30 janeiro 2014

GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO BRASIL

GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO BRASIL


PROJETOS QUE PRECISAM SE CRIADOS E  EVOLUIR MAIS RÁPIDO PARA AS REGIÕES E MUNICÍPIOS E O ESTADO NÃO FICAR NO LIXO DO PASSADO......COMO ESSE DESENHO EM  QUE É DEMOSTRADO EM FOTO A ANOS..........SERÁ QUE ALGUÉM NO PODER, VAI TER CORAGEM NO SEU MUNICÍPIO PARA CRIAR UM GRUPO E DAR CHANCE PARA QUEM ESTUDA ESTÁ ÁREA OU JÁ ESTUDOU...........FORÇA SEMPRE............................. 





O Ministério Público e a implementação da Resolução CONAMA 307/2002

Ministério das Cidades 
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Ministério Público do Estado de São Paulo
CAO-UMA Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente

Os Municípios e o Dever de Preservar o Meio Ambiente Constituição Federal: 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)

Art. 30. Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Os Municípios e o Dever de Preservar o Meio Ambiente

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1o
 - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Ausência de Políticas Públicas

Muitas cidades brasileiras, sobretudo aquelas que apresentam processos acelerados de urbanização,
sofrem graves impactos ambientais provocados pela inadequada gestão dos resíduos da construção civil, 
desde a sua geração e manejo até a disposição final. 
A Resolução CONAMA 307

A Resolução no  307, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente em 2002, visa disciplinar as atividades relacionadas com os resíduos da construção civil, definindo o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil como um instrumento para superar um quadro constante de degradação, 
decorrente da sua inadequada gestão.


Resolução CONAMA 307 

obrigações dos agentes públicos e privados

A partir de 2004, por determinação da Resolução CONAMA 307, todos os municípios estão obrigados a ter um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, para a implementação do qual foi desenvolvido um Manual de Orientação (anexo) pelo Ministério das Cidades, Ministério do Meio Ambiente e Caixa Econômica Federal.
 O Plano deverá atender, no mínimo, aos seguintes aspectos:

Resolução CONAMA 307 
obrigações dos agentes públicos e privados

 Os geradores, públicos ou privados, são responsáveis pela destinação correta destes resíduos

 Os resíduos da construção civil deverão ser destinados a Pontos de Entrega de pequenos volumes, Áreas de Transbordo e Triagem, Áreas de Reciclagem ou Aterros de Resíduos da Construção Civil

PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO 
 DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(Obrigações dos agentes públicos e privados)


Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos

Pequenos volumes descartados em áreas públicas (Res. 307, Art. 6, I Art. 7)

GERADORES DE PEQUENOS VOLUMES
BH - URPV - até 2 m3/Viagem
SP - EcoPonto - até 1 m3/Viagem
SSA - PDE - até 2 m3/Viagem

GERADORES DE GRANDES VOLUMES

Projetos de 
Gerenciamento de 

Resíduos




Os Projetos de Gerenciamento apresentados com solicitações de Alvarás de Obra ou Licenças Ambientais, serão implementados pelos geradores de grandes volumes (Res. 307, Art. 8º) Grandes geradores autodeclaram compromisso de uso de transportadores cadastrados e áreas de manejo licenciadas

Resolução CONAMA 307
obrigações dos agentes públicos e privados

Os municípios deverão definir e regulamentar, em lei  municipal específica , as formas pelas quais geradores, transportadores e operadores de áreas de captação de resíduos da construção devem exercer suas responsabilidades, e fiscalizar a sua atuação, incluso no tocante à utilização do CTR - Controle de Transporte de Resíduos 

O que são Pontos de Entrega de pequenos 
volumes, Áreas de Transbordo e Triagem, 
Áreas de Reciclagem e Aterros de Resíduos da 
Construção?

São as possíveis áreas de recepção, manejo e disposição final dos resíduos da construção. Um conjunto recém criado de normas técnicas brasileiras - NBR 15112, 15113, 15114, 15115 e 15116 (identificação anexa) - especifica os procedimentos necessários para a realização das atividades de projeto, implantação e operação das unidades de manejo, reaproveitamento e disposição final destes resíduos. 

Pontos de Entrega de pequenos volumes

A Resolução CONAMA 307, em seu Art. 6º, determina que deverá constar do Plano Integrado de Gerenciamento o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, destinadas à atração e triagem dos resíduos de pequenos geradores, denominadas Pontos de Entrega.


Áreas de Transbordo e Triagem

As ATTs são instalações destinadas à captação dos resíduos de grandes geradores  e compromissadas com a sua total triagem

Áreas de Reciclagem

As Áreas de Reciclagem objetivam a trituração dos resíduos classe A.
Está em expansão também a trituração de madeira (classe B)

Aterros de Resíduos da Construção Civil

Com a Resolução CONAMA 307 ficam proibidos os bota-foras e a disposição final dos resíduos da construção civil em aterros de resíduos domiciliares. Os aterros só poderão ser executados em duas situações: em áreas com futuro uso urbano designado ou em áreas destinadas à reservação dos resíduos 
classe A para futura reciclagem

Como serão licenciadas estas áreas de manejo 
dos resíduos de construção e resíduos 
volumosos ? 

O Governo Federal promoveu um seminário, em 2005, com a presença de técnicos de todos os estados da 
federação, do qual resultaram Orientações para Licenciamento das áreas de recepção, manejo e disposição final dos resíduos. Estas orientações estão sendo encaminhadas a todos os órgãos de controle ambiental e instituições afetas à área.

Aspectos centrais das Normas Técnicas

                   normas para manejo de resíduos              

                                          NBR 15.112 - Resíduos da construção civil e                                   
resíduos volumosos. Áreas de Transbordo e 
Triagem. Diretrizes para projeto, implantação e operação.
define
procedimentos para o manejo na triagem dos
resíduos das diversas classes, inclusive quanto a
proteção ambiental e controles diversos

NBR 15.113 - Resíduos sólidos da construção 
civil e resíduos inertes. Aterros. Diretrizes para 
projeto, implantação e operação.
define
procedimentos para o preparo da área e 
disposição dos resíduos classe A, proteção das 
águas e proteção ambiental, planos de controle e 
monitoramento.

NBR 15.114 - Resíduos sólidos da construção 
civil. Áreas de Reciclagem. Diretrizes para projeto, 
implantação e operação.
define
procedimentos para o isolamento da área e para o 
recebimento, triagem e processamento dos resíduos 
Classe A

normas para uso de resíduos

NBR 15.115 - Agregados reciclados de resíduos 
sólidos da construção civil. Execução de camadas 
de pavimentação. 
Procedimentos.
define
características dos agregados e as condições para 
uso e controle na execução de reforço de 
subleito, sub-base, base e revestimento primário 
(cascalhamento).

NBR 15.116 - Agregados reciclados de resíduos 
sólidos da construção civil. Utilização em 
pavimentação e preparo de concreto sem função 
estrutural. Requisitos
define
condições de produção, requisitos para agregados 
para uso em pavimentação e em concreto, e o 
controle da qualidade do agregado reciclado

Como os municípios podem implantar um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

O Manual de Orientação para Manejo e Gestão de Resíduos da Construção Civil, construído com base nas diversas experiências bem sucedidas em municípios brasileiros (panorama anexo), dá as diretrizes para a implantação do Sistema de Manejo e Gestão dos Resíduos da Construção Civil.


Como os municípios podem implantar um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?
Com a ajuda do Manual de Orientação, os municípios poderão elaborar, passo a passo, o diagnóstico da situação local e dimensionar um sistema de gerenciamento adequado a cada realidade, nos moldes definidos pela Resolução 307. 
O manual está disponível para cópia nas páginas do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br ).

Além do manual, há outro apoio disponível para o município desenvolver o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

Sim. A Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental (participantes em anexo), que visa a mobilização, articulação, integração e apoio ao desenvolvimento, difusão e intercâmbio de conhecimentos nas atividades em saneamento, sobretudo a capacitação de gestores, reguladores, prestadores de serviços e usuários de serviços para a implantação de políticas públicas superadoras dos problemas de saneamento 

Como podem os construtores implementar o 
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 

nos canteiros de obras?


As construtoras podem contar com a ajuda de Manuais de Orientação produzidos por vários Sindicatos da Indústria da Construção Civil (anexos: DF, MG, PE, SE e SP).
 As pequenas obras, tocadas diretamente por engenheiros e arquitetos, podem contar com o apoio de Guias Profissionais como o editado pelo CREA-SP Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (anexo).

É possível obter financiamento para as atividades previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?
Sim. O Governo Federal criou modalidade de financiamento para os agentes públicos e privados (documento anexo), com recursos do FGTS, voltada para as atividades previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, incluindo projetos, terrenos, equipamentos e instalações 
para coleta, triagem, transbordo, reciclagem, aterro, bem como atividades de urbanização e execução de trabalhos sociais, quando decorrentes da atividade principal objeto de financiamento. 
O interessado deverá buscar informações no Manual de Orientação (anexo) e junto às agências e escritórios de negócios da CAIXA que encaminhará carta-consulta ao Ministério das Cidades.

Quais os requisitos para a obtenção desses recursos?

Os requisitos básicos para a obtenção deste financiamento são:
 aprovação, por lei municipal, do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil ;
 regulamentação, por decreto municipal, do uso preferencial de agregados reciclados em obras públicas ;
 adequação dos projetos às normas técnicas brasileiras

O Papel do Ministério Público

Nos termos do disposto no art. 225, "caput" da Constituição Federal, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". De outro lado, é função institucional do Ministério Público, consoante o disposto no inciso III do art. 129 da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio 
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".
Assim, visando a proteção e a preservação do meio ambiente, cabe ao Ministério Público adotar as medidas necessárias para concretizar a implementação de manejo, tratamento e destinação adequados dos resíduos da construção civil, conforme previsto pela legislação em vigor.
Nesse sentido, quando o caso, e objetivando a adoção de medidas preventivas e/ou de reparação, deverá ser instaurado procedimento próprio para apuração a respeito, com a requisição, desde logo, aos órgãos competentes, das informações pertinentes (ver portaria e quesitos anexos).



O QUE FAZER COM OS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL?

O que fazer com os resíduos da construção civil?

o que fazer com os entulhos?
ENTULHOS
Equipe Target
Diante do caos da disposição dos resíduos da construção civil nas cidades, o poder público municipal atua, frequentemente, com medidas paliativas, realizando serviços de coleta e arcando com os custos do transporte e da disposição final. Tal prática não soluciona definitivamente o problema de limpeza urbana por não conseguir a remoção da totalidade desses resíduos.
O presidente da Target Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), Mauricio Ferraz de Paiva, informa que, para tentar minimizar o problema, foram editadas normas técnicas sobre o assunto. A NBR 15112, de junho de 2004, “Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação”, fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. A NBR 15113, de junho de 2004, “Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação”, fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes. A NBR 15114, de junho de 2004, “Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação”, fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A. Existe, ainda, a NBR 15115, de junho de 06/2004, “Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos”, estabelece os critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduos sólidos da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação.
Mauricio acrescenta que, em relação à quantidade de materiais, estima-se que em ummetro quadrado de construção de um edifício são gastos em torno de uma tonelada de materiais, demandando grandes quantidades de cimento, areia, brita, etc. Ainda, são gerados resíduos devido às perdas ou aos desperdícios neste processo; mesmo que se melhore a qualidade do processo, sempre haverá perda e, portanto, resíduo; alguns levantamentos em canteiros de obra no Brasil estimaram uma média de geração de entulho de 0,12 toneladas por metro quadrado. “Em minha opinião, com relação à construção civil, o aproveitamento de resíduos é uma das ações que devem ser incluídas nas práticas comuns de produção de edificações, visando a sua maior sustentabilidade, proporcionando economia de recursos naturais e minimização do impacto no meio ambiente. O potencial do reaproveitamento e reciclagem de resíduos da construção é enorme, e a exigência da incorporação destes resíduos em determinados produtos pode vir a ser extremamente benéfica, já que proporciona economia de matéria-prima e energia”.
O resíduo sólido de construção e demolição é responsável por um grande impacto ambiental, e é frequentemente disposto de maneira clandestina, em terrenos baldios e outras áreas públicas, ou em bota fora e aterros, tendo sua potencialidade desperdiçada. Apesar desta prática ainda ser presente na maioria dos centros urbanos, pode-se dizer que ela tem diminuído, em decorrência principalmente do avanço nas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, como a criação da Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão destes resíduos, classificando-os em quatro diferentes classes:
Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolo, concreto, etc);
Classe B – resíduos reutilizáveis/recicláveis para outras indústrias (plástico, papel, etc);
Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias viáveis que permitam sua reciclagem (gesso e outros);
Classe D – resíduos perigosos (tintas, solventes, etc), ou contaminados (de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros).
Mais informações sobre as normas:

29 janeiro 2014

NBR 15114 : 2004 RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação

© ABNT 2004

Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
NBR 15114 : 2004 RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
Construction and demolition wastes - Recycling areas - Lines of direction for project, implantation and operation
Palavras-chave: Resíduo sólido. Área de reciclagem. Projeto. Obra Descriptors: Construction and demolition wastes. Recycling areas
ICS 13.030
Número de referência ABNT NBR 15114:2004 7 páginas
NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15114
Primeira edição 30.06.2004
Válida a partir de 30.07.2004
ABNT NBR 15114:2004 i © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados
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Impresso no Brasil
ABNT NBR 15114:2004
© ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados i
Prefácioiv
Introduçãoiv
1 Obje tivo1
2 Referências normativas1
3 Defini ções1
4 Classificação dos resíduos da construção civil2
4.1 Class e A2
4.2 Class e B2
4.3 Class e C2
4.4 Class e D3
5 Condições de implantação3
5.1 Genera lidades3
5.2 Critérios para localização3
5.3 Isolamento e sinalização3
5.4 Acessos3
5.5 Iluminação e energia3
5.6 Proteção das águas superficiais4
5.7 Preparo da área de operação4
6 Condições gerais para projeto4
6.1 Genera lidades4
6.2 Memorial descritivo4
6.3 Projet o básico4
6.4 Responsabilidade e autoria do projeto5
7 Condições de operação5
7.1 Recebimento, triagem e processamento de resíduos5
7.1.1 Recebimento de resíduos na área de reciclagem5
7.1.2 Triagem dos resíduos recebidos5
7.1.3 Controle de poluição ambiental no processamento de resíduos5
7.2 Treinamento e equipamentos de segurança5
7.2.1 Trei namento5
7.2.2 Equipamentos de segurança6
7.3 Inspeção e manutenção6
7.3.1 Plano de inspeção e manutenção6
7.4 Procedimentos para controle e registro da operação6
7.4.1 Plano de operação6
Anexo A (normativo) CTR – Controle de transporte de resíduos7
Sumário Página A.1 Conte údo mínimo..................................................................................................................................7
ABNT NBR 15114:2004 iv © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados
Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
A ABNT NBR 15114 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB–02), pela Comissão de Estudo de Resíduos Sólidos da Construção Civil para Projeto, Implantação e Operação de Construções e Instalações para o seu Manejo e suas Aplicações (CE–02:130.06). O Projeto circulou em Consulta Pública conforme Edital nº 1 de 28.1.2003, com o número Projeto 02:130.06-004.
Esta Norma contém o anexo A, de caráter normativo.
Introdução
A necessidade da gestão e manejo corretos dos resíduos da construção civil, de forma a tornar viáveis destinos mais nobres para os resíduos gerados nesta atividade, resultou no estabelecimento da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O atendimento aos limites a serem respeitados e o potencial de uso destes resíduos remetem a um conjunto de Normas Brasileiras que abrangem os resíduos da construção civil, resíduos volumosos e resíduos inertes, incluindo asdiretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de triagem, áreas de reciclagem e aterros, bem como o estabelecimento de requisitos para os agregados reciclados que podem ser gerados e sua aplicação em obras de engenharia.
NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15114:2004
Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
1 Objetivo
1.1 Esta Norma fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A.
1.2 Esta Norma se aplica na reciclagem de materiais já triados para a produção de agregados com características para a aplicação em obras de infra-estrutura e edificações, de forma segura, sem comprometimento das questões ambientais, das condições de trabalho dos operadores dessas instalações e da qualidade de vida das populações vizinhas.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002 – Gestão de resíduos da construção civil
ABNT NBR 15112:2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação
ABNT NBR 15113:2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições, respeitado o disposto na Resolução CONAMA nº 307:
3.1 resíduos da construção civil: Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
3.2 agregados reciclados: Materiais granulares provenientes do beneficiamento de resíduos de construção que apresentam características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, de aterros sanitários ou outras obras de engenharia.
3.3 área de reciclagem de resíduos da construção civil: Área destinada ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil classe A, já triados, para produção de agregados reciclados.
ABNT NBR 15114:2004
2 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados
3.4 área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT): Área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
3.5 aterro de resíduos da construção civil e de resíduos inertes: Área onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil classe A, conforme classificação da Resolução CONAMA nº 307, e resíduos inertes no solo, visando a reservação de materiais segregados, de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, conforme princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
3.6 reutilização: Processo de aproveitamento de um resíduo, sem sua transformação. 3.7 reciclagem: Processo de aproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido a transformação.
3.8 reservação de resíduos: Processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização ou reciclagem futura.
3.9 geradores: Pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que geram os resíduos definidos nesta Norma.
3.10 transportadores: Pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela coleta e pelo transporte dos resíduos da construção civil e volumosos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
3.1 controle de transporte de resíduos (CTR): Documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme diretrizes contidas no anexo A.
4 Classificação dos resíduos da construção civil
Os resíduos da construção civil são classificados, para os efeitos desta Norma e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307, de acordo com 4.1 a 4.4.
4.1 Classe A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
4.2 Classe B
Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
4.3 Classe C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
ABNT NBR 15114:2004
4.4 Classe D
Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
5 Condições de implantação
5.1 Generalidades
A fim de assegurar a instalação adequada de uma área de reciclagem de resíduos da construção civil classe A, são estabelecidas as exigências de 5.2 a 5.7.
5.2 Critérios para localização
O local utilizado para a implantação de área de reciclagem de resíduos da construção civil classe A deve ser tal que:
a) o impacto ambiental a ser causado pela instalação da área de reciclagem seja minimizado;
b) a aceitação da instalação pela população seja maximizada;
c) esteja de acordo com a legislação de uso do solo e legislação ambiental.
5.2.1 Para a avaliação da adequabilidade de um local aos critérios descritos em 5.2, devem ser observados os aspectos relacionados a:
a) hidrologia; b) vegetação; c) vias de acesso.
5.3 Isolamento e sinalização A área de reciclagem deve possuir:
a) cercamento no perímetro da área em operação, construído de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais;
 b) portão junto ao qual seja estabelecida uma forma de controle de acesso ao local;
 c) sinalização na(s) entrada(s) e na(s) cerca(s) que identifique(m) o empreendimento;
 d) anteparo para proteção quanto aos aspectos relativos à vizinhança, ventos dominantes e estética, como, por exemplo, cerca viva arbustiva ou arbórea no perímetro da instalação.
5.4 Acessos
Os acessos internos e externos devem ser protegidos, executados e mantidos de maneira a permitir sua utilização sob quaisquer condições climáticas.
5.5 Iluminação e energia
O local da área de reciclagem deve dispor de iluminação e energia que permitam uma ação de emergência a qualquer tempo.
ABNT NBR 15114:2004
4 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados
5.6 Proteção das águas superficiais
5.6.1 O empreendimento deve respeitar as faixas de proteção dos corpos d’água superficiais, previstas na legislação pertinente.
5.6.2 Deve ser previsto um sistema de drenagem das águas de escoamento superficial na área de reciclagem, capaz de suportar uma chuva com período de recorrência de cinco anos, compatibilizado com a macrodrenagem local, para impedir:
a) o acesso, na área de reciclagem, de águas precipitadas no entorno; b) o carreamento de material sólido para fora da área.
5.7 Preparo da área de operação 5.7.1 A área de operação deve ter sua superfície regularizada.
5.7.2 Deve ser determinado local específico para o armazenamento temporário de resíduos não recicláveis na instalação.
5.7.3 Deve ser prevista a cobertura da área de armazenamento temporário de resíduos classe D.
6 Condições gerais para projeto
6.1 Generalidades
O projeto da área de reciclagem de resíduos da construção civil classe A deve ser constituído de memorial descritivo e projeto básico, e deve indicar a responsabilidade e autoria do projeto, conforme detalhado em 6.2 a 6.4.
6.2 Memorial descritivo O memorial descritivo deve conter:
― informações sobre o local destinado à área de reciclagem para avaliação da adequabilidade da atividade quanto a topografia, acessos, vizinhança e outros aspectos de interesse;
― equipamentos utilizados e respectivas capacidades;
6.3 Projeto básico
O projeto básico deve conter, em escala adequada, indicação das dimensões gerais com localização e identificação de:
― confrontantes;
ABNT NBR 15114:2004
6.4 Responsabilidade e autoria do projeto
O projeto deve conter as qualificações da entidade responsável pela área de reciclagem e as do profissional, vinculado ao CREA, responsável pelo projeto.
7 Condições de operação
7.1 Recebimento, triagem e processamento de resíduos
7.1.1 Recebimento de resíduos na área de reciclagem Somente podem ser aceitos na área de reciclagem os resíduos da construção civil classe A.
Nenhum resíduo pode ser aceito na área de reciclagem sem que sejam conhecidas sua procedência e composição.
7.1.2 Triagem dos resíduos recebidos
Os resíduos recebidos devem ser previamente triados, na fonte geradora, em áreas de transbordo e triagem, em aterros de resíduos da construção civil e resíduos inertes ou na própria área de reciclagem, de modo que nela sejam reciclados apenas os resíduos de construção civil classe A, incluso o solo.
Os resíduos de construção civil das classes B, C ou D devem ser encaminhados a destinação adequada.
7.1.2.1 A área de triagem, se estabelecida na própria instalação, deve estar em conformidade com a ABNT NBR 15112.
7.1.2.2 Se a área de reciclagem estiver instalada junto a aterro de resíduos sólidos da construção civil, este deve estar em conformidade com a ABNT NBR 15113.
7.1.3 Controle de poluição ambiental no processamento de resíduos
Os equipamentos e a instalação devem ser dotados de sistemas de controle de vibrações, ruídos e poluentes atmosféricos.
7.2 Treinamento e equipamentos de segurança
7.2.1 Treinamento
Os responsáveis pela área de reciclagem devem fornecer treinamento adequado aos seus funcionários, incluindo:
a) forma de operação da área de reciclagem, com ênfase na atividade específica a ser desenvolvida pelo indivíduo;
ABNT NBR 15114:2004
6 © ABNT 2004 ─ Todos os direitos reservados b) procedimentos a serem adotados em casos de emergência.
7.2.2 Equipamentos de segurança
As áreas de reciclagem de resíduos da construção civil classe A devem manter adequadamente equipamentos de proteção individual, de proteção contra descargas atmosféricas e de combate a incêndio, dimensionados conforme Normas Brasileiras específicas, para edificações e equipamentos existentes.
7.3 Inspeção e manutenção
7.3.1 Plano de inspeção e manutenção
A instalação deve possuir um plano de inspeção e manutenção, de modo a identificar e corrigir problemas que possam provocar eventos prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana, a fim de controlar:
a) a integridade do sistema de drenagem das águas superficiais, especialmente após períodos de alta precipitação pluviométrica;
 b) a emissão de poluentes atmosféricos, ruído e vibração.
7.4 Procedimentos para controle e registro da operação
7.4.1 Plano de operação Deve ser previsto o controle de recebimento e operação, por meio de um plano que contemple: ― controle de entrada dos resíduos recebidos;
― discriminação dos procedimentos de triagem, reciclagem, armazenamento e outras operações realizadas na área;
Os operadores devem providenciar o arquivamento dos controles de transporte de resíduos referentes às cargas recebidas, mantendo os registros para eventual apresentação de relatório.
ABNT NBR 15114:2004
Anexo A (normativo)
CTR – Controle de transporte de resíduos
A.1 Conteúdo mínimo
Este documento, emitido em três vias (gerador, transportador e destinatário), deve conter descrição dos dados, conforme indicados a seguir:
a) transportador: ― nome e cpf e/ou razão social e inscrição municipal;
 b) gerador/origem: ― nome e CPF e/ou razão social e CNPJ;
 c) endereço da retirada;
d) destinatário: ― nome e CPF e/ou razão social e CNPJ;
e) endereço do destino;
 f) volume (em metros cúbicos) ou quantidade (em toneladas) transportada;
 g) descrição do material predominante: ― solo;
― material asfáltico;
― madeira;
― concreto/argamassas/alvenaria;
― outros (especificar);
 h) data;
 i) assinatura do transportador;
 j) assinatura da área de transbordo e triagem;
 k) assinatura da área de destinação de resíduos.


28 janeiro 2014

PERFIL DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA RECICLAGEM NO BRASIL

Perfil da Reciclagem no Brasil


Um dos principais problemas gerados pelo padrão de consumo existente hoje é o lixo gerado tanto na fabricação dos bens como nas embalagens para o seu transporte e descarte do próprio. Uma medida que hoje vem solucionar parte desse problema é a reciclagem, que quando feita diminuiu o gasto de energia para a produção e o uso de matérias-primas e água no processo produtivo a partir dos reciclados, sendo viável economicamente na maioria dos casos, ajudando o meio ambiente e também famílias inteiras que sobrevivem da reciclagem desses materiais.


perfil da reciclagem
RESÍDUOS GERADOS NO BRASIL

Vidro 
Com um quilo de vidro se faz outro quilo de vidro, com perda zero e sem poluição para o meio ambiente, além disso, a reciclagem permite poupar matérias primas naturais, como areia, barrilha e calcário. A reciclagem desse material não é maior devido ao seu peso, o que encarece o custo do transporteda sucata.
46% das embalagens de vidro são recicladas no Brasil somando 390 mil ton/ano. Desse total, 40% são oriundos da indústria de envaze; 40% do mercado em geral; 10% de bares e restaurantes, e 10% do refugo da indústria. Na Suíça esse índice chega a 92%.


Papel e Papelão 



As caixas feitas em papel ondulado são facilmente recicláveis, consumidas principalmente pelas indústrias de embalagens, que foram responsáveis por 64,5% dos recicláveis. A contaminação com cera, óleo, plástico e outros materiais prejudicam a reciclagem destes materiais. 
33% do papel que circulou no País em 2004 retornou à produção através da reciclagem. Esse índice corresponde à aproximadamente 2 milhões de toneladas. A maior parte do papel destinado à reciclagem, cerca de 86%, é gerado por atividades comerciais e industriais.


Embalagens Longa Vida 


Cada tonelada de embalagem Longa Vida reciclada gera, aproximadamente, 680 quilos de papel kraft. A partir da reciclagem dessas embalagens é possível obter fibras para confecção de caixas de papelão e plástico/alumínio que podem ser utilizados para fabricação de peças plásticas como vassouras, canetas e até placas e telhas. É importante que as embalagens estejam livres de resíduos orgânicos como restos de comidas, pois isso evita odores desagradáveis ao material armazenado.  
25,5% foi a taxa de reciclagem de Embalagens Longa Vida no Brasil em 2007 totalizando cerca de 48.500 mil toneladas. Na Europa, a reciclagem deste material ficou em 30% enquanto a taxa média mundial foi de 16%. No Brasil, é previsto um aumento da reciclagem desse material devido à expansão das iniciativas de coleta seletiva de municípios, cooperativas e comunidade, além do desenvolvimento de novos processos tecnológicos.


Aço



As latas devem estar livres das impurezas contidas no lixo, principalmente terra e outros materiais metálicos. O estanho em concentração elevada pode dificultar a reciclagem fazendo-se necessária a retirada deste por processos metalúrgicos que encarecem o processo. 
49% das latas de aço consumidas no Brasil em 2007. Se considerarmos os índices de reciclagem de carros velhos, eletrodomésticos, e todos os segmentos do aço e somarmos aos índices das embalagens deste material, o Brasil recicla cerca de 70% de todo o aço produzido anualmente.


Alumínio

O alumínio é reciclável sem perder as suas características, por isso latas e outros tipos de sucata, podem ser reutilizadas como outros produtos de alumínio, com características técnicas necessárias para atender às diversas aplicações. A contaminação com matéria orgânica, a mistura com outros materiais, areia ou até mesmo excesso de umidade interferem na reciclagem do alumínio, dificultando sua recuperação para usos mais nobres.
O material é recolhido e armazenado por uma rede de aproximadamente 130 mil sucateiros, responsáveis por 50% do suprimento de sucata de alumínio à indústria, além . Em 2005, o Brasil reciclou aproximadamente 9,4 bilhões de latas de alumínio, que representa 127,6 mil toneladas, tendo em 2007 um índice de reciclagem de 96,5%, superando países como Japão(90,9%) e EUA(51,6%).

Plásticos 
16,5% dos plásticos rígidos e filme são reciclados em média no Brasil, o que equivale a cerca de 200 mil toneladas por ano. O Brasil ocupa o 4º lugar na reciclagem mecânica do plástico, ficando atrás, apenas da Alemanha, Áustria e EUA.
A contaminação do material com a matéria orgânica, areia ou óleo e a mistura de plásticos que não são quimicamente compatíveis prejudicam o processo de reciclagem. Sendo assim, os vários tipos precisam ser identificados e separados, através dos símbolos padronizados que identificam cada material.

PET 
O PET reciclado é utilizado principalmente para a produção de fibras de poliéster, extrusão de chapas e filmes para termoformagem. Vários outros setores, entretanto, utilizam as embalagens de PET recicladas como matéria-prima: resinas para tintas, vernizes, adesivos e resina poliéster, tubos e vários outros.
O índice de reciclagem brasileiro do PET é de 51,3 %, o maior do mundo entre os países onde não há coleta seletiva. Em 2006, o volume reciclado foi de 194 mil toneladas de embalagens.
O consumidor ainda não está totalmente informado sobre a possibilidade de reciclagem e o valor econômico da garrafa PET, com isso, as embalagens acabam descartadas no lixo comum. Por outro lado, a falta de sistemas eficientes de coleta seletiva impedem a recuperação das garrafas, que acabam perdidas em aterros sanitários e lixões.

Fonte dos dados: Associação Brasileira de Embalagens (http://www.abre.org.br)
Fonte:dmsustentavel2010.blogspot.com.br/2010/11/perfil-da-reciclagem-no-brasil.html