17 maio 2016

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS - GUIA DAS CONTRAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO



 CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS

As contratações públicas sustentáveis constituem relevante instrumento de contribuição para a reorganização da economia com novos paradigmas. No Brasil, inserem-se em um contexto de agendas nacionais que orientam as ações e as políticas para o desenvolvimento sustentável, ou seja, para uma forma de desenvolvimento que satisfaça “as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades”.
 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS - GUIA DAS CONTRAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS - GUIA DAS CONTRAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados. 

 De acordo com o Guia de Compras Públicas Sustentáveis da Fundação Getúlio Vargas, “Licitação Sustentável é uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todos os estágios do processo da compra e contratação dos agentes públicos (de governo) com objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos”.

 As compras governamentais, que no Brasil movimentam mais de 10% do PIB6, afetam setores importantes da economia e têm um grande poder de influenciar os rumos do mercado.

 Cabe ao governo, como grande comprador, além de dar o exemplo, estimular uma economia “que resulta em melhoria do bem-estar humano e equidade social, ao mesmo tempo em que gera valor para a Natureza, reduzindo significativamente os impactos e riscos sociais e ambientais e a demanda sobre recursos escassos do ecossistema e da sociedade”. 

O objetivo das licitações é, por força legal, assegurar a livre concorrência e obter o melhor produto/serviço com a proposta mais vantajosa. Quando se considera os três pilares da sustentabilidade o processo torna-se mais complexo, uma vez que, além da preocupação com a economia dos recursos financeiros, é preciso considerar também os impactos que as contratações podem causar ao meio ambiente e à sociedade. Nesse sentido, os recursos públicos precisam ser considerados de forma ampla e responsável.

Afigura-se, assim, enorme a responsabilidade do gestor público ao estabelecer as “regras do jogo” para assegurar, além da livre concorrência, o menor custo financeiro, social e ambiental, de modo a garantir que a “proposta mais vantajosa” seja realmente mais vantajosa para o conjunto da sociedade, que, em última instância, é a detentora do bem público.

Recentemente a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, introduziu a expressão “desenvolvimento nacional sustentável” ao caput do artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o que leva à constatação de que a licitação sustentável impõe-se como um caminho inexorável. Os desafios são muitos e vão além de garantir a segurança jurídica, que já conta com consideráveis avanços, porquanto visa a alcançar, especialmente, a esfera das especificações na preparação da licitação.

 Os critérios de sustentabilidade, a serem estabelecidos nos projetos básicos, projetos executivos e termos de referência, tornam todos os setores da instituição responsáveis em especificá-los, além de exigir do agente tomador de decisão, na elaboração, uma análise acurada de todos os aspectos que envolvem a contratação, tais como motivação da aquisição, características do produto ou serviço, impactos da utilização e descarte responsável.

De acordo com o referido Guia de Compras Públicas Sustentáveis da Fundação Getúlio Vargas, três fatores são fundamentais para a contratação:

 a) deve ser avaliada a real necessidade da aquisição pretendida; 
b) a decisão deve levar em conta as circunstâncias sob as quais o produto foi gerado, considerando os materiais de produção, as condições de transporte, entre outros;
 c) deve ser feita uma avaliação em relação ao seu futuro, ou seja, como o produto pretendido se comportará durante sua fase útil e após sua disposição final. 

Considerar os segundo e terceiro fatores significa avaliar, no caso de produtos, o seu ciclo de vida. A escolha de produtos mais eficientes traz maior economia a médio e longo prazo, além de ser uma opção que garante um menor impacto ambiental e social.

 A partir de uma análise mais ampla, a condição mais vantajosa para a Administração parte não mais da comparação estrita do preço de aquisição, mas de uma avaliação mais completa do ciclo de vida do produto.

 Por se tratar de um tema novo e complexo, as contratações públicas sustentáveis geram dúvidas e impasses de toda espécie, principalmente quanto à definição dos aspectos que melhor representam a sustentabilidade de determinado produto ou serviço.

 Por exemplo: o produto é mais sustentável por consumir menos matéria-prima, água ou energia ou por gerar menos resíduos? 
É mais sustentável por ser reciclável, reciclado ou mais durável?
 Como escolher o critério de sustentabilidade quando um implicar na redução do outro? Como escolher quando não se tem como avaliar o ciclo de vida do produto?

 São questões que se apresentam e merecem aprofundamento, mas que não constituem empecilho para a realização das contratações públicas sustentáveis, dentro dos critérios de legalidade e com segurança jurídica.

Este Guia não pretende esgotar todas as possibilidades de inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas, o que seria descabido. Busca-se aqui fomentar um processo contínuo e duradouro de aperfeiçoamento.

Não se pode olvidar que a implantação do Guia requer, de um lado, disponibilidade, bom senso, conhecimento e, sobretudo, sentimento cívico por parte de todos os envolvidos no processo de contratação. Requer, de outro lado, consciência do papel do agente público, guardião da causa e da coisa pública, cujo trabalho, em prol do bem comum, traz o sentido de servir, atender, cuidar e proteger, sem jamais perder de vista, em suas atividades e decisões, que tudo o que é público pertence a todos os cidadãos, pertence a toda coletividade.

Nesse contexto, o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho tem por objetivos subsidiar, inspirar e estimular os agentes envolvidos a assumirem atitudes proativas e investigatórias, apontando caminhos com base em normas, regulamentos e boas práticas. Cuida-se de um instrumento em permanente construção. A intenção, enfim, é que o Guia estimule o surgimento de novas proposições e pesquisas, potencialize ideias, gere ações e promova a cultura da sustentabilidade no âmbito da Justiça do Trabalho.
Fonte:  csjt.jus.br