Resíduos Sólidos Urbanos (RSU):
tratamento dado aos RCD
De acordo com a Resolução nº 448, de 18 de janeiro de
2012, Municípios e o Distrito Federal tem um prazo de até 12 (doze) meses a
partir da publicação desta resolução elaborar seus Planos Municipais de Gestão
de Resíduos de Construção Civil.
Em conformidade com a
Resolução supracitada:
“Parágrafo único. Os Planos
Municipais de Gestão de Resíduos de Construção Civil poderão ser elaborados de
forma conjunta com outros municípios, em consonância com o art. 14 da Lei nº
12.305, de 2 de agosto de 2010."Resolução no 307, o tratamento dado aos
RSU.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS(RSU) - TRATAMENTO DADO AOS RCD |
A princípio, Prefeitura
Municipal da cidade de São Paulo, recolhe até 50kg/dia em domicilio de RCD
desde que este esteja devidamente acondicionado em embalagens que possibilite o
transporte. Uma outra opção do morador da cidade de São Paulo, consiste no
encaminhamento de até 1m³ de RCD aos Eco pontos unidades de descarte gratuito
diário. Os volumes gerados acima de 1m³ devem ser removidos pelo agente responsável.
Deve-se contratar empresas que removam esse RCD. Tais empresas operam com
caçambas e devem estar cadastradas junto à Prefeitura Municipal de São Paulo
(PMSP). Os agregados produzidos são empregados em obras de pavimentação e,
embora sem desenvolvimento técnico adequado, na produção de pequenos
componentes de concreto, como por exemplo, blocos de pavimentação.
Atualmente estão em operação
as centrais de reciclagem em Belo Horizonte (com duas centrais com capacidade
total de 300 ton./dia, em processo de ampliação), Ribeirão Pretas e Piracicaba.
Em São José dos Campos, São Paulo e Londrina as centrais foram atualmente
desativadas.
A utilização de um sistema de
coleta de RCD é interessante do ponto de vista financeiro para as prefeituras
uma vez que permite a redução global dos custos, além dos ganhos ambientais
associados. Os custos com a implantação e operação do sistema de gestão do RCD
são compensados pela redução da necessidade de coleta e deposição do resíduo
depositado ilegalmente e pela substituição de agregados naturais adquiridos de
terceiros utilizados em obras da municipalidade pelo agregado reciclado. O sistema
será cada vez mais atrativo quanto maior o custo do agregado natural e do
sistema de coleta da deposição ilegal.(PINTO, 1999).
Uma das principais
deficiências das políticas de reciclagem RCD baseadas no modelo de centrais de
reciclagem operadas pelas prefeituras é o risco de interrupção do
funcionamento, dada à descontinuidade que caracterizam as ações das
administrações públicas e com isso não existe garantia de continuidade destas políticas.
(PINTO, 1999).
Outros municípios como São
José do Rio Preto, Tocantins e Santo André estão analisando o problema. Este
último município operou durante alguns meses uma pequena central de reciclagem
experimental. (PINTO, 1999).
Em São José dos
Campos, por exemplo, recentemente, experimentou a interrupção total da operação
de sua central. A baixa atividade que caracterizou a operação da central de São
Paulo culminou em seu recente fechamento. Esses são alguns exemplos do problema
enfrentado pela adoção do modelo de centrais de reciclagem. A principal
vantagem deste modelo é que há garantia do mercado para o produto reciclado, já
que a única aplicação cuja tecnologia encontra-se razoavelmente consolidada é o
uso do agregado em pavimentação, os principais clientes nas cidades são as
próprias prefeituras.(PINTO, 1999)