Os Resíduos da Construção Civil (RCC) Classe B são materiais recicláveis com potencial para outras destinações, como plásticos, papéis, papelões, metais, vidros, madeiras, embalagens de tintas vazias e gesso, que podem ser reprocessados ou reutilizados em novas construções ou indústrias, promovendo a economia circular e reduzindo o volume em aterros, sendo um dos grupos mais importantes na gestão sustentável de obras.
Resíduos da Construção Civil (RCC) Classe B devem ser separados na obra para reciclagem ou reutilização, evitando o descarte em aterros, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 e atualizações. Essa classe inclui itens que podem ser transformados em matéria-prima ou usados em outras aplicações, como embalagens de tintas vazias e madeira sem contaminantes.
Plásticos: Embalagens de
tintas, tubulações, filmes.
Papel e Papelão: Papéis,
caixas, compensados.
Metais: Sucatas de ferro,
cobre, alumínio.
Vidros: De esquadrias,
janelas, outros componentes.
Madeiras: Paletes, restos de
obras, sem contaminantes.
Gesso: Placas de drywall,
restos de gesso.
Embalagens vazias de tintas: Com resíduos secos.
A gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) Classe B é crucial para a sustentabilidade, economia circular, redução de custos e conformidade legal, transformando materiais que seriam descartados em matéria-prima ou energia, diminuindo o impacto ambiental e prolongando a vida útil de aterros, além de gerar valor econômico pela venda desses materiais para reciclagem.
A gestão dos RCC é regulamentada pela legislação brasileira, principalmente pela Resolução CONAMA nº 307/2002 a NBR 10004, a Classe B refere-se a resíduos não perigosos, não inertes, ou seja, são recicláveis e podem ser reaproveitados para outras finalidades como os resíduos da CLASSE B citados acima, como que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o gerenciamento de resíduos da construção civil, incluindo a segregação e destinação adequada por classes. A gestão dos RCC Classe B é uma prática essencial de responsabilidade ambiental que alinha o desenvolvimento econômico do setor da construção civil com a preservação do planeta.
ABNT NBR 15114 (2004): Estabelece diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de RCC Classe A, mas serve como base para a gestão dos recicláveis (Classe B) em geral, englobando a separação e destinação.
ABNT NBR 10007 (Amostragem de Resíduos Sólidos): Norma fundamental para a correta amostragem e análise dos resíduos para sua classificação e gerenciamento.
ABNT NBR 15112 (2004): Focada em áreas de transbordo e triagem de RCC e resíduos volumosos, essencial para a separação inicial.
Abaixo será citados termos destas normas que engloba a separação a classificação e a triagem e trasbordo.
A gestão adequada destes resíduos traz sustentabilidade Ambiental contribuindo de diversas maneiras para a preservação ambiental
Redução da Extração de Recursos Naturais: Ao reciclar materiais como madeira, metais e vidro, diminui-se a necessidade de extrair novas matérias-primas virgens do meio ambiente.
Minimização da Poluição: O descarte incorreto de RCC em solos, rios ou aterros não licenciados contamina o solo, a água e o ar, além de poder afetar a saúde pública. A gestão correta previne esses problemas.
Economia de Energia e Água: Os processos de reciclagem geralmente consomem menos energia e água em comparação com a produção de materiais a partir de recursos virgens.
Redução do Volume em Aterros: A reciclagem desvia grandes volumes de resíduos dos aterros sanitários, prolongando sua vida útil e reduzindo a pressão sobre a infraestrutura de gestão de resíduos urbanos.
Estímulo à Economia Circular: Uma gestão eficiente promove a reintegração desses materiais na cadeia produtiva, como a transformação de concreto triturado em agregados para novas obras, impulsionando a economia circular.
Para separar e armazenar resíduos da Construção Civil Classe B na obra, você deve segregar na origem com baias ou caçambas separadas e sinalizadas, garantindo que cada material reciclável seja depositado em seu local correto, sem misturas, facilitando a reutilização e a destinação para cooperativas ou empresas recicladoras, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
Começando pelo manejo dos resíduos Classe B na obra deve focar na segregação na origem, acondicionamento adequado e encaminhamento para reutilização ou reciclagem, conforme a legislação brasileira (principalmente a Resolução CONAMA nº 307/2002).
Depois do manejo eficiente segue as seguintes etapas, que devem estar detalhadas no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC):
Armazenamento Externo/Temporário e Acondicionamento deve ser feito em baias montadas para separação dos resíduos Classe B (plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, gesso) devem ser acondicionados em recipientes ou áreas específicas, devidamente identificados e protegidos, até que sejam transportados para fora do canteiro. O projeto e a localização da baia (ou abrigo temporário) devem constar no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e seguir critérios específicos como:
Infraestrutura e Construção
Identificação e Sinalização
Manejo e Documentação devendo ser feita a coleta com frequência para evitar acumulo de resíduos
Deve ser reservado um local específico e isolado no canteiro de obras para o armazenamento dos resíduos. Embora se for em uma área externa, ela deve ser controlada também.
O próximo passo e a Coleta e Transporte Externo a coleta deve ser realizada por transportadores licenciados. Para garantir a rastreabilidade e a conformidade legal, é obrigatório emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), um documento que acompanha a carga do local de geração até o destino final.
Transbordo (se aplicável): Caso necessário, os resíduos podem ser levados a uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) licenciada, onde são novamente separados e preparados para a destinação final. A aplicação do transbordo de resíduos de construção civil (RCC) é necessária quando o caminhão coletor está longe do destino final (aterro ou usina de reciclagem), otimizando a coleta urbana ao descarregar em uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) para veículos maiores, principalmente para reduzir custos de transporte, minimizar o número de viagens e permitir a triagem e valorização dos materiais (Classe A para reciclagem, B para reutilização, etc.), tornando a gestão mais eficiente e ambientalmente correta, seguindo a legislação.
Destinação Final Ambientalmente Adequada, esta é a etapa crucial após o manejo interno. Para os resíduos Classe B, a prioridade é a reutilização ou reciclagem.
Empresas ou usinas de reciclagem licenciadas para processamento e transformação em novos produtos (como agregados reciclados no caso de gesso ou cavacos de madeira).
Pontos de entrega para fins de logística reversa ou doação para cooperativas/empresas que farão a valorização do material.
O objetivo principal do gerenciamento dos resíduos Classe B é evitar a disposição em aterros sanitários comuns ou "bota-foras", promovendo a economia circular e a redução do impacto ambiental. Todo esse processo deve estar detalhado no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) da obra.



