04 setembro 2012

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DE ENTULHOS



Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos

Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos
Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos

Estado

Introdução de instrumentos de regulamentação direta e econômica visando à regulamentação do gerenciamento da coleta; Transporte e fiscalização de disposição; 

  • aterramentos; 
  • Busca do fortalecimento das atividades recicladoras; 
  • Estabelecimento  de metas para redução do uso de recursos naturais escassos;
  • Estabelecimento de padrões de fiscalização e a utilização de entulho para incentivos ao uso de resíduos oriundos de construção e demolição;
  • Proibição da extração de areia e cascalho;
  • Fortalecimento da produção de agregados reciclados;
  • Estabelecimento de áreas legais de disposição de resíduos sólidos.


Geradores

Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos
Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos


  • Construtivos mais racionais; 
  • Gerenciamento de resíduos sólidos durante o processo construtivo; 
  • atividades de reciclagem, e de assegurar a qualidade dos resíduos segregados; 
  • Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento.
  • Conscientização da necessidade de utilizar materiais reciclados, de viabilizar as Redução das perdas e da geração de resíduos através da adoção de métodos




Clientes, empreendedores, arquitetos, engenheiros e consultores.


Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos
Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos

  • reciclados e adoção de princípios de sustentabilidade; 
  • Exigir a adoção de sistema gestão de resíduos em canteiros de obras; 
  • construtivos visando a produzir edifícios flexíveis e de fácil demolição.
  • Definição de critérios de racionalização e padronização na definição dos métodos 
  • Estabelecimento de critérios de especificação que visem à utilização de materiais




Transportadores



Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos
Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos




levando os resíduos às áreas destinadas oficialmente pelo município; 
Exigir o exercício da atividade de transportar de maneira consciente e responsável,
Conscientização de seus motoristas sobre os impactos causados por resíduos dispostos irregularmente; 
Contribuição  para os programas de controle e fiscalização do volume e características do resíduo produzido.








Processadores dos resíduos - Assegurar a qualidade dos agregados reciclados.


Universidades  e instituto de pesquisas

Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos
Principais responsabilidades na gestão dos Entulhos



Implementação de laboratórios, desenvolvimento de pesquisa aplicada, assessoria parlamentar, cursos, consultoria, integração de agentes, entre outros.

Fonte do texto:biblioteca.sebrae.com.br

A GESTÃO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL



A GESTÃO DOS RESÍDUOS (ENTULHOS) DA CONSTRUÇÃO CIVIL.


A GESTÃO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A GESTÃO DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL



Os resíduos sólidos da construção e demolição (RSCD) são aqueles gerados nos canteiros de obras. São popularmente chamados de “entulho” e provenientes de construções novas, reformas, reparos, demolições ou resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Normalmente podem incluir, entre outros: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, gesso acartonado, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, sacos de cimento, sacos de argamassa, caixas de papelão. Os resíduos gerados em canteiros de obra são as sobras do processo construtivo que é definido como o processo de produção de um dado edifício, desde a tomada de decisão até a sua ocupação. Os RSCD criam sérios problemas hoje enfrentados pelas cidades. A baixa cobertura de serviços de coleta e a situação precária das áreas destinadas à disposição final tornam urgente a implantação de políticas que diminuam o volume dos resíduos sólidos produzidos pela indústria da Construção. Ao mesmo tempo, faz-se necessária, a busca de soluções para o problema da disposição, como o fortalecimento do processo de reciclagem e a reutilização de produtos. O mau gerenciamento desses resíduos contribui para o acelerado esgotamento das áreas de disposição final do lixo urbano, os custos adicionais de governos e o desperdício de recursos naturais não renováveis.
A minimização dos impactos causados pelos RSCD requer um sistema de gestão que integre diversos fatores, entre eles,  sua forma de geração, acondicionamento, sistemas de coleta e de disposição, utilização e destinação final e a quantificação destes resíduos (CHERMONT, 1996). A integração desses fatores implica ainda a integração de agentes (setor produtivo, setor público, pesquisa e terceiro setor), instrumentos (legais, econômicos e técnicos) e ações (planejamento, operação e normatização técnica). 

Os RSCD são gerados nos canteiros de obras, acondicionados em caçambas, coletados por empresas transportadoras de entulho ou por indivíduos que utilizam carroças ou veículos de pequeno porte, que os destinam para áreas definidas pelo poder público. Normalmente são os aterros sanitários ou áreas que precisam de aterramento.

Os custos envolvidos no transporte, as distâncias entre as áreas de recebimento e os centros urbanos, a falta de conscientização sobre os impactos causados no meio ambiente, a falta e a dificuldade de fiscalização potencializam a clandestinidade. Quando os resíduos são dispostos irregularmente o poder público se encarrega de coletá-los e enviá-los a áreas licenciadas. A disposição clandestina compromete a saúde do cidadão, a drenagem urbana e a estabilidade das encostas e degrada a paisagem urbana. 

Um Sistema Integrado de Gerenciamento de RSC envolve  questões complexas, particularmente, no processo de produção da cadeia principal da cadeia produtiva da indústria da construção, ou seja, no processo construtivo. Primeiro, a necessidade de assegurar o cumprimento de legislações específicas, que definem e organizam as responsabilidades relativas à geração, coleta, transporte, acondicionamento e disposição final. A Resolução 307 do Conama define como responsabilidade do Município a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção e como responsabilidade dos geradores o Projeto de Gestão de Resíduos.

Segundo, há dificuldades inerentes ao processo construtivo, que envolve e depende de um grande número de atores, conferem ao processo de produção características físicas e organizacionais peculiares. Essas características potencializam a geração de resíduos (demonstrado pelo nível de perdas e desperdícios) e pela cultura vigente a qual não se preocupa com a gestão de resíduos sólidos, seu destino, tampouco com a sua reutilização. 
Terceiro, as dificuldades e complexidades inerentes à implantação de um Sistema Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, requerem a integração de diversos fatores, entre eles: formas de geração e disposição, atores, instrumentos, ações e recursos. A falta de dados como: tipologia e quantidade de resíduos gerados, caracterização dos resíduos por regiões urbanas, identificação de agentes recicladores, entre outros, é mais um desafio a ser superado pelos responsáveis pela gestão de RSCD.
Fonte:biblioteca.sebrae.com.br

03 setembro 2012

QUAL O CONCEITO E SIGNIFICADO DE ENTIDADE, SOCIEDADE FILANTRÓPICA E FILANTROPIA?

Qual o conceito e significado de  filantrópica?

 
SIGNIFICADO DE ENTIDADE, SOCIEDADE FILANTRÓPICA E FILANTROPIA
SIGNIFICADO DE ENTIDADE, SOCIEDADE FILANTRÓPICA E FILANTROPIA

 O SIGNIFICADO


Filantropia significa humanitarismo, é um sentimento que faz com que os indivíduos ajudem outras pessoa. É um termo é de origem grega, que significa "amor à humanidade". Filantropia é a atitude de ajudar ao próximo, de fazer caridade, seja ela através de donativos, como roupas, comida, dinheiro etc.

O termo filantropia foi criado por um imperador romano, no ano de 363, pois achava que filantropia era característica de uma de suas atividades, como sinônimo de caridade, com o objetivo de ajudar as pessoas. A filantropia acontece de diversas maneiras, através de donativos para ONGs (Organizações Não-Governamentais), comunidades, pessoas, ou apenas o fato de trabalhar para ajudar os demais, de forma direta ou indiretamente.

SIGNIFICADO DE ENTIDADE, SOCIEDADE FILANTRÓPICA E FILANTROPIA
SIGNIFICADO DE ENTIDADE, SOCIEDADE FILANTRÓPICA E FILANTROPIA
O CONCEITO

O conceito de filantropia é muito difundido hoje em dia, e relacionado erroneamente as ações de responsabilidade social das empresas. Filantropia está muito mais ligado ao Terceiro Setor, que é fazer algo para as pessoas onde o Governo não consegue chegar, do que as empresas que fazem ações para contribuir para uma sociedade melhor, mas que podem também ser interpretadas como apenas um meio de fazer marketing.
Filantropia está mais relacionado com poder dar algo, até mesmo tempo e atenção, para outras pessoas ou para causas importantes com o objetivo apenas de se sentir bem, podendo serem praticadas em igrejas, hospitais e escolas.

Fonte: significados.com.br


SOCIEDADE
Trata-se, também, de uma sociedade sem fins lucrativos (associação ou fundação), criada com o propósito de produzir o bem, tais como: assistir à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, promovendo ainda a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e integração ao mercado do trabalho. Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos públicos, a entidade precisa comprovar ter desenvolvido, no mínimo pelo período de três anos, atividades em prol aos mais desprovidos, sem distribuir lucros e sem remunerar seus dirigentes. Os títulos que terá de conquistar para ser reconhecida como filantrópica pelo Estado são: Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) e o de Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirido no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Fonte:revistafilantropia.net.br

CONCEITO, NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

1. OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E A NOÇÃO DE ESTADO.
          

CONCEITO, NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO  DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
CONCEITO, NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO  DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Na seara do Direito administrativo existe uma sólida doutrina que cuida da pesquisa e da publicação de textos voltados para o estudo dos órgãos públicos. No Estado brasileiro não podemos afastar a compreensão entre órgão público, federalismo e pessoa jurídica.
Daí segundo José dos Santos Carvalho Filho:

“A noção de Estado, como visto, não  pode abstrair-se da de pessoa jurídica. O Estado, na verdade, é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente. Quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político. Sendo uma pessoa jurídica, o Estado manifesta sua vontade através de seus agentes, ou seja, as pessoas físicas que pertencem a seus quadros. Entre a pessoa jurídica em si e os agentes, compõe o Estado um grande número de repartições internas, necessárias à sua organização, tão grande é  a extensão que alcança e tamanha as atividades a seu cargo. Tais repartições é que constituem os órgãos públicos.

Extrai-se do fragmento da obra deste autor, a importância de estudar e compreender a teoria do órgão, formulada pelos europeus e que abastece a seara jurídica administrativa brasileira.
 
1.1 A evolução teórica da relação visualizada na doutrina entre o Órgão e a Pessoa.

No campo do Direito administrativo existe um legado deixado pelos europeus acerca das outras teorias que antecederam a teoria do órgão aceita pelos doutrinadores brasileiros. Dentre elas iremos ressaltar as que fizeram parte dos primeiros degraus para alicerçar o pensamento alemão sobre o assunto e que foi aceito no Brasil.

Primeiramente, a ideia jurídica era agasalhada pela teoria do mandato. O que esta teoria dizia ? Em seu arcabouço, os agentes públicos eram mandatários do Estado. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:

“Várias teorias surgiram para explicar as relações do Estado, pessoa jurídica, com suas agentes: 1. pela teoria do mandato, o agente público é mandatário da pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o mandato.”

Esta teoria teve sua gênese no direito privado e  não poderia prosperar, até porque, o Estado não poderia outorgar mandato a alguém. Como dito acima, a teoria foi bastante questionada, pois se o Estado não tem vontade própria, haveria então duas vontades existentes, uma do agente e outra distinta. Tal teoria não sobreviveu.

Em outro momento, teoria diferente surgiu. Foi denominada de teoria da representação. Aqui, passou-se a compreender que os agentes públicos são representantes do Estado. Na visão de Irene Patrícia Nohara:

“Posteriormente houve a substituição dessa concepção pela teoria da representação, pela qual a vontade dos agentes, em virtude de lei, exprimiria a vontade do Estado, como ocorre na tutela ou na curatela, figuras jurídicas que apontam para representantes dos incapazes. Ocorre que essa teoria, além de equiparar o Estado, pessoa jurídica, ao incapaz (sendo que o Estado é pessoa jurídica dotada de capacidade plena), não foi suficiente para alicerçar um regime de responsabilização da pessoa jurídica perante terceiros prejudicados nas circunstâncias em que o agente ultrapassasse os poderes da representação”.


Não obstante o conceito acima trazido pela doutrina brasileira, é perceptível que acerbas foram também as ácidas críticas a esta teoria.  Inicialmente, porque o Estado estaria sendo visto como um sujeito incapaz, ou seja, uma pessoa que não tem condições plenas de manifestar, de falar, de resolver pendências.  E depois, porque se o representante estatal exorbitasse seus poderes, o Estado não poderia ser responsabilizado. Ora, tal situação é totalmente estranha, inadequada.

Pois bem, superadas tais teorias, surge então uma terceira que agrada a classe jurídica tanto europeia como também a brasileira. Surge então a denominada teoria do órgão. Por inspiração do jurista germânico Otto Friedrich von Gierke, foi construída a teoria do órgão, capaz de nos apresentar a compreensão de que segundo ela, a vontade da pessoa jurídica estatal deve ser atribuída aos órgãos que a compõem. Acredito que nos dias atuais, a teoria do órgão também poderia ser compreendida como uma teoria das células administrativas. Assim, peço venia aos doutrinadores brasileiros, para apresentar esta nova nomenclatura, a saber, teoria das células administrativas.


As células administrativas, são nada mais do que órgãos, componentes públicos, junção de agentes, de categorias, de atribuições, que todos juntos fazem o Estado e o apresentam como organismo vivo, dinâmico e pulsante, que deve acompanhar as transformações sociais, administrativas e energéticas do mundo globalizado.

Em razão da teoria do órgão, no Brasil houve a criação da noção de imputação dos atos praticados pelos agentes ao Estado, numa relação orgânica. No dizer de Hely Lopes Meireles “os órgãos são, centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.”


 A teoria alemã, tem aplicação direta na hipótese da chamada função de fato. Esta imputação tem reflexos na responsabilidade, pois o Estado brasileiro responde pelos atos que seus agentes praticam, mesmo se estes atos extrapolam das atribuições estatais conferidas, sendo-lhe assegurado o intocável e assustador direito de regresso.

Cabe ao servidor público brasileiro extremo zelo nas suas atitudes profissionais, tendo em vista que qualquer ato praticado, que seja interpretado com prejudicial ou desprezível ao patrimônio de alguém, sofre o desprazer de suportar o irascível desgosto de pagar a conta pelo prejuízo causado.


1.2 Conceito de órgão público.


Com base na teoria do órgão, podemos conceituar órgão público como uma unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, o seu pensamento, ou pelo menos a sua tendência de agir.

Na visão de Celso Antônio Bandeira de Mello “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.”


 Vale dizer que a teoria do órgão, de onde procede o conceito acima foi bem aceita por outros juristas, tais como, Jellinek, Carré de Malberg, Renato Alessi, Marcello Caetano entre tantos outros.


2  EVOLUÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E A TEORIA DO ÓRGÃO.


Acerca da natureza dos órgãos também foram elaboradas teorias dentre as quais enquadramos a natureza jurídica. Dentre elas citamos a teoria subjetiva, a teoria objetiva e a teoria eclética.

Na primeira, surge a teoria subjetiva os órgãos são identificados com os agentes públicos. Em síntese esta teoria entende que desaparecendo o funcionário público, o órgão também deixa de existir. Tal interpretação é a manifestação de sua enorme falha. Não pode o órgão desaparecer, com o sumiço do funcionário.

Na segunda, surge a teoria objetiva, por outro lado, vê no órgão  público um conjunto de atribuições, mas inconfundível com o agente público. Leva uma certa vantagem sobre a teoria anterior, uma vez que, desaparecendo o funcionário, o órgão público não desaparece com ele. Porém, é criticada pelo aspecto de que o órgão não tem vontade própria, da mesma forma que o Estado. Esta teoria não consegue explicar como o Estado expressa sua vontade.


Enfim, por último surge a teoria eclética. Aqui o órgão é forjado pois dois elementos. Surge claramente a figura do agente e a figura do complexo de atribuições. Entretanto, esta teoria incide na mesma falha que a subjetiva, à medida que, exigindo os dois elementos para a existência do órgão, levará à mesma conclusão de que, desaparecendo um deles, no caso o agente, também desaparecerá o órgão.

Vê-se então que várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público. Entretanto, a teoria que prevalece no Brasil vigente é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas. Com isto ressaltamos a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:

“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes. Como diz Hely Lopes Meirelles (2003:67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses  elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem  supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão”. Além disto, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram”.

Cremos que a existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir de forma racional as várias e complexas atribuições que incumbem ao Estado brasileiro nos dias atuais. A diretriz constitucional vigente diz isto, e enfatiza que os órgãos públicos não são criados livremente e também extintos só pela vontade  pura e simples.  As reservas legais estão disciplinas na Constituição Federal de 1988 e devem ser observadas como caminhos adequados pelo governo.


3.  A CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.


São várias e diversas as classificações adotadas pela doutrina brasileira acerca dos órgãos públicos. Entretanto, demonstraremos duas em destaque. A primeira, na visão de José dos Santos Carvalho Filho e a última na visão jurídica de Maria Sylvia Zanella di Pietro.
Em José dos Santos Carvalho Filho:

“São os mais diversos os critérios adotados para definir-se a classificação dos órgãos públicos. Veremos os mais importantes: “a)-quanto à pessoa federativa;  b)-quando à situação estrutural; c)-quanto à composição; d)-quanto aos órgãos de representação unitária; e)-quanto aos órgãos de representação plúrima.”

Quanto à pessoa federativa, os “órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais. Quanto à situação estrutural, este critério leva em consideração a situação do órgão, sua estrutura estatal, assim temos:  a)-os diretivos que são aqueles que detêm condição de comando, de direção. b)-os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução.


De outro lado, quanto à composição, podem os órgãos dividir-se em  singulares e coletivos. Os singulares, quando integrados em um só agente. Podemos exemplificar, na figura do chefe do Executivo. E os coletivos, quando compostos por vários agentes, é o caso dos órgãos colegiados ou de representação plúrima (como nos Tribunais, Conselhos)  e os de representação unitária, em que a vontade do agente exterioriza a vontade do próprio órgão (como no caso dos Departamentos, Coordenadorias).

Em Maria Sylvia Zanella di Pietro, a classificação dos órgãos públicos “vários são os critérios para classificar os órgãos públicos: 1.quanto à esfera de ação [...] 2.quanto à posição estatal [...] 3.quanto à estrutura [...] 4.quanto à composição”.

Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.

Quanto à posição estatal, são os originários da constituição federal vigente, e representam os poderes do Estado. No Brasil, como temos apenas três poderes, citamos o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.


Quanto à estrutura os órgãos podem ser simples ou unitários e compostos. Os órgãos compostos são constituídos por vários outros órgãos, como ocorre nos ministérios e secretarias.



Quanto à composição, classificam-se em singulares, integrando-se a um único agente. E os coletivos, integrando-se por vários agentes, como é o caso da Presidência da República.

4.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Á guisa de considerações finais compreendemos, em síntese, que do conteúdo manejado neste artigo jurídico, o Estado é uma pessoa jurídica e que, como tal não dispõe de vontade própria. Ele atua sempre por meio de pessoas físicas, que são os seus agentes públicos. Trata-se de um conceito pedagógico e extremamente objetivo apresentado por Maria Sylvia Zanella di Pietro, analisado no bojo deste texto.

Com este artigo jurídico desejamos contribuir no sentido de revisar a evolução histórica das teorias que antecederam a teoria do órgão elaborada por Otto Gierke e sugerir que à teoria do órgão seja incluída a ideia de células administrativas. No sentido de revisão, apresentamos  as teorias anteriores à teoria do órgão, citando a teoria do mandato e a teoria da representação. Acerbas foram as críticas sofridas (devidamente fundamentadas) sobre as teorias do mandato e da representação, e por isto, tais teorias não foram aceitas.
Buscamos também apresentar uma natureza jurídica trilhando nossas letras pela teoria subjetiva, teoria objetiva e teoria eclética, até compreendermos que, embora sejam várias as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público, a teoria que prevalece no Brasil atual é a de que o órgão é considerado um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas.

Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, analisadas no contexto deste artigo, cada órgão público é um centro de competência governamental ou administrativa, tendo funções, cargos e agentes. Compreendemos que a existência de órgãos públicos, no Brasil, com estrutura e atribuições definidas, surgem em razão da lei e não do mero capricho do governante.

Destacamos, que a competência é atribuída aos órgãos, pelo ato legislativo, através da desconcentração jurídica. Tais leis são de iniciativa do chefe do Poder Executivo federal, conforme descreve o artigo 61 §1º, ressaltando que está vedada a criação ou extinção de órgãos públicos mediante decretos (art. 84, inciso VI, letra a).

As reservas legais estão disciplinadas na Constituição Federal de 1988, devendo ser observadas como caminhos adequados, afastando-se qualquer nulidade jurídica ou vício na sua feitura, uma vez que, ao chefiar o Poder Executivo, ocorre em muitos homens e mulheres, a emoção da assinatura de um documento oficial e o deslumbramento perante a sociedade.

Por fim, apresentamos duas classificações adotadas pela doutrina brasileira acerca dos órgãos públicos. Embora existam várias admitidas no Brasil. Ressaltamos as visões jurídicas de José dos Santos Carvalho Filho e de Maria Sylvia Zanella di Pietro.
Pedagogicamente, os dois autores apresentam entendimentos coerentes e que ajudam a compreender como o Brasil recepcionou a teoria do órgão e apresenta o raciocínio acerca das atribuições e das competências, que são instituídas para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a qual estão vinculados.
Fonte:ambito-juridico.com.br

CONCEITO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR, QUE FISCALIZA “TOMA CONTA” DE UMA APA.

Conheça o conceito e as atribuições do Conselho Gestor, que fiscaliza e “toma conta” de uma APA.

Conceito e Atribuições do Conselho Gestor




 conceito e atribuições do Conselho Gestor, que fiscaliza e “toma conta” de uma APA.
 conceito e atribuições do Conselho Gestor, que fiscaliza e “toma conta” de uma APA.



O Conselho Gestor é o órgão colegiado integrante da estrutura administrativa de uma Unidade de Conservação, sendo criado com o amparo da Lei nº 9985/00, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.


De acordo com o Art. 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC, compete ao conselho de uma unidade de conservação:

I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;

II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;

III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;

VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação  e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;

VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;

VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;

IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.

FONTE:  SNUC 

O QUE É UM SINDICATO DE DIREITOS PROFISSIONAIS E DE CIDADANIA


O QUE É UM SINDICATO DE DIREITOS PROFISSIONAIS E DE CIDADANIA
O QUE É UM SINDICATO DE DIREITOS PROFISSIONAIS E DE CIDADANIA


Um Sindicato é uma associação de trabalhadores tendo como função defender os seus interesses e direitos profissionais e de sua cidadania. Cada trabalhador é livre de participar na constituição de um sindicato e dele se tornar sócio, sendo o conjunto dos trabalhadores organizados num sindicato livre de estruturar e regular o seu funcionamento e definir as formas e os objetivos da ação coletiva.  Os sindicatos assumem atualmente um papel primordial na nossa sociedade face às graves crises nacionais a que assistimos. Nas sociedades modernas, a organização segundo interesses comuns é cada vez mais uma necessidade.
Aliás, salienta-se a capacidade negocial que um sindicato detém, concretamente, o direito de contratação coletiva, constitucionalmente consagrado, bem como a capacidade judiciária (isto é, o fato de poderem intervir como parte legítima em ações judiciais) e o direito de participação (nomeadamente na elaboração da legislação laboral).

Toda a ação sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus próprios interesses, como também para o desenvolvimento da própria sociedade.

O sindicato não se limita a tratar dos problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas igualmente se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando aí a ação sindical direcionada para questões extra profissionais. 

Dúvidas não existem: Um conjunto de trabalhadores tem mais força para agir do que cada um por si, individualmente. Se, por exemplo, um consumidor tiver razões para se dirigir ao governo, para protestar ou reivindicar medidas, sozinho nada consegue. Mas muitos milhares de consumidores, devidamente organizados, seguramente conseguirão. O mesmo se passa quanto aos trabalhadores!

Há trabalhadores que só pensam em sindicalizar-se quando estiverem confrontados com problemas concretos. Mas tal pode ser, porém, já demasiado tarde. O seu isolamento leva-os a formar idéias vagas e confusas perante posições difíceis, pois em algum momento anterior a entidade empregadora providenciou para que houvesse um deslize, uma ação ou uma omissão que vão prejudicar decisivamente a sua defesa.

Prevenir é sempre melhor que remediar. Os trabalhadores sindicalizados vão-se enriquecendo, de múltiplas formas, com vista à defesa dos seus interesses individuais e coletivos, devido às informações que o sindicato lhes faz chegar. Estar sindicalizado é, por isso, um investimento numa organização dos e ao serviço dos trabalhadores, onde estes constituem o eixo central de toda a sua atividade e cujos benefícios se refletem no dia a dia da sua atividade profissional.
Dr. Casemiro Laporte OAB/PR 21.712
Fonte:sindjuf-pa-ap.jusbrasil.com.br

02 setembro 2012

DADOS SOBRE SUSTENTABILIDADE


Você já sabe o que é Sustentabilidade e o seu Município aplica esta ideia e ensina nas escolas?
DADOS SOBRE SUSTENTABILIDADE
DADOS SOBRE SUSTENTABILIDADE

Sustentabilidade

O que é sustentabilidade, conceito, desenvolvimento sustentável, gestão sustentável, meio ambiente, ações

Conceito de sustentabilidade 

Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações. Ou seja, a sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro. Seguindo estes parâmetros, a humanidade pode garantir o desenvolvimento sustentável.

Ações relacionadas a sustentabilidade

- Exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada, garantindo o replantio sempre que necessário. 

- Preservação total de áreas verdes não destinadas a exploração econômica.

- Ações que visem o incentivo à produção e consumo de alimentos orgânicos, pois estes não agridem a natureza além de serem benéficos à saúde dos seres humanos;

- Exploração dos recursos minerais (petróleo, carvão, minérios) de forma controlada, racionalizada e com planejamento.

- Uso de fontes de energia limpas e renováveis (eólica, geotérmica e hidráulica) para diminuir o consumo de combustíveis fósseis. Esta ação, além de preservar as reservas de recursos minerais, visa diminuir a poluição do ar.

- Criação de atitudes pessoais e empresarias voltadas para a reciclagem de resíduos sólidos. Esta ação além de gerar renda e diminuir a quantidade de lixo no solo, possibilita a diminuição da retirada de recursos minerais do solo.

- Desenvolvimento da gestão sustentável nas empresas para diminuir o desperdício de matéria-prima e desenvolvimento de produtos com baixo consumo de energia.

- Atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício. Adoção de medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daqueles que se encontram poluídos ou contaminados.

Benefícios

A adoção de ações de sustentabilidade garantem a médio e longo prazo um planeta em boas condições para o desenvolvimento das diversas formas de vida, inclusive a humana. Garante os recursos naturais necessários para as próximas gerações, possibilitando a manutenção dos recursos naturais (florestas, matas, rios, lagos, oceanos) e garantindo uma boa qualidade de vida para as futuras gerações.
Fonte do texto:suapesquisa.com

01 setembro 2012

A HISTÓRIA DO LIXO E A RECICLAGEM NOS DIAS ATUAIS NO BRASIL


O QUE É A RECICLAGEM


História e Evolução da Reciclagem de Lixo no Brasil

POR QUE RECICLAR?
POR QUE RECICLAR?
A reciclagem de lixo foi uma das principais soluções encontradas para a diminuição dos impactos que o excesso de lixo que é descartado no meio ambiente causa em todo o planeta, trazendo benefícios, gerando economia e lucros para o meio ambiente. Com a reciclagem as pessoas deixam de estar exposto a tanto poluição, bem com mais oportunidades de trabalho. As empresas economizam com matérias prima, sem contar ainda a eliminação de poluentes.

História da reciclagem no Brasil

No Brasil foram registrados os primeiros vestígios de reciclagem em 1896 quando catadores de lixo tinham ordens para encaminhas garrafas, ferros, folhas e outros materiais para fabricas e locais em que seriam reutilizados. Mas as preocupações em relação aos problemas trazidos pelo lixo excessivo no meio ambiente ganharam força em 1920 devido as aglomerações e divulgações que vinham sendo realizadas por países estrangeiros que realizavam a reciclagem do lixo, em que de instância o interesse era realmente ligado ao rendimento econômico que a reciclagem resultava.
No ano de 1970 o país viu-se mais possibilitado a realizar com maior extensão a reciclagem do lixo, isso se deu devido ao surgimento e criação de novas ferramentas e produtos que facilitavam a realização de cada processo para a reciclagem do lixo, o que inclui o retorno do lixo descartado para as indústrias e fabricas que reutilizam durante a produção de determinados produtos e serviços.
A partir dai surgiram vários projetos e programas de incentivo a reciclagem do lixo procurando conscientizar a população brasileira de como é danoso ao meio ambiente e consequentemente a todos os seres vivos esses descarte excessivo de lixo que é realizado diariamente e que prejudica todo o ecossistema do planeta.

Volume de lixo no Brasil

Atualmente o país gera por dia por volta de 195 milhões de kg de lixo o que resulta em aproximadamente 55 trilhões de Kg de lixo por ano, valores que corresponde a cerca 1,15 kg de lixo gerado diariamente por cada brasileiro. Por essa análise dá para ver os problemas gerados se todo esse lixo for descartado no meio ambiente, no entanto, o país mostra-se bastante atento a essas questões e realiza a reciclagem de grande parte do lixo. Para se ter uma ideia são 94% de alumínio reciclado; 77% de papelão reciclado; 50% de embalagens Longa Vida recicladas, entre outros que resultam em grandes benefícios para o país, por exemplo, na economia da energia elétrica durante a produção de produtos com matéria-prima reciclada.
Fonte do Texto:educacao.cc

A HISTÓRIA DO LIXO E A RECICLAGEM NOS DIAS ATUAIS



A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM NA VIDA DOS CIDADÃOS E NA EDUCAÇÃO INFANTIL

A importância de uma cooperativa  de reciclagem na vida de uma sociedade
Na vida do planeta
Na vida de um cidadão que se sente excluído socialmente 
na limpeza de uma cidade
de uma educação para quem esta começando a viver como adulto
para a educação infantil e dos mais jovens.....


A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM NA VIDA DOS CIDADÃOS E NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM NA VIDA DOS CIDADÃOS E NA EDUCAÇÃO INFANTIL
 
VEJA 1º A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO DOS QUE RECOLHEM
A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM NAS SUAS VIDAS
E A INCLUSÃO GERADA POR ELA
DEPOIMENTO DE UM CATADOR
 
 
Em um evento da empresa Tetra Pak, o presidente da Coopere, cooperativa de catadores de materiais recicláveis is em São Paulo, Sérgio Luís, fala da importância da reciclagem para a sociedade.
 
veja o depoimento do Sergio que foi abraçado pela reciclagem
 
Sérgio Luís, fala da importância da reciclagem para a sociedade. Sérgio conta sua própria histórória de vida e as vitórias que conseguiu por meio da reciclagem. Agora, ele trabalha para ajudar outras pessoas a saírem das ruas! A cooperativa Coopere é uma das parceiras da Tetra Pak na área de reciclagem das embalagem e faz parte do site www.rotadareciclagem.com.br
 
 
A RECICLAGEM  NA INFÂNCIA E SUA IMPORTÂNCIA

Falar de reciclagem na educação infantil é fundamental, pois desde cedo ocorre a sensibilização das crianças sobre o consumismo, a escassez e os cuidados com o meio ambiente.

Sendo trabalhada de forma contextualizada e reflexiva, a reciclagem integrada aos demais temas cotidianos da criança, passa a fazer mais sentido para elas, e colabora para a formação da cidadania e a solidariedade intergeracional.

 

A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM NA VIDA DOS CIDADÃOS E NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM NA VIDA DOS CIDADÃOS E NA EDUCAÇÃO INFANTIL

 Através de atividades lúdicas e divertidas são consideradas ideais para despertar o interesse da criança sobre a importância da preservação do planeta, pois para a criança são potentes ferramentas para a aprendizagem.

Então, os trabalhos com reciclagem, podem oportunizar à criança momentos de criatividade e criação, aprendendo formas de reaproveitar materiais, desenvolver habilidades artísticas artesanais, bem como a importância desse tipo de ação para a preservação do meio ambiente.

  A RECICLAGEM LEVADA PARA A SOCIEDADE PELAS CRIANÇAS

VEJA O VÍDEO ACIMA

A confecção de brinquedos com materiais reciclados é uma maneira simples, atrativa e efetiva de mostrar às crianças que materiais que normalmente são jogados no lixo, podem se tornar objetos úteis e interessantes. Promovendo a reflexão para a integração dos problemas socioambientais.

 


Podendo mobilizar toda comunidade escolar, engajada nos diversos trabalhos e saberes desenvolvidos com a reciclagem, estimulando as crianças e integrando conhecimentos das diferentes disciplinas, como as cores de cada lixeira para devidos resíduos.

 As crianças possuem naturalmente um campo fértil quando o assunto é imaginação e criatividade. Com essa habilidade aguçada e tendo seu potencial criativo explorado, elas reinventam o mundo ao redor, dando inúmeras opções e finalidades para objetos, e isso se torna um importante aliado no processo de educação ambiental.

Para despertar o interesse da criança sobre a importância da preservação do planeta, as atividades lúdicas e divertidas são consideradas ideais, isso porque, quando aquele brincar faz sentido para a criança, a ideia de reciclar, preservar e cuidar do meio ambiente se torna mais prazeroso.

Uma boa opção são os trabalhos com reciclagem, que trazem a oportunidade das crianças, através de suas potencialidades criadoras, reaproveitar o que seria descartado e consequentemente descobrir os efeitos positivos deste tipo de ação .

 

Através de atividades como separar os por cores resíduos nos seus devidos coletores e  confeccionando brinquedos ela terão uma mente que vê a importância da reciclagem, e perceber seu papel como agentes e transformadores do meio e reconhecer os efeitos de suas atitudes no mundo em que vivem, além de contribuir para a percepção de valores importantes sobre a preservação ambiental e na formação de cidadãos ecologicamente conscientes e responsáveis.