20 janeiro 2014

A EDUCAÇÃO SUSTENTÁVEL NA PRATICA

Consumo, Descarte e Educação Sustentável na prática, como desenvolver empresas e municípios ?

Objetivo é disponibilizar informações básicas para o planejamento, estratégia e gestão pública e privada, além de divulgar a economia sustentável dos municípios aos cidadãos e empresas de forma Global.

consumo sustentável surgiu do fato que somos 7 bilhões de pessoas no mundo e o planeta já não consegue entregar tanta matéria-prima, oxigênio e a renovação desta cadeia produtiva está ameaçada, daí a necessidade de consumir produtos e serviços sustentáveis, desde a compra moderada, o uso consciente e o descarte correto. Esta é a base da Economia Verde, prioridade da ONU anunciada na Rio+20 e o sucesso virá para as cidades que tiverem informação para desenvolver-se de forma sustentável e poder gerir seus resíduos sólidos, seus empregos e negócios que gerem valor de forma sustentável (meio ambiente, econômico e social) para munícipes e município.

Por meio da Made in Forest, é realizado o Censo da Economia Sustentável municipal, um cadastro on-line e traduzido em mais de 50 idiomas de oito segmentos para informações de consumo e descarte sustentável:

1-   Eco Produtos: Empresas que produzem ou comercializam produtos ecológicos, sustentáveis, orgânicos ou feitos de matéria-prima reciclada;

2-   Eco Serviços: Empresas e fornecedores de serviços voltados para o meio ambiente e sustentabilidade. Ex: Consultorias, Direito, Engenharia Ambiental, etc;

3- Eco Turismo ou Turismo Sustentável: Identificação e Divulgação de pousadas, agências, esportes de aventura, atividades voltadas para o turismo sustentável;

4-   Central da Reciclagem: é disponibilizada para as empresas e população informação sobre todos os pontos de descarte, de 37 tipos diferentes, de resíduos sólidos existentes no município, preservando também os recursos hídricos da região.

5-   Educação e Cultura Ambiental: Espaço para divulgação de educação ambiental, cursos e atividades públicas ou privadas voltadas para a conscientização dos cidadãos, proteção do meio ambiente e recursos hídricos;

6-   Eco Cidadão: “rede social sustentável”, é possível participar, ser informado, se relacionar e gerar negócios com pessoas físicas; profissionais interessados em meio ambiente e sustentabilidade;

7- Ongs e Oscips também têm um espaço específico na Made in Forest, onde possibilita a organização e exposição de suas atividades sustentáveis classificadas por categoria. Ex: Educação Ambiental, Resíduos, mangues, cavernas, fauna, etc.

8- Eco Cidades, cada cidade que realizou o levantamento de informações tem sua pagina com a economia sustentável do município disponível. Identificada, organizada e divulgada mundialmente, em mais de 50 idiomas e interligada com mais de 330 redes sociais em todo o mundo.

Além de colocar as pessoas em contato entre si, a rede possibilita negócios e a transferência de conhecimento para quem a acessa, pois seu conteúdo disponibiliza informações e contatos de diversas regiões, além de banco de imagens e vídeos.

“Temos a iniciativa de organizar em uma única plataforma todos os agentes envolvidos com meio ambiente e sustentabilidade do município, para facilitar o acesso da população à economia sustentável e descarte de resíduos e principalmente, entregar para a gestão pública informações básicas e fundamentais para planejamento, gestão e assim iniciar, de fato, o desenvolvimento sustentável do município”, explica um dos fundadores do serviço, Martin Mauro. 

JUSTIFICATIVAS

Lei Federal de prioridade à Compras Sustentáveis 12.349/10

A Lei nº 12.349/10 e a indução de políticas públicas para promover o desenvolvimento nacional sustentável.

Publicada no Diário Oficial da União, de 16 de dezembro, a Lei nº 12.349/10 promoveu alterações na Lei de Licitações com base nas disposições inauguradas pela Medida Provisória nº 495. Outros três diplomas legais foram alterados: a Lei nº 8.958/94, a Lei nº 10.973/04 e a Lei nº 11.273/06. A licitação, além de garantir o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, agora também objetiva a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

E para isso os municípios precisam identificar, organizar e dar prioridade aos fornecedores sustentáveis regionais.


Lei Federal Resíduos Sólidos 12.305/10


 
A EDUCAÇÃO SUSTENTÁVEL NA PRATICA
Lei Federal Resíduos Sólidos 12.305/10

Em consequência da preocupação com um meio ambiente sustentável, a Lei nº 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata dos princípios, objetivos e instrumentos dessa Política e apresenta as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos (incluídos os perigosos), às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta inovações em relação à preocupação com o meio ambiente, dentre as quais a implantação de um sistema de logística reversa, que consiste no conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos voltado ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação final de produtos ambientalmente adequados.
Diante da logística reversa, deverá ser promovido o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
E para isso empresas e poder público precisam identificar, organizar e divulgar os pontos de descarte de resíduos sólidos existentes no município e região.
Fonte: Madeinforest / Fabio Biolcati