Organização do Processo
Participativo
A garantia de um processo participativo, ordenado
e eficiente na formulação dos Planos de Gestão de
Resíduos Sólidos depende da adequada estruturação
de instâncias de coordenação e representação, para
condução coletiva e consistente do processo. Estes
procedimentos são importantes também para a institucionalização
dos Planos pelos estados e municípios.
Nesse sentido, deverão ser constituídos dois fóruns
com atribuições distintas:
![]() |
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - COMITÊ DIRETOR E GRUPO DE SUSTENTAÇÃO |
a) Comitê Diretor - deverá ser formado por representantes
(gestores ou técnicos) dos principais órgãos
envolvidos no tema: municipais, no caso dos planos
locais; municipais e estaduais, no caso dos planos regionais.
O Comitê Diretor terá caráter técnico, e será
responsável pela coordenação da elaboração dos planos.
Terá também papel executivo quanto às tarefas
de organização e viabilização da infraestrutura (convocatória
de reuniões, locais apropriados, cópias de
documentos, etc.) e a responsabilidade de garantir, inclusive
com recursos, o bom andamento do processo.
É recomendável que o Comitê Diretor, principalmente
nos casos de planos regionais ou de grandes
cidades, seja nomeado por ato oficial, e o número de
membros, compatível com um organismo que tem
papel executivo.
Em linhas gerais, o Comitê Diretor deverá:
» coordenar o processo de mobilização e participação
social;
» sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade
técnica, operacional, financeira e ambiental,
buscando promover as ações integradas de gestão
de resíduos sólidos;
» deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem
a implementação do Plano;
» analisar e aprovar os produtos da consultoria contratada
quando houver;
» definir e acompanhar agendas das equipes de trabalho
e de pesquisa;
» formular os temas para debate;
» criar agendas para a apresentação pública dos resultados
do trabalho;
» produzir documentos periódicos sobre o andamento
do processo de construção do Plano, publicá-los
e distribuí-los convenientemente;
» garantir locais e estruturas organizacionais para
dar suporte a seminários, audiências públicas, conferências
e debates visando a participação social
no processo de discussão do Plano;
» promover campanhas informativas e de divulgação
do processo de construção do Plano constituindo
parcerias com entidades e os diversos
meios de comunicação.
b) Grupo de Sustentação - será o organismo
político de participação social. Deverá ser formado
por representantes do setor público e da sociedade
organizada; instituições de âmbito estadual ou regional,
e instituições locais. Deverão ser considerados
todos os que estão envolvidos de alguma forma
com o tema (representantes dos Conselhos de Meio
Ambiente, de Saúde, de Saneamento Básico e de Desenvolvimento
Urbano; representantes de organizações
da sociedade civil como entidades profissionais,
sindicais, empresariais, movimentos sociais e ONGs,
comunidade acadêmica e convidados de modo geral).
O Grupo de Sustentação será responsável por
garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos
ao longo do processo participativo, e por
ajudar na consolidação das políticas públicas de resíduos
sólidos.
A partir de pauta básica definida em reunião conjunta
do Comitê Diretor e do Grupo de Sustentação,
deverão ser elaborados documentos guia para orientação da discussão. Estes documentos deverão conter
os principais temas regionais e locais, as diretrizes da
Política Nacional, e as contribuições feitas pelos representantes
dos órgãos públicos e dos diversos setores
da comunidade. Estes documentos subsidiarão a fase
do diagnóstico, do planejamento das ações e de sua
implementação.
O Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação,
juntos, deverão elaborar uma agenda de todo o processo
de construção dos Planos de Gestão, a ser pactuada
com a comunidade local ou regional, por meio
de suas representações. Esta agenda deverá conter:
» a frequência de reuniões com suas datas, horários, locais;
» datas para a divulgação da pauta de discussão, com a antecedência necessária, para que todos possam preparar-se para os eventos. É fundamental que todos os setores sociais e econômicos envolvidos tenham tempo para o debate entre seus pares, e a construção de posições em relação às temáticas em discussão;
» o anúncio dos debates públicos (seminários e/ ou conferências) previstos para momentos chave do processo. Estes debates visam apresentar o conteúdo do Plano para o estabelecimento do compromisso coletivo da construção da política. São momentos de validação dos documentos.
» a frequência de reuniões com suas datas, horários, locais;
» datas para a divulgação da pauta de discussão, com a antecedência necessária, para que todos possam preparar-se para os eventos. É fundamental que todos os setores sociais e econômicos envolvidos tenham tempo para o debate entre seus pares, e a construção de posições em relação às temáticas em discussão;
» o anúncio dos debates públicos (seminários e/ ou conferências) previstos para momentos chave do processo. Estes debates visam apresentar o conteúdo do Plano para o estabelecimento do compromisso coletivo da construção da política. São momentos de validação dos documentos.
As iniciativas de educação ambiental deverão ser
preparadas em conjunto pelo Comitê Diretor e Grupo
de Sustentação. É importante buscar uma abordagem
transversal nas temáticas da não geração,
redução, consumo consciente, produção e consumo
sustentáveis, conectando resíduos, água e energia
sempre que possível. É importante que o planejamento
das ações respeite a Política Nacional de Educação
Ambiental (PNEA) e o Programa Nacional de
Educação Ambiental (Pronea) que poderão fornecer
as diretrizes.
A elaboração de um programa mínimo de educação
ambiental, no âmbito das ações para a elaboração
participativa dos Planos, deverá contemplar iniciativas
visando pautar o assunto “resíduos sólidos” no dia a dia
das comunidades, com campanhas, seminários, entrevistas
em rádio e mídias impressas e outros meios.
A educação ambiental deverá acompanhar o desenvolvimento
da agenda de comunicação específica do
Plano, e o processo participativo de sua construção tendo
a mídia local como parceira. Será importante a realização
de campanhas de divulgação da temática dos
resíduos sólidos, de forma criativa e inclusiva tais como:
» promoção de concursos de redação com a temática
resíduos sólidos;
» promoção de concurso de fotos de flagrantes sobre
o tema, com exposição de todos os trabalhos
inscritos;
» programas de entrevistas no rádio com crianças,
empresários, coletores de resíduos, aposentados,
médicos, comerciários, etc.
As possibilidades são inúmeras e deverão ser exploradas
pelos responsáveis pela elaboração do programa
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
Dispõe sobre a educação ambiental e institui a
Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 1o
Entendem-se por educação ambiental os
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para
a conservação do meio ambiente, bem de uso comum
do povo, essencial à sadia qualidade de vida e
sua sustentabilidade (BRASIL, 1999).
FONTE:Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação Brasília, 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário