12 setembro 2012

A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E SEUS DESDOBRAMENTO


A Política Nacional de Resíduos Sólidos e seus desdobramentos



A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E SEUS DESDOBRAMENTO
A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E SEUS DESDOBRAMENTO


Demonstrando o avanço na conscientização da sociedade sobre a urgência em gerenciar os resíduos sólidos, alguns Estados e municípios se anteciparam à aprovação da PNRS e criaram legislação própria.

 A lei federal disciplinou a gestão integrada de resíduos em todos os municípios, prevendo o engajamento da sociedade no uso de instrumentos de controle social sem descontinuidade por mudança de gestão.

Impôs aos Estados e municípios o desafio de estruturar políticas públicas para gradualmente organizar o setor e melhorar a capacidade institucional e operacional.

A implantação da gestão integrada de resíduos deve se basear num diagnóstico da situação de cada região, envolver todas as instituições políticas e todos os setores da sociedade e definir planos de gestão de forma participativa, assim como instrumentos legais e meios estruturantes de curto, médio e longo prazos. 

Ao priorizar a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, a compostagem e a coleta seletiva com a integração dos catadores, a legislação valoriza os aspectos ambientais e econômicos e o desenvolvimento e inclusão social. A PNRS estabelece ainda a diferença entre resíduos e rejeitos: os resíduos devem ser reaproveitados e reciclados e apenas os rejeitos devem ter disposição final ambientalmente adequada.

Ao setor empresarial cabe a estruturação de planos de gerenciamento, integrados aos planos de gestão, com o propósito de não gerar, minimizar e reaproveitar materiais de descarte, além de implantar sistemas de logística reversa. Deve haver estímulo às novas tecnologias na fabricação, na operação, no transporte e no descarte, com indicadores e controle de resultados, objetivando melhorar a eficiência e aproveitar a oportunidade de gerar novos negócios. 

Órgão federal responsável pela implantação dos propósitos da nova legislação, o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), com a Secretaria-Geral da Presidência da República e com o Comitê Interministerial, tem realizado esforços para engajar Estados, municípios e a sociedade civil no cumprimento dos objetivos e dos prazos estabelecidos pela nova política:   
           
- Até agosto de 2012, Estados e municípios deveriam apresentar seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos; 

- Até agosto de 2014, todos os lixões deverão ser extintos e os aterros sanitários só poderão receber rejeitos.

Um dos diferenciais mais relevantes da PNRS é que ela estimula o processo de inclusão dos catadores como forma de enfrentamento das desigualdades sociais. O Decreto nº. 7.405/10 instituiu o Programa Pró-Catador, que segue diretrizes do Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

A PNRS incorpora conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos e contempla diretrizes de leis vigentes relacionadas ao tema, como as contidas na Lei do Saneamento Básico (14.445/07), no Plano de Saneamento Básico (Plansab) e na Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº. 12.187/09) – neste caso, o intuito é o de reforçar o compromisso voluntário com metas de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). A nova legislação também abre a possibilidade de se executarem planos regionalizados, microrregionais, de regiões metropolitanas, intermunicipais e municipais de gestão integrada, embasados na Lei dos Consórcios Públicos (nº. 11.107/05).

O resultado concreto da lei, que é a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, foi proposto em versão preliminar em setembro de 2011, com ampla participação social, contendo diagnóstico, cenários, metas, programas, projetos e ações, normas e condicionantes para uso do recurso, medidas para incentivar a gestão regionalizada, normas e diretrizes para disposição final de rejeitos e meios para controle e fiscalização. Tem horizonte de 20 anos e, a cada quatro anos, deve ser revisto e compatibilizado com os programas orçamentários.

Definido o ano de 2008 como referência para uniformização dos dados para o diagnóstico preliminar, as informações compiladas apontaram a seguinte composição dos resíduos urbanos no Brasil: 51,4% de matéria orgânica, 31,9% de recicláveis e 16,7% de outros materiais. 

O percentual de municípios brasileiros que faziam coleta seletiva passou de 8,2%, em 2000, para 17,9%, em 2008. Apesar do avanço, o índice ainda é baixo, principalmente levando-se em conta que, dentre os que ofereciam o serviço, apenas 38% atendiam o município inteiro. Além disso, eram grandes as disparidades regionais, já que a coleta seletiva se concentrava nas regiões Sudeste e Sul, onde alcançava um percentual acima dos 40%, contra uma média inferior a 10% nas demais regiões.

Em seu artigo 13, a lei que instituiu a PNRS define os resíduos sólidos industriais como “os gerados nos processos produtivos e instalações industriais”. Já na Resolução Conama nº. 313/02, a definição é mais abrangente: “resíduos que resultem de atividades industriais e que se encontrem nos estados sólido, semis sólido, gasoso – quando contido –, e líquido, cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. 

Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição”.

A PNRS destaca o papel da sociedade em agir de forma integrada para conseguir as mudanças necessárias e implantar novas referências no trato da produção e do consumo, focado na análise do ciclo de vida do produto e da responsabilidade compartilhada. Isso acontecerá em uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final. 

A responsabilidade por esse conjunto de atribuições deve ser compartilhada por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Esse esforço integrado visa, como resultado final, a diminuição do volume de resíduos sólidos e de rejeitos gerados. 

Empresas e demais instituições públicas e privadas devem desenvolver o seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos, integrado ao plano municipal, e disponibilizá-lo aos órgãos municipais competentes, ao órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir, cuja implantação está prevista para até dezembro de 2012), com periodicidade anual e contendo informações completas e atualizadas sobre sua implementação e operacionalização

Deverão apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos as organizações relacionadas no artigo 20 da PNRS, como: os serviços públicos de saneamento; as indústrias – incluindo resíduos gerados tanto nos processos produtivos quanto nas instalações industriais –; serviços de saúde; mineração; as empresas que gerem resíduos perigosos; as empresas que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; as empresas de construção civil; as empresas e terminais de transportes; e os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.

É interessante observar que o parágrafo 5 do artigo 19 determina que “é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o artigo 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS”. 

Entretanto, no artigo 33, parágrafo 7, encontra-se este dispositivo: “Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão evidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes”.
Fonte: Apostila Política nacional de Resíduos Solidos/aneam.org.br

11 setembro 2012

A SUSTENTABILIDADE DA RECICLAGEM AINDA NÃO SURGIU PARA IMPEDIR OS IMPACTOS AMBIENTAIS


Sustentabilidade, construção civil e reciclagem podem andar juntas



A SUSTENTABILIDADE DA RECICLAGEM AINDA NÃO SURGIU PARA IMPEDIR OS IMPACTOS AMBIENTAIS
A SUSTENTABILIDADE DA RECICLAGEM AINDA NÃO SURGIU PARA IMPEDIR OS IMPACTOS AMBIENTAIS
O desenvolvimento sustentável já foi modismo, mas hoje é uma realidade cada vez mais concreta.
A indústria mundial da construção civil já faz da ecologia uma bandeira real. A busca por alternativas procura sempre minimizar os reflexos ao meio ambiente.
Por se tratar de um setor cujo impacto ambiental e a utilização de recursos naturais são altíssimos, a reciclagem dos resíduos gerados é uma tendência para a diminuição de emissão de poluentes e degradações.
Pontos fundamentais não podem deixar de serem levados em consideração: 40 % formação bruta de capital e enorme massa de emprego fazem com que qualquer política abrangente deva, necessariamente, envolver todo o setor. Além disso, é um dos maiores consumidores de matéria-prima, cujo mercado é responsável pelo consumo de entre 20 e 50% do total de recursos naturais consumidos pela sociedade.
Algumas reservas de matérias-primas tem estoques bastante limitados, como as reservas mundiais do cobre, por exemplo, tem vida útil estimada de pouco mais de 60 anos. Por outro lado, a construção civil é potencialmente grande consumidora de resíduos provenientes de outras indústrias. As possibilidades de redução e utilização de resíduos, gerados nos diferentes processos produtivos, apresentam limitações técnicas. Resíduos sempre existirão, mas podem ser minimizados.
A reciclagem vem se tornando uma oportunidade de transformação de uma fonte importante de despesa em uma fonte de faturamento ou, pelo menos, de redução dos gastos.
Quando a reciclagem é encarada como uma forma de redução de custos, e até mesmo novas oportunidades de negócios, há também a redução do volume na extração de matérias-primas, preservando os recursos naturais limitados.
A incorporação de resíduos na produção de materiais também pode reduzir o consumo de energia. No caso das escórias e pozolanas, é este nível de energia que permite a produção de cimento sem a calcinação da matéria-prima, permitindo uma redução de consumo energético de até 80%.
O incentivo à reciclagem deve ser então uma parte importante de qualquer política ambiental. É fundamental que o governo e outros órgãos públicos possam oferecer cada vez mais benefícios aos envolvidos nesta causa, sejam eles fornecedores ou consumidores.
O mercado de reciclagem e reaproveitamento de resíduos no desenvolvimento de novos materiais ainda é novidade, mas está em grande evolução. “Na área da construção civil estamos engatinhando nos processos de reciclagem. Geramos muito entulho e ainda não estamos desenvolvendo técnicas suficientes para seu reaproveitamento”, complementou Gerson Massagardi, Diretor Técnico da Feller Engenharia.
O processo de caracterização física e química do que até então era “entulho”, além de medir os riscos ambientais, viabiliza a criação de novas “matérias-primas”. Há também um processo de adequação deste novo material em possíveis aplicações na construção civil, fase de testes de qualidade e estudos que tornem viáveis financeiramente a utilização de “recursos limpos”, já que em muitos casos o custo para utilização deste tipo de material ainda é altíssimo.
O conceito de desenvolvimento sustentável está criando profundas raízes na sociedade e, certamente, deverá atingir as atividades do macro-complexo da construção civil, da extração de matérias- primas, produção de materiais de construção, chegando ao canteiro e as etapas de operação/manutenção e demolição.
Fonte: CBIC – 20/03/2012/minhaprimeiracasa.com.br

MUITAS PESSOAS VIVEM DE UMA RECICLAGEM SEM GESTÃO


O que Chamamos de Lixo é Só Desperdício de Recursos Naturais



MUITAS PESSOAS VIVEM DE UMA RECICLAGEM SEM GESTÃO
MUITAS PESSOAS VIVEM DE UMA RECICLAGEM SEM GESTÃO

Um dos maiores problemas ambientais nas cidades é a carência de um sistema de saneamento adequado, o que leva não apenas à morte e contaminação de ecossistemas inteiros, mas aumentam os casos de doenças e a mortalidade, especialmente de crianças e idosos.


Um dos maiores problemas ambientais nas cidades é a carência de um sistema de saneamento adequado, o que leva não apenas à morte e contaminação de ecossistemas inteiros, mas aumentam os casos de doenças e a mortalidade, especialmente de crianças e idosos, pois o lixo é a casa ideal de vetores transmissores de doenças como ratos, baratas, mosquitos, etc.
No caso dos resíduos sólidos, um dos itens do saneamento, tem ainda o problema da queima do lixo não coletado, que às vezes é um dos principais fatores da perda de florestas e vegetação nas cidades quando o lixo é queimado e o fogo acaba se alastrando para o capim seco e daí atinge as árvores e florestas. Dessa forma, lixo, desmatamento e mortalidade infantil andam de mãos dadas na deterioração do meio ambiente urbano.
O que chamamos de lixo é só matéria prima e recursos naturais misturados e fora do lugar. Se olharmos uma vasilha de lixo bem de perto veremos que ali estão papel, plástico, metal, vidro, pano, madeira, material orgânico, restos de obras, etc. Tudo isso, ao ser misturado, torna-se imprestável para reaproveitamento, com o agravante de que jogar lixo no meio ambiente além de revelar a falta de educação de quem pratica esta ação, é crime ambiental segundo o artigo 41 do decreto federal 3.179, de 21 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e que considera crime, punível com multa de R$ 1.000,00 a R$ 50 milhões de reais, `causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora`. No inciso V, do mesmo decreto, o artigo é bem explícito: `Incorre nas mesmas multas quem lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos`.
Diante do crescimento das cidades e da consciência ambiental crescente na sociedade, não há mais `lá fora`, pois tudo está dentro do planeta. Logo, não resolve mais levar o lixo lá para fora, num canto escondido qualquer. É urgente que este assunto seja adequadamente tratado, com gestão compartilhada, tecnologias adequadas e, principalmente, muita educação e comunicação ambiental, pois são se trata apenas de deficiência pura e simples nos sistemas de coleta e destino final do lixo, mas também de falta de educação de nosso povo, já que em muitos locais onde o serviço de limpeza existe, o lixo continua sendo jogado nas ruas e terrenos abandonados.
As prefeituras podem criar mecanismos de incentivo para a Coleta Seletiva na Cidade, através, por exemplo, de abatimento na taxa de lixo, que seria separada do IPTU. Quem quisesse entregar seu lixo todo misturado pagaria 100% da taxa, mas quem entregasse separado, pagaria só 50%, ou até menos. Claro que deveria ser implantado junto um programa de comunicação e educação ambiental, mas o abatimento no IPTU faria uma enorme diferença no estímulo à participação da sociedade.
Ainda, de quebra, os Prefeitos poderiam transformar um problema complicado numa fonte extra de geração de renda e emprego através do incentivo à formação de cooperativas de catadores e beneficiadores de materiais. Até os entulhos de obras que aterram margens de rios e entopem lixões podem ser moídos e se tornar em agregados para habitações populares. Os restos de comida, cascas de frutas e legumes, dão excelente adubo para hortas cultivadas sem agrotóxico a serem feitas em regime de cooperativa nos terrenos vazios e abandonados da cidade, cujos produtos podem contar com a garantia de compra pelas escolas da Rede Municipal para a merenda escolar.
Fonte:ecoviagem.uol.com.br

AS ALTERAÇÕES NAS CARGAS EMOCIONAIS DETERMINAM OS SEUS SENTIMENTOS

FUJA DE PESSOAS QUE ALTERAM AS SUAS CARGAS SENTIMENTAIS E SUA CULTURA QUE TEM PERSONALIDADE DE QUEM VIVE PELA VIDA

Um sentimento é um estado afetivo que se produz por causas que o impressionam. Estas causas podem ser alegres e felizes, ou dolorosas e tristes. O sentimento surge como resultado de uma emoção que permite que o sujeito esteja consciente do seu estado anímico.

Os sentimentos estão vinculados à dinâmica cerebral e determinam de que forma uma pessoa reage perante distintos acontecimentos. Trata-se de impulsos da sensibilidade relativamente ao que se imagina como sendo positivo ou negativo.

Por outras palavras, os sentimentos são emoções conceitualizadas que determinam o estado afetivo. Sempre que os sentimentos são saudáveis, o estado anímico alcança a felicidade e a dinâmica cerebral flui com normalidade. Caso contrário, o estado anímico não está em equilíbrio e podem surgir perturbações como a depressão.

As alterações nas cargas emocionais determinam as características dos sentimentos. As emoções podem ser breves no tempo, embora possam gerar sentimentos que se mantêm durante períodos bastante extensos.

Os sentimentos podem ser positivos quando promovem boas acções, ou prejudiciais se fomentarem más acções. Neste último caso, é importante que o homem consiga dominar os seus sentimentos e modifica-los. Por exemplo: Um sujeito que sinta ódio planeia realizar um assassinato. É portanto imprescindível que essa pessoa controle o seu sentimento de ódio de modo a evitar o crime.

A pessoa nunca se deve guiar unicamente pelos seus sentimentos, uma vez que estes são instintivos e, como tal, podem representar uma perda de liberdade para o ser humano ou promover actos irracionais, tal como mencionado no exemplo anterior.

Fonte: Conceito de sentimento
O SENTIMENTO -  A VIDA E SIMPLESMENTE SENSACIONAL
O SENTIMENTO -  A VIDA E SIMPLESMENTE SENSACIONAL PRINCIPALMENTE QUANDO ANALISAMOS E VEMOS O BOM E O MAL E O INTERESSE

Fonte:facebook/se eu quero eu posso eu consigo.

10 setembro 2012

O PLÁSTICO PODE SER USADO NA RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E REAPROVEITADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Se você tem um pouquinho do presente momento na cabeça você já está virando um profissional consciente porque hoje em dia não se usa jogar lixo nas ruas ou deposita-los na porta de casa para que o coletor o leve para o aterro sanitário ou lixão, varias garrafas pet's que são descartadas todos os dias já são alvenaria de casa veja o vídeo abaixo e viva o presente moderno e consciente.
O PLASTICO PODE SER USADO NA RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E REAPROVEITADO
O PLÁSTICO PODE SER USADO NA RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E REAPROVEITADO


O USO DA RECICLAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE

O uso da reciclagem na construção civil


Com a evolução tecnológica e a preocupação contínua pela preservação do meio ambiente, cientistas, engenheiros ou pessoas comuns desenvolveram técnicas para a construção civil usando materiais recicláveis como o pneu, as garrafas PET e o isopor. Esta estratégia, além de gerar menos lixo como o entulho, resulta em uma boa economia no final da obra.


O USO DA RECICLAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE
O USO DA RECICLAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE


A indústria da construção civil é responsável por uma grande parte do lixo produzido nas grandes cidades. As empreiteiras produzem milhares de quilos de entulho. Estes, por lei, não podem ser depositados em aterros sanitários e terrenos baldios. Isto gera um grande problema para as metrópoles. Uma das possíveis soluções seria o uso de materiais recicláveis.


Já existem experimentos que usam o EPS (isopor) reciclado e garrafas PET para produzir blocos para a construção civil . Os blocos são chamados de ISOPET. Eles são encaixados e cobertos por uma fina camada de concreto leve. Com essa medida, a necessidade de produtos como areia grossa e fina – que é escassa em muitas regiões – deixa de ser prioritária. Essa prática também reduz o consumo de energia elétrica, fato que reduz substancialmente o valor final da obra.

Um dos pontos positivos do uso desses materiais alternativos é que, no caso do pneu e do isopor, pela especificidade da sua composição química, eles produzem um resultado térmico muito bom. Eles mantêm a temperatura estável dentro do imóvel. Ou seja: no inverno se tem uma casa mais quente, e no verão mais fresquinha.

O USO DA RECICLAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE
O USO DA RECICLAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE



Algumas Cidades Brasileiras já possuem políticas ecológicas. Isso por dois motivos: cuidar do meio ambiente e gerar recursos. Os materiais que antes poluiriam rios e matas por centenas de anos, passam agora a ter uma nova utilidade. A cidade de Aracoiaba da Serra, SP, construiu uma galeria para escoamento de águas da chuva numa das principais avenidas da cidade usando pneus de caminhão reciclados. O resultado disso foi uma economia de R$ 54 mil no final da obra.



O USO DA RECICLAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE
O USO DA RECICLAGEM NA CONSTRUÇÃO CIVIL PODE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE


 Da mesma forma que as grandes indústrias se esforçaram para estampar em suas  fachadas o símbolo do ISO 14.000, muitas construtoras estão correndo atrás do Selo  Verde. Esta denominação vem dos EUA, no qual se chama “Liderança em Energia e Design Ambiental”. Na sua origem, ela surgiu quase como um modismo estilístico, mas atualmente vem ganhando forças pelo mundo todo. Sua meta é fazer com que as empresas se preocupem em fazer uma “construção sustentável”. O uso de materiais reciclados e de origem ambientalmente correta, como tijolos reciclados, tintas que não são de origem petroquímica e madeira de reflorestamento são alguns exemplos. Atualmente, há mais de 20 empreendimentos na fila para obter o selo no Brasil.

Fonte:recicla.wordpress.com/José Eduardo Coutelle

07 setembro 2012

ECOLOGIA DISCUTIDA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO CONAMA 307

Na sua cidade o tema da resolução só fica em palestras e debates em tão arrume alguém que ajude a colocar ele em pratica assim a sua cidade será mais organizada mais limpa e terá um custo mais acessível aos produtos para se construir um lar e um ambiente publico com menor preço.... veja o vídeo abaixo e tenha uma boa aula..........
RESOLUÇÃO CONAMA 307
RESOLUÇÃO CONAMA 307


RESOLUÇÃO Nº 307 ESTABELECE DIRETRIZES, CRITERIOS E PROCEDIMENTOS DOS ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002
 


Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.


MARKET ELETRÔNICA DE UM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM PASSOS - MG
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE  CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

  • Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;

  • Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;

  • Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;


  • Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;


  • Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; 


  • Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da Construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:


I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;


III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;

IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;


V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;

VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;

VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;


VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;


IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;


X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.


Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:


a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;


II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;


III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: 
Tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.


Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.


  §Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.


§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.


Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:

I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; 

II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.


Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:

I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;

IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;

VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.


Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.


Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.


§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.


§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.

Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:


I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;

III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:


I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.



Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.


Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.


Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.


JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho
Fonte: Publicada DOU 17/07/2002

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES PARA UM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Conclusões e recomendações sobre um plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção e demolição civil

Conclusões e recomendações sobre um plano de gerenciamento de residuos sólidos da construção e demolição civil
Conclusões e recomendações sobre um plano de gerenciamento de residuos sólidos da construção e demolição civil


Os problemas ambientais são responsabilidade dos principais atores da sociedade: o Estado, a Sociedade e o Mercado, o que requer instrumentos de gerenciamento dos recursos naturais, implicando um Estado capaz de regular e regulamentar as questões relacionadas ao meio ambiente com base em uma estrutura forte, ágil e integrada.
Além disso, para que o Estado possa exercer seu papel, é necessário enfatizar a participação e conscientização dos agentes envolvidos no processo de produção da IC, em relação aos papéis a serem efetivamente exercidos, principalmente os geradores (empresas construtoras e geradores de menor porte) e transportadores locais. A atuação adequada e eficiente de cada agente é imprescindível para uma gestão integrada.

As dificuldades de apresentar soluções viáveis e ágeis a um dos maiores desafios da gestão ambiental relacionam-se, portanto a diferentes fatores e aspectos, entre eles à falta de integração dos agentes relevantes do setor público; do setor privado e do setor de pesquisa; à falta de integração dos instrumentos de gestão (legais, econômicos e sociais); às complexidades inerentes ao processo construtivo e ao processo de gestão de resíduos sólidos em geral; e à necessidade de fortalecer a pesquisa relativa ao tema.

GESTÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA OS ENTULHOS AINDA NÃO EXISTE
GESTÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA OS ENTULHOS AINDA NÃO EXISTE

A ineficiência do sistema de fiscalização, a cultura vigente - que aceita resíduos em lotes vazios, beira de córregos, ruas desertas, uso para aterramento, entre outros; a falta de capacitação técnica dos municípios; a falta de recursos aliada à cultura dos municípios de que um sistema integrado de gestão de resíduos gera um alto custo; a falta de dados precisos com relação ao volume gerado; a falta de integração entre os órgãos municipais (responsáveis pelo meio ambiente, limpeza urbana, planejamento, entre outros) e a cultura “do eu falo sozinho” (característica dos órgãos municipais), torna ainda muito lento o processo de atendimento à Resolução 307. Enquanto não se atende a essa norma, o solo urbano continua recebendo as cargas do mau gerenciamento dos entulhos.

Há necessidade, portanto, de integração, principalmente entre os atores e agentes públicos e do setor produtivo, objetivando compartilhar a responsabilidade da gestão dos resíduos sólidos oriundos dos processos construtivos da CPIC, potencializando o compartilhamento de recursos e ações.

Aos geradores cabe reduzir as perdas e a geração de resíduos por meio da adoção de métodos construtivos mais racionais; introduzir um sistema eficiente de gestão de resíduos sólidos durante o processo construtivo; conscientizar-se da necessidade de utilizar materiais reciclados; viabilizar as atividades de reciclagem, assegurando a qualidade dos resíduos segregados; e investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

Ao setor público, particularmente nos municípios, cabe elaborar planos diretores de resíduos sólidos, definindo regras para os principais atores, e as ações necessárias à gestão de resíduos sólidos, estabelecendo procedimentos de fiscalização e incentivando o adensamento da cadeia de valor dos resíduos da construção.
Fonte:.biblioteca.sebrae.com.br/

BENEFICÍOS E DIFICULDADES QUE SE TEM NO PLANEJAMENTO PARA A REDUÇÃO DE ENTULHOS EM UM CANTEIRO DE OBRA

Benefícios e dificuldades
Benefícios e dificuldades alcançados  no planejamento na redução de entulhos no canteiros de obras
Benefícios e dificuldades alcançados  no planejamento na redução de entulhos no canteiros de obras


Com base nos resultados alcançados no Programa de Gestão de Resíduos Sólidos em Canteiros de Obras no Distrito Federal e Goiânia, identificam-se a seguir alguns benefícios e algumas dificuldades de implantação de um Plano de Gestão de Resíduos em Canteiros de Obras:

a) Benefícios


• Melhoria no ambiente de trabalho;
• Limpeza e organização do canteiro - Obras mais limpas;
• Pessoal operacional mais educado;
• Redução de acidentes na obra com melhores condições de saúde e segurança;
• Imagem positiva da empresa no mercado;
• Menor impacto ambiental e social que pode ser capitalizado em marketing;
• Maior empenho da diretoria em buscar novas tecnologias;
• Menor custo pela redução de desperdício;
• Redução de RS depositados em aterros e meio ambiente – 60% a 80%;
• Redução do número de caçambas – 50%;
• Subsídio à empresa no atendimento às Normas 14000; PBQP-H nível A e Resolução 307 do Conama.

b) Dificuldades


• A falta de áreas específicas para recebimento dos resíduos classe A;
• Espaços reduzidos em canteiros de obras;
• Falta de agentes coletores na malha urbana com capacidade de coletar resíduos classe B;
• Falta de preparo de agentes coletores e recicladores;
• Falta de incentivos aos agentes coletores, envolvendo capacitação;
• Falta de integração de agentes
• A não prioridade na agenda dos municípios para a destinação de áreas e integração de agentes;
• A dificuldade em envolver alguns agentes líderes nos canteiros de obras, sejam engenheiros, mestres e encarregados;
• A dificuldade de envolver os trabalhadores terceirizados;
• Canteiros muito grandes tendem a apresentar focos de resíduos
inadequados.
Fonte::http://www.biblioteca.sebrae.com.br/

GERENCIAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS

Monitorando a implantação no canteiro
GERENCIAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS
GERENCIAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS




O processo de monitoramento da qualidade da implantação pode ser facilitado se a empresa desenvolve uma lista de verificação de aspectos a serem observados pela equipe de coordenação. Esta lista de verificação também pode auxiliar na elaboração do Procedimento Operacional de Gestão de Resíduos em Canteiros de Obra, o qual pode ser integrado ao sistema de qualidade da empresa.

Abaixo se apresenta uma proposta para uma lista de verificação:

1. A preparação do canteiro inclui:


  • baias/container de resíduos classe B – papel baias de resíduos classe B - vidro
  • container para sacos de cimento caçamba de resíduos classe A
  • baias de resíduos classe B – madeira caçamba de resíduos classe C
  • baias de resíduos classe B – plástico caçamba de resíduos classe D
  • baias de resíduos classe B – metal caçamba de resíduos classe C e D – juntos

2. A conscientização dos colaboradores está sendo feita com:

  • ( ) palestra diária ( ) palestra mensal
  • ( ) palestra semanal ( ) cartazes específicos para o programa
  • ( ) palestra quinzenal

3. Os incentivos à participação incluem:

  • ( ) reversão da verba arrecadada com os RS para os trabalhadores
  • ( ) concurso de frases sobre a campanha
  • ( ) concurso de desenhos
  • ( ) concurso de esculturas produzidas com resíduos do canteiro
  • ( ) divulgação de depoimentos de trabalhadores
  • ( ) criação de mascote escolhido por voto de todos
  • ( ) outro (especificar).

4. Os espaços/baias para armazenamento dos RS estão adequadamente sinalizados?


5. A sinalização está adequada?


6. Os espaços/baias de armazenamento dos RS estão adequadamente instalados de maneira a evitar o acúmulo de água?

7. Os espaços de armazenamento dos RS estão fora do canteiro?


8. Os espaços de armazenamento dos RS estão dentro do canteiro?


9. Se localizados fora do canteiro, o acesso dos pedestres aos RS está fácil?


10. A limpeza do canteiro (parte externa da edificação) está:

  •  ( ) excelente ( ) boa ( ) ruim

11. A limpeza do canteiro (parte interna da edificação) está:

  • ( ) excelente ( ) boa ( ) ruim

12. A empresa instalou filtro para água da lavagem da betoneira?


13. A empresa apresentou planilha de quantificação dos resíduos?


14. A quantificação apresentada está adequada?


15. A empresa apresentou planilha de destinação dos resíduos com comprovantes de controle?


16. A empresa está comercializando os resíduos segregados?


17. A empresa já elaborou o Procedimento Operacional referente à Gestão de RS em canteiros de obra?


18. A segregação dos RS classe A está:

  • ( ) excelente ( ) boa ( ) ruim

19. A segregação dos RS classe B está:

  • ( ) excelente ( ) boa ( ) ruim
Fonte:.biblioteca.sebrae.com.br/