28 junho 2014

EVOLUÇÃO NORMATIVA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL REFERENTE AO ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Evolução normativa constitucional e infraconstitucional referente aos resíduos da construção civil. 



% DE RESÍDUOS GERADOS EM UM MUNICIPIO SEPARADOS PELA SUA CLASSE E CARACTERISTICA
%  RESÍDUO GERADO EM UM MUNICIPIO SEPARADO POR PORCENTAGEM E TIPO


Foram marcantes na evolução do Direito Ambiental Nacional a Lei 6766 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; a Lei 6938 de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; a lei 7347, Lei dos Interesses Difusos, que disciplina a ação civil pública; a Lei 4717 de 29 de junho de 1965, Lei da ação Popular, que confere legitimidade aos cidadãos em pleno gozo dos seus direitos políticos,de pleitear, em nome próprio, a defesa em juízo de interesses públicos e a Constituição Federal de 1988, que dedicou um capítulo inteiro, Capítulo VI, Art. 225 à proteção do meio ambiente, e os capítulos 23 e 24 onde estabelece as competências e responsabilidades dos entes da federação e o art.170 – VI ao dispor que a Ordem Econômica observará o princípio da defesa do meio ambiente EUFRÁSIO ( 1991). 

Culmina Eufrásio ( 1991, p. 61), por afirmar que “ O meio ambiente no Brasil perece mais pela inaplicação de leis específicas, do que pela suposta inexistência das mesmas”. 

Merecem especiais destaques os princípios dispostos no Art. 2º -II “racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar” ; Art. 2º - VIII” recuperação de áreas degradadas, ambos da Lei 6938 e o Art. 10º que dispõe sobre a obrigatoriedade do licenciamento pelo órgão ambiental competente das atividades utilizadoras de recursos naturais e das atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Este artigo está em conformidade com o Art. 60 da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1995, Lei dos Crimes Ambientais. Todos versam sobre a proteção dos recursos naturais inclusos com precisão os resíduos da construção civil que degradam o meio ambiente ao serem extraídos e quando são descartados sem os devidos cuidados. 

Segundo TEIXEIRA (2006,p. 51-54), a evolução do direito ambiental nacional ocorreu em três grandes marcos. O primeiro, com a vigência da Lei 6.938 de 1981, que estabeleceu as diretrizes para a Política Nacional do Meio ambiente, dispondo sobre a racionalização dos recursos naturais, concebendo a idéia de desenvolvimento sustentável, e obrigatoriedade de estudo de impacto ambiental dasatividades poluidoras ou potencialmente poluidoras e criação do SISNAMA,  Sistema Nacional do Meio Ambiente e seu órgão gestor o CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente.
O segundo grande marco evolutivo do direito ambiental brasileiro ocorreu com a edição da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, para disciplinar a ação civil pública para defesa do meio ambiente como interesse difuso. Em seguida a resolução CONAMA 237, de 19.12.1997, regulamenta o Licenciamento Ambiental,sucedendo-se inúmeros textos legislativos sobre a proteção dos recursos naturais, dentre os quais a Lei 9.605/98, regulamentada pelo Dec.3.179 de 21.09.1999, que trata dos Crimes ambientais, o Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de outubro de 2001 eo novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ao tratar sobre a função sócio - ambiental da propriedade.
 O terceiro grande marco, ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que no “caput” do seu art. 225 constitucionaliza o Direito Ambiental Nacional, elevando-o à categoria de direito fundamental, por atribuir universalidade a seus sujeitos, como categoria de direito difuso.
 FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA