09 fevereiro 2024

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO 14 PARA 2030 - PRESERVAR A VIDA DEBAIXO DA AGUA EM OCEANOS E MARES

 O ODS 14, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem como objetivo “Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável”. Este ODS destaca a importância da preservação dos oceanos e ecossistemas marinhos para o equilíbrio ecológico e para o bem-estar humano.

Os oceanos direcionam os sistemas globais que tornam a Terra habitável para a humanidade. Mais de 3 bilhões de pessoas dependem da biodiversidade marinha e costeira para seus meios de subsistência. A forma como administramos este recurso vital é essencial inclusive para equilíbrio dos efeitos das mudanças climáticas.

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO 14 PARA 2030 - PRESERVAR A VIDA DEBAIXO DA AGUA EM OCEANOS E MARES
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO 14 PARA 2030 - PRESERVAR A VIDA DEBAIXO DA AGUA EM OCEANOS E MARES

Os oceanos também absorvem cerca de 30% do dióxido de carbono produzido pelos humanos, e estamos tendo um grande aumento desde o início da revolução industrial. A poluição marinha, proveniente principalmente de fontes terrestres, está atingindo níveis alarmantes com uma média de 13.000 peças de lixo plástico encontradas por cada quilômetro quadrado de oceano.

A terra é o único planeta azul você sabe porque

É Por Causa dos Mares e Oceanos 75% por cento do planeta é água porem 97% desta água é salgada sendo somente 3% por cento de água doce e somente 1% é potável por estes números dá para se entender porque é chamado de planeta água também

Mas se virmos do espaço para a terra ou planeta azul   ao se aproximar dessa maravilha azul, o visitante vai percebe imediatamente que o azul claro característico desses abundantes espaços de água é corrompido, mas corrompido porque simples de saber hoje em dia de tanto de ser comentado é por toneladas de resíduos plásticos que, de todos os cantos do planeta, acabam nos oceanos, como se eles fossem gigantescas lixeiras a céu aberto.

 

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Há mais de 260.000 espécies diferentes vivendo nos mares, e sabemos que há muitas outras ainda a serem descobertas. Alguns cientistas acreditam que há mais de um milhão de espécies nos mares, mas a atividade humana como a contaminação vem levando algumas à extinção antes mesmo de termos a chance de estudá-las.

E o problema alvo da contaminação de mares e oceanos e baias é decorrente dos vazamentos de tubulações de óleo e de petroleiros além da lavagem indiscriminada de conveses e porões de navios nos portos.

Os principais agentes poluidores são: esgotos, resíduos industriais, lixo e fertilizantes agrícolas.

Como estes esgotos chegam aos mares

As águas residuais, o vento, a chuva e as inundações também levam o plástico terrestre até os oceanos, especialmente aqueles de um só uso como sacolas, canudinhos, cotonetes de algodão ou embalagens — que, ao serem mais leves, voam para a costa ou entram na rede fluvial chegando aos mares.

Este tipo contaminação das águas marinhas produz vários agravantes, dentre eles, a extinção das várias espécies que algumas ainda nem conhecemos e pontos turísticos litorâneos, e leva a diminuição da oferta de peixes e contaminação dos mesmos, em razão do esgoto e lixos que chegam aos mares e oceanos até por ventos.

 

POR ESTES PONTOS CITADOS DA PARA SE VER ALGUNS ITENS QUE IMPLICAM NA VIDA DEBAIXO DA ÁGUA DE OCEANOS E MARES O DE NUMERO 14 UM ITEM IMPORTANTÍSSIMO PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA 2030

VEJA ALGUMAS METAS

4.1 até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes

14.2 até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos

14.3 minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis

 14.4 até 2030, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada (INN) e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas

 14.5 até 2030, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível

14.6 até 2030, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobre capacidade e a sobre pesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca INN, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da OMC1

14.7 até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os SIDS e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo

 14.a aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos e SIDS

 14.b proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados

 14.c assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS, que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro que queremos”

 

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