22 junho 2012

AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO/REFORMA DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA


Autorização para Construção/Reforma de Serviços de Radioterapia
Deverá ser encaminhado à Vigilância Sanitária para avaliação, o Projeto de construção/Reforma/Adaptação[1], conforme a RDC 50/2002 e CNEN NE 3.06/90, assinado pelo Responsável Legal da instituição, pelo Supervisor de Radioproteção e pelo Engenheiro e/ou Arquiteto responsável, contendo no mínimo:


Autorização para Construção/Reforma de Serviços de Radioterapia
Autorização para Construção/Reforma de Serviços de Radioterapia




  1. Solicitação de Avaliação do Projeto;
  2. Formulário de cadastramento do Estabelecimento (Formulário 3.1);
  3. Projeto Arquitetônico:
  4.  
    1. Indicando: escala utilizada, cotas, todos os ambientes identificados com as respectivas áreas e vãos de portas e janelas;
    2. Planta de layout dos equipamentos e móveis utilitários;
    3. Planta baixa identificando o serviço de medicina nuclear no contexto da unidade de saúde, seus acessos e fluxo;
    4. Pontos das instalações especiais (oxigênio, ar medicinal, vácuo clínico, dentre outros)
  5. Especificação de piso, parede, tetos e principais móveis utilitários;
  6. Relação de equipamentos (por ambiente);
  7. Relação dos serviços a serem terceirizados;
  8. Descrição do sistema de exaustão, (se for o caso);
  9. Descrição do sistema de climatização;
9.      Oficio da CNEN com a autorização da construção e aprovação do projeto de blindagem.



[1] A autorização de construção é responsabilidade da CNEN baseada na norma CNEN NE 3.06/90 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia. A autorização da CNEN visa somente analise de adequação das blindagens. Contudo, existem outros aspectos e requisitos exigidos pela RDC 50/2002 que são incumbência da Vigilância Sanitária.