Os aspectos gerenciais dizem respeito a
questões jurídicas, financeiras, incluindo o mercado de recicláveis, e
administrativas. Abrangem, portanto, o custo da operacionalização do galpão, a
disponibilidade ou a captação de recursos financeiros, a legislação existente
sobre o tema, as formas como as organizações de catadores estão instituídas, a
forma como se relacionam com a prefeitura (convênios, contratos, subsídios), a
capacidade de articular parcerias, a existência de entidades de apoio, dentre
outros.
Em relação aos aspectos
organizacionais dos grupos de catadores, é importante analisar se são
constituídos formalmente, com de cooperativa ou de associação, se estão em
situação regular, se possuem um estatuto ou regimento interno que estabeleça as
regras de convivência e de trabalho e se tiveram capacitação gerencial ou para
a prática cooperativista.
A relação entre as
organizações de catadores e o poder público é outro ponto que precisa ser analisado,
especialmente se há relação formalizada com a prefeitura. Essa relação pode se
dar por meio de convênios que estabeleçam algumas diretrizes quanto aos
direitos e deveres entre as partes na execução dos programas.
Em geral o embasamento legal das parcerias
entre as prefeituras e as organizações de catadores é frágil, o que coloca
essas organizações em risco a cada troca de administração.
É necessário levantar as
fontes de recursos para a implantação do programa. Se não houver disponibilidade
de recursos próprios da prefeitura, devem-se buscar formas de captação de recursos
externos. (” ao final desta publicação).
Uma informação fundamental a
ser levantada refere-se ao mercado dos recicláveis, identificando-se a
existência de indústrias de recicláveis no município ou na região, depósitos ou
sucateiros locais ou regionais, tipos de materiais comercializados e
comercializáveis, valores pagos por tipo de material, etc.
A ampliação do número de itens
comercializados favorece a capacidade de comercialização e de geração de renda.
O número de itens
comercializados por organizações no estado de São Paulo varia entre 15 e 72,
com uma média de 35 itens. No município de São Paulo, observa-se maior
homogeneidade, em torno de 32 itens comercializados. (JACOBI et al, 2006). É
importante identificar o potencial de venda direta para a indústria, o que
representa maiores volumes e melhores preços, mas depende de conseguir escala,
o que em geral é possível quando várias organizações se unem em redes de
comercialização. Quando a comercialização é feita individualmente, tem
prevalecido a venda para depósitos ou sucateiros.
A Cooperativa de Reciclagem e
Trabalho dos Catadores da Rede de Economia Solidária da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – CATAUNIDOS, além de atuar como central de comercialização
coletiva, destaca-se também por ter implantado uma Unidade Industrial de
Reciclagem de Plástico no município de Belo Horizonte, em funcionamento desde
2007.
A Rede é composta por nove
organizações de catadores de recicláveis, sendo liderada pela ASMARE de Belo
Horizonte e beneficia mais de 500 catadores na coleta e fornecimento direto da
matéria-prima necessária para a operação da fábrica de reciclagem de plástico.
Trata-se de uma situação inédita no País o fato de organizações de catadores
ascenderem na cadeia produtiva industrial de reciclagem. Usualmente eles estão
na base dessa cadeia, coletando os materiais que, em geral, passam por vários
intermediários antes de serem comercializados com as indústrias de reciclagem.
A concretização do projeto de
uma cooperativa de catadores implantar uma indústria de reciclagem demandou um
esforço imenso de articulação de parcerias para a captação de recursos junto a
diversas fontes de financiamento nacionais e internacionais, incluindo a
prefeitura de Belo Horizonte, que cedeu o terreno para a construção da fábrica.
Entretanto, a gestão de uma indústria tem sido muito mais complexa do que se
imaginava e os resultados ainda estão longe de corresponderem ao sonho de
domínio da cadeia produtiva da reciclagem pelos catadores.
Em 2008, a fábrica opera com
sua capacidade mínima, processando 20 t/mês, sendo que sua capacidade total é
de 60 t/mês. Emprega poucos trabalhadores e sua produção é suficiente apenas para
pagar o custo de seu funcionamento. O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES aprovou a liberação de recursos para capital de giro
e para implantação de sistema de proteção acústica, o que deverá permitir o
funcionamento pleno da fábrica.
A legislação municipal
correlata é outro aspecto importante, e deve-se analisá-la cuidadosamente, verificando
se há menção quanto à obrigatoriedade de implantação de coleta seletiva em
parceria com catadores.
Na experiência de Itajubá –
MG, foi sancionada a Lei Municipal n° 2626, de 12 de fevereiro de 2007, que
institui, no município, o Projeto Sócio-ambiental de Coleta Seletiva de
Produtos Recicláveis. A título de exemplo, o texto dessa lei compõe a
publicação deste site com título de 1º
PASSO DO ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA.
Fonte do texto: crea-mg.org.br
Fonte da imagem:sema.df.gov.br
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