13 maio 2016

CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO


A iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de elaborar um guia para inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações realizadas por órgãos da Justiça do Trabalho revela-se em sintonia com o processo em curso no Brasil e no mundo, que consiste na percepção de que a forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitos. 

Em todo o mundo buscam-se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais.

Boa parte da comunidade científica mundial entende que “não há como viabilizar sete bilhões de pessoas, com o padrão de consumo e as aspirações do mundo contemporâneo nos limites físicos da terra”.

A consciência da responsabilidade de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as dificuldades inerentes aos processos humanos. Diversos exemplos e iniciativas condizentes com a necessária transformação que nos é exigida podem ser identificados em todo o mundo: avanços na ciência e na tecnologia, na participação social, nos arcabouços normativos nacionais e internacionais, na responsabilidade social por parte das organizações, preocupação crescente com o respeito aos direitos humanos e a diversas outras iniciativas em todos os países.

O Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS), lançado em novembro de 2011 pelo Ministério do Meio Ambiente, é o documento guia das ações de governo, do setor produtivo e da sociedade que direciona o Brasil para padrões mais sustentáveis de produção e consumo, com redução da pobreza. 

Em seu primeiro ciclo, de 2011 a 2014, o PPCS tem concentrado esforços em seis áreas principais, a saber: educação para o consumo sustentável; varejo e consumo sustentável; aumento da reciclagem; compras públicas sustentáveis; construções sustentáveis; e Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), na qual figura como um dos eixos temáticos a Licitação Sustentável. 

Vale ressaltar que os outros eixos temáticos da A3P – uso racional dos recursos naturais e bens públicos; gestão adequada dos resíduos gerados; qualidade de vida no ambiente de trabalho; e sensibilização e capacitação –, bem como as áreas de foco do PPCS, têm relação direta com as contratações públicas.

O governo brasileiro trabalhou no sentido de que o debate na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 girasse em torno de um compromisso global pela sustentabilidade, pela inclusão e pela erradicação da pobreza extrema no mundo. Tais propostas integraram o documento com os objetivos que o governo brasileiro definiu para compor a pauta do encontro.

Nesse sentido, o documento oficial com a posição do Brasil encaminhado à ONU enfatiza o papel do Estado como indutor e regulador do desenvolvimento sustentável: 

(...) é fundamental que o Estado retome seu papel de indutor e regulador do desenvolvimento, favorecendo a adoção de práticas econômicas e processos produtivos inovadores, calcados no uso racional e na proteção dos recursos naturais e na incorporação de pessoas excluídas à economia, por meio do acesso ao emprego, ao trabalho decente e à renda. Por meio de instrumentos econômicos e políticas públicas, o Estado deve remover barreiras e criar incentivos positivos, que facilitem a adesão do setor produtivo a padrões mais sustentáveis sob as óticas econômica, ambiental e social (...). O Estado pode ainda influenciar significativamente a adoção de modelos mais sustentáveis pela forma como aufere e aplica a receita. Os instrumentos de política fiscal, associados à valoração de serviços ambientais, desempenham, nesse sentido, papel central no repertório de políticas do Estado, por meio dos quais podem ser estabelecidos estímulos positivos para a adoção de padrões mais sustentáveis em toda a cadeia produtiva (...). As compras públicas e investimentos também podem desempenhar papel nesse contexto.
Fonte:  csjt.jus.br