A Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e
Drenagem de Águas Pluviais (DIRAP) é responsável por formular,
desenvolver e acompanhar políticas públicas implementação de serviços de
limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem de águas
pluviais. A DIRAP foi instituída em 2019 pelo Decreto nº 47.787/2019
e baseia suas ações nas diretrizes e instrumentos da Lei Federal nº
11.445/2007, a Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos (PNRS), Lei
Estadual nº 18.031/2009, a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS)
e na Lei Federal nº 11.445/2007, a Política Nacional do Saneamento
Básico (PNSB).
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Segundo a PNRS, Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são todos os “resíduos domiciliares, aqueles originados de atividades domésticas em residências urbanas; resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouro e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.” Sua gestão é uma estratégia para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais, que, segundo a PERS, possui as seguintes diretrizes: I - a não-geração; II - a prevenção da geração; III - a redução da geração; IV - a reutilização e o reaproveitamento; V - a reciclagem; VI - o tratamento; VII - a destinação final ambientalmente adequada; VIII - a valorização dos resíduos sólidos, e, a PNRS, indica uma ordem de prioridade:
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS TEM LIGAÇÕES NO SEU MUNICÍPIO
Em função disso, as ações da DIRAP visam fomentar as administrações
locais e regionais, também, via Planos Municipais de Resíduos Sólidos
Urbanos, para otimização da gestão de forma integrada, ou seja,
considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e
social.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS TEM LIGAÇÕES NO SEU MUNICÍPIO
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Considerando as diretrizes da PNSB, orienta-se que os serviços
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas sejam realizados de forma
integrada aos de RSU, delimitando a limpeza e fiscalização preventiva da
infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas
pluviais, de transporte, de detenção ou retenção para o amortecimento de
vazões de cheias, de tratamento e da disposição final de águas urbanas
pluviais.
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