22 setembro 2014

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS


Educação ambiental e comunicação social para gestão de resíduos sólidos
 
Educação ambiental e comunicação social
Educação ambiental e comunicação social
A dimensão e a extensão de problemas ambientais relacionados à forma de produção e consumo e o aumento da urbanização no mundo desde o século passado, fez com que governos, pensadores e educadores, buscassem maneiras de alertar, conscientizar, refletir e dialogar sobre a realidade que nos cerca e as consequências do nosso atual comportamento para o futuro da humanidade.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, e o seu Decreto Regulamentador nº7404/10, relacionam-se com diversas leis e planos e também com a Política Nacional de Educação Ambiental, e todas destacam a educação ambiental como instrumento essencial para implantação de mudanças e a transformação necessárias na geração, gestão e manejo dos resíduos sólidos. Destacam-se como desafios para Educação Ambiental e Comunicação Social – EACS - em resíduos, a gestão compartilhada, a priorização em não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar e tratar, e somente encaminhar aos aterros os rejeitos.
As diretrizes e os princípios orientadores previstos na legislação brasileira têm como objetivo a produção e disponibilização de informações e a prática da educação ambiental de forma clara, interativa e dinâmica, baseada nos princípios da democratização, da participação, da autonomia e da mancipação. Não deve se limitar apenas ao direito à informação, mas pautar-se por um “compromisso com os processos de formação, participativos e permanentes” (MMA, 2008), com coesão nas práticas, nos planos e ações de Educação Ambiental, dinamizando conhecimentos, espaços de inclusão e processos de decisão sobre questões socioambientais.
Em São Paulo, a Lei nº 13.478, aprovada em 2002, disciplinou as atividades e o Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo. No Art. 200 desta lei estabeleceu-se à Amlurb, a obrigação de promover o relacionamento com as demais entidades governamentais federais, estaduais e municipais, elaborar suas normas e aplicar a política de limpeza urbana, em consonância com as políticas nacionais, estaduais e municipais de saúde pública, desenvolvimento urbano, meio ambiente, recursos hídricos, saneamento e educação.
Em relação à educação ambiental, de acordo com o Art. 216, a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Amlurb, entre outras competências, tem a responsabilidade de elaborar, implementar, administrar e fiscalizar os planos e projetos de educação ambiental relacionados aos resíduos sólidos. Estabeleceu o direito do consumidor à informação sobre o potencial degradador dos resíduos sobre o meio ambiente e a saúde pública, a promoção de padrões ambientalmente sustentáveis de produção e consumo, o benefício da educação ambiental no correto manejo dos resíduos sólidos domiciliares, o incentivo da coleta seletiva e à minimização dos resíduos sólidos domiciliares.
Em janeiro de 2010, foi aprovada a lei nº 15.099, que estabeleceu a realização de campanhas periódicas educativas de conscientização para a população para não sujar a cidade, a serem veiculados na mídia em geral, a cada três meses, sendo de responsabilidade conjunta das empresas de coleta e varrição e do Executivo.
O Fundo Municipal de Meio Ambiente, FEMA, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, SVMA, foi criado pela Lei 13.155/01, que organizou e disciplinou procedimentos para contratar instituições que atuam com a educação ambiental. Divulgou diversos editais com temas na política de reciclagem, reutilização e redução de resíduos sólidos e coleta seletiva, cadastrando 72 instituições no período de 2012 a 2013.
Embora a educação ambiental fizesse parte de muitos documentos oficiais e de diversas iniciativas, os indicadores em São Paulo apontaram crescente geração de resíduos, os índices da coleta seletiva permaneceram baixos, manteve-se o desperdício de materiais e produtos e as iniciativas de educação ambiental, tratada de forma pontual e desarticulada entre os setores do governo e a população, não trouxe resultados efetivos.
 
Educação Ambiental e Comunicação Social no PGIRS


No âmbito do PGIRS, a educação ambiental deve ser capaz de mobilizar e envolver a sociedade, os órgãos do governo, os setores produtivos, de serviços, as instituições públicas e privadas, formais e não formais, impulsionando transformação de comportamentos dos resíduos sólidos, abrangendo princípios e valores para construção de sociedades sustentáveis, nas dimensões social, ambiental, política, econômica, ética e cultural, conforme consta no item X, art. 19 da PNRS e no Art. 77 do Decreto 7404/2010, citado a seguir.

                                                
Educação ambiental e comunicação social
Educação ambiental e comunicação social




I - incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada;



II - promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos com a Política Nacional de Educação Ambiental;

III - realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa;

IV - desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no âmbito da responsabilidade compartilhada de que trata a Lei nº 12.305, de 2010;

V - apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universidades, por organizações não governamentais e por setores empresariais, bem como a elaboração de estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento do consumidor brasileiro;

VI - elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável;

VII - promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos;

VIII - divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos sólidos.

Deve-se buscar o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, utilização racional dos recursos ambientais, o combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos:

Em Maio de 2013, o Comitê Inter secretarial da Política Municipal de Resíduos Sólidos criado pelo decreto nº 53.924/13, instituiu cinco Grupos de Trabalho e, entre eles, o GT1, incumbido da elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental e Comunicação Social em Resíduos Sólidos, em consonância com o PGIRS.
O GT1 tem como desafio integrar, no plano e nas ações de EACS, os órgãos de governo, o setor privado e a sociedade civil, com o objetivo de consolidar as diretrizes, estratégias, metas, programas, ações e agendas de comunicação e difundir as boas práticas que possam contribuir, no âmbito municipal, regional e local, com o tema transversal da sustentabilidade, envolvendo instituições e agentes multiplicadores para potencializar os resultados estabelecidos pela PNRS e pelo PGIRS.

Fonte:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/servicos/arquivos/PGIRS-2014.pdf