TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MANIFESTO DE RESÍDUOS
1. OBJETIVO
Estabelecer
a metodologia do SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS, de forma a subsidiar
o controle dos resíduos gerados em determinado empreendimento, desde
sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para
locais não licenciados, como parte integrante do Sistema de
Licenciamento de Ambiental Federal.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MANIFESTO DE RESÍDUOS |
2. ABRANGÊNCIA
A
metodologia abrange o gerador, o transportador e o receptor de qualquer
tipo de resíduo, conforme definido no item 4.3 deste TR.
3. DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TR são adotadas as seguintes definições:
3.1. SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS – sistema de controle de resíduos que, mediante o uso de formulário próprio, denominado MANIFESTO
DE RESÍDUOS, permite conhecer e controlar a forma de destinação dada
pelo gerador, transportador e receptor de resíduos.
3.2.
MANIFESTO DE RESÍDUOS – formulário numerado a ser utilizado pelas
atividades vinculadas ao Sistema de Manifesto, composto de 4 (quatro)
vias, em modelo A-4, conforme anexos 1 e 2.
3.3.
RESÍDUOS – “Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de
atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar,
comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água,
aqueles gerados em equipamentos e instalações decontrole de poluição,
bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o
seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam
para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à
melhortecnologia disponível”.¹
3.4. GERADOR – pessoa
física ou jurídica que, como resultado de seus atos ou de qualquer
processo, operação ou atividade, produza e ofereça resíduos para o
transporte.
3.5. TRANSPORTADOR – pessoa física ou jurídica que transporta resíduos.
3.6.
RECEPTOR – pessoa física ou jurídica responsável pela destinação
(armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento,
eliminação e/ou disposição) de resíduos.
3.7. PLANO DE
EMERGÊNCIA – plano que define as ações que serão tomadas no caso de
emergência como fogo, explosão, derramamentos e liberação de gases
tóxicos, descrevendo os equipamentos de segurança a serem utilizados,
assim como a identificação (incluindo meios de comunicação e alerta) das pessoas responsáveis pela coordenação e participação no atendimento às ações de emergência.
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4. O Manifesto deverá conter 5 áreas básicas de informações:
• Área I : Identificação do gerador de resíduos
• Área II : Caracterização dos resíduos
• Área III : Dados sobre o transporte dos resíduos
• Área IV : Dados sobre estocagem / tratamento / destino dos resíduos
• Área V : Responsável pelo preenchimento
5. Preencher em cada folha no máximo 5 (cinco) tipos de resíduos. Entretanto, pode acontecer em alguns casos, que apenas um resíduo ocupe todos os espaços dos campos de 7 a 11. Portanto, para maior clareza das informações recomenda-se que sejam utilizadas tantas folhas quantas forem necessárias.
6. Áreas II, III e IV – Campo 1: n° de ordem
A cada resíduo listado será dado apenas 1 (um) número de ordem. Esta numeração deve ser seqüencial começando de 01, independente do número de folhas utilizadas.
7. Folha 1 – Área I
Campo A: Pessoa para contato
Indicar o nome de uma pessoa que tenha conhecimento e autoridade para prestar informações adicionais e dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas.
Campo B: Código RF
Indicar o código do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal relativo à identificação da atividade industrial desenvolvida nessa empresa (Por exemplo: produção de ferro e aço RF 11.10).
Campo C: n° do Cadastro Técnico Federal
Indicar o nº do registro validado.
8. Folha 1 – Área II
Campo 2: Resíduos (origem)
Especificar o nome do resíduo, identificando a sua origem, isto é, a etapa do processo e/ou operação que lhe deu origem.
Considerar
a definição de resíduos sólidos industriais constantes da NBR – 10.004 –
Resíduos Sólidos – Classificação. Os materiais e resíduos listados
abaixo, caso existam, devem obrigatoriamente ser listados:
a) lodos, pós, tortas, etc. provenientes dos sistemas de controle de poluição das águas e do ar;
b)
estoques de produtos fora de especificação e embalagens utilizadas das
substâncias constantes das listagens 5 e 6 da NBR – 10.004;
c) quantidade de PCB’s (bifenilas policloradas) em uso ou estocadas (transformadores e/ou capacitadores);
d) quantidade de materiais e/ou equipamentos fora de uso contendo e/ou contaminados com PCB’s (ex.: sucatas e outros).
e)
banhos gastos, emulsões, óleos em geral, solventes gastos,
catalisadores, meios filtrantes, mesmo que sejam reutilizados,
recuperados, vendidos ou doados;
f) resíduos de laboratórios de controle de qualidade e pesquisa e desenvolvimento de produtos;
g)
eventuais estoques de produtos de comercialização proibida no país,
como BHC, DDT e outros defensivos organoclorados e mercuriais.
Campo 3: quantidade gerada (t/mês)
A
informação deve ser real, ou seja, obtida através de pesagem. Caso isto
seja impossível, fornecer dados de densidade e volume gerado
mensalmente.
No caso de estoques a quantidade deve ser indicada em
toneladas e especificado no campo 6 que se trata de estoque. Quando a
geração do resíduo não for contínua, como por exemplo limpeza de
tanques, troca de catalisadores, etc., a quantidade retirada em cada
evento deverá ser expressa em toneladas e a freqüência indicada no campo
6.
Campo 4: Estado físico
Usar o código segundo a classificação abaixo:
• Sólido S
• Sólido (pós) SP
• Líquido L
• Lodo LA
• Pastoso P
Campo 5: Aspecto geral
Listar as propriedades organolépticas que caracterizem o resíduo, por exemplo: cor verde, cheiro adocicado, etc.
7. Folha 2 – Área II
Campo 7 – Composição aproximada
Listar os principais componentes incluindo a água, especificando o percentual (%) em massa dos mesmos.
Deve
ser dada especial atenção às substâncias constantes da listagem n° 4 da
NBR –10.004, se estiverem nos níveis de porcentagem.
Campo 8 – Poluentes potenciais
Devem
ser listadas as substâncias da listagem n° 4 da NBR – 10.004 que
efetivamente estejam ou que se suspeitem estar presentes nos resíduos
(por exemplo: restos ou traços de matéria prima não reagida ou
sub-produtos de reação). Caso seja possível, deve-se indicar também suas
concentrações (mg/kg).
Considerar que todos os
resíduos decorrentes do manuseio, reação, filtração, purificação, etc.,
dessas substâncias assim como catalisadores, extratores, etc. que
entrarem em contato com as mesmas podem estar por elas contaminados.
Campo 9 – Resultado do teste de lixiviação
Indicar os resultados obtidos por teste de lixiviação – NBR 10005 ou equivalente.
Campo 10 – Resultados de outros testes
Indicar
os resultados obtidos em outros testes de classificação
(inflamabilidade, reatividade, toxicidade e corrosividade) NBR – 10004.
Campo 11 – Resultado do teste de solubilização
Indicar os resultados obtidos por teste de solubilização – NBR 10006.
Campo 12 – Classificação (NBR – 10004)
Cada
resíduo listado deve ser classificado de acordo com a Norma Brasileira
NBR –10004 – Resíduos Sólidos – Classificação, ainda que a classificação
atribuída ao resíduo possa ser eventualmente reavaliada.
Campo 13 – Código
Os resíduos perigosos receberão os códigos constantes da NBR – 10004 como se segue:
• resíduos reconhecidamente perigosos de fontes não específicas listagem 1
• resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas listagem 2
• embalagens contaminadas listagem 5 e 6
• produtos fora de especificação listagem 5 e 6
• estoques de produtos de comercialização proibida listagem 5 e 6
• resíduos de derramamento e solos contaminados listagem 5 e 6
• resíduos perigosos caracterizados pelo teste de lixiviação listagem 7(D 005 a D 029)
• resíduos perigosos por apresentar inflamabilidade D 001
• resíduos perigosos por apresentar corrosividade D 002
• resíduos perigosos por apresentar reatividade D 003
• resíduos perigosos por apresentar patogenicidade D 004
Caso os resíduos não estejam listados na NBR 10004, eles receberão os seguintes códigos:
• embalagens contaminadas com Bifenilas Policloradas - PCB’s inclusive transformadores e capacitadores F 100
• Bifenilas Policloradas - PCB’s F 100
• Resíduos de derramamentos e solos contaminados Com PCB’s F 100
• Outros resíduos perigosos F 099
Caso a um resíduo possa ser atribuído mais de um código, deverão ser informados todos os possíveis.
Para os resíduos classificados como Inertes e Não Inertes não perigosos (Classe 2 e 3),
colocar os códigos definidos na tabela 1 em anexo.
7. Folha 3 – Área III
Campo 15 – Transportador
Preencher a identificação e o endereço completo do transportador, codificando o acondicionamento conforme a tabela 2 em anexo.
Caso utilize o código E 08 – Outras formas, especifique a forma utilizada na linha apropriada.
Caso
um mesmo resíduo seja transportado por mais de um transportador, repita
o n° de ordem do resíduo para cada um dos transportadores (use tantas
linhas quantas forem necessárias).
Caso um mesmo transportador
transporte mais de um resíduo, utilize uma linha para cada resíduo e
repita as informações referentes ao transportador.
7. Folha 4 – Área IV
Campo
16 – Local de estocagem/tratamento/destino utilizado para cada resíduo
Preencher a identificação e o endereço completo do local de
estocagem/tratamento/destino, codificando-o conforme a tabela 3 em
anexo.
Caso um mesmo resíduo seja enviado a mais de um local,
repita o n° de ordem do resíduo para cada um dos locais (use tantas
linhas quantas forem necessárias).
Caso um mesmo local
receba mais do que um resíduo, utilize uma linha para cada resíduo e
repita as informações referentes ao local.
Caso esse (s) local
(is) seja (m) na área da própria indústria (dentro de seus limites),
escrever na linha razão social “Própria indústria”. Se esta área for de
sua propriedade mas se localizar fora de seus limites, escrever na linha
razão social “Própria indústria – área externa” e indicar o endereço
completo.
Caso o local de destino não possua razão social,
escrever nessa linha a denominação conhecida do local, indicando o
endereço completo.
OBS.: É absolutamente imprescindível o
preenchimento das informações sobre o destino dado aos resíduos. Sem
estas informações o questionário será considerado incompleto.
7. Área V
Campo 17 – Responsável pelo preenchimento
Identificar o responsável pelo preenchimento do formulário, assiná-lo e datá-lo.
Campo 18 – Número de folhas entregues
Indicar nos espaços correspondentes os números de folhas 1, 2, 3 e 4 entregues.
ANEXO III - TABELA 1 – CÓDIGO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS - CLASSE 2 e 3
Código do resíduo não perigoso
|
Resíduo não perigoso (Campo 13)
|
A 001
|
Lixo de restaurante
|
A 002
|
Resíduos gerados fora do processo industrial
|
A 003
|
Resíduos de varrição
de fábricas
|
A 004
|
Sucata de metais ferrosos
|
A 005
|
Sucata de metais não
ferrosos
|
A 006
|
Resíduos de papel e papelão
|
A 007
|
Resíduos de plástico
polimerizado
|
A 008
|
Resíduos de borracha
|
A 009
|
Resíduos de madeira
|
A 0010
|
Resíduos de materiais têxteis
|
A 0011
|
Resíduos de minerais
não metálicos
|
A 0012
|
Escória de fundição de alumínio
|
A 0013
|
Escória de fundição
de ferro e aço
|
A 0014
|
Escória de fundição de latão
|
A 0015
|
Escória de fundição
de zinco
|
A 0016
|
Areia de fundição
|
A 0017
|
Resíduos de
refratários e materiais cerâmicos
|
A 0018
|
Resíduos sólidos compostos de metais não
tóxicos
|
A 0019
|
Resíduos sólidos de
STAR contendo material biológico não tóxico
|
A 0020
|
Resíduos pastosos de STAR contendo material
biológico não tóxico
|
A 0021
|
Resíduos sólidos de
STAR contendo substâncias não tóxicas
|
A 0022
|
Resíduos pastosos de STAR contendo
substâncias não tóxicas
|
A 0023
|
Resíduos pastosos
contendo calcário
|
A 0099
|
Outros resíduos
|
OBS.: Esses códigos só devem ser utilizados se o resíduo não
for previamente classificado como perigoso. Por exemplo: resíduo de varrição
da unidade de embalagem de PARATHION, codificado como D 099 ou P 089 e não como A
003.
ANEXO IV
TABELA 2 – CÓDIGO PARA OS TIPOS DE ACONDICIONAMENTOS
UTILIZADOS
Código
|
Tipo de acondicionamento Campo (15)
|
E 01
|
Tambor de 200 litros
|
E 02
|
A granel
|
E 03
|
Caçamba (container)
|
E 05
|
Tanque
|
E 05
|
Tambores de outros
tamanhos e bombonas
|
E 06
|
Fardos
|
E 07
|
Sacos plásticos
|
E 08
|
Outras formas
|
Tabela criada por Frank e Sustentabilidade com dados da fonte
ANEXO V
TABELA 3 – CÓDIGOS PARA SISTEMAS DE ESTOCAGEM, TRATAMENTO E
DESTINO
FINAL DE RESÍDUOS
Código Sistema
(Campo 16)
|
Estocagem
|
S 01 Em
tambores
|
S 02 A granel
|
S 03 Caçambas
|
S 04 Tanques
|
S 08 Outros sistemas
|
S 09 Lagoas
|
Tratamento
|
T 01 Incinerador
|
T 02 Incinerador de câmara
|
T 03 Fornos
industriais
|
T 04 Caldeira
|
T 05 Queima à céu aberto
|
T 06 Detonação
|
T 07 Oxidação
de cianetos
|
T 08 Encapsulamento/Fixação química ou
solidificação
|
T 09 Oxidação química
|
T 10 Precipitação
|
T 11 Detoxificação
|
T 12 Neutralização
|
T 13 Adsorção
|
T 14 Reprocessamento
ou reciclagem externa
|
T 15 Tratamento
biológico
|
T 16 Compostagem
|
T 17 Secagem
|
T18 Fertirrigação/”landfarming”
|
T 34 Outros
tratamentos
|
Disposição
|
B 01
Infiltração no solo
|
B 02 Aterro
municipal
|
B 03
Aterro industrial próprio
|
B 04 Aterro Industrial terceiros
|
B 05
Lixão municipal
|
B 06 Lixão particular
|
B 20 Outros
|
Tabela criada por Frank e Sustentabilidade com dados da fonte
Referências:
Resolução CONAMA nº 006/91, que dispõe sobre a incineração de
resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e
aeroportos.
Resolução CONAMA nº 258/99, que trata da destinação final de
pneumáticos inservíveis.
Resolução CONAMA nº 275/01, que estabelece o código de cores
para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de
coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA nº 283/01, que dispõe sobre o tratamento e a
disposição final de resíduos de serviços de saúde.
Resolução CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário
Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Resolução CONAMA nº 358/2006, que dispõe sobre tratamento e
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providencias.
ABNT. Resíduos Sólidos – Classificação: NBR 10.004. Rio de
Janeiro. 2004.
SUFRAMA. Instruções para Preenchimento do Inventário de
Resíduos. Disponível em:
2007.
FEEMA. DZ-1310.R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos.
Disponível em:
saniplanengenharia.com.br/Data/Feema_DZ-1310.R7.doc>.
Acesso em: 31 outubro 2007
Fonte do texto e itens da tabela: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, Diretoria de Licenciamento Ambiental, Coordenação Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis, Coordenação de Mineração e Obras Civis