15 setembro 2016

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - RDC

Classificação dos Resíduos Sólidos de Construção e Demolição (RCD)

De acordo com a Resolução no 307 do Conselho Nacional do Meio ambiente (CONAMA) de 05 de julho de 2002, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil de forma a minimizar os impactos ambientais.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - RDC
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - RDC


De acordo com o Art 2º da Resolução no 307 e inciso I:

 “I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha; ”

A geração dos resíduos de construção e demolição é influenciada por muitos fatores; dentre eles, podem-se citar as práticas de construção e demolição adotadas, os fatores de mercado e econômicos, a estrutura reguladora que fornece incentivos para minimizar a geração de resíduos nos canteiros de obra e os desestímulos para dispor os resíduos nos aterros, entre outros fatores (BAKOSS e RAVINDRARAJAH, 1999).

De acordo com Oliveira (2011) et alli, a composição do RCD varia em função da região geográfica, da época do ano, do tipo de obra, dentre outros fatores. Estima-se que, em média, 65% do material descartado seja de origem mineral, 13% oriundos da madeira, 8% plásticos e 14% compostos por outros materiais. As construtoras são responsáveis pela geração de 20 a 25% desse entulho, sendo que o restante provém de reformas e de obras de autoconstrução.

De acordo com o Art 3º da Resolução no 307 do CONAMA, os resíduos da construção civil são classificados em 4 categorias:

-Resíduos (Classe A): correspondem aos resíduos reutilizáveis ou recicláveis. Temos nesse grupo: agregados provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto e ainda oriundos de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

-Resíduos (Classe B): correspondem aos resíduos recicláveis, tais como, plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

-Resíduos (Classe C): englobam os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.

-Resíduos (Classe D): abrangem os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Embora ainda não existam estatísticas de todo o país, o entulho gerado nos canteiros de obras no Brasil tem aproximadamente a seguinte composição: 64% de argamassa, 30% de produtos de vedação (tijolos), 6% de outros materiais (concreto, pedra, areia, etc.). É possível triturar 90% do entulho gerado na construção civil para a produção de componentes de argamassa e de construção civil. (CAMARGO, 1995)

Na Malásia, os resíduos da construção civil correspondem, juntamente aos resíduos industriais, a 28% do total dos RSU, enquanto que o resíduo doméstico totaliza 37% do total (BEGUN et alli, 2006 apud OLIVEIRA et alli (2011).

Na Austrália, os resíduos da construção civil correspondem a aproximadamente 37% do total de resíduos sólidos produzidos no país (TERRY, 2004). Em Hong Kong, no Kuwait e no Reino Unido, esse tipo resíduo corresponde a 38, 58 e 60%, respectivamente (TAM e TAM, 2006; RAHAL, 2007; DHIR et alli 2004 apud OLIVEIRA et alli (2011).

Nos Estados Unidos, estima-se que os resíduos de construção e demolição (RCD) correspondam a cerca de 10 a 30% do total de resíduos gerados no país (BROVIAK, 2005 apud OLIVEIRA et alli (2011)

No Brasil, tem-se também sentido um crescimento na participação dos RCD no total dos RSU das cidades brasileiras. Diversas pesquisas apontam que os RCD já representam, em média, 50% dos RSU produzidos nas cidades brasileiras, com uma taxa média de geração em torno de 0,52 tonelada/hab. (CABRAL, 2007 apud OLIVEIRA et alli (2011).

A adoção de programas de reciclagem gera benefícios para toda a sociedade e para o meio-ambiente. Além de gerar uma redução do número de áreas de deposição clandestina, os gastos públicos serão diminuídos com gerenciamento de entulho.

Por outro lado, aumenta-se a vida útil de aterros e jazidas de matéria-prima pela disposição organizada dos resíduos e pela substituição por materiais reciclados. A produção de materiais de construção reciclados gera uma economia para o setor da construção civil sem comprometer a qualidade das edificações (PINTO, 1994). Segundo OLIVEIRA et alli (2011), cerca de 78% dos municípios brasileiros destinam menos de 5% dos recursos do seu orçamento para a gestão dos RSU (OLIVEIRA et alli (2011) apud BRASIL, 2002). O custo para se recolher 1 m3 de RCD na cidade de São José do Rio Preto (SP) era de R$4,90 em 1999 (OLIVEIRA et alli (2011) apud PINTO, 1999), passando para até R$27,00 em 2009 (OLIVEIRA et alli (2011) apud MARQUES NETO, 2009), ou seja, um aumento de 450% em dez anos.

Por outro lado, a deposição dos resíduos de construção na malha urbana, de forma descontrolada, acarreta impactos ambientais e prejuízos para a saúde pública incalculáveis. O amontoamento de entulho agrega lixo tornando-se abrigo de vetores transmissores de doenças (ratos, baratas, moscas, mosquitos) e de animais peçonhentos (cobras, escorpiões). Por outro lado, o amontoamento de entulho nas vias públicas além de comprometer a paisagem urbana gera a obstrução de córregos e rios. Além de gerar uma redução da vida útil dos locais adequados para a deposição dos resíduos não renováveis. (URBAN, 1996).

Além dos custos ambientais, há os custos referentes ao gerenciamento da deposição clandestina, e ao não aproveitamento desses dejetos que poderiam ser reciclados e utilizados em obras públicas. Dá-se início a um processo de transferência de custos, a irracionalidade da construção se transforma em custo social. A reciclagem de entulho tem, como principal objetivo, transformar esses custos sociais em custos públicos ou privados, onde todos os agentes que intervém no processo de geração dos resíduos de construção deverão ser atingidos. Assim, pode se começar a inverter o processo, extraindo do próprio problema, soluções para outras demandas, pela geração de materiais de baixo custo e boas características. 
Fonte do texto:pucsp.br/sergio-pacheco