licenciamento
Sanitário de Serviços de Radioterapia
ALVARÁ INICIAL
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Licenciamento Sanitário de Serviços de Radioterapia |
a.
Requerimento solicitando o licenciamento;
b.
Descrição do estabelecimento e de suas instalações
(anexar formulário no 3.1);
c.
Comprovante da aprovação do projeto de construção;
d. Comprovante da autorização para funcionamento da CNEN,
com a descrição dos equipamentos e radiotelescópios utilizados;
e.
Cópia do Plano de Radioproteção enviado à CNEN;
f.
Comprovante da contratação e da qualificação do
Responsável Técnico (RT);
g.
Comprovante da contratação e da qualificação do Supervisor
de Proteção Radiológica (Certificado de Supervisor de Proteção Radiológica,
atualizado, emitido pela CNEN);
h. Assinatura do Termo de Responsabilidade Técnica,
(Responsável Técnico e Supervisor de Proteção Radiológica);
i.
Comprovante da contratação e da qualificação dos
técnicos e de outros profissionais envolvidos com a operação dos equipamentos e
execução de terapias;
j. Registro de pessoa física, atualizado, Terapia com
Equipamentos de Teleterapia e/ou Braquiterapia emitido pela CNEN;
k.
Certificado de regularidade técnica junto aos Conselhos
Profissionais;
l.
Contrato Social com a última alteração;
m.
Relatório de aceitação do(s) equipamento(s) contendo,
no mínimo:
i. Relação dos testes realizados, com as respectivas medidas e os limites de tolerância, conforme estabelecidos na RDC 20/2006 e nas recomendações do fabricante;
i. Relação dos testes realizados, com as respectivas medidas e os limites de tolerância, conforme estabelecidos na RDC 20/2006 e nas recomendações do fabricante;
ii.
Evidências objetivas da realização dos testes (imagens,
medidas, filmes radiográficos e etc.).
n.
Descrição do Programa de Garantia da Qualidade (PGQ)
com itens mínimos constantes no TECDOC AIEA 1151, com os testes que serão
realizados, a frequência e os limites de tolerância (caso não esteja descrito
no Plano de Radioproteção);
o.
Levantamento radiométrico realizado, com cópia do
certificado de calibração da instrumentação utilizada (caso não esteja descrito
no Plano de Radioproteção);
p.
Comprovante de contratação da dosimetria pessoal;
q.
Plano de gerenciamento de medicamentos, insumos
farmacêuticos, produtos para saúde, produtos de higiene, saneantes, sangue e
hemocomponentes do serviço, assinado pelo Responsável Técnico e pelo
Responsável Legal.
r.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS)
fonte:vigilanciasanitaria.sc.gov.br