*ATUALIZADO DIA 22/06/24 - INCLUSÃO DO WEBNÁRIO
No Próximo Dia 21 JUNHO das 15hs as 17hs será transmitido pelo canal (ANA - AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO) no YOUTUBE um TEMA SOBRE O DMAPU* o Seminário Avaliação das Formas de Cobrança dos Serviços de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais um item que Muitas Cidades não se agregam para se desenvolver com Sustentabilidade e manter uma Sustentabilidade Financeira e ainda mostrar através do SNIS - Sistema de Informações Nacional de Saneamento o Desenvolvimento do Saneamento Básico da Cidade
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DMAPU - DRENAGEM E MANEJO DE AGUAS PLUVIAIS URBANAS UMA EVOLUÇÃO PARA O SANEAMENTO NO BRASIL |
*A expressão DMAPU, constante em parte dos documentos brasileiros, como o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – Águas Pluviais (SNIS-AP) (Brasil, 2021) e na Lei no 11.445/2007, é imprecisa, já que drenagem é apenas uma parte do manejo das águas pluviais urbanas, juntamente com infiltração, evapotranspiração e escoamento. A expressão “manejo de águas pluviais”, utilizada no projeto inicial da Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), nas palavras de Wladimir Ribeiro (Ribeiro, 2015), “possui significado moderno e diferente da expressão ‘serviços de drenagem’, pois drenar significa retirar líquido de algum lugar, transferindo-o para outro, que pode significar apenas mudar o local da enchente”. O Decreto no 7.217/2010 (Brasil, 2010) desfaz o equívoco, ao designar os serviços como serviços públicos de manejo de águas pluviais urbanas. Em língua inglesa, a expressão traduzida é gestão do escoamento das águas pluviais (stormwater management), sendo stormwater considerada uma das parcelas da rainwater (águas precipitadas) que escoa, sem evaporar ou infiltrar-se no terreno. Ainda, segundo a Agência Ambiental Americana (Environment Protection Agency – EPA): “Escoamento é a parte das águas das chuvas que flui pelas superfícies, drenos e sarjetas existentes das ruas.” (tradução nossa) (EPA, s.d.), O termo drainage, apesar de ser também utilizado, vem cedendo lugar, em termos de gestão, para a expressão stormwater management.
Para os próximos anos, a cobrança pelos serviços de DMAPU permitirá a sustentabilidade econômico-financeira para sua prestação. Porém, essa cobrança é um tema que vem sofrendo um intenso debate no meio jurídico sobre as condições e legalidade de uma possível taxa ou tarifa que aporte os recursos necessários para a prestação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais, conferindo maior segurança para a população contra inundações, por exemplo.
A Política Federal de Saneamento Básico foi instituída no Brasil em 2007
por meio da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e atualizada pela
Lei n. º 14.026, de 15 de julho de 2020. Ambas as leis compõe o Marco
Legal do Saneamento, um arcabouço legal, administrativo e regulatório
para que todas as esferas de Governo (Federal, Estadual e Municipal),
órgãos da Administração Pública e a Sociedade Civil somem esforços para
universalizar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto
para toda a população brasileira, bem como define diretrizes para
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e manejo das águas
pluviais urbanas.
A legislação vigente estipula metas concretas
para que seja alcançada a universalização dos serviços de abastecimento
de água e de coleta e tratamento de esgoto, até 2033, o que significa
dizer que, até o final de 2033, 99% da população brasileira deverá ter
acesso à água tratada, e 90% à coleta e tratamento do esgoto.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei no 14.026/2020,a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033.
o mundo mudou, e a realidade agora não permite outra atuação que não leve em conta, de forma holística, as soluções para os problemas de saneamento e de DMAPU vividos hoje pelas populações urbanas. Dessa forma, precisamos de profissionais com outra mentalidade, ou seja, que transitem da visão das águas pluviais urbanas como um problema para a ótica que considere a água como valioso recurso (Dhakal e Chevalier, 2017; Novaes e Marques, 2022b).
Esta transição encontra-se em andamento, e pretendemos abordá-la apontando alguns aspectos importantes, necessários para que as oportunidades de universalização não sejam desperdiçadas, de forma a contribuir com a tarefa de atrair e aglutinar ideias, empresas e pessoas para a construção de um novo caminho de bem-estar nas cidades. Como ocorre em toda transição, no entanto, a convivência entre as visões diferentes e seus reflexos nas infraestruturas acontece permanentemente.
Fazem parte dos sistemas físicos de DMAPU: complexas infraestruturas envolvendo não apenas canalizações, como também diversas outras, a exemplo dos reservatórios de detenção, que, apenas até o ano 2000, no Brasil, eram 673, segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab); e sistemas de bombeamento, que convivem com infraestruturas naturais como lagos, córregos, rios e suas várzeas. Além dos itens meramente físicos, no entanto, existem outros importantes, que envolvem a utilização de tecnologias de informação (TI), a exemplo das estimativas de pluviosidade possibilitadas por satélites e radares meteorológicos e da operação on-line em real time de diversas estruturas físicas (Ogidan, Olla e Odey, 2022).
A falta do DMAPU aborda a gestão, problematizando aspectos relativos à falta de políticas, de conhecimento, de informações, de institucionalização e de regulação e ressalta suas interfaces com aspectos presentes no ambiente urbano e que, por diversas razões, ficam em segundo plano, caso da saúde pública e do planejamento urbano do território e da moradia.
A falta de informações para DMAPU, no entanto, não se resume apenas aos aspectos de custos, cabendo lembrar que o principal levantamento, realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apresenta desafios de aprimoramento, principalmente por ser autodeclaratório. Embora o sistema conte com o incentivo ao fornecimento de informações como condição para que os municípios possam se candidatar à obtenção de recursos junto a fontes federais, ainda deixa de fora mais de 26%, ou seja, 1.463 municípios, conforme a tabela 1, o que requer aperfeiçoamentos.
Apesar de ser a única fonte nacional de informações e a mais utilizada, seu uso para elaboração de políticas públicas de DMAPU sofre questionamentos também em relação à qualidade dos dados disponibilizados, considerados insuficientes para a construção de políticas que ambicionem a universalização até 2033. Além disso, menos de 50% dos municípios constantes da amostra, ou seja, 45,3% (1.860 deles) autodeclararam, segundo o SNIS-AP-2020, terem sistemas separadores, ou seja, um sistema de esgotamento exclusivamente projetado para águas pluviais, considerado adequado conforme os conceitos da engenharia e da legislação brasileira atual, especialmente presente em manuais municipais e estaduais.
Fonte: ipea - Carlos Novaes2 - Rui Marques3 /Frank Dias Ferreira / rebob.org.br/
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