CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS
As contratações públicas sustentáveis constituem relevante
instrumento de contribuição para a reorganização da economia com novos
paradigmas. No Brasil, inserem-se em um contexto de agendas nacionais que
orientam as ações e as políticas para o desenvolvimento sustentável, ou seja, para
uma forma de desenvolvimento que satisfaça “as necessidades atuais sem
comprometer a habilidade das futuras gerações de atender suas próprias
necessidades”.
Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis
representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável.
Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em
conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a
manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os
recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal
devem ser preservados.
De acordo com o
Guia de Compras Públicas Sustentáveis da Fundação Getúlio Vargas, “Licitação
Sustentável é uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em
todos os estágios do processo da compra e contratação dos agentes públicos (de
governo) com objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e
aos direitos humanos”.
As compras governamentais, que no Brasil movimentam
mais de 10% do PIB6, afetam setores importantes da economia e têm um grande
poder de influenciar os rumos do mercado.
Cabe ao governo, como grande
comprador, além de dar o exemplo, estimular uma economia “que resulta em melhoria
do bem-estar humano e equidade social, ao mesmo tempo em que gera valor para a Natureza,
reduzindo significativamente os impactos e riscos sociais e ambientais e a
demanda sobre recursos escassos do ecossistema e da sociedade”.
O objetivo
das licitações é, por força legal, assegurar a livre concorrência e obter o
melhor produto/serviço com a proposta mais vantajosa. Quando se considera os
três pilares da sustentabilidade o processo torna-se mais complexo, uma vez
que, além da preocupação com a economia dos recursos financeiros, é preciso
considerar também os impactos que as contratações podem causar ao meio ambiente
e à sociedade. Nesse sentido, os recursos públicos precisam ser considerados de
forma ampla e responsável.
Afigura-se, assim, enorme a responsabilidade do gestor
público ao estabelecer as “regras do jogo” para assegurar, além da livre
concorrência, o menor custo financeiro, social e ambiental, de modo a garantir
que a “proposta mais vantajosa” seja realmente mais vantajosa para o conjunto
da sociedade, que, em última instância, é a detentora do bem público.
Recentemente a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010,
introduziu a expressão “desenvolvimento nacional sustentável” ao caput do
artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o que leva à constatação de
que a licitação sustentável impõe-se como um caminho inexorável. Os desafios
são muitos e vão além de garantir a segurança jurídica, que já conta com
consideráveis avanços, porquanto visa a alcançar, especialmente, a esfera das
especificações na preparação da licitação.
Os critérios de sustentabilidade, a
serem estabelecidos nos projetos básicos, projetos executivos e termos de
referência, tornam todos os setores da instituição responsáveis em especificá-los,
além de exigir do agente tomador de decisão, na elaboração, uma análise acurada
de todos os aspectos que envolvem a contratação, tais como motivação da
aquisição, características do produto ou serviço, impactos da utilização e
descarte responsável.
De acordo com o referido Guia de Compras Públicas
Sustentáveis da Fundação Getúlio Vargas, três fatores são fundamentais para a
contratação:
a) deve ser avaliada a real necessidade da aquisição pretendida;
b) a decisão deve levar em conta as circunstâncias sob as quais o produto foi
gerado, considerando os materiais de produção, as condições de transporte,
entre outros;
c) deve ser feita uma avaliação em relação ao seu futuro, ou
seja, como o produto pretendido se comportará durante sua fase útil e após sua
disposição final.
Considerar os segundo e terceiro fatores significa avaliar,
no caso de produtos, o seu ciclo de vida. A escolha de produtos mais eficientes
traz maior economia a médio e longo prazo, além de ser uma opção que garante um
menor impacto ambiental e social.
A partir de uma análise mais ampla, a condição
mais vantajosa para a Administração parte não mais da comparação estrita do
preço de aquisição, mas de uma avaliação mais completa do ciclo de vida do
produto.
Por se tratar de um tema novo e complexo, as contratações públicas
sustentáveis geram dúvidas e impasses de toda espécie, principalmente quanto à
definição dos aspectos que melhor representam a sustentabilidade de determinado
produto ou serviço.
Por exemplo: o produto é mais sustentável por consumir
menos matéria-prima, água ou energia ou por gerar menos resíduos?
É mais
sustentável por ser reciclável, reciclado ou mais durável?
Como escolher o
critério de sustentabilidade quando um implicar na redução do outro? Como
escolher quando não se tem como avaliar o ciclo de vida do produto?
São
questões que se apresentam e merecem aprofundamento, mas que não constituem
empecilho para a realização das contratações públicas sustentáveis, dentro dos
critérios de legalidade e com segurança jurídica.
Este Guia não pretende esgotar todas as possibilidades de
inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas,
o que seria descabido. Busca-se aqui fomentar um processo contínuo e duradouro
de aperfeiçoamento.
Não se pode olvidar que a implantação do Guia requer, de um
lado, disponibilidade, bom senso, conhecimento e, sobretudo, sentimento cívico
por parte de todos os envolvidos no processo de contratação. Requer, de outro
lado, consciência do papel do agente público, guardião da causa e da coisa
pública, cujo trabalho, em prol do bem comum, traz o sentido de servir,
atender, cuidar e proteger, sem jamais perder de vista, em suas atividades e
decisões, que tudo o que é público pertence a todos os cidadãos, pertence a
toda coletividade.
Nesse contexto, o Guia de Contratações Sustentáveis da
Justiça do Trabalho tem por objetivos subsidiar, inspirar e estimular os
agentes envolvidos a assumirem atitudes proativas e investigatórias, apontando
caminhos com base em normas, regulamentos e boas práticas. Cuida-se de um instrumento
em permanente construção. A intenção, enfim, é que o Guia estimule o surgimento
de novas proposições e pesquisas, potencialize ideias, gere ações e promova a
cultura da sustentabilidade no âmbito da Justiça do Trabalho.
Fonte: csjt.jus.br