20 janeiro 2014

PRINCÍPIOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

- Educação Ambiental foi definida como uma dimensão dada ao conteúdo e à prática da Educação, orientada para a solução dos problemas concretos do meio ambiente, através de
enfoques interdisciplinares e de uma participação ativa e responsável de cada indivíduo e da
coletividade. I Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental - Tbilisi, Georgia (ex URSS).

DEFINIÇÃO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL


- A definição oficial de educação ambiental, do Ministério do Meio Ambiente: “Educação ambiental é um processo permanente, no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência
do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir – individual e coletivamente – e resolver problemas
ambientais presentes e futuros”.

- O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - define a Educação Ambiental como um
processo de formação e informação orientado para o desenvolvimento da consciência critica
sobre as questões ambientais, e de atividades que levem à participação das comunidades na
preservação do equilíbrio ambiental.
Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/multirio/cime/CE09/CE09_012.html

- A Lei Federal nº 9.795 define a Educação Ambiental como “o processo por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (art.1º, Lei Federal nº 9.795, de 27/4/99)
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=321

- Para a UNESCO “A educação ambiental é um processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, habilidades,  experiências, valores e a determinação que os tornam capazes de agir, individual ou coletivamente, na busca de soluções para os problemas ambientais, presentes e futuros (UNESCO, 1987)”.
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/sbf/dap/educamb.html

- Para Aziz Ab’ Saber a “Educação Ambiental é um processo que envolve um vigoroso esforço de recuperação de realidades e que garante um compromisso com o futuro. Uma ação entre missionária utópica destinada a reformular comportamentos humanos e recriar valores perdidos ou jamais alcançados. Trata-se de um novo ideário comportamental, tanto no âmbito individual quanto coletivo”.
Fonte: http://educar.sc.usp.br/biologia/quadrinhos/definicao.jpg

- Educação Ambiental é “o processo de reconhecer valores e aclarar conceitos para criar habilidades e atitudes necessárias que sirvam para compreender e apreciar a relação mútua entre o homem, sua cultura e seu meio circundante biofísico. A educação ambiental também incluiu a prática de tomar decisões e autoformular um código de comportamento com relação às questões que concernem à qualidade ambiental” (GONÇALVEZ,1990)
Fonte: http://geocities.yahoo.com.br/mcrecena/

HISTÓRICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Por volta das décadas de 50 e 60, surgem vários problemas ambientais no mundo com proporções alarmantes. Episódios como a contaminação do ar em Londres e Nova York, entre 1952 e 1960, os casos fatais de intoxicação com mercúrio em Minamata e Niigata, entre 1953 e 1965, bem como a contaminação do mar provocada pelo petroleiro Torrey Canyon, em 1966, deram o alerta.
Simultaneamente surgem algumas descobertas científicas que ajudavam a perceber a emergente globalidade dos problemas ambientais. Surge então uma nova ciência: a Ecologia.
Em 1972 realiza-se a Conferência de Estocolmo (Suécia), que contou com
representantes de 113 países. Nesta conferência foi concebido o Plano de Ação Mundial e foram
dadas diretrizes para um Programa Internacional de Educação Ambiental.
Em 1975, a UNESCO, em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), em resposta à recomendação 96 da Conferência de Estocolmo, cria o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA). Congresso de Belgrado - Carta de Belgrado estabelece as metas e princípios da Educação Ambiental.
Em 1977, em Tibilisi (URSS), acontece a Primeira Conferência Internacional em Educação Ambiental onde foram definidos objetivos e estratégias, em nível nacional e internacional. Postulou-se que a Educação Ambiental é um elemento essencial para uma educação formal e não formal, e que dela resultarão benefícios para a Humanidade.
Em 1987 realiza-se o Congresso Internacional sobre Educação e Formação Relativa ao Meio Ambiente, em Moscou, promovido pela UNESCO. No documento final, Estratégia internacional de ação em matéria de educação e formação ambiental para o decênio de 90,
realiza a avaliação dos avanços desde Tbilisi, reafirma os princípios de Educação Ambiental e assinala a importância e necessidade da pesquisa, e da formação em Educação Ambiental.
Em 1992 realiza-se a Conferencia Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, UNCED, Rio/92, contou com a participação de 170 países, cuja grande preocupação se centra nos problemas ambientais globais e nas questões do desenvolvimento sustentável. Aqui são lançados os desafios fundamentais às políticas dos governos das nações para o próximo milênio. Entre os vários documentos emanados desta conferência, destacam-se: Agenda 21, Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, FORUN das ONG’s - compromissos da sociedade civil com a Educação Ambiental e o Meio Ambiente, Carta Brasileira para a Educação Ambiental.

LEIS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Artigo 225 da Constituição Federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Na Política Nacional de Educação Ambiental, a promoção da Educação Ambiental é colocada pela primeira vez como obrigação legal – de responsabilidade de todos os setores da sociedade, do ensino formal e do informal –, e são definidos seu conceito, seus objetivos, princípios e estratégias. Em seu artigo 2º-, a lei dispõe que “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”. Com essa diretriz, os sistemas de ensino têm obrigação legal de promover oficialmente a prática da Educação Ambiental.
•Lei Federal 9.795/99 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

HISTORICO DAS LEIS DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

1981 – Política Nacional de Meio Ambiente (lei 6.938/81), inclusão da EA em todos os níveis de ensino
1989 – criado o Fundo Nacional de Meio Ambiente (lei 7.797/89), apóia projetos de EA
1992 – criado o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e os Núcleos de EA do Ibama
1994 – Programa Nacional de EA (ProNEA) – MMA, MEC, MIC, MCT
1995 – Câmara Técnica Temporária de EA do CONAMA
1999 – Política Nacional de Educação Ambiental (lei 9.795) e criação da Coordenação - Geral de EA no MEC e Diretoria de EA no MMA
2000 – EA é contemplada no PPA 2000-2003 (MMA)
2002 – Órgão Gestor da PNEA e revisão do ProNEA
2003 – EA é contemplada no PPA 2004-2007 (MEC)

META DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Garantir que a população mundial tenha consciência do meio ambiente e se interesse por ele e por seus problemas conexos e que conte com os conhecimentos, atitudes, motivação e desejos necessários para trabalhar individual e coletivamente na busca de soluções dos problemas atuais e para prevenir os que possam aparecer.

CARTA DE BELGRADO 1975

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Consciência:
Adquirir maior sensibilidade e consciência do meio ambiente em geral, e dos problemas decorrentes;

 Conhecimento:
 Adquirir uma compreensão básica do meio ambiente, em sua totalidade, dos problemas conexos, e da presença e função da humanidade nele, o que justifica uma responsabilidade crítica;

Atitudes:
Adquirir valores sociais, um profundo interesse pelo meio ambiente, e a vontade de participar ativamente em sua proteção e melhoramento;

 Aptidões:
Adquirir aptidões necessárias para resolver os problemas ambientais;

Capacidade de Avaliação

Avaliar as medidas e os programas de Educação Ambiental em função dos fatores ecológicos, políticos, econômicos, sociais, estéticos e educacionais;

Participação

Desenvolver seu sentimento de responsabilidade e tomar consciência da urgente necessidade de prestar atenção aos problemas do meio ambiente, para assegurar que se adotem medidas adequadas.

CARTA DE BELGRADO, 1975

PRINCÍPIOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O artigo 4º da POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999, estabelece oito princípios básicos, a saber:

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II - a concepção do meio ambiente cm sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

IIl - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e
transdisciplinaridade;

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural Espaço de divulgação gratuita de Educação e Cultura Ambiental:

http://www.madeinforest.com/?empresa/paises/tip/universidade
Plataforma de Desenvolvimento Sustentável Made in Forest : www.madeinforest.com
Fonte: Made In Forest / Fabio Biocati