31 agosto 2018

PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - COMITÊ DIRETOR E GRUPO DE SUSTENTAÇÃO

Organização do Processo Participativo

 A garantia de um processo participativo, ordenado e eficiente na formulação dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos depende da adequada estruturação de instâncias de coordenação e representação, para condução coletiva e consistente do processo. Estes procedimentos são importantes também para a institucionalização dos Planos pelos estados e municípios. Nesse sentido, deverão ser constituídos dois fóruns com atribuições distintas:
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - COMITÊ DIRETOR E GRUPO DE SUSTENTAÇÃO
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - COMITÊ DIRETOR E GRUPO DE SUSTENTAÇÃO

 a) Comitê Diretor - deverá ser formado por representantes (gestores ou técnicos) dos principais órgãos envolvidos no tema: municipais, no caso dos planos locais; municipais e estaduais, no caso dos planos regionais. O Comitê Diretor terá caráter técnico, e será responsável pela coordenação da elaboração dos planos. Terá também papel executivo quanto às tarefas de organização e viabilização da infraestrutura (convocatória de reuniões, locais apropriados, cópias de documentos, etc.) e a responsabilidade de garantir, inclusive com recursos, o bom andamento do processo. É recomendável que o Comitê Diretor, principalmente nos casos de planos regionais ou de grandes cidades, seja nomeado por ato oficial, e o número de membros, compatível com um organismo que tem papel executivo. 

Em linhas gerais, o Comitê Diretor deverá: 

» coordenar o processo de mobilização e participação social; 

» sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de gestão de resíduos sólidos;

 » deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a implementação do Plano;

 » analisar e aprovar os produtos da consultoria contratada quando houver;

 » definir e acompanhar agendas das equipes de trabalho e de pesquisa; 
» formular os temas para debate; 

» criar agendas para a apresentação pública dos resultados do trabalho;  

» produzir documentos periódicos sobre o andamento do processo de construção do Plano, publicá-los e distribuí-los convenientemente; 

» garantir locais e estruturas organizacionais para dar suporte a seminários, audiências públicas, conferências e debates visando a participação social no processo de discussão do Plano; 

» promover campanhas informativas e de divulgação do processo de construção do Plano constituindo parcerias com entidades e os diversos meios de comunicação.

 b) Grupo de Sustentação - será o organismo político de participação social. Deverá ser formado por representantes do setor público e da sociedade organizada; instituições de âmbito estadual ou regional, e instituições locais. Deverão ser considerados todos os que estão envolvidos de alguma forma com o tema (representantes dos Conselhos de Meio Ambiente, de Saúde, de Saneamento Básico e de Desenvolvimento Urbano; representantes de organizações da sociedade civil como entidades profissionais, sindicais, empresariais, movimentos sociais e ONGs, comunidade acadêmica e convidados de modo geral). O Grupo de Sustentação será responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo, e por ajudar na consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos. A partir de pauta básica definida em reunião conjunta do Comitê Diretor e do Grupo de Sustentação, deverão ser elaborados documentos guia para orientação da discussão. Estes documentos deverão conter os principais temas regionais e locais, as diretrizes da Política Nacional, e as contribuições feitas pelos representantes dos órgãos públicos e dos diversos setores da comunidade. Estes documentos subsidiarão a fase do diagnóstico, do planejamento das ações e de sua implementação. 

O Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação, juntos, deverão elaborar uma agenda de todo o processo de construção dos Planos de Gestão, a ser pactuada com a comunidade local ou regional, por meio de suas representações. Esta agenda deverá conter: 
» a frequência de reuniões com suas datas, horários, locais; 
» datas para a divulgação da pauta de discussão, com a antecedência necessária, para que todos possam preparar-se para os eventos. É fundamental que todos os setores sociais e econômicos envolvidos tenham tempo para o debate entre seus pares, e a construção de posições em relação às temáticas em discussão; 
» o anúncio dos debates públicos (seminários e/ ou conferências) previstos para momentos chave do processo. Estes debates visam apresentar o conteúdo do Plano para o estabelecimento do compromisso coletivo da construção da política. São momentos de validação dos documentos.

As iniciativas de educação ambiental deverão ser preparadas em conjunto pelo Comitê Diretor e Grupo de Sustentação. É importante buscar uma abordagem transversal nas temáticas da não geração, redução, consumo consciente, produção e consumo sustentáveis, conectando resíduos, água e energia sempre que possível. É importante que o planejamento das ações respeite a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e o Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea) que poderão fornecer as diretrizes. 
A elaboração de um programa mínimo de educação ambiental, no âmbito das ações para a elaboração participativa dos Planos, deverá contemplar iniciativas visando pautar o assunto “resíduos sólidos” no dia a dia das comunidades, com campanhas, seminários, entrevistas em rádio e mídias impressas e outros meios.

A educação ambiental deverá acompanhar o desenvolvimento da agenda de comunicação específica do Plano, e o processo participativo de sua construção tendo a mídia local como parceira. Será importante a realização de campanhas de divulgação da temática dos resíduos sólidos, de forma criativa e inclusiva tais como: » promoção de concursos de redação com a temática resíduos sólidos; » promoção de concurso de fotos de flagrantes sobre o tema, com exposição de todos os trabalhos inscritos; » programas de entrevistas no rádio com crianças, empresários, coletores de resíduos, aposentados, médicos, comerciários, etc.
As possibilidades são inúmeras e deverão ser exploradas pelos responsáveis pela elaboração do programa

Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (BRASIL, 1999).
FONTE:Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação Brasília, 2012

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