Os programas de coleta
seletiva devem ser acompanhados e avaliados por indicadores. Bringhenti (2004) desenvolveu trabalho
com o objetivo de instituir indicadores de referência para essa finalidade. São
eles:
• Cobertura de atendimento do
programa (hab);
• Índice de Recuperação de
Materiais Recicláveis – IRMR (%);
• Quantidade mensal coletada
seletivamente (t/mês);
• Custo de triagem (R$/t);
• Quantidade de itens de
materiais recicláveis comercializados (un);
• Custo total do programa
(R$/t);
• Quantidade de catadores
envolvidos (un);
• Renda média mensal
(R$/catador);
• Percentual de rotatividade
dos catadores (%).
Segundo BESEN, 2006, pode-se
considerar que um programa de coleta seletiva em parceria com catadores
organizados é eficiente, quando são alcançados os seguintes resultados:
• criação ou fortalecimento de
associações ou cooperativas de catadores;
• integração dos catadores
autônomos;
• alta taxa de adesão da
população (50 a 70%);
• alto índice de recuperação
de materiais recicláveis (10 a 15% do total de resíduos domiciliares e
comerciais);
• baixa taxa de rejeitos (5 a
10 %);
• integração das associações
ou cooperativas para a venda conjunta e a defesa de interesses comuns;
• setorização da cidade e
implementação de um sistema misto e eficiente de coleta;
• apoio logístico às
associações e cooperativas de catadores;
• apoio para a consecução de
autonomia administrativa e financeira das organizações de catadores.
A autora aponta ainda as
correlações entre os aspectos avaliados, ressaltando que o investimento na
profissionalização dos catadores promove o aumento da produtividade e da renda.
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ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA COM INCLUSÃO SOCIAL |
A inclusão de catadores
autônomos no programa evita a concorrência entre grupos e permite maior
controle por parte do poder público. O contato direto do catador com a
população na coleta porta a porta resulta na melhoria da qualidade do material
coletado, com redução da taxa de rejeitos e consequente aumento no valor de
mercado dos materiais. A apresentação dos catadores pelo setor público para a
população é fundamental para vencer barreiras de preconceito. A baixa taxa de
rejeitos indica maior eficiência na separação dos materiais pela população, que
segue as orientações repassadas pelo catador. A comercialização conjunta dos materiais
recicláveis eleva os valores de venda dos materiais.
Além disso, destaca o sistema
misto de coleta como condição determinante para a redução dos custos da coleta
seletiva. Em municípios onde há o sistema misto de coleta já se registrou custo
mais baixo do que a coleta convencional. Nesse sistema, o material coletado
pelos catadores é acumulado em pontos estratégicos, definidos em conjunto com a
prefeitura, que faz o transporte dos materiais acumulados nos pontos de cada
setor até a unidade de triagem de cada associação ou cooperativa. A
descentralização das unidades de triagem e a coleta pela prefeitura apenas nos
pontos de acúmulo de recicláveis contribuem para redução das distâncias
percorridas no transporte pelo setor público e consequentemente diminuíram o custo
da coleta seletiva.
Assim, é importante acompanhar
o desempenho de um programa de coleta seletiva, para garantir a melhoria
contínua dos resultados.
COLETA
SELETIVA EM EMPRESAS E INSTITUIÇÕES
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ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA COM INCLUSÃO SOCIAL |
Com o uso cada vez maior da
informática como ferramenta de trabalho em empresas e instituições, poderia se
esperar que houvesse uma redução do uso (e desperdício) do papel. Entretanto, o
que se observa é exatamente o contrário. Há um excesso na impressão de
documentos antes de sua revisão e também de cópias em fotocopiadoras, o que tem
aumentado o consumo de papel em escritórios. Esse é apenas um exemplo da
geração crescente de materiais recicláveis nos locais de trabalho.
A implantação da coleta
seletiva em empresas e instituições propicia a revisão de hábitos de desperdício
e viabiliza a separação dos recicláveis para os catadores. A doação dos
materiais para organizações de catadores por grandes geradores de recicláveis é
um fator determinante para a sustentabilidade dessas organizações, dada a
garantia do fornecimento dos materiais, possibilitando o aumento da renda
auferida pelos trabalhadores a ela associados.
Vale aqui destacar que os órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta devem, desde 25 de
outubro de 2006, implantar a coleta seletiva em atendimento ao Decreto Federal
nº 5.940/06, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados por
essas instituições, determinando que sejam destinados para associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
De forma análoga, alguns estados também têm
legislação específica sobre o tema. Em Minas Gerais, a Lei Estadual 16.689
institui a obrigatoriedade de implantação de programas de coleta seletiva no
âmbito da administração pública estadual. A sua implementação vem ocorrendo no
âmbito do Programa Ambientação, coordenado pela Secretaria deEstado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
As atividades para a
implantação da coleta seletiva em empresas e instituições públicas ou privadas,
análogas às atividades para implantação da coleta seletiva em municípios, são
resumidamente descritas a seguir, a partir do “passo a passo” definido para
orientar as instituições federais no cumprimento do Decreto Federal 5.940/06 (www.coletasolidaria.gov.br).
Fonte do texto: crea-mg.org.br
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