Licenciamento Ambiental
O Ministério trabalha na elaboração de subsídios para a formulação
de políticas e normas voltadas ao planejamento e à gestão ambiental.
Essas normas visam harmonizar, regulamentar e definir padrões, critérios
e procedimentos para o licenciamento ambiental por meio das seguintes
atividades:
LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS |
- harmonização e integração de procedimentos do licenciamento ambiental entre diversos órgãos que participam, direta ou indiretamente, desse processo: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); órgãos estaduais de meio ambiente (Oemas); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Fundação Nacional do Índio (Funai); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); Fundação Cultural Palmares; e Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, entre outros;
- licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária, promovidos pelo Incra a partir de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público Federal pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Incra, MMA e Ibama;
- Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais, destinado à geração de energia elétrica e abastecimento público, para regulamentação do Art. 4º da Resolução Conama nº 302/2002;
- auditoria ambiental compulsória nas áreas de petróleo e gás segundo a Resolução Conama nº 306/2002; Portaria 319, de 15 de agosto de 2003, Portaria MMA nº 192 de 06 de junho de 2011; e definição de requisitos de auditores ambientais para atuação no setor;
- certificação ambiental e Sistema de Gestão Ambiental em Unidades de Conservação e outros tipos de organizações.
- Sistema Nacional de Metrologia (Sinmetro) nos seguintes fóruns de discussão e normalização: Conselho Nacional de Metrologia (Conmetro), Conselho Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), Comissão Permanente de Credibilidade (CPC); e comitês brasileiros de gestão ambiental (CB-38) e de Gestão da Qualidade (CB-25) da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Estes fóruns tratam de assuntos relacionados à avaliação de produtos, rotulagem, etiquetagem e sistemas de gestão, temas que freqüentemente dialogam com as questões ambientais.
Licenciamento Federal
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação
de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou
degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas
características a participação social na tomada de decisão, por meio da
realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável
pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem
realizando esforços na qualificação, organização e automação dos
procedimentos de licenciamento ambiental, e para tanto, disponibiliza
aos empreendedores módulos eletrônicos de trabalho e ao público em
geral, inúmeras informações sobre as características dos
empreendimentos, bem como a situação do andamento do processo.
Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.
Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.
LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS - FORMULAÇÃO, HARMONIZAÇÃO(LP); ( LI ); (LO) |
Processo de Licenciamento
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas:
Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de
Operação.
-
Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de
planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento.
Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a
viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção
tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no
desenvolvimento do projeto executivo.
-
Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação
do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo
cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser
superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento
depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".
-
Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o
empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o
início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está
condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e
detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e
atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto
nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser
inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
O Ibama durante o processo de licenciamento ouve os Órgãos Ambientais
(OEMAs) envolvidos no licenciamento e os Órgãos Federais de gestão do
Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de
Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias
(Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde), entre
outros. Neste contexto, as prefeituras dos municípios afetados e/ou
atravessados pelo empreendimento são ouvidas sobre a questão da adequada
inserção do empreendimento frente ao Plano Diretor de Uso e Ocupação do
Solo do município.
No processo de licenciamento os estudos ambientais são elaborados pelo
empreendedor e entregues ao Ibama para análise e deferimento. Para cada
etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.
Para subsidiar a etapa de LP, sendo o empreendimento de significativo
impacto ambiental, o empreendedor encaminha ao Ibama o Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Para
os demais empreendimentos estudos mais simplificados são requeridos. O
EIA é um documento técnico-científico compostos por: Diagnóstico
ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico; Análise dos
impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; Definição das
medidas mitigadoras dos impactos negativos e elaboração de medidas
mitigadoras dos impactos negativos; e Programas de Acompanhamento e
Monitoramento. O RIMA é o documento público que reflete as informações e
conclusões do EIA e é apresentado de forma objetiva e adequada a
compreensão de toda a população. Nessa etapa são realizadas Audiências
Públicas para que a comunidade interessada e/ou afetada pelo
empreendimento seja consultada.
Para subsidiar a etapa de LI o empreendedor elabora o Plano Básico
Ambiental (PBA) que detalha os programas ambientais necessários para a
minimização dos impactos negativos e maximização dos impactos positivos,
identificados quando da elaboração do EIA.
Para subsidiar a etapa de LO o empreendedor elabora um conjunto de
relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas
mitigadoras previstas nas etapas de LP e LI.
Procedimento on line
Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo
objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Ibama,
deverão fazê-lo exclusivamente, por meio do endereço eletrônico do
Serviços online Serviços On-line (Serviços - Licenciamento Ambiental Federal) do Ibama.
Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no
Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada
aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental (ver anexo da
Resolução CONAMA nº 237/97).
É imprescindível ler atentamente o Manual do Sistema do CTF, no site do IBAMA - "Serviços on line" - "Manual do Sistema".
Na fase inicial do licenciamento (apresentação de um projeto novo) o
empreendedor deverá se cadastrar como Gerenciador de Projetos (ver
Tabela de Atividades no Manual do Sistema), indicando a tipologia da sua
atividade, por exemplo: gerenciador de projetos - usinas hidrelétricas.
Após receber a Licença de Operação o empreendedor deverá alterar sua
categoria de atividade para a atividade finalística, no caso do exemplo
anterior, Serviços de Utilidade - geração de energia elétrica.
Para empreendedores, que possuam empreendimento em operação e em fase
inicial de licenciamento simultaneamente, é necessário informar a
atividade de gerenciador de projetos e a atividade finalística.
Emitido o Certificado de Regularidade o empreendedor está apto a entrar no Serviços On-line – Login - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal e solicitar a abertura de um processo de licenciamento ambiental federal.
Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário
eletrônico contendo informações básicas sobre o empreendimento. As
informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama
avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais
existentes, bem como avalie o tipo e a abrangência do estudo ambiental
que subsidiará o licenciamento do empreendimento.
A norma que regula a competência para o licenciamento ambiental é a Lei
Complementar nº 140/2011. Esta Lei estabeleceu que cabe a União promover
o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
-
Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
-
Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
-
Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
-
Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação
instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
-
Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
-
De caráter militar, excetuando-se do licenciamento
ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no
preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;
-
Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar,
transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer
estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e
aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear
(Cnen); ou
-
Que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder
Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional,
assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial
poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
O processo de licenciamento ambiental é um serviço prestado pelo
Ibama ao empreendedor e assim sendo, o Ibama cobra pelos procedimentos
executados, os valores estão disponíveis em telas do site do IBAMA em tabela de custos.
ibama.gov.br