Educação ambiental e comunicação social para gestão
de resíduos sólidos
Educação ambiental e comunicação social |
A
dimensão e a extensão de problemas ambientais relacionados à forma de produção
e consumo e o aumento da urbanização no mundo desde o século passado, fez com
que governos, pensadores e educadores, buscassem maneiras de alertar,
conscientizar, refletir e dialogar sobre a realidade que nos cerca e as
consequências do nosso atual comportamento para o futuro da humanidade.
A
Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, e o seu Decreto Regulamentador
nº7404/10, relacionam-se com diversas leis e planos e também com a Política
Nacional de Educação Ambiental, e todas destacam a educação ambiental como
instrumento essencial para implantação de mudanças e a transformação
necessárias na geração, gestão e manejo dos resíduos sólidos. Destacam-se como
desafios para Educação Ambiental e Comunicação Social – EACS - em resíduos, a
gestão compartilhada, a priorização em não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar
e tratar, e somente encaminhar aos aterros os rejeitos.
As
diretrizes e os princípios orientadores previstos na legislação brasileira têm
como objetivo a produção e disponibilização de informações e a prática da
educação ambiental de forma clara, interativa e dinâmica, baseada nos
princípios da democratização, da participação, da autonomia e da mancipação.
Não deve se limitar apenas ao direito à informação, mas pautar-se por um
“compromisso com os processos de formação, participativos e permanentes” (MMA,
2008), com coesão nas práticas, nos planos e ações de Educação Ambiental,
dinamizando conhecimentos, espaços de inclusão e processos de decisão sobre
questões socioambientais.
Em São
Paulo, a Lei nº 13.478, aprovada em 2002, disciplinou as atividades e o Sistema
de Limpeza Urbana do Município de São Paulo. No Art. 200 desta lei
estabeleceu-se à Amlurb, a obrigação de promover o relacionamento com as demais
entidades governamentais federais, estaduais e municipais, elaborar suas normas
e aplicar a política de limpeza urbana, em consonância com as políticas
nacionais, estaduais e municipais de saúde pública, desenvolvimento urbano,
meio ambiente, recursos hídricos, saneamento e educação.
Em relação à educação ambiental, de acordo com o Art.
216, a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Amlurb, entre outras
competências, tem a responsabilidade de elaborar, implementar, administrar e
fiscalizar os planos e projetos
de educação ambiental relacionados aos resíduos sólidos. Estabeleceu o direito
do consumidor à informação sobre o potencial degradador dos resíduos sobre o
meio ambiente e a saúde pública, a promoção de padrões ambientalmente
sustentáveis de produção e consumo, o benefício da educação ambiental no
correto manejo dos resíduos sólidos domiciliares, o incentivo da coleta
seletiva e à minimização dos resíduos sólidos domiciliares.
Em
janeiro de 2010, foi aprovada a lei nº 15.099, que estabeleceu a realização de
campanhas periódicas educativas de conscientização para a população para não
sujar a cidade, a serem veiculados na mídia em geral, a cada três meses, sendo
de responsabilidade conjunta das empresas de coleta e varrição e do Executivo.
O Fundo
Municipal de Meio Ambiente, FEMA, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente,
SVMA, foi criado pela Lei 13.155/01, que organizou e disciplinou procedimentos
para contratar instituições que atuam com a educação ambiental. Divulgou
diversos editais com temas na política de reciclagem, reutilização e redução de
resíduos sólidos e coleta seletiva, cadastrando 72 instituições no período de
2012 a 2013.
Embora a
educação ambiental fizesse parte de muitos documentos oficiais e de diversas
iniciativas, os indicadores em São Paulo apontaram crescente geração de
resíduos, os índices da coleta seletiva permaneceram baixos, manteve-se o
desperdício de materiais e produtos e as iniciativas de educação ambiental,
tratada de forma pontual e desarticulada entre os setores do governo e a
população, não trouxe resultados efetivos.
Educação
Ambiental e Comunicação Social no PGIRS
No âmbito
do PGIRS, a educação ambiental deve ser capaz de mobilizar e envolver a sociedade,
os órgãos do governo, os setores produtivos, de serviços, as instituições públicas
e privadas, formais e não formais, impulsionando transformação de comportamentos
dos resíduos sólidos, abrangendo princípios e valores para construção de
sociedades sustentáveis, nas dimensões social, ambiental, política, econômica,
ética e cultural, conforme consta no item X, art. 19 da PNRS e no Art. 77 do
Decreto 7404/2010, citado a seguir.
I -
incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração com entidades
do setor empresarial e da sociedade civil organizada;
II -
promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos com
a Política Nacional de Educação Ambiental;
III -
realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes e
distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente
com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa;
IV -
desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores com
relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no âmbito da responsabilidade
compartilhada de que trata a Lei nº 12.305, de 2010;
V -
apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universidades, por organizações
não governamentais e por setores empresariais, bem como a elaboração de
estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento do consumidor
brasileiro;
VI -
elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável;
VII - promover
a capacitação dos gestores públicos para que atuem como multiplicadores nos
diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos;
VIII -
divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a logística reversa,
com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos sólidos.
Deve-se
buscar o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do
estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente
adequado dos resíduos sólidos, utilização racional dos recursos ambientais, o
combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos
sólidos:
Em Maio
de 2013, o Comitê Inter secretarial da Política Municipal de Resíduos Sólidos criado
pelo decreto nº 53.924/13, instituiu cinco Grupos de Trabalho e, entre eles, o
GT1, incumbido da elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental e
Comunicação Social em Resíduos Sólidos, em consonância com o PGIRS.
O GT1 tem como desafio integrar, no plano e nas ações
de EACS, os órgãos de governo, o setor privado e a sociedade civil, com o
objetivo de consolidar as diretrizes, estratégias, metas, programas, ações e
agendas de comunicação e difundir as boas práticas que possam contribuir, no
âmbito municipal, regional e local, com o tema transversal da sustentabilidade,
envolvendo instituições e agentes multiplicadores para potencializar os resultados
estabelecidos pela PNRS e pelo PGIRS.
Fonte:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/servicos/arquivos/PGIRS-2014.pdf