26 junho 2014

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

Princípios de Direito Ambiental 

Segundo FILHO (1997, p.17;25 ), há de se distinguir normas jurídicas,que são formuladas como regras e as normas jurídicas que assumem a forma de princípios. As regras são as formas tradicionais do direito, onde se tem um fato e uma incidência da norma sobre o fato com ou sem sanção no caso de fatos permitidos, os princípios, mesmo com caras características de direito positivo, não se reportam a fatos específicos. Os princípios tratam de valores culturais de um povo ou nação ou dos povos. São diretrizes que se aplicam a uma infinidade de situações. Convivem entre si sem, no entanto, excluir um ao outro do ordenamento jurídico.
 
Princípios de Direito Ambiental
Princípios de Direito Ambiental
Entre situações sujeitas à incidência de vários princípios, aplica-se aquele que é mais valorizado pela sociedade naquele momento ou por quem está na faculdade de optar. Os outros princípios que tiveram o direito preterido,em confronto com o princípio adotado, permanecem no ordenamento jurídico com plena eficácia e serão utilizados em fatos cujos valores protegidos sejam os adotados pelo meio da ocorrência do fato.
Casos concretos podem ser percebidos quando políticas públicas optam pelo princípio do direito ao desenvolvimento,à exploração da atividade econômica, à geração de emprego e renda, às construções em locais protegidos para assentamento de famílias sem habitações sem avaliar os efeitos das degradações desses empreendimentos no meio ambiente.

 Há um visível choque de princípios que podem ser exemplificados pelos princípios do desenvolvimento e da proteção ambiental. Que decisão tomar, quando não houver uma regra que priorize um ou outro princípio requer um grande esforço das pessoas envolvidas nas tomadas de decisões. Tanto para a elaboração das regras como para uma decisão fundamentada em princípios. 

Significa dizer, que um princípio não exclui outros princípios conflitantes do ordenamento jurídico, diante de um fato concreto, como acontece com as leis. As leis quando se chocam, prevalece o dispositivo da lei mais recente que afasta, derroga a outra do ordenamento jurídico, a partir da data da vigência da nova lei, enquanto nos princípios aplica-se aquele mais identificado com o caso concreto sem, no entanto, afastar do ordenamento jurídico o outro princípio. 
 
O recurso que o intérprete se utiliza para eleger um ou outro princípio para aplicar a um caso concreto, diante de princípios conflitantes, é o uso do princípio da proporcionalidade, através do qual se atribui valores a cada princípio aplicável ao caso concreto e se elege o que for mais adequado para a tomada de decisão. É um exercício de hermenêutica constitucional. 
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA