Destinação dos RCD e
Principais Conceitos
A destinação dos RCD está
determinada no Art 10 da Resolução no 448 de 21 de janeiro de 2012, que diz:
"Art. 10. Os resíduos da
construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser
reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de
resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
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DESTINAÇÃO DOS RCD E PRINCIPAIS CONCEITOS |
II - Classe B: deverão ser
reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário,
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
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DESTINAÇÃO DOS RCD E PRINCIPAIS CONCEITOS |
III - Classe C: deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas.
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DESTINAÇÃO DOS RCD E PRINCIPAIS CONCEITOS |
IV - Classe D: deverão ser
armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as
normas técnicas específicas.
DESTINAÇÃO DOS RCD E PRINCIPAIS CONCEITOS |
Vale ressaltar que em
conformidade com a Resolução supracitada, os conceitos de reutilização,
reciclagem e beneficiamento são distintos entre si. A reutilização consiste em
um processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo. A
reciclagem por sua vez, consiste em um processo de reaproveitamento de um
resíduo, após ter sido submetido à transformação. O beneficiamento por outo lado,
submete o resíduo à operações e/ou processos que permitam a utilização destes
como matéria-prima ou produto.
Fonte do texto:pucsp.br/sergio-pacheco