação e pontos estabelecidos para coleta, antes do início de operação;
 d) indicar e justificar tecnicamente a frequência de coleta e análise dos parâmetros a serem monitorados.
6.4.6.3 Controle operacional Deve ser previsto um plano de inspeção e manutenção, que vise:
a) controlar regularmente os sistemas de drenagem, principalmente após períodos de alta precipitação pluviométrica;
 b) controlar a estabilidade do aterro;
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c) controlar a dispersão de material particulado e emissão de ruídos;
 d) segurança ocupacional para operadores e instalações.
6.4.6.4 Controle da disposição de resíduos em áreas de reservação de materiais segregados
Deve ser apresentado um plano de manutenção da área de reservação de materiais segregados que contemple os procedimentos a serem mantidos para a garantia das condições de drenagem, isolamento e estabilidade geotécnica previstas no projeto, na área de reservação e após o encerramento das atividades.
6.4.6.5 Controle da disposição definitiva de resíduos
Deve ser apresentado um plano de encerramento do aterro e uso futuro da área, com o objetivo de minimizar a necessidade de manutenção futura e a ocorrência de eventos de poluição ambiental, que contenha:
a) a descrição do uso futuro da área após o encerramento das atividades;
b) os procedimentos a serem seguidos no fechamento total ou parcial do aterro, incluída a solução para cobertura final, de forma a minimizar a infiltração de água no maciço, e a possibilidade de erosão e rupturas;
c) a data aproximada para o início das atividades de encerramento;
 d) a previsão de monitoramento das águas superficiais e subterrâneas e dos dispositivos de proteção ambiental, após o término das operações.
6.5 Memorial técnico
O memorial técnico deve conter no mínimo o seguinte;
 a) cálculo dos elementos de projeto;
b) capacidade de reservação ou vida útil do aterro.
6.5.1 Cálculo dos elementos de projeto
Deverá ser apresentado o dimensionamento de todos os elementos de projeto, tais como sistemas de proteção ambiental, taludes, bermas etc. Para cada um dos elementos de projeto, apresentar:
a) dados e parâmetros de projeto;
 b) critérios, fórmulas e hipóteses de cálculo;
 c) justificativas;
d) resultados dos cálculos.
6.5.2 Capacidade de reservação ou vida útil do aterro Devem ser apresentados:
 a) quantidade de resíduos daconstrução civil classe A e resíduos inertes a ser reservada ou disposta;
 b) massa específica adotada;
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 c) capacidade volumétrica da área;
d) prazo de operação do aterro estimado em função da quantidade de resíduos a ser reservada ou disposta.
6.6 Estimativa de custo e cronograma
6.6.1 Estimativa de custo
Deve ser apresentada uma estimativa dos custos de implantação do aterro, especificando, entre outros, os custos de:
a) terreno;
 b) equipamentos utilizados;
 c) mão-de-obra empregada; d) materiais utilizados;
e) instalações e serviços apoio.
6.6.2 Cronograma Deve ser apresentado um cronograma físico-financeiro para a implantação e operação do aterro.
6.7 Desenhos e plantas Devem ser apresentados os seguintes desenhos e plantas, em escala não inferior a 1:1000:
a) configuração original da área, observando-se o que determina 5.3.3.2;
 b) etapas e seqüência construtiva do aterro com indicação de áreas de reservação ou disposição dos resíduos, limites da área total a ser utilizada, vias internas, seqüência de preenchimento da(s) área(s) ao longo do tempo e sistemas de proteção ambiental;
 c) configuração final do aterro;
 d) cortes transversais e longitudinais do aterro, posicionados de forma a representar os detalhes necessários à perfeita visualização da obra;
 e) áreas administrativas e de apoio;
 f) sistemas de proteção ambiental com localização dos poços de monitoramento e dos pontos de coleta de águas superficiais, dos componentes do sistema de drenagem e dos componentes para monitoramento da estabilidade do aterro, com apresentação de detalhes quando necessários;
 g) área de triagem estabelecida no próprio aterro, em conformidade com a ABNT NBR 15112.
7 Condições de operação
7.1 Recebimento de resíduos no aterro Somente devem ser aceitos no aterro os resíduos da construção civil e os resíduos inertes.
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7.2 Triagem dos resíduos recebidos
Os resíduos recebidos devem ser previamente triados, na fonte geradora, em áreas de transbordo e triagem ou em área de triagem estabelecida no próprio aterro, de modo que nele sejam dispostos apenas os resíduos de construção civil classe A ou resíduos inertes.
Os resíduos de construção civil das classes B, C ou D devem ser encaminhados a destinação adequada.
7.2.1 Os resíduos classificados como classe D devem ser armazenados temporariamente protegidos de intempéries.
7.3 Disposição segregada de resíduos
Os resíduos devem ser dispostos em camadas sobrepostas e não será permitido o despejo pela linha de topo. Em áreas de reservação, em conformidade com o plano de reservação, a disposição dos resíduos deve ser feita de forma segregada, de modo a viabilizar a reutilização ou reciclagem futura.
Devem ser segregados os solos, os resíduos de concreto e alvenaria, os resíduos de pavimentos viários asfáltico e os resíduos inertes.
Pode ser ainda adotada a segregação por subtipos.
7.4 Equipamentos de segurança
Nos aterros de que trata esta Norma devem ser mantidos equipamentos dimensionados conforme Normas Brasileiras específicas para proteção individual dos funcionários e para proteção contra descargas atmosféricas e combate a incêndio nas edificações e equipamentos existentes.
7.5 Inspeção e manutenção
Os responsáveis pela operação devem identificar e corrigir problemas que possam provocar eventos prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana, em conformidade com os planos descritos em 6.4.6.2 e 6.4.6.3.
7.6 Procedimentos para registro da operação
Deve ser mantido na instalação, até o fim da vida útil e no período pós-fechamento, um registro da operação com as seguintes informações:
a) descrição e quantidade de cada resíduo recebido e a data de disposição (incluídos os CTR);
 b) no caso de reservação de resíduos, indicação do setor onde o resíduo foi disposto;
c) descrição, quantidade e destinação dos resíduos rejeitados;
d) descrição, quantidade e destinação dos resíduos reaproveitados;
 e) registro das análises efetuadas nos resíduos;
f) registro das inspeções realizadas e dos incidentes ocorridos e respectivas datas;
 g) dados referentes ao monitoramento das águas superficiais e subterrâneas.
O registro deve ser mantido em caso de alteração de titularidade da área ou empreendimento e para eventual apresentação de relatórios.
ABNT NBR 15113:2004
12 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados
Anexo A (normativo)
CTR – Controle de transporte de resíduos
A.1 Conteúdo mínimo
Este documento, emitido em três vias (gerador, transportador e destinatário), deve conter descrição dos dados, conforme indicados a seguir :
a) transportador: ― nome e cpf e/ou razão social e inscrição municipal;
b) gerador/origem: ― nome e CPF e/ou razão social e CNPJ;
c) endereço da retirada;
d) destinatário: ― nome e CPF e/ou razão social e CNPJ;
e) endereço do destino;
 f) volume (em metros cúbicos) ou quantidade (em toneladas) transportada;
g) descrição do material predominante: ― solo;
― material asfáltico;
― madeira;
― concreto/argamassas/alvenaria;
― outros (especificar); h) data; i) assinatura do transportador; j) assinatura da área de transbordo e triagem; k) assinatura da área de destinação de resíduos.


27 janeiro 2014

ESTUDOS SOBRE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS MINERAÇÃO

ESTUDOS SOBRE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS MINERAÇÃO E DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS EM MG E OS SEUS POTENCIAIS DE RISCO PARA O MEIO AMBIENTE

Recentes acidentes envolvendo barragens de contenção de rejeitos de mineração e de resíduos industriais vêm despertando a atenção para estas estruturas, que crescem cada vez mais com o aumento da produção industrial. Atualmente, no Brasil, tudo caminha para a criação de uma Política Nacional para Segurança de Barragens, já que ainda não há uma padronização de critérios para cada fase do ciclo de vida destas estruturas.
 
ESTUDOS SOBRE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS MINERAÇÃO
ESTUDOS SOBRE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS MINERAÇÃO
 Em Minas Gerais, a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) através da Deliberação Normativa (DN) 62 (COPAM, 2002), alterada pela DN 87 (COPAM, 2005) e pela DN 113 (COPAM, 2007), realiza o cadastro e a classificação das barragens através do potencial de dano ambiental, considerando critérios de altura, volume, população a jusante, instalações a jusante e aspectos ambientais a jusante.


 De acordo com o potencial de dano ambiental, as barragens devem se submeter, periodicamente, a novas auditorias técnicas de segurança, sendo a cada três anos para as classificadas como Classe I; de dois em dois anos para as de Classe II; e anualmente para as de Classe III.

 Em parceria com a FEAM, esse trabalho aplicou dados de 124 barragens de contenção de rejeitos de mineração e de resíduos industriais do estado de Minas Gerais em um modelo de avaliação de potencial de risco desenvolvido para barragens convencionais por Menescal et al (2001) e adaptado nesta pesquisa para barragens de contenção de rejeitos de mineração e de resíduos industriais de modo a gerar resultados representativos e funcionais. 

O modelo considera aspectos de Periculosidade, Vulnerabilidade e Importância Estratégica, fornecendo uma ferramenta adicional para subsidiar a tomada de decisões quanto ao gerenciamento dessas barragens, permitindo focar a atenção naquelas que apresentarem situação mais crítica quanto ao potencial de risco e ao potencial de dano ambiental.

 Os resultados do modelo proposto mostram que nenhuma barragem apresentou potencial de risco muito alto/emergência. No entanto, 30% das barragens apresentaram potencial de risco médio/alerta, o que revela a necessidade de priorizar a atenção e intervenção nestas estruturas.
Fonte do Texto Baseado em trabalho de - Anderson Pires Duarte - Programa de Pós-graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da UFMG / Fonte da imagem: 
barragem de Germano, da mineradora Samarco, na cidade de Mariana
 Montagem: Frank e Sustentabilidade

PRODUTOS QUE UMA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO PRODUZ

PRODUTOS RECICLADOS 

OS PRODUTOS AQUI PESQUISADOS FORAM COLOCADOS NA PAGINA A PARTIR DE UMA PESQUISA QUE PRODUZ PRODUTOS QUE SERVEM DE MATÉRIA PRIMA PARA FABRICAR ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E PARA DAR SUSTENTABILIDADE A OBRAS SEM PRECISAR TIRAR MAIS MATÉRIA PRIMA DA NATUREZA APROVEITANDO ENTULHOS QUE A PROPRIA CONSTRUÇÃO CIVIL GERA NO SEU DIA A DIA QUE CHEGA EM ALGUNS MUNICÍPIOS A 52% DO LIXO GERADO NO MUNICÍPIO TIRANDO MAIS MATÉRIA PRIMA DA NATUREZA OCUPANDO MAIS ESPAÇO NOS LIXÕES E ATERROS SANITÁRIOS E CRIANDO VÁRIOS BOTA-FORAS DENTRO DO MUNICÍPIO SEM GESTÃO ALGUMA DISTO.........ESTES ALGUNS DOS PRODUTOS QUE UMA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHO PODE GERAR.....

 

Produtos

Produtos elaborados dentro dos padrões de qualidade. Colaborar com o meio ambiente é muito barato.

Nossos produtos podem ser utilizados como base ou reforço em obras de pavimentação de rodovias, avenidas, ruas, aeroportos, pátios industriais e outros semelhantes.

Além disso, podem ser utilizados em artefatos de concreto, argamassa de assentamento de alvenaria de vedação, entre outros usos.

Garantimos que os agragados reciclados produzidos estão de acordo com a norma brasileira NBR 15.116 e com as especificações técnicas do D.E.R/SP / DNER / DNIT / IPT e PMSP, que definem os requisitos dos agrgados reciclados para uitlização em pavimentos e preparo dfe concreto sem função estrutural.



Areia reciclada

A Areia Reciclada (RCD) é um produto obtido dos resíduos de concreto da construção civil e demolição. Livre de impurezas, durável e isenta de materiais estranhos que possam interferir na reação de endurecimento do cimento.

Uso Recomendado
  • Argamassa de assentamento de alvenaria de vedação;
  • Contrapisos;
  • Blocos;
  • Tijolos de vedação; 
  • Solo-cimento.

Bica corrida

A Bica Corrida é obtida dos resíduos da construção civil e demolição, mas com característica diferente.
Livre de impurezas e isenta de materiais que prejudicam a compactação, tais como terrões de argila e matéria orgânica

Uso Recomendado
  • Melhoria de condição de rolamento de estradas não pavimentadas ou rurais;
  • Obras de base, sub-base ou reforço de subleito de pavimentação de vias;
  • Obras de base, sub-base de pátios industriais e semelhantes;
  • Aterros e acertos topográficos de terrenos;
  • Assentamentos de tubos.

Bica graduada simples - (BGS)

A BGS (Bica Graduada Simples) é a composição de diferentes faixas de granulometria de pedras, a serem misturadas conforme exigência do fornecedor.

Uso Recomendado
  • Melhoria de condição de rolamento de estradas não pavimentadas;
  • Obras de base, sub-base ou reforço de subleito de pavimentação de vias;
  • Obras de base, sub-base de pátios industriais e semelhantes;
  • Aterros e acertos topográficos de terrenos;
  • Calçadas e passeios públicos;
  • Assentamentos de tubulação;
  • Assentamento de pisos.

Cavaco

Toda madeira que chega à Usina de Reciclagem é transformada em Cavaco (biomassa usada na geração de energia).

Uso Recomendado
  • Caldeiras;
  • Agricultura (no caso de culturas agrícolas mais delicadas e sensíveis).

Pedra 1

A Pedra 1 é um produto durável e isento de materiais estranhos que possam interferir na reação de endurecimento do cimento, resistente e constituído de partículas ásperas.

Uso Recomendado
  • Melhoria de condição de rolamento de estradas não pavimentadas ou rurais;
  • Obras de base, sub-base ou reforço de subleito de pavimentação de vias;
  • Obras de base, sub-base de pátios industriais e semelhantes;
  • Aterros e acertos topográficos de terrenos;
  • Assentamentos de tubos.

Pedra 2

Com características similares à Pedra 1, a Pedra 2 também é um produto resistente e constituído de partículas ásperas, duráveis e isentas de impurezas.

Uso Recomendado
  • Terraplenagem;
  • Drenagens;
  • Empedramento C.B. (Camada de Bloqueio);
  • Agulhamento em pavimentação.


Pedrisco reciclado

Oriundo de fragmentos de concreto, o Pedrisco é um produto livre de impurezas, durável e isento de materiais estranhos que possam interferir na reação de endurecimento do cimento.

Uso Recomendado
  • Fabricação de artefatos de concreto (blocos de vedação, pisos, manilhas de esgoto entre outros)










24 janeiro 2014

ENGENHARIA RACIAL

“ENGENHARIA RACIAL ” OFICIAL MANIPULA DADOS SOBRE A AIDS


MANIPULA DADOS
Engenharia Racial

Faz dez anos, na preparação do lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos do governo FHC, o tema da “saúde da população negra” entrou na agenda política oficial. Mas um novo período foi aberto com a 3ª Conferência da ONU de Combate ao Racismo, em Durban (África do Sul), em 2001, e com a implantação da Secretaria da Igualdade Racial (Seppir) pelo governo Lula, em 2003. Depois disso, no rastro das políticas de Ação Afirmativa, as “raças” invadiram de uma vez o campo da saúde pública.
Em agosto do ano passado constituiu-se o Comitê Técnico da Saúde da População Negra, formado por representantes do Ministério da Saúde e da Seppir. As estatísticas de saúde, que há alguns anos são coletadas e também a partir do item “raça/cor”, passaram a servir a finalidades de “engenharia racial” – ou seja, de construção de uma classificação racial da população brasileira.
O Boletim Epidemiológico da Aids 2004 organizou os dados de modo a sugerir correlações estatísticas entre a Aids e as “raças” (pesquise a  Tabela boletim Mundo Nº 6 Ano 13). A tabela oficial tem um deliberado efeito sedutor, clamando por interpretações “raciais” da doença. O senso comum conduz a duas hipóteses interpretativas:
1) A análise do “retrato de 2004” em números leva a crer que o vírus da Aids “prefere” a “raça branca”, que perfaz cerca de 54% da população mas concentra 56,7% (mulheres) e 62% (homens) dos casos da doença.
2) A análise das curvas evolutivas leva a crer que o HIV alterou sua “preferência” na direção da “raça negra” nos últimos anos, pois a incidência relativa de casos aumentou tanto entre homens negros quanto, com maior intensidade ainda, entre mulheres negras.
Estatísticas servem para esclarecer ou para iludir. Aqui, a tabela do Ministério da Saúde funciona como uma trapaça pois – como admitem até mesmo os responsáveis pelo novo produto estatístico! – não há correlação entre a incidência do vírus e a cor da pele. Atualmente, a Aids dissemina-se sobretudo por contágio heterossexual. Por isso, vai adquirindo uma distribuição demográfica normal. Ou seja: à medida em que se espraia entre as camadas mais pobres da população, tende a apresentar incidência proporcional à distribuição dos grupos de cor da pele.
Raças humanas não existem, do ponto de vista biológico.
As doenças não se distribuem segundo padrões de cor da pele ou outras características que, no passado, serviam para descrever as “raças”. Algumas doenças têm incidência maior sobre determinados grupos de ancestralidade geográfica. O exemplo mais significativo é a anemia falciforme, que mantém uma relação com uma mutação genética de adaptação à malária. Por isso, descendentes de indivíduos de certas regiões onde a malária é endêmica (como a África ocidental) têm probabilidade maior de sofrer da moléstia. Isso não significa que a anemia falciforme seja uma “doença de negros”: ela se manifesta também entre brancos. E nada tem a ver com a cor da pele: descendentes de indivíduos do sul da Índia e da Grécia, onde a malária foi endêmica, também têm maior probabilidade de sofrer da moléstia.
O brasileiro Sérgio D. J. Pena, um dos maiores especialistas do mundo em estudos de ancestralidade genética, publicou há pouco, na revista do Instituto Manguinhos, um ensaio intitulado “Razões para banir o conceito de raça da medicina brasileira”. Referindo-se à cor da pele e outros tradicionais “indicadores raciais”, o ensaio conclui o seguinte: “Temos de tomar cuidado para não dar legitimidade a falsos indicadores e, também, fazer todo o esforço para abandonar essas tênues correlações, atacando com firmeza as verdadeiras variáveis genéticas e ambientais que afetam saúde e doença”. O que ele quer dizer é que a carga genética dos indivíduos ajuda a explicar a saúde e a doença, mas os sinais exteriores que o racismo usou para inventar as “raças” praticamente nada dizem sobre a carga genética dos indivíduos. Ele quer dizer, portanto, que produzir estatísticas de saúde baseadas nesses sinais exteriores (como a cor da pele) não tem sentido científico.
As estatísticas “raciais” patrocinadas pelo Ministério da Saúde e pela Seppir não têm finalidades científicas, mas políticas. Elas se enquadram num empreendimento ideológico mais amplo, que se utiliza também das cotas “raciais” nos vestibulares, de construir identidades raciais e uma classificação racial oficial no Brasil.
No rastro do Boletim Epidemiológico da Aids, a Seppir firmou convênio com os ministérios da Saúde e da Educação para implantar um programa de pesquisa que se propõe a relacionar a epidemia de Aids com “questões socioeconômicas e culturais dos afro-descendentes”.
Os encarregados de estabelecer tais relações são 500 jovens negros e cotistas de universidades públicas, agraciados com bolsas de pesquisa.
Esse é um triste exemplo de manipulação da pesquisa universitária com finalidades políticas. A hipótese original é que existem correlações significativas entre a Aids e a cor da pele. E, ainda por cima, o patrocinador da pesquisa, que paga as bolsas dos pesquisadores, tem interesse ideológico em afirmar que a saúde pública deve orientar-se por critérios “raciais”. Nessas condições, é razoável esperar que os jovens universitários, que não são cientistas profissionais, produzam uma estranha “ciência” na qual o comportamento das doenças subordina-se à “raça” dos indivíduos.
Um século atrás, o racismo apoiou-se numa ciência pervertida para “provar” a superioridade da “raça branca”.
Atualmente, no Brasil, uma nova versão de racismo, oculta sob o manto das políticas de Ação Afirmativa, tenta perverter a ciência para reinventar as raças humanas.

Dados podem ser visto na tabela Boletim Mundo Nº 6 Ano 13

Fonte:http://jesuinogeografic.blogspot.com.br/2011/12/engenharia-racial-oficial-manipul-dados.html

DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002


Estabelece diretrizes, critérios e Procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.


DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e  Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;


  Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;

Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dosresíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;

Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;

Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes dareciclagem de resíduos da construção civil; e Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução; 
III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;
IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;
V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;
VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;
VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;
IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.


Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.


Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.
§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.

Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:
I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e
II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.
II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;
IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.


Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.

Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.


Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.

Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.

Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho


Publicada DOU 17/07/2002