01 junho 2012

POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA E ITENS DO PROGRAMA CIDADE SUSTENTÁVEIS

A Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU foi instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, com o objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o qual corresponde ao conjunto dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território.
Uma das principais diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana é a priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. A mobilidade urbana bem planejada, com sistemas integrados e sustentáveis, garante o acesso dos cidadãos às cidades e proporciona qualidade de vida e desenvolvimento econômico.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU foi instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, com o objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o qual corresponde ao conjunto dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território. Uma das principais diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana é a priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. A mobilidade urbana bem planejada, com sistemas integrados e sustentáveis, garante o acesso dos cidadãos às cidades e proporciona qualidade de vida e desenvolvimento econômico.


Para tanto, é importante que União, Estados e municípios trabalhem de forma conjunta e integrada e que o investimento em mobilidade urbana contribua com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, através do apoio ao Programa PPA 2219 - Mobilidade Urbana, O PPA 2219 - Mobilidade Urbana é um programa do governo federal brasileiro, ligado ao Ministério das Cidades (agora Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional), que visa apoiar tecnicamente e financeiramente municípios na elaboração de seus Planos de Mobilidade Urbana (PMUs) e na implementação de infraestrutura, priorizando transporte público, não motorizado (ciclovias, calçadas), e a melhoria da segurança viária, seguindo diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Ele foca na integração, sustentabilidade e inclusão, através de ações como: estudos e projetos, infraestrutura para não motorizados e transporte coletivo, e qualificação de vias, com recursos federais e do FGTS. nas seguintes ações:

00T0 - Elaboração de Estudos e Planos, inclusive os Planos de Mobilidade Urbana Locais - Refere à ação orçamentária do Governo Federal para apoiar cidades brasileiras (especialmente as com mais de 20 mil habitantes) na criação e aprovação de seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU), que organizam o transporte público, a infraestrutura para pedestres e ciclistas, acessibilidade e carga, sendo um requisito para receber verbas federais de mobilidade e melhorar a qualidade de vida urbana.
2D49 - Elaboração de Projetos e Estudos, e Ações de Desenvolvimento Institucional - Refere-se a uma ação orçamentária específica dentro do contexto do governo federal do Brasil, mais precisamente ligada ao programa de Mobilidade Urbana. nome completo da ação é, geralmente, "Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no Setor da Mobilidade Urbana". Seu objetivo é qualificar a implementação e gestão da Política Nacional de Mobilidade Urbana por meio de diversas atividades, tais como: Elaboração e revisão de anteprojetos, Pesquisas e diagnósticos de mobilidade urbana, Estudos e planos de integração e logística de carga urbana
00SZ - Infraestrutura voltada para o Transporte Não Motorizado (calçadas, ciclovias, dentre outros componentes, e itens complementares) -  Refere a investimentos e projetos focados em mobilidade ativa, incluindo calçadas, ciclovias, ciclofaixas, passarelas para pedestres/ciclistas, bicicletários, paraciclos, e sinalização específica, com itens complementares como drenagem, paisagismo e iluminação, visando a acessibilidade universal e o uso de modais sustentáveis, como previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
00T3 - Infraestrutura voltada para os Sistemas de Transportes Público Coletivo Urbano (dentre outros componentes paras os sistemas, e itens complementares) - Refere-se à destinação de recursos federais para projetos de implantação, requalificação e estudos de infraestrutura de transporte público nas cidades, incluindo terminais, corredores de ônibus, aquisição de veículos, sinalização, e integração entre modais, visando melhorar a mobilidade urbana, qualidade e eficiência do serviço para a população.
00T1 - Qualificação de vias com seus componentes, visando à segurança e a moderação do tráfego -  Refere a uma classificação orçamentária ou de projeto utilizada no contexto de licitações e obras públicas no Brasil (como da Codevasf e do Ministério das Cidades), descrevendo um tipo de serviço ou intervenção urbana que visa melhorar a infraestrutura viária, tornando-a mais segura e controlando a velocidade dos veículos através de elementos como faixas, calçadas, sinalização, redutores de velocidade (quebra-molas, chicanes) e ciclovias, focando em áreas urbanas para benefício de pedestres, ciclistas e motoristas. 

A politica nacional de mobilidade urbana no contexto do programa cidades sustentáveis

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) no contexto de Cidades Sustentáveis foca na priorização do transporte coletivo e não motorizado (a pé, bicicleta), integração de modais, uso de tecnologias limpas e acessibilidade, alinhando-se com o ODS 11 para criar cidades mais seguras e inclusivas, sendo fundamental para o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida, com planos municipais integrados à gestão do solo, saneamento e habitação, e apoio de programas federais como o Novo PAC

MELHOR MOBILIDADE, MENOS TRÁFEGO

O conceito de melhor mobilidade e menos tráfego representa a busca por soluções para o fenômeno contemporâneo da expansão urbana e do crescimento da frota de veículos. Este contexto provocou a saturação do sistema viário das cidades e dos serviços de transporte de massa, e o aumento da poluição atmosférica com sérias consequências à saúde pública.

Na esfera federal, o governo aprovou em janeiro de 2012 a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece para os municípios acima de 20 mil habitantes a obrigatoriedade de elaborarem um plano de mobilidade alinhado ao Plano Diretor local. Pela lei, as cidades que não entregaram seus respectivos planos municipais até abril de 2015 estão impedidas de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência da Política Nacional.  Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada em nove princípios que devem orientar o planejamento da mobilidade nos municípios:  1. Acessibilidade universal;  2. Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;  3. Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;  4. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;  5. Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação  da Política Nacional de Mobilidade Urbana;  6. Segurança nos deslocamentos das pessoas;  7. Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;  8. Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;  9. Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.  Objetivos e metas  Objetivo geral  Promover a mobilidade sustentável, reconhecendo a interdependência entre os transportes, a saúde, o ambiente e o direito à cidade.  Os fatores externos que afetam a saúde e provocam doenças têm relação, entre outros motivos, com a ausência de investimentos em infraestrutura, educação, transporte, saneamento, habitação e serviços de saúde. Destinações financeiras essas que decorrem de decisões políticas.  No que diz respeito ao transporte, o plano estratégico do município deve contemplar ações que melhorem as condições de mobilidade urbana, para que impactem positivamente na saúde pública, na qualidade do ar e no direito à locomoção.


No entanto, apesar da aparente sensação de que esse cenário é insolúvel a curto prazo, diversas cidades do mundo desenvolveram planos e realizaram investimentos que equacionaram o desafio do transporte urbano. Entre as inovações adotadas está a integração intermodal, que estimula o uso do transporte público e do não motorizado e beneficia a população de maneira geral.

Na esfera federal, o governo aprovou em janeiro de 2012 a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece para os municípios acima de 20 mil habitantes a obrigatoriedade de elaborarem um plano de mobilidade alinhado ao Plano Diretor local. Pela lei, as cidades que não entregaram seus respectivos planos municipais até abril de 2015 estão impedidas de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência da Política Nacional.

Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada em nove princípios que devem orientar o planejamento da mobilidade nos municípios:

1. Acessibilidade universal;

2. Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

3. Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

4. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

5. Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação

da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

6. Segurança nos deslocamentos das pessoas;

7. Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

8. Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;

9. Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

Objetivos e metas

Objetivo geral

Promover a mobilidade sustentável, reconhecendo a interdependência entre os transportes, a saúde, o ambiente e o direito à cidade.

Os fatores externos que afetam a saúde e provocam doenças têm relação, entre outros motivos, com a ausência de investimentos em infraestrutura, educação, transporte, saneamento, habitação e serviços de saúde. Destinações financeiras essas que decorrem de decisões políticas.

No que diz respeito ao transporte, o plano estratégico do município deve contemplar ações que melhorem as condições de mobilidade urbana, para que impactem positivamente na saúde pública, na qualidade do ar e no direito à locomoção.

Objetivos Específicos

Reduzir a necessidade de utilização do transporte individual motorizado e promover meios de transportes coletivos acessíveis a todos, a preços módicos, é a estratégia básica para gestores locais que efetivamente apostam na mobilidade sustentável em suas cidades.

Nesse contexto, é fundamental que aumentem a parcela de viagens realizadas em transportes públicos, a pé ou de bicicleta; desenvolvam e mantenham uma boa infraestrutura para locomoção de pedestres e pessoas com deficiências, com calçadas e travessias adequadas; acelerem a transição para veículos menos poluentes e reduzam o impacto dos transportes sobre o ambiente e a saúde pública.

Iniciativas estas que podem ser a base de um plano de mobilidade urbana integrado e sustentável, desenvolvido de forma participativa.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas específicas

O investimento em ações que visem à mobilidade urbana é condição essencial para o desenvolvimento sustentável dos municípios. Aspecto central para a garantia do direito à cidade, prevê o respeito à vida e a inserção de todos no sistema público de transportes como prioridades.


ODS 3: Saúde e bem-estar - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades  ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis  Meta ODS 11   Meta 11.2 até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.


ODS 3: Saúde e bem-estar - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades

ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis

Meta ODS 11

 Meta 11.2 até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.

Os Indicadores e seus benefícios

Os indicadores deste eixo têm como foco a mobilidade sustentável e a segurança no trânsito. Para isto, além de melhoria na infraestrutura e na logística do transporte urbano, devem ser realizadas campanhas educativas e investimentos bem planejados – a exemplo de corredores de ônibus e ciclovias exclusivas - que beneficiem a coletividade.

Indicadores referentes ao eixo melhor mobilidade, menos tráfego


Os Indicadores e seus benefícios  Os indicadores deste eixo têm como foco a mobilidade sustentável e a segurança no trânsito. Para isto, além de melhoria na infraestrutura e na logística do transporte urbano, devem ser realizadas campanhas educativas e investimentos bem planejados – a exemplo de corredores de ônibus e ciclovias exclusivas - que beneficiem a coletividade.  Indicadores referentes ao eixo melhor mobilidade, menos tráfego


No entanto, em razão do contínuo crescimento urbano, do aumento da população e do fluxo de pessoas entre diferentes lugares, é preciso conciliar políticas públicas para solução dos problemas atuais com um planejamento estratégico de médio e longo prazos, induzindo à descentralização econômica entre as diversas regiões da cidade como forma de reduzir a necessidade diária de deslocamentos, assim como também planejar seriamente o desenvolvimento metropolitano.