26 maio 2016

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MANIFESTO DE RESÍDUOS

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MANIFESTO DE RESÍDUOS


1. OBJETIVO
Estabelecer a metodologia do SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Ambiental Federal.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MANIFESTO DE RESÍDUOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MANIFESTO DE RESÍDUOS

2. ABRANGÊNCIA
A metodologia abrange o gerador, o transportador e o receptor de qualquer tipo de resíduo, conforme definido no item 4.3 deste TR.

3. DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TR são adotadas as seguintes definições:

3.1. SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS – sistema de controle de resíduos que, mediante o uso de formulário próprio, denominado MANIFESTO DE RESÍDUOS, permite conhecer e controlar a forma de destinação dada pelo gerador, transportador e receptor de resíduos.

3.2. MANIFESTO DE RESÍDUOS – formulário numerado a ser utilizado pelas atividades vinculadas ao Sistema de Manifesto, composto de 4 (quatro) vias, em modelo A-4, conforme anexos 1 e 2.

3.3. RESÍDUOS“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações decontrole de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhortecnologia disponível”.¹

3.4. GERADOR – pessoa física ou jurídica que, como resultado de seus atos ou de qualquer processo, operação ou atividade, produza e ofereça resíduos para o transporte.

3.5. TRANSPORTADOR – pessoa física ou jurídica que transporta resíduos.

3.6. RECEPTOR – pessoa física ou jurídica responsável pela destinação (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) de resíduos.

3.7. PLANO DE EMERGÊNCIA – plano que define as ações que serão tomadas no caso de emergência como fogo, explosão, derramamentos e liberação de gases tóxicos, descrevendo os equipamentos de segurança a serem utilizados, assim como a identificação (incluindo meios de comunicação e alerta) das pessoas responsáveis pela coordenação e participação no atendimento às ações de emergência.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MANIFESTO DE RESÍDUOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MANIFESTO DE RESÍDUOS

4. O Manifesto deverá conter 5 áreas básicas de informações:
• Área I : Identificação do gerador de resíduos
• Área II : Caracterização dos resíduos
• Área III : Dados sobre o transporte dos resíduos
• Área IV : Dados sobre estocagem / tratamento / destino dos resíduos
• Área V : Responsável pelo preenchimento

5. Preencher em cada folha no máximo 5 (cinco) tipos de resíduos. Entretanto, pode acontecer em alguns casos, que apenas um resíduo ocupe todos os espaços dos campos de 7 a 11. Portanto, para maior clareza das informações recomenda-se que sejam utilizadas tantas folhas quantas forem necessárias.

6. Áreas II, III e IV – Campo 1: n° de ordem
A cada resíduo listado será dado apenas 1 (um) número de ordem. Esta numeração deve ser seqüencial começando de 01, independente do número de folhas utilizadas.

7. Folha 1 – Área I
Campo A: Pessoa para contato
Indicar o nome de uma pessoa que tenha conhecimento e autoridade para prestar informações adicionais e dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas.

Campo B: Código RF
Indicar o código do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal relativo à identificação da atividade industrial desenvolvida nessa empresa (Por exemplo: produção de ferro e aço RF 11.10).

Campo C: n° do Cadastro Técnico Federal
Indicar o nº do registro validado.

8. Folha 1 – Área II
Campo 2: Resíduos (origem)

Especificar o nome do resíduo, identificando a sua origem, isto é, a etapa do processo e/ou operação que lhe deu origem.

Considerar a definição de resíduos sólidos industriais constantes da NBR – 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação. Os materiais e resíduos listados abaixo, caso existam, devem obrigatoriamente ser listados:

a) lodos, pós, tortas, etc. provenientes dos sistemas de controle de poluição das águas e do ar;

b) estoques de produtos fora de especificação e embalagens utilizadas das substâncias constantes das listagens 5 e 6 da NBR – 10.004;

c) quantidade de PCB’s (bifenilas policloradas) em uso ou estocadas (transformadores e/ou capacitadores);

d) quantidade de materiais e/ou equipamentos fora de uso contendo e/ou contaminados com PCB’s (ex.: sucatas e outros).

e) banhos gastos, emulsões, óleos em geral, solventes gastos, catalisadores, meios filtrantes, mesmo que sejam reutilizados, recuperados, vendidos ou doados;

f) resíduos de laboratórios de controle de qualidade e pesquisa e desenvolvimento de produtos;

g) eventuais estoques de produtos de comercialização proibida no país, como BHC, DDT e outros defensivos organoclorados e mercuriais.

Campo 3: quantidade gerada (t/mês)
A informação deve ser real, ou seja, obtida através de pesagem. Caso isto seja impossível, fornecer dados de densidade e volume gerado mensalmente.

No caso de estoques a quantidade deve ser indicada em toneladas e especificado no campo 6 que se trata de estoque. Quando a geração do resíduo não for contínua, como por exemplo limpeza de tanques, troca de catalisadores, etc., a quantidade retirada em cada evento deverá ser expressa em toneladas e a freqüência indicada no campo 6.

Campo 4: Estado físico
Usar o código segundo a classificação abaixo:
• Sólido S
• Sólido (pós) SP
• Líquido L
• Lodo LA
• Pastoso P
Campo 5: Aspecto geral
Listar as propriedades organolépticas que caracterizem o resíduo, por exemplo: cor verde, cheiro adocicado, etc.

7. Folha 2 – Área II
Campo 7 – Composição aproximada
Listar os principais componentes incluindo a água, especificando o percentual (%) em massa dos mesmos.
Deve ser dada especial atenção às substâncias constantes da listagem n° 4 da NBR –10.004, se estiverem nos níveis de porcentagem.

Campo 8 – Poluentes potenciais
Devem ser listadas as substâncias da listagem n° 4 da NBR – 10.004 que efetivamente estejam ou que se suspeitem estar presentes nos resíduos (por exemplo: restos ou traços de matéria prima não reagida ou sub-produtos de reação). Caso seja possível, deve-se indicar também suas concentrações (mg/kg).

Considerar que todos os resíduos decorrentes do manuseio, reação, filtração, purificação, etc., dessas substâncias assim como catalisadores, extratores, etc. que entrarem em contato com as mesmas podem estar por elas contaminados.

Campo 9 – Resultado do teste de lixiviação
Indicar os resultados obtidos por teste de lixiviação – NBR 10005 ou equivalente.

Campo 10 – Resultados de outros testes
Indicar os resultados obtidos em outros testes de classificação (inflamabilidade, reatividade, toxicidade e corrosividade) NBR – 10004.

Campo 11 – Resultado do teste de solubilização
Indicar os resultados obtidos por teste de solubilização – NBR 10006.

Campo 12 – Classificação (NBR – 10004)
Cada resíduo listado deve ser classificado de acordo com a Norma Brasileira NBR –10004 – Resíduos Sólidos – Classificação, ainda que a classificação atribuída ao resíduo possa ser eventualmente reavaliada.

Campo 13 – Código
Os resíduos perigosos receberão os códigos constantes da NBR – 10004 como se segue:
• resíduos reconhecidamente perigosos de fontes não específicas listagem 1
• resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas listagem 2
• embalagens contaminadas listagem 5 e 6
• produtos fora de especificação listagem 5 e 6
• estoques de produtos de comercialização proibida listagem 5 e 6
• resíduos de derramamento e solos contaminados listagem 5 e 6
• resíduos perigosos caracterizados pelo teste de lixiviação listagem 7(D 005 a D 029)
• resíduos perigosos por apresentar inflamabilidade D 001
• resíduos perigosos por apresentar corrosividade D 002
• resíduos perigosos por apresentar reatividade D 003
• resíduos perigosos por apresentar patogenicidade D 004
Caso os resíduos não estejam listados na NBR 10004, eles receberão os seguintes códigos:
• embalagens contaminadas com Bifenilas Policloradas - PCB’s inclusive transformadores e capacitadores F 100
• Bifenilas Policloradas - PCB’s F 100
• Resíduos de derramamentos e solos contaminados Com PCB’s F 100
• Outros resíduos perigosos F 099
Caso a um resíduo possa ser atribuído mais de um código, deverão ser informados todos os possíveis.
Para os resíduos classificados como Inertes e Não Inertes não perigosos (Classe 2 e 3),
colocar os códigos definidos na tabela 1 em anexo.

7. Folha 3 – Área III

Campo 15 – Transportador
Preencher a identificação e o endereço completo do transportador, codificando o acondicionamento conforme a tabela 2 em anexo.

Caso utilize o código E 08 – Outras formas, especifique a forma utilizada na linha apropriada.
Caso um mesmo resíduo seja transportado por mais de um transportador, repita o n° de ordem do resíduo para cada um dos transportadores (use tantas linhas quantas forem necessárias).

Caso um mesmo transportador transporte mais de um resíduo, utilize uma linha para cada resíduo e repita as informações referentes ao transportador.

7. Folha 4 – Área IV
Campo 16 – Local de estocagem/tratamento/destino utilizado para cada resíduo Preencher a identificação e o endereço completo do local de estocagem/tratamento/destino, codificando-o conforme a tabela 3 em anexo.

Caso um mesmo resíduo seja enviado a mais de um local, repita o n° de ordem do resíduo para cada um dos locais (use tantas linhas quantas forem necessárias).

Caso um mesmo local receba mais do que um resíduo, utilize uma linha para cada resíduo e repita as informações referentes ao local.

Caso esse (s) local (is) seja (m) na área da própria indústria (dentro de seus limites), escrever na linha razão social “Própria indústria”. Se esta área for de sua propriedade mas se localizar fora de seus limites, escrever na linha razão social “Própria indústria – área externa” e indicar o endereço completo.

Caso o local de destino não possua razão social, escrever nessa linha a denominação conhecida do local, indicando o endereço completo.
OBS.: É absolutamente imprescindível o preenchimento das informações sobre o destino dado aos resíduos. Sem estas informações o questionário será considerado incompleto.

7. Área V
Campo 17 – Responsável pelo preenchimento
Identificar o responsável pelo preenchimento do formulário, assiná-lo e datá-lo.

Campo 18 – Número de folhas entregues
Indicar nos espaços correspondentes os números de folhas 1, 2, 3 e 4 entregues.

ANEXO III - TABELA 1 – CÓDIGO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS - CLASSE 2 e 3



Código do resíduo não perigoso
Resíduo não perigoso (Campo 13)
A 001
Lixo de restaurante

A 002
Resíduos gerados fora do processo industrial
A 003
Resíduos de varrição de fábricas
A 004
Sucata de metais ferrosos
A 005
Sucata de metais não ferrosos
A 006
Resíduos de papel e papelão
A 007
Resíduos de plástico polimerizado
A 008
Resíduos de borracha
A 009
Resíduos de madeira
A 0010
Resíduos de materiais têxteis
A 0011
Resíduos de minerais não metálicos
A 0012
Escória de fundição de alumínio
A 0013
Escória de fundição de ferro e aço
A 0014
Escória de fundição de latão
A 0015
Escória de fundição de zinco
A 0016
Areia de fundição
A 0017
Resíduos de refratários e materiais cerâmicos
A 0018
Resíduos sólidos compostos de metais não tóxicos
A 0019
Resíduos sólidos de STAR contendo material biológico não tóxico
A 0020
Resíduos pastosos de STAR contendo material biológico não tóxico
A 0021
Resíduos sólidos de STAR contendo substâncias não tóxicas
A 0022
Resíduos pastosos de STAR contendo substâncias não tóxicas
A 0023
Resíduos pastosos contendo calcário
A 0099
Outros resíduos
 Tabela criada por Frank e Sustentabilidade com dados da fonte


OBS.: Esses códigos só devem ser utilizados se o resíduo não for previamente classificado como perigoso. Por exemplo: resíduo de varrição da unidade de embalagem de PARATHION, codificado como D 099 ou P 089 e não como A 003.


ANEXO IV
TABELA 2 – CÓDIGO PARA OS TIPOS DE ACONDICIONAMENTOS UTILIZADOS


Código
Tipo de acondicionamento Campo (15)
E 01
Tambor de 200 litros
E 02
A granel
E 03
Caçamba (container)
E 05
Tanque
E 05
Tambores de outros tamanhos e bombonas
E 06
Fardos
E 07
Sacos plásticos
E 08
Outras formas














 Tabela criada por Frank e Sustentabilidade com dados da fonte

ANEXO V
TABELA 3 – CÓDIGOS PARA SISTEMAS DE ESTOCAGEM, TRATAMENTO E DESTINO
FINAL DE RESÍDUOS




Código                                       Sistema (Campo 16)
                                                   Estocagem
S 01                                          Em tambores
S 02                                          A granel
S 03                                          Caçambas
S 04                                         Tanques
S 08                                         Outros sistemas
S 09                                         Lagoas
                                                Tratamento
T 01                                         Incinerador
T 02                                         Incinerador de câmara
T 03                                         Fornos industriais
T 04                                         Caldeira
T 05                                        Queima à céu aberto
T 06                                        Detonação
T 07                                        Oxidação de cianetos
T 08                                        Encapsulamento/Fixação química ou solidificação
T 09                                        Oxidação química
T 10                                        Precipitação
T 11                                        Detoxificação
T 12                                        Neutralização
T 13                                       Adsorção
T 14                                       Reprocessamento ou reciclagem externa
T 15                                       Tratamento biológico
T 16                                       Compostagem
T 17                                       Secagem
T18                                       Fertirrigação/”landfarming”
T 34                                      Outros tratamentos
                                              Disposição
B 01                                      Infiltração no solo
B 02                                      Aterro municipal
B 03                                      Aterro industrial próprio
B 04                                      Aterro Industrial terceiros
B 05                                      Lixão municipal
B 06                                      Lixão particular
B 20                                     Outros

































  Tabela criada por Frank e Sustentabilidade com dados da fonte


Referências:
Resolução CONAMA nº 006/91, que dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.

Resolução CONAMA nº 258/99, que trata da destinação final de pneumáticos inservíveis.

Resolução CONAMA nº 275/01, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Resolução CONAMA nº 283/01, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final de resíduos de serviços de saúde.

Resolução CONAMA nº 313/2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Resolução CONAMA nº 358/2006, que dispõe sobre tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providencias.

ABNT. Resíduos Sólidos – Classificação: NBR 10.004. Rio de Janeiro. 2004. 
SUFRAMA. Instruções para Preenchimento do Inventário de Resíduos. Disponível em:
. Acesso em: 31 outubro
2007.

FEEMA. DZ-1310.R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos. Disponível em:
saniplanengenharia.com.br/Data/Feema_DZ-1310.R7.doc>. Acesso em: 31 outubro 2007

Fonte do texto e itens da tabela: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, Diretoria de Licenciamento Ambiental, Coordenação Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis, Coordenação de Mineração e Obras Civis