Princípio da prevenção do Meio Ambiente
Para MACHADO (2005, p. 81;82 ) o princípio da prevenção reflete o despertar da comunidade científica e do desenvolvimento econômico com os cuidados que o meio ambiente merece, a fim de preservá-lo e protege-lo. Este princípio reflete a obrigatoriedade de prevenir ou evitar o dano ambiental quando o mesmo puder ser detectado antecipadamente.
Aplica-se sempre diante da certeza do dano ambiental de grandes proporções ameaçando ecossistemas e a qualidade de vida, proibindo atividades ou reduzindo seus efeitos a níveis suportáveis.
Este princípio não deve ser confundido com o princípio da precaução, conforme disposto no art. L-200-1 do Código Rural da França,(MACHADO 2005, P.68), segundo o qual:
“a ausência de certeza levando em conta os conhecimentos científicos e técnicos do momento, não deve retardar a adoção de medidas efetivas e proporcionais visando a prevenir o risco de danos graves e irreversíveis ao meio ambiente, a um custo economicamente aceitável.”
Afirma o mesmo autor que esse princípio está materializado na Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Trans fronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, de 1989, na Convenção da Diversidade Biológica de 1998, no Tratado de Maastrich sobre a União Européia(1920 e no Acordo - Quadro sobre o Meio Ambiente do Mercosul ( 2001).
Insere-se na legislaçãopátria, na lei n º 6938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que cita claramente no Art. 2º:
Art 2 º. Que observará como princípio a proteção dos ecossistemas, com apreservação das áreas representativas”, e “ a proteção das áreas ameaçadas de degradação. (MEDAUAR, 2007, p. 885).
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA