14 setembro 2012

BOTA-FORAS DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO

BOTA FORAS DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO


BOTA-FORAS DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


Bota-fora:- termo usado em Engenharia e Mineração para designar genericamente os produtos naturais, não servíveis a curto prazo, que necessitam ser colocados de lado, provisória ou definitivamente. Na Engenharia Civil, os bota foras são constituídos por material in consolidado retirado de escavações (solo, areia, argila) ou material rochoso proveniente de escavações, cortes e túneis.


Apesar de não serem úteis de imediato, na obra que está sendo realizada, este material pode ser muito útil em outra obra, seja como material de aterro ou enchimento, seja como matéria prima na produção de pedra marroada, ou brita.
 
Na mineração, designa-se bota-fora o material que está sendo remobilizado para se ter acesso ao minério. Se o material a ser descartado é proveniente de algum tipo de tratamento primário ou secundário do minério, ou de minério de baixo teor, recebe o nome de rejeito. Como existe a grande possibilidade deste material conter substâncias químicas (minerais ou resíduos de tratamento) deletérias ao meio ambiente, o descarte deste material necessita ser considerado com muita cautela e, análises específicas de caracterização são necessárias, tanto do rejeito como do local onde será depositado.
 
 
BOTA-FORAS DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO

 
Uma área escolhida para servir de depósito de bota-fora, é chamada de área de bota-fora, ou simplesmente bota-fora.
 
Dentre os diversos minerais que podem causar problemas ao meio ambiente, especial atenção deve-se dar aos sulfetos, que ao se oxidarem em contato com águas meteóricas ricas em O2, podem liberar compostos de Enxofre e metais pesados, como, chumbo, ferro, zinco, mercúrio, elementos radioativos, entre outros.
 
O bota-fora de atividade mineral, pode ser constituído pelo capeamento do solo e rocha da camada ou veio a ser minerado. Em diversas ocasiões, o bota-fora é constituído por minério de baixo teor, cujo aproveitamento é considerado anti econômico. 
 
Na medida que o valor de um minério é um fato histórico social, aquilo que é rejeito hoje, pode se tornar minério amanhã. Aqui estamos diante de um caso onde o bota-fora passa a ser um depósito artificial de minério, à espera de melhor momento para ser aproveitado. Uma das formas de se aproveitar minérios de baixo teor é fazer uma mistura com material de alto teor, obtendo-se um minério de teor intermediário, mas ainda com viabilidade econômica de aproveitamento.
 
O perfeito dimensionamento do volume de bota-fora em uma obra de Engenharia Civil, ou de Mineração, bem como a correta disposição deste material numa área adequada, constitui um elemento importante na análise do impacto ambiental da obra e no dimensionamento de seu custo, na medida que a mobilização e transporte deste material pode implicar em altos custos em equipamentos e máquinas, mão de obra e combustível.
 
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
 
Consorciar uma obra onde haverá alta produção de bota-fora, com outra onde este material pode ser útil, pode significar um alto ganho de produtividade.
 
OS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE ACORDO COM A NORMA 307 DO CONAMA
 

Os resíduos da construção civil (RCC) mais conhecido como Entulhos, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, são definidos como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.

 

ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO NÃO PODEM SER COLOCADOS EM CALÇADAS

O passeio público é local destinado para que o pedestre possa circular com maior segurança . No entanto, não é raro encontrar esses espaços obstruídos por todo tipo de lixo ou entulhos dificultando a passagem dos pedestres e colocando em risco a vida dos mesmos.

 

BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO
BOTA-FORA DE ENTULHOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MINERAÇÃO

 Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d` água, lotes vagos, calçadas, terrenos baldios. e em áreas protegidas por Lei.

Até 50kg de entulho é aceito o descarte como coleta domiciliar, ou seja junto com o lixo comum, porém, acima de 50kg de entulho você deve contratar uma caçamba devidamente regularizada.

Lembre-se que descartar os entulhos de sua obra é responsabilidade sua. Joga-lo em lugares não autorizados com os citados acima pode gerar uma multa para o infrator.

Fonte de parte do texto:dicionario.pro.br

O DESCARTE DO ENTULHO NO SEU MUNICÍPIO JÁ RESPEITA AS REGRAS E SEGUE O SEU CAMINHO CORRETAMENTE

Dicas para o descarte de entulho da Construção Civil em Belo Horizonte MG, o seu município já está na hora de seguir exemplos e criar o seu decreto e lei municipal baseado nas resoluções do conama. na lei federal e estadual sobre o descarte de entulho.

 CLIQUE NA IMAGEM E AMPLIE PARA VER O SEU CONTEÚDO DE FORMA MAIS CLARA

  O DESCARTE DO ENTULHO NO SEU MUNICÍPIO JÁ RESPEITA AS REGRAS

O DESCARTE DO ENTULHO NO SEU MUNICÍPIO JÁ RESPEITA AS REGRAS


13 setembro 2012

GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO ACONTECE!!!!

A resolução do conama 307 já existe que fala sobre o reaproveitamento reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos mais em seu município ou região a ele alguém que está no poder publico, ou empresario que gera os resíduos dão atenção a resolução se não ou sim assista o vídeo e tenha mais uma boa aula sobre reciclagem de entulhos e fique mais consciente.

GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A ENGENHARIA CIVIL JÁ ESTÁ ENFERRUJANDO COMECEM A PENSAR SÓ TEORIA NÃO BASTA, TEM QUE PRATICAR

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e

Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;
Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;
Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;
Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e
Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;
III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;
IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;
V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;
VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;
VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;
IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.
§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.
Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:
I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e
II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.
II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;
IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.
Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.
Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.
Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.
Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.

JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho


Publicada DOU 17/0702
Fonte da resolução:mma.gov.br

ITENS A SEGUIR PARA SE MONTAR UMA EMPRESA DE RECICLAGEM

RECICLAGEM DE ENTULHO


ITENS A SEGUIR PARA SE MONTAR UMA EMPRESA DE RECICLAGEM
ITENS A SEGUIR PARA SE MONTAR UMA EMPRESA DE RECICLAGEM


INTRODUÇÃO

 
APRESENTAÇÃO


Os Resíduos  (entulhos) de uma Construção e Demolição ou (Sobras de concreto, blocos, Tijolos, etc) podem ser reutilizados Como Areia ou pedra, após passarem por um processo de trituração. Esse material reciclado, denominado agregado, apresenta um Custo Menor de Produção em relação aa matéria prima dos agregados Naturais. Porem, sua   Qualidade pode em certos casos ser inferior, em função da Alta heterogeneidade e Contaminação por materiais indesejáveis. assim, os agregados Reciclados Só Tem Sido utilizados nas Peças de Concreto argamassas ou sem função Estrutural, Revestimentos Como, Guias, Em sub-bases de pavimentos de Rodovias, etc .. 


MERCADO. Nos EUA, Japão, França, Itália, Inglaterra e Alemanha e outros paises a Reciclagem de entulho já se consolidou, com centenas de unidades instaladas. No Brasil, o reaproveitamento do entulho é restrito, praticamente, à sua utilização Como o material  para aterro, em muito menor escala, à Conservação de estradas de terra. 


O QUE É A RECICLAGEM. Reutilização de Resíduos especialmente, na Localidade. Não Renováveis ​​atraves de Recuperação ou reprocessamento. Baseando-se na reintrodução de Resíduos num Processo Produtivo, seja este de fundo econômico ou cultural, resultando em um novo produto Pronto para o consumo. 

SEUS BENEFÍCIOS


  • . Os principais Benefícios gerados Pela Reciclagem São: 
  • - A diminuição da problemática do Lixo; 
  • - Proteção do Meio Ambiente; 
  • - Redução dos desperdícios, etc .. 

O entulho consiste nos resíduos de construção e demolição, os tais como: concreto, estuque, Telhas, metais, madeira, gesso, aglomerados, pedras, carpetes etc. Muitos Desses materiais e a maior parte do asfalto e fazer concreto utilizado em Obras. 


SUA APLICAÇÃO . 


Como propriedades de certos resíduos ou  materiais secundários possibilitam sua aplicação na Construção Civil de maneira abrangente, em substituição parcial ou totais da Matéria-prima utilizada como insumo convencional. No entanto, devem Ser submetidos a uma avaliação do risco de Contaminação ambiental. Seu uso poderá ocasionar durante o Ciclo de Vida do material e fazer apos sua destinação final. 

- Grandes pedaços de concreto podem ser aplicados como o material de contenção  para prevenção de Processos erosivos na orla marítima e das Correntes,ou usados como material para Projetos como Desenvolvimento de Recifes Artificiais. 

- O entulho triturado pode ser utilizado na pavimentação de estradas, enchimento de fundações de construção e aterro de vias de Acesso 

INVESTIMENTO.

 

EQUIPAMENTOS. Os equipamentos básicos consistem de em bequipamentos como triturador de resíduos e na aquisição de veículo de transporte de materiais, alem é claro nos equipamentos da parte administrativa (Computadores, Móveis de Escritório, etc.) 

LEMBRETES IMPORTANTES. Alguns Fatores Que devem Ser levados em consideração  antes de se Iniciar o Empreendimento; 

- A decisão de abrir uma empresa parágrafo reciclagem de entulho deve levar em conta uma análise cuidadosa da aceitação do mercado para produtos de Qualidade inferior. Além disso o empreendedor precisa ter conhecimentos básicos da tecnologia no processamento de Areia, Pedra, Concreto e Argamassas; 

- E conveniente, estudar uma possível composição e qualidade do entulho, antes de fazer a sua utilização; 
Legislação Específica 

 Independentemente fazer o tipo de Materiais Reciclados Que da Serão, o empreendedor devera Tomar algumas providências, para a Abertura e Empreendimento, Tais Como:
 
- Registro na Junta Comercial; 
- Registro na Secretaria da Fazenda; 
- Registro na Prefeitura do Município; 
- Registro não INSS; 
- Registro Sindicato Patronal não; 

. Empresário para o novo desenvolvimento deve procurar uma Prefeitura da Cidade Onde pretende Montar o Seu Empreendimento parágrafo obter Informações quanto como Instalações Físicas da Empresa (com Relação a LOCALIZAÇÃO), e o Alvará de Funcionamento,  Além Disso, deve Consultar o PROCON Pará adequar SEUS Produtos como ESPECIFICAÇÕES fazer Código de Defesa do Consumidor (LEI N º 8.078 DE 1990/11/09), e o Código Sanitário (ESPECIFICAÇÕES Legais sobre um CONDIÇÕES físicas). 

MONTAR UMA USINA DE RECICLAGEM É UMA OPORTUNIDADE DE BOM NEGOCIO

Montar uma Usina de Reciclagem é uma oportunidade de Negócio 


 

MONTAR UMA USINA DE RECICLAGEM É UMA OPORTUNIDADE DE BOM NEGOCIO
MONTAR UMA USINA DE RECICLAGEM É UMA OPORTUNIDADE DE BOM NEGOCIO




Como Causa e Preocupação com o Meio Ambiente, Varias  São como pessoas que se preocupam com o Futuro do Planeta Que Vivem da Coleta de Lixo reaproveitável. A Expansão Desse Mercado Depende das Políticas Públicas voltadas par o Setor e da Consciência sobre a importância Que o ramo possui  como Cidades Com Manutenção da Qualidade de Vida.
MONTAR UMA USINA DE RECICLAGEM É UMA OPORTUNIDADE DE BOM NEGOCIO


Mercado de usina de Reciclagem




Para  Montar uma Usina de Reciclagem  O Processo e Mais Amplo e complexo  se imagina, Pois Passa Pela conscientização da População em separar o Lixo reciclável, conscientização Das Comunidades coletoras sobre a importância de Seu Papel, Como dar mais Valorização Desse Personagem de Força de Trabalho Tão essencial.
Para quem é Empresário, O Momento de para iniciar um negocio em um ramo de Reciclagem é agora, pois Vários Órgãos estão oferecendo oportunidades de Créditos, para Projetos Ecológicos. O Projeto deve convencer os Investidores a sua importância  para uma Comunidade local, e sua Viabilidade comercial Como Oportunidade de se Realizar Negócios.

Como usinas de Reciclagem Constituinte uma importante Inserção no Mercado de Trabalho de catadores a se profissionalizar e trabalhar dignamente, com  Salário no Fim do Mês.


Produtos Reciclados



Existe uma infinidade de Produtos Reciclados, Entre eles esta o plástico reciclado, o Alumínio e Produtos cuja a Matéria-prima E O Papel, a Madeira e outros.


Recicláveis ​​- existe uma infinidade de Produtos que podem ser Reciclados através de vários tipos de processamentos ou transformados em matéria prima para vários outros tipos de serviços os Papéis Que podem ser reaproveitados São Papéis para Impressão, Papéis Embalagens, Papéis Cartões, Tipo kraft, heliográfico e outras Variedades.


Os plásticos Reciclados podem sers extraídos de Embalagens de xampus, detergentes, Produtos de Limpeza, Refrigerantes e Outros Produtos,e depois de passar por processos de transformação podem voltar para o consumo

Outros Produtos podem ser Reciclados  como Lâmpadas, pneus, Pilhas e baterias


A Há ainda os Tubos PVC, Cujas possibilidades de Transformação e reutilização e fabricação São Enormes. Entre os materiais Transformados Pelo PVC esta uma bolsa de PVC desenvolvida POR designers.

Viabilidade Econômica das usinas de Reciclagem



Como todo negocio, as  usinas de Reciclagem  deverão provar para Investidores e para os próprios Empresários a Viabilidade Econômica. A Viabilidade da usina E Medida Pela sua capacidade Produtiva, sua capacidade de se Estruturar e se organizar Como Negocio e ainda Pela quantidade recebida, produzida e vendida de material.


Outro Aspecto considerado na Viabilidade Econômica São como economias de Escalas. Uma forma de Medir como economias de escala, como São TONELADAS recebidas, normalmente como usinas preferem receber ATÉ 150 t / dia de para conseguir Processar todo o Lixo Que pode ser reciclado. Ate o Porque, se passar a quantidade dessa, uma usina poderá na sua localidade: Não ter Estrutura Suficiente para desenvolver os processes com a mesma Qualidade.

Organização do Processo Produtivo


A Coleta envolvem o Reciclagem, Separação e Processamento de materiais recicláveis.


A Coleta de Produtos recicláveis ​​E um dos Processos Mais Importantes, pois a muitos Produtos em certas  Localidade:  Que não podem ser Reciclados Como celofane Papel, Papel vegetal,  Porque estes papéis já São Papéis Derivados. Papéis sujos, engordurados ou contaminados e contenham substancias nocivas à Saúde Como parafina e silicone ou outras substancias que não podem ser reciclados e reaproveitados.


O Processo de Coleta é o Mais Difícil da Cadeia Produtiva, muitos Produtos estão contaminados, sujos com substancias orgânicas e / ou materiais Tóxicos.


O Segundo Processo e uma Separação de Resíduos através de triagem para a sua reciclagem reaproveitamento ou reutilização fazendo assim a transformação com um sentido para preservação saúde e limpeza, deixando  de lado o descarte incorreto e educando através de exemplos e inclusões sociais  levantando dados de quanto material e transformado descartado e reutilizado em municípios e regiões e se a triagem para a transformação destes entulhos e resíduos solidos ajudou na qualidade de vida ecológica ambientalmente e se a saúde da população melhorou como o campo de trabalho.


Muitos recicladores recolhem Produtos já limpos e Separados, quando a educação ambiental é colocada antes do seu recolhimento e separação na sociedade



Resumindo, O Processo Produtivo Mais Utilizado pelas usinas Consiste na Descarga de um Caminhão na entrada da oficina e Depois o material é recolhido  e feito a sua triagem em esteiras rolantes. Os Materiais São Separados por funcionários treinados e equipados com os equipamentos de segurança necessário como: Aventais, Luvas e toucas de Proteção.

Estrutura de uma Usina de Reciclagem



Como  usinas de Reciclagem  precisam de Espaço como um galpão industrial para o recebimento e Armazenagem dos Produtos.


A usina  terá  Como Equipamentos como maquinas de para  Transformação ,  esteiras para acelerarem o Trabalho de Separação, eletroímãs selecionaram itens como metais e Instrumentos outros instrumentos serão essenciais como peneiras, Balanças e outros.


O Desafio de para o Setor de Reciclagem E justamente implantar Novas Tecnologias de para Coleta e Transformação de Produtos. No Brasil, um desenvolvimento nos serviços Indústria da Reciclagem torna Mais Profissional com Processos Tecnológicos seguir o Primeiro Mundo e sair da realidade de subemprego, existente nenhum Sistema de Reciclagem e  fazer o pais sair de um sistema de  Terceiro Mundo.


Para uma Usina de Reciclagem, o Espaço de Coleta é a Própria Comunidade. Por isso, depende criar e  fazer empresario terem capacidade e Flexibilidade de negociar Produtos recicláveis ​​de Residências, estabelecimentos Comerciais e OUTROS CRP.

Dicas para fazer negocio



Estabeleça Parcerias com Comerciantes, Prédios Comerciais e Condomínios onde se possa comprar materiais recicláveis, Que já estejam Separados Pelo Sistema de Coleta Seletiva, limpos e Prontos para a Separação e Transformação nas usinas.


Invista nas possibilidades muitos materiais descartados são viáveis ​​para uma usina, Por Exemplo, ter usinas não é em vão para uma população como para o processo de Separação, triagem e Limpeza. Depois, uma usina repassa todos estes itens como matérias educacionais e materiais ecologicamente corretos feito assim uma transformação da população  através da transformação de resíduos sólidos. Outras usinas podem servir somente para realizar a transformação dos resíduos sólidos que servirão de Matéria-prima para  produtos de acabamento.

Investimentos para montar uma Usina de Reciclagem



Como  usinas de Reciclagem  Terão Investimentos com Instalação, Contratação de Funcionários e custodio com logística. outros  investimentos serão com Equipamentos Como mini-tratores e Pas-carregadeiras, além de Equipamentos 

Elétricos

Uma usina deve Ser Capaz de Processar no Mínimo 50 t / dia de para que o negocio sejá viável. Isto  Quer Dizer que a Empresa gastará em Investimento iniciais. 
  • Para  Montar Toda uma usina de Reciclagem leva mais ou menos seis meses, incluindo toda a burocracia.

Empresas de Reciclagem: Incentivos Fiscais

Como usinas de Reciclagem  tem Incentivos Fiscais do Governo e são beneficiados os Produtores de papéis, plásticos e pneus recicláveis ​​e Reciclados, não  tange aos Impostos IPI e ICMS.
Mas é Importante lembrar  como leis de Incentivos Fiscais de Reciclagem variam de Estado para estado, então é importante Consultar um Confaz do Estado para saber quais são os procedimento e como são as deliberações.
É também recomendado ver o local fazer BNDES e Sebrae o que fazem par ver DICAS de empreendedorismo e Financiamento. Outro local funcionando pode ajudar o novo empresário que queira montar uma Usina de Reciclagem E ser da Associação Brasileira de Recicladores.

12 setembro 2012

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS -Soluções para os resíduos sólidos

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Se Você. da bravura ao planeta um sua Vida Quer ter Saúde morar em Lugar Limpo saber se a Gestão governamental é Feita e depois praticada as suas leis decretos impostas em seus órgãos  do Governo Federal,  Estadual e Municipal, você pode saber isto analisando como o Lixo Que E Gerado pela população e por  Você, em seu bairro no seu município inteiro e assim ver Como Este Lixo é Descartado; Como o elemento que  recolhe da o Seu Destino e Seu Tratamento.


 
Soluções para os resíduos sólidos
OS 5R'S SÃO ATITUDES SUSTENTÁVEIS PARA O COMEÇO
AGORA JÁ PODEMOS VER 10 R' S PARA UMA SUSTENTABILIDADE FORTE

Os 3 Rs da sustentabilidade já são bem famosos. Reduzir, reutilizar e reciclar o tempo passou as situações também, as circunstâncias mudaram e a família dos erres amigos do meio ambiente cresceu. Algumas listas trazem quatro, outras seis, sete e até oito. pesquisando em sites de Sustentabilidade pode se ver que os R' R agora já são 10 R' S para uma Sustentabilidade que estamos precisando. Conheça os:
RECUSAR - 
REPENSAR -
RESPEITAR - 
RESPONSABILIZAR-SE -
REPASSAR - 
REDUZIR - 
REUTILIZAR - 
REPARAR - REAGIR 
RECUPERAR -

A LOGÍSTICA REVERSA E AS RESOLUÇÕES A SEREM SEGUIDAS EM UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A LOGÍSTICA REVERSA E SUAS RESOLUÇÕES EM UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS


A LOGÍSTICA REVERSA E AS RESOLUÇÕES A SEREM SEGUIDAS EM UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A LOGÍSTICA REVERSA E AS RESOLUÇÕES A SEREM SEGUIDAS EM UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Um dos pilares da PNRS, a logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. As empresas devem reaproveitar os resíduos em seu ciclo produtivo ou em outras cadeias, ou dar a eles destinação final ambientalmente adequada.
A implantação deve obedecer a determinações de acordos setoriais baseados em diagnósticos de diferentes realidades e estar atrelada a compromissos com planos e metas. 

A PNRS estabeleceu obrigatoriedade imediata da adoção de medidas de logística reversa aos geradores de resíduos passíveis de causar prejuízo à saúde se descartados irregularmente.

A responsabilidade sobre serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana é da administração municipal e deve constar do Plano de Gestão. A responsabilidade sobre resíduos provenientes das atividades industriais, comerciais e de serviços privados, de acordo com a PNRS, passou a ser do próprio gerador.

Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. 

Por força desse princípio, as empresas envolvidas na produção, importação, distribuição e comercialização de determinados produtos estão obrigadas também a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso, de forma independente do serviço público de limpeza urbana. 

Conforme o artigo 33 da lei, inicialmente são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

• agrotóxicos e suas embalagens;

• eletroeletrônicos e seus componentes;

• lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

• óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

• pneus;

• pilhas e baterias.

Também mereceram atenção produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados – caso dos remédios usados, por exemplo.

Apesar de essa obrigatoriedade ainda gerar dúvida e merecer atenção especial nos grupos de trabalho sobre acordos setoriais – termos de compromisso firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto –, muitos fabricantes vêm atendendo às resoluções do Conama para a destinação de:

• pilhas e baterias (Resolução 257/99);

• óleos lubrificantes (Resolução 362/05);

• embalagens de agrotóxicos (Resolução 334/03 e Lei nº. 9.974/00);

• pneus (Resolução 416/09).

Fonte:Apostila Política nacional de Resíduos Solidos/aneam.org.br