27 junho 2014

PRINCÍPIOS DE POLUIDOR - PAGADOR EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Princípio do poluidor - pagador


Segundo MACHADO, (2005, pág.59), “ O uso dos recursos naturais pode ser gratuito como pode ser pago. A raridade do recurso, o uso poluidor e a necessidade de prevenir catástrofes, entre outras coisas, podem levar à cobrança do uso dos recursos naturais.” Tal entendimento encontra-se consubstanciado na Lei 6938, de 31 de 08.1981 em seu Art. 4º.,VII que diz a Política Nacional do Meio Ambiente visar ́” à imposição, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos” e “ à imposição ao poluidor e ao predador” da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”

POLUIDOR PAGADOR DO MEIO AMBIENTE E SEUS PRINCÍPIOS
POLUIDOR PAGADOR E SEUS PRINCÍPIOS


Afirma o mesmo autor que tal princípio não é uma sanção, uma vez que seu fato gerador não é um ato ilícito. O licenciamento não dá direito ao licenciado de poluir ou degradar o meio ambiente pela utilização de recursos naturais. Há de fazê-lo de acordo com os condicionantes da sua licença. Se houver descumprimento desses condicionantes, o responsável pela atividade poderá ser autuado, sua licença poderá ser suspensa ou revogada, temporariamente ou definitivamente, e os responsáveis ainda estarão obrigados a reparar o dano ambiental, caso tenha havido, além da responsabilidade penal. 

“O investimento efetuado para prevenir o dano ou o pagamento do tributo, da tarifa ou do preço público não isentam o poluidor ou predador de ter examinada e aferida sua responsabilidade residual para reparar o dano.” (MACHADO 2005, P. 61). 
 FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA