Licenciamento Sanitário de Serviços
de Radioterapia
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RENOVAÇÃO DE ALVARÁ.
Formulário - Licenciamento Sanitário de Serviços de Radioterapia |
Deverá ser encaminhada à Vigilância Sanitária
para avaliação, a documentação básica para renovação de licenciamento, assinada
pelo Responsável Legal da instituição, Responsável Técnico e pelo Supervisor de
Radioproteção, contendo no mínimo e
nesta sequência:
a.
Requerimento solicitando a renovação do licenciamento;
b.
Descrição do estabelecimento e de suas instalações,
caso existam mudanças (anexar formulário no 3.1);
c.
Comprovante da aprovação do projeto de construção (caso
existam mudanças);
d.
Comprovante, atualizado, da autorização para
funcionamento da CNEN;
e.
Cópia do último relatório de inspeção da CNEN e das
ações realizadas;
f.
Cópia do Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN
(caso existam mudanças);
g.
Comprovante da contratação e da qualificação do
Responsável Técnico (caso existam mudanças);
h.
Assinatura do Termo de Responsabilidade Técnica (caso
existam mudanças);
i.
Comprovante da contratação e da qualificação do Supervisor
de Proteção Radiológica (caso existam mudanças);
j.
Comprovante da contratação e da qualificação dos
técnicos (caso existam mudanças);
k.
Comprovante da contratação e da qualificação de outros
profissionais envolvidos com a utilização dos radiofármacos (caso existam
mudanças);
l.
Certificado de regularidade técnica junto aos Conselhos
Profissionais (caso existam mudanças);
m. Contrato Social com a última alteração (caso existam
mudanças);
n.
Relatório dos testes de controle de qualidade do(s)
equipamento(s) contendo, no mínimo:
i. Relação dos testes realizados, com as respectivas
medidas e os limites de tolerância, conforme Estabelecidos na RDC 20/2006 e nas
recomendações do fabricante e TECDOC AIEA 1151; Evidências objetivas da
realização dos testes.
o.
Levantamento radiométrico realizado, com cópia do
certificado de calibração da instrumentação utilizada (caso existam mudanças na
estrutura física e/ou equipamentos);
p.
Comprovante de contratação de dosimetria pessoal (caso
existam mudanças);
q. Plano de gerenciamento de medicamentos, insumos
farmacêuticos, produtos para saúde, produtos de higiene, saneantes, sangue,
PGRSS e hemocomponentes do serviço, assinado pelo Responsável Técnico e pelo
Responsável Legal (caso existam mudanças).
Fonte:vigilanciasanitaria.sc.gov.br