Autorização para Construção/Reforma
de Serviços de Radioterapia
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- Solicitação de Avaliação do Projeto;
- Formulário de cadastramento do Estabelecimento (Formulário 3.1);
- Projeto Arquitetônico:
- Indicando: escala utilizada, cotas, todos os ambientes identificados com as respectivas áreas e vãos de portas e janelas;
- Planta de layout dos equipamentos e móveis utilitários;
- Planta baixa identificando o serviço de medicina nuclear no contexto da unidade de saúde, seus acessos e fluxo;
- Pontos das instalações especiais (oxigênio, ar medicinal, vácuo clínico, dentre outros)
- Especificação de piso, parede, tetos e principais móveis utilitários;
- Relação de equipamentos (por ambiente);
- Relação dos serviços a serem terceirizados;
- Descrição do sistema de exaustão, (se for o caso);
- Descrição do sistema de climatização;
9.
Oficio da CNEN com a autorização da construção e
aprovação do projeto de blindagem.
[1] A
autorização de construção é responsabilidade da CNEN baseada na norma CNEN NE
3.06/90 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de
Radioterapia. A autorização da CNEN visa somente analise de adequação das
blindagens. Contudo, existem outros aspectos e requisitos exigidos pela RDC
50/2002 que são incumbência da Vigilância Sanitária.