A iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de
elaborar um guia para inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações
realizadas por órgãos da Justiça do Trabalho revela-se em sintonia com o
processo em curso no Brasil e no mundo, que consiste na percepção de que a
forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se
sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais
presentes no planeta são em sua grande maioria finitos.
Em todo o mundo buscam-se formas mais justas e sustentáveis
de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação
dos recursos e redução das desigualdades sociais.
Boa parte da comunidade científica mundial entende que “não
há como viabilizar sete bilhões de pessoas, com o padrão de consumo e as
aspirações do mundo contemporâneo nos limites físicos da terra”.
A consciência da responsabilidade de cada cidadão, das
organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que
viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda
que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as
dificuldades inerentes aos processos humanos. Diversos exemplos e iniciativas
condizentes com a necessária transformação que nos é exigida podem ser
identificados em todo o mundo: avanços na ciência e na tecnologia, na
participação social, nos arcabouços normativos nacionais e internacionais, na
responsabilidade social por parte das organizações, preocupação crescente com o
respeito aos direitos humanos e a diversas outras iniciativas em todos os
países.
O Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS),
lançado em novembro de 2011 pelo Ministério do Meio Ambiente, é o documento
guia das ações de governo, do setor produtivo e da sociedade que direciona o
Brasil para padrões mais sustentáveis de produção e consumo, com redução da
pobreza.
Em seu primeiro ciclo, de 2011 a 2014, o PPCS tem
concentrado esforços em seis áreas principais, a saber: educação para o consumo
sustentável; varejo e consumo sustentável; aumento da reciclagem; compras
públicas sustentáveis; construções sustentáveis; e Agenda Ambiental na Administração
Pública (A3P), na qual figura como um dos eixos temáticos a Licitação
Sustentável.
Vale ressaltar que os outros eixos temáticos da A3P – uso
racional dos recursos naturais e bens públicos; gestão adequada dos resíduos
gerados; qualidade de vida no ambiente de trabalho; e sensibilização e
capacitação –, bem como as áreas de foco do PPCS, têm relação direta com as contratações
públicas.
O governo brasileiro trabalhou no sentido de que o debate na
Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 girasse
em torno de um compromisso global pela sustentabilidade, pela inclusão e pela
erradicação da pobreza extrema no mundo. Tais propostas integraram o documento
com os objetivos que o governo brasileiro definiu para compor a pauta do encontro.
Nesse sentido, o documento oficial com a posição do Brasil
encaminhado à ONU enfatiza o papel do Estado como indutor e regulador do
desenvolvimento sustentável:
(...) é fundamental que o Estado retome seu papel de indutor
e regulador do desenvolvimento, favorecendo a adoção de práticas econômicas e
processos produtivos inovadores, calcados no uso racional e na proteção dos
recursos naturais e na incorporação de pessoas excluídas à economia, por meio
do acesso ao emprego, ao trabalho decente e à renda. Por meio de instrumentos
econômicos e políticas públicas, o Estado deve remover barreiras e criar
incentivos positivos, que facilitem a adesão do setor produtivo a padrões mais
sustentáveis sob as óticas econômica, ambiental e social (...). O Estado pode
ainda influenciar significativamente a adoção de modelos mais sustentáveis pela
forma como aufere e aplica a receita. Os instrumentos de política fiscal,
associados à valoração de serviços ambientais, desempenham, nesse sentido,
papel central no repertório de políticas do Estado, por meio dos quais podem
ser estabelecidos estímulos positivos para a adoção de padrões mais
sustentáveis em toda a cadeia produtiva (...). As compras públicas e
investimentos também podem desempenhar papel nesse contexto.
Fonte: csjt.jus.br