ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 4
24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental |
particulares, o que contradiz o senso comum de que o grande volume de resíduos é gerado pelas construtoras |
Pinto (1999, p. 178) estabelece no seu estudo o conceito de gestão corretiva, que corresponde ao “conjunto de atividades desenvolvidas para a superação dos problemas provocados por deposições irregulares de resíduos predominantemente não domiciliares e pelo rápido esgotamento das áreas de aterramento; caracteriza-se por ações não preventivas e de elevado custo”, apresentando valores que variam de U$ 5,37 a US$ 14,78/t. De acordo com Daltro Filho (2005) os custos anuais para a municipalidade aracajuana com a gestão corretiva são da ordem de R$ 2.975.918,40, o que representa o valor anual de R$ 6,05/habitante. Daltro Filho (Op. cit.) apresenta que, do total de RCD gerados na cidade, cerca de 60% provêm de depósitos irregulares os quais na sua maioria são oriundos das pequenas obras de construção e reformas
No que diz respeito à qualificação de RCD, tanto a pesquisa de Pinto (1999) quanto à de Daltro Filho (2005) indicam a predominância de resíduos de origem mineral (argamassas, concreto e elementos cerâmicos), provenientes das atividades de produção de fundações, alvenaria e estrutura.
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Segundo Rousseau (2005), o agrupamento humano em sociedades levou à necessidade de serem criados mecanismos de regulação de relações até então inexistentes, um verdadeiro Contrato Social. O estabelecimento de um sistema regulatório e legislador para a prevenção e combate à poluição seguiu esta lógica descrita acima, e está intimamente vinculado à maneira como as sociedades se organizam, sendo influenciado fortemente pelos aspectos econômicos e sociais.
Cunha & Coelho (2003) apresentam aspectos da regulação do uso dos recursos naturais citando o conflito entre os interesses individuais e coletivos e o papel das instituições locais na mediação deste conflito, o papel regulador e centralizador do Estado, as iniciativas de co-manejo, e os mecanismos de mercado (selos verdes e certificações ISO).
Pereira (2000) aponta a existência de instrumentos de comando e controle utilizados no exercício das políticas ambientais, os quais englobam as leis, normas técnicas e regulamentações diversas e cita os mecanismos de auto-regulação, tão afeitos às forças de mercado, apresentando também e sob duas abordagens distintas os instrumentos econômicos de execução de políticas ambientais, onde se destacam os impostos, taxas, subsídios e outras ajudas financeiras, e a criação de mercados (de reciclados, de seguros e de licenças negociáveis de poluição). Ainda neste sub-tema, o autor procura estabelecer uma interface entre macro políticas públicas e os aspectos ambientais, destacando as políticas energética, tecnológica, educacional e regional e urbana.
Estabelecendo uma classificação das políticas ambientais em três categorias (regulatórias, estruturadoras e indutoras), Cunha & Coelho (2003) apontam o século X como o de início efetivo do estabelecimento de políticas ambientais no Brasil, embora registrem a ocorrências de ações pontuais anteriores. Classificam as ações como ocorridas em três períodos, a saber:
da humanidade. Este período teve como marca a “ | adoção de mecanismos legais na regulação dos usos |
dos recursos naturais | " (p. 47) e criação dos primeiros parques nacionais. |
• 1930 a 1971 – período caracterizado como de construção de uma base de regulação, contextualizado historicamente na transição do Brasil de um país rural para urbano, com concentração de poderes no Estado e no contexto internacional pelos testes nucleares e início da preocupação mundial com o futuro
internacional e sob o contexto nacional de ditadura militar, este período foi marcado pela “ | criação do |
• 1972 a 1987 – neste período foram notados os primeiros sintomas da crise ecológica global (relatórios de estudos publicados e notícias de desastres ecológicos), aliado à crise do petróleo. Sob este contexto arcabouço institucional destinado a cuidar dos problemas ambientais.” (p. 51), onde se observou a criação de diversos parques nacionais, áreas de proteção ambiental, instituição da obrigatoriedade de EIAs e RIMAs, dentre outras ações.
• 1988 aos dias atuais – este período tendo sido fortemente marcado pela introdução do conceito de desenvolvimento sustentável, e as ações internas foram significativamente influenciadas pela visão descentralizadora advinda com a Constituição Federal de 1988. As políticas ambientais de cunho normativo foram as que mais evoluíram, consolidando os aspectos indutores do desenvolvimento sustentável e da gestão participativa.
recursos naturais |
Segundo Braga et al. (2005), é assim que, no caso brasileiro, a legislação ambiental obedece aos três níveis hierárquicos de organização política (Federal, Estadual e Municipal), e foi inicialmente desenvolvida sob a ótica da coerção, tendo posteriormente incorporado os conceitos de planejamento e gerenciamento dos
Respeitando esta ordem hierárquica, a legislação ambiental brasileira tem no Art. 255 da Constituição Federal a sua principal referência, uma vez que a partir da sua promulgação em 1988 conferiu-se status constitucional à Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, a qual estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, esta baseada em princípios entre os quais se destacam a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico e o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais (Braga, Op. cit.).