22 junho 2012

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CLASSE D - NÃO RECICLÁVEIS E PERIGOSOS




Resíduos da Construção Civil (RCC) Classe D são os materiais perigosos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, como tintas, solventes, óleos, vernizes, amianto, e resíduos contaminados de clínicas ou indústrias, exigindo destinação especial em aterros industriais ou por empresas especializadas. Trabalhar com Resíduos da Construção Civil (RCC) Classe D (perigosos, como tintas, solventes, óleos) exige segregação rigorosa, armazenamento exclusivo, contratação de empresas licenciadas para transporte e destinação final em aterros industriais ou recicladores especializados, além da elaboração obrigatória do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para grandes geradores, garantindo conformidade com a legislação e segurança ambiental.

Planejamento e Classificação É fundamental criar o Plano de Gerenciamento de Resíduos, detalhando como os resíduos da Classe D serão manejados. Separe Tintas, vernizes, solventes, óleos e outros materiais contaminados em locais distintos e identificados no canteiro.

É de uso obrigatório os EPI (Equipamento de Proteção Individual) para trabalhar com resíduos da construção civil, incluindo os da Classe D. As Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras, como a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a NR 38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), determinam que medidas preventivas devem ser implementadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, e o uso de EPIs é fundamental para neutralizar ou reduzir os riscos ocupacionais.  Tipos de equipamentos:  Luvas de segurança  Botas de segurança  Máscaras de proteção respiratória  Óculos ou viseiras de proteção  Vestimentas de proteção/Uniformes adequados  Capacete de segurança  Manejo e Armazenamento  A empresa é responsável por fornecer os EPIs adequados, garantir seu uso correto e treinar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção, conforme estabelecido pelas normas de segurança do trabalho brasileiras, incluindo a NR 6, que rege o uso de EPIs.


É de uso obrigatório os EPI (Equipamento de Proteção Individual) para trabalhar com resíduos da construção civil, incluindo os da Classe D. As Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras, como a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a NR 38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), determinam que medidas preventivas devem ser implementadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, e o uso de EPIs é fundamental para neutralizar ou reduzir os riscos ocupacionais.

Tipos de equipamentos:

Luvas de segurança

Botas de segurança

Máscaras de proteção respiratória

Óculos ou viseiras de proteção

Vestimentas de proteção/Uniformes adequados

Capacete de segurança

Manejo e Armazenamento

A empresa é responsável por fornecer os EPIs adequados, garantir seu uso correto e treinar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção, conforme estabelecido pelas normas de segurança do trabalho brasileiras, incluindo a NR 6, que rege o uso de EPIs.

O armazenamento de resíduos da Construção Civil Classe D (perigosos, como tintas, solventes, amianto, pilhas) deve ser feito em recipientes específicos (tambores, contêineres, tanques), rotulados, segregados por compatibilidade, em áreas cobertas, ventiladas, com piso impermeável e contenção de líquidos, para evitar contaminação, conforme normas como NBR 12235 e Resolução CONAMA 307, sempre com destinação final adequada.

PARA SE ARMAZENAR E GERENCIAR OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CLASSE D É PRECISO DE DOCUMENTAÇÕES. Os principais documentos e normas aplicáveis no Brasil são:

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC): Este é o documento central. Geradores de RCC (exceto pequenos volumes, a depender da legislação municipal) devem incluir o PGRCC nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou licenciamento dos órgãos competentes. O plano descreve todas as ações relativas ao manejo dos resíduos, incluindo segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte, tratamento e destinação final.

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): Para o transporte dos resíduos, incluindo os Classe D, é obrigatório o acompanhamento do MTR. Este documento, que pode ser exigido em formato digital em alguns estados (como São Paulo, através do sistema e-MTR), garante a rastreabilidade do resíduo da origem até a destinação final.

Certificado de Destinação de Resíduos (CDR): Após a destinação final (tratamento, reciclagem ou disposição final em aterro licenciado), a empresa receptora deve emitir um certificado, que comprova o descarte ambientalmente correto do material.

Licença de Operação (para áreas de armazenamento ou tratamento): Se a sua empresa realiza o armazenamento temporário ou o tratamento dos resíduos em uma área específica (como uma Área de Transbordo e Triagem - ATT), este local deve ser autorizado e licenciado pelo órgão ambiental competente (como a CETESB em São Paulo).

Normas Técnicas Específicas (ABNT): O armazenamento, transporte e destinação dos resíduos Classe D devem seguir normas técnicas específicas da ABNT. A NBR 12.235 da ABNT rege o armazenamento temporário de resíduos sólidos perigosos, por exemplo, e a NBR 10.004 classifica os resíduos.


PARA SE ARMAZENAR E GERENCIAR OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CLASSE D É PRECISO DE DOCUMENTAÇÕES. Os principais documentos e normas aplicáveis no Brasil são:  Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC): Este é o documento central. Geradores de RCC (exceto pequenos volumes, a depender da legislação municipal) devem incluir o PGRCC nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou licenciamento dos órgãos competentes. O plano descreve todas as ações relativas ao manejo dos resíduos, incluindo segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte, tratamento e destinação final.  Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): Para o transporte dos resíduos, incluindo os Classe D, é obrigatório o acompanhamento do MTR. Este documento, que pode ser exigido em formato digital em alguns estados (como São Paulo, através do sistema e-MTR), garante a rastreabilidade do resíduo da origem até a destinação final.  Certificado de Destinação de Resíduos (CDR): Após a destinação final (tratamento, reciclagem ou disposição final em aterro licenciado), a empresa receptora deve emitir um certificado, que comprova o descarte ambientalmente correto do material.  Licença de Operação (para áreas de armazenamento ou tratamento): Se a sua empresa realiza o armazenamento temporário ou o tratamento dos resíduos em uma área específica (como uma Área de Transbordo e Triagem - ATT), este local deve ser autorizado e licenciado pelo órgão ambiental competente (como a CETESB em São Paulo).  Normas Técnicas Específicas (ABNT): O armazenamento, transporte e destinação dos resíduos Classe D devem seguir normas técnicas específicas da ABNT. A NBR 12.235 da ABNT rege o armazenamento temporário de resíduos sólidos perigosos, por exemplo, e a NBR 10.004 classifica os resíduos.


A Resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece as diretrizes para o gerenciamento de resíduos da construção civil e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/2010) define as responsabilidades dos geradores e do poder público. A responsabilidade pelo gerenciamento adequado, incluindo a documentação, é do gerador do resíduo.

O descarte incorreto de resíduos Classe D da Construção Civil causa contaminação do solo e da água, riscos à saúde pública (doenças vetoriais), obstrução de drenagens, impactos visuais e legais (multas pesadas, interdição de obras). Por isto deve seguir todas as regras de manejo e armazenamento e destinação para aterros licenciados Classe I ou incineração, sendo proibido o descarte em lixões, lotes vagos ou mistura com outros resíduos, conforme CONAMA e legislação ambiental.

A contaminação ambiental por resíduos Classe D da construção civil (RCC) ocorre com materiais perigosos como tintas, solventes, óleos e resíduos de clínicas radiológicas/industriais, que, se descartados incorretamente em terrenos baldios ou corpos d'água, causam poluição do solo e água, assoreamento e riscos à saúde pública, exigindo manejo e destinação especializados em aterros industriais ou empresas de reciclagem específicas, conforme as normas CONAMA e PNRS.

Estes Resíduos quando descartados e trabalhados de modo irregular trazem vários danos à saúde as substâncias tóxicas, libera metais pesados que podem levar a câncer, problemas neurológicos (neurotoxicidade), respiratórios e infecções. Isso atrai vetores de doenças (dengue, chikungunya) e afeta ecossistemas, sendo um risco grave à saúde pública e ao meio ambiente.

As obras que mais geram resíduos Classe D (perigosos) são aquelas com uso intensivo de tintas, solventes, óleos, mantas asfálticas tóxicas e materiais contaminados, como reformas e demolições de hospitais, laboratórios, clínicas radiológicas, instalações industriais e pavimentações, além de telhas de fibrocimento (amianto), que exigem destinação especializada devido aos riscos à saúde e ao meio ambiente.

Tipos de Obras que geram Resíduos Classe D

Reformas e Reparos (Geral)

Obras de Infraestrutura e Pavimentação

Hospitais e Laboratórios

Instalações Industriais

Demolições Específicas

Apesar de representarem uma porcentagem menor do volume total (cerca de 1%), os resíduos Classe D são os mais críticos devido à sua toxicidade, exigindo segregação, armazenamento e destinação em aterros industriais ou por empresas especializadas para evitar contaminação ambiental e riscos à saúde.

em alguns termos tem varias regras para se trabalhar os resíduos da construção classe D (tintas, solventes, amianto, contaminados) exige um PGR robusto (NR 9), EPIs adequados, segregação em local específico, armazenamento conforme NBR 12235, transporte com MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e destinação final em locais licenciados ou áreas de reciclagem específicas (NBR 15114), sempre priorizando a não contaminação e a segurança, mas as outras NR citadas no texto acima e NBR. Como a resolução do Conama 307/2002.  Os Resíduos da construção Civil Classe D não são no sentido tradicional, mas exigem uma destinação especial e controlada, como aterros industriais classe1 (Um Aterro Classe 1 é uma instalação de engenharia projetada para o descarte seguro de resíduos perigosos, como os que são tóxicos, inflamáveis, corrosivos, reativos ou patogênicos, conforme a norma ABNT NBR 10004, exigindo sistemas rígidos de impermeabilização e monitoramento para evitar contaminação do solo, água e ar, sendo essencial para a gestão ambiental de materiais industriais e químicos nocivos.) ou empresas especializadas, pois são nocivos à saúde e ao meio ambiente, e não devem ser misturados com os recicláveis (Classe A, B) ou rejeitos (Classe C) para garantir o tratamento adequado e evitar contaminação.  Os municípios são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos de construção civil, mas isso não implica a obrigação de construir um aterro Classe I próprio. A legislação exige que os municípios e o Distrito Federal elaborem Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, que contemplem a destinação adequada, o que pode incluir o uso de aterros privados licenciados já existentes.  Em resumo, os resíduos Classe D são perigosos e devem ir para aterros Classe I, mas não é obrigatório que toda cidade possua tal aterro. A responsabilidade é garantir que haja uma destinação licenciada e ambientalmente correta para esses materiais.


Como vimos em alguns termos tem varias regras para se trabalhar os resíduos da construção classe D (tintas, solventes, amianto, contaminados) exige um PGR robusto (NR 9), EPIs adequados, segregação em local específico, armazenamento conforme NBR 12235, transporte com MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e destinação final em locais licenciados ou áreas de reciclagem específicas (NBR 15114), sempre priorizando a não contaminação e a segurança, mas as outras NR citadas no texto acima e NBR. Como a resolução do Conama 307/2002.

Os Resíduos da construção Civil Classe D não são no sentido tradicional, mas exigem uma destinação especial e controlada, como aterros industriais classe1 

aterro classe 1

Um Aterro Classe 1 é uma instalação de engenharia projetada para o descarte seguro de resíduos perigosos, como os que são tóxicos, inflamáveis, corrosivos, reativos ou patogênicos, conforme a norma ABNT NBR 10004, exigindo sistemas rígidos de impermeabilização e monitoramento para evitar contaminação do solo, água e ar, sendo essencial para a gestão ambiental de materiais industriais e químicos nocivos. ou empresas especializadas, pois são nocivos à saúde e ao meio ambiente, e não devem ser misturados com os recicláveis (Classe A, B) ou rejeitos (Classe C) para garantir o tratamento adequado e evitar contaminação.

obrigação dos municípios em relação aos resíduos Perigosos da construção civil

Os municípios são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos de construção civil, mas isso não implica a obrigação de construir um aterro Classe I próprio. A legislação exige que os municípios e o Distrito Federal elaborem Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, que contemplem a destinação adequada, o que pode incluir o uso de aterros privados licenciados já existentes.

Em resumo, os resíduos Classe D são perigosos e devem ir para aterros Classe I, mas não é obrigatório que toda cidade possua tal aterro. A responsabilidade é garantir que haja uma destinação licenciada e ambientalmente correta para esses materiais.