21 agosto 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO SISTEMATIZAÇÃO SOBRE COLETA SELETIVA

A audiência pública é uma ferramenta de gestão democrática essencial para sistematizar e otimizar a coleta seletiva, pois democratiza a formulação de diretrizes. Ela conecta o Poder Público, cooperativas de catadores e a sociedade civil para estruturar rotas logísticas eficientes e inclusivas, garantindo o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).


A audiência pública é uma ferramenta de gestão democrática essencial para sistematizar e otimizar a coleta seletiva, pois democratiza a formulação de diretrizes. Ela conecta o Poder Público, cooperativas de catadores e a sociedade civil para estruturar rotas logísticas eficientes e inclusivas, garantindo o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).   Fases para Sistematização da Coleta Seletiva em Audiência Pública:  Para que a audiência pública funcione como um real sistema de planejamento, ela deve seguir um fluxo estratégico:  Diagnóstico Participativo: Apresentação de dados sobre a geração de resíduos do município, identificação de rotas atuais e taxas de reciclagem.  Inclusão Socioprodutiva: Discussão sobre o papel das associações e cooperativas de catadores, garantindo a remuneração pelo serviço ambiental.  Definição de Metas: Estabelecimento de cronogramas para a ampliação da coleta porta a porta, implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEV's) e campanhas de educação ambiental.  Fiscalização e Governança: Criação de canais de controle social e avaliação contínua do sistema   A sistematização provém da ideia de sistema, de ordem ou classificação de diferentes elementos sob uma regra ou parâmetro similar. Então, a sistematização é o estabelecimento de um sistema ou ordem que tem como objetivo obter os melhores resultados possíveis de acordo com o fim que se tem para atingir. A sistematização pode ser aplicada nas áreas políticas, científicas e acadêmicas, mas também há muitas situações da vida cotidiana que envolve certa sistematização para conquistar um objetivo específico.


A audiência pública é uma ferramenta de gestão democrática essencial para sistematizar e otimizar a coleta seletiva, pois democratiza a formulação de diretrizes. Ela conecta o Poder Público, cooperativas de catadores e a sociedade civil para estruturar rotas logísticas eficientes e inclusivas, garantindo o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

 Fases para Sistematização da Coleta Seletiva em Audiência Pública:

Para que a audiência pública funcione como um real sistema de planejamento, ela deve seguir um fluxo estratégico:

Diagnóstico Participativo: Apresentação de dados sobre a geração de resíduos do município, identificação de rotas atuais e taxas de reciclagem.

Inclusão Socioprodutiva: Discussão sobre o papel das associações e cooperativas de catadores, garantindo a remuneração pelo serviço ambiental.

Definição de Metas: Estabelecimento de cronogramas para a ampliação da coleta porta a porta, implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEV's) e campanhas de educação ambiental.

Fiscalização e Governança: Criação de canais de controle social e avaliação contínua do sistema


A sistematização provém da ideia de sistema, de ordem ou classificação de diferentes elementos sob uma regra ou parâmetro similar. Então, a sistematização é o estabelecimento de um sistema ou ordem que tem como objetivo obter os melhores resultados possíveis de acordo com o fim que se tem para atingir. A sistematização pode ser aplicada nas áreas políticas, científicas e acadêmicas, mas também há muitas situações da vida cotidiana que envolve certa sistematização para conquistar um objetivo específico.

A sistematização não é mais do que a formação de um sistema, de uma organização específica de certos elementos ou partes de algo. Já que um sistema é um conjunto de regras, métodos ou dados sobre um assunto que se encontra organizado e classificado, realizar um processo de sistematização significa justamente estabelecer uma ordem ou classificação.




A ideia de sistematização se relaciona claramente com os espaços científicos ou acadêmicos de investigação. Isto acontece porque todo processo investigativo deve contar com uma estrutura ou sistema de etapas para respeitar e seguir a fim de alcançar resultados específicos. A sistematização do processo de investigação envolve a facilitação de futuros resultados esperados, pois assim o investigador atuante saberá como agir em cada situação específica.



O manejo dos resíduos sólidos urbanos é componente do saneamento básico regulamentado pela Lei 11.445/07, constituído pelas atividades de disponibilização e manutenção de infraestruturas operacionais de coleta, varrição, limpeza asseio e conservação urbana, assim como coleta, transporte, transbordo e a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos com  seu tratamento e a disposição final dos rejeitos. São serviços que, prestados de forma adequada, contribuem fundamentalmente para a salubridade do meio ambiente com forte impacto positivo sobre a saúde e a qualidade de vida da população.    A sistematização com os resíduos sólidos    A melhoria da gestão dos resíduos sólidos urbanos deve se constituir de um ciclo virtuoso de atividades que observe, em ordem de prioridade, conforme regulamentado pela Lei 12.305/10, a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Deve, ainda, contemplar a sustentabilidade técnica, ambiental, social e econômico-financeira, numa visão de economia circular, que se inicia com a extração da matéria prima e a produção de um bem ou produto, passando por sua distribuição e consumo, até a geração, reutilização e reciclagem dos resíduos, e reintrodução destes na cadeia produtiva, sendo descartados somente os rejeitos.  No Brasil, para alcançar o patamar onde prevalece a gestão sustentável dos resíduos, há inúmeras barreiras a enfrentar.  A estrutura descentralizada, que tem o município como principal responsável pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos, desponta como um dos maiores desafios, pois cerca de 70% dos municípios brasileiros tem menos de 20 mil habitantes, porte este que inviabiliza a sustentabilidade de alguns serviços. Além disso, os municípios de menor porte historicamente enfrentam dificuldades com a insuficiente capacidade técnica, institucional e financeira para uma gestão eficiente da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.  Neste contexto, a lei 14.026/2020, que trata do marco legal do saneamento básico, apresenta diretrizes fundamentais que, uma vez implementadas, irão propiciar a melhoria sustentável dos serviços nos municípios brasileiros. A principal delas é a que impulsiona a prestação regionalizada, orientando para o agrupamento de municípios com a participação dos estados, de forma a assegurar a escala ótima, atendendo adequadamente às exigências de higiene e saúde pública proporcionando viabilidade econômica e técnica aos municípios, sobretudo os menos favorecidos.
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A INCLUSÃO DA COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM PASSOS MG


Entretanto, a noção de sistematização está presente também em muitos aspectos e momentos da vida cotidiana, embora as pessoas não se deem conta disso. Neste sentido, um ato tão simples como, por exemplo, usar uma agenda é sem dúvida um modo de sistematizar o uso do tempo de acordo com suas necessidades e preferências. Quando várias pessoas participam de uma audiência  em uma mesma casa, a sistematização pode se fazer presente através da organização das tarefas e da responsabilidade de cada um, principalmente para um futuro promissor. Isto também pode acontecer no ambiente de trabalho, Reuniões, Comissões, Audiências etc. Sem preparação e vontade ninguém vai para frente principalmente se não é registrado que cada um tem um valor no que está acontecendo.

O manejo dos resíduos sólidos urbanos é componente do saneamento básico regulamentado pela Lei 11.445/07, constituído pelas atividades de disponibilização e manutenção de infraestruturas operacionais de coleta, varrição, limpeza asseio e conservação urbana, assim como coleta, transporte, transbordo e a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos com

seu tratamento e a disposição final dos rejeitos. São serviços que, prestados de forma adequada, contribuem fundamentalmente para a salubridade do meio ambiente com forte impacto positivo sobre a saúde e a qualidade de vida da população.


A sistematização com os resíduos sólidos


A melhoria da gestão dos resíduos sólidos urbanos deve se constituir de um ciclo virtuoso de atividades que observe, em ordem de prioridade, conforme regulamentado pela Lei 12.305/10, a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Deve, ainda, contemplar a sustentabilidade técnica, ambiental, social e econômico-financeira, numa visão de economia circular, que se inicia com a extração da matéria prima e a produção de um bem ou produto, passando por sua distribuição e consumo, até a geração, reutilização e reciclagem dos resíduos, e reintrodução destes na cadeia produtiva, sendo descartados somente os rejeitos.

No Brasil, para alcançar o patamar onde prevalece a gestão sustentável dos resíduos, há inúmeras barreiras a enfrentar.

A estrutura descentralizada, que tem o município como principal responsável pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos, desponta como um dos maiores desafios, pois cerca de 70% dos municípios brasileiros tem menos de 20 mil habitantes, porte este que inviabiliza a sustentabilidade de alguns serviços. Além disso, os municípios de menor porte historicamente enfrentam dificuldades com a insuficiente capacidade técnica, institucional e financeira para uma gestão eficiente da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.

Neste contexto, a lei 14.026/2020, que trata do marco legal do saneamento básico, apresenta diretrizes fundamentais que, uma vez implementadas, irão propiciar a melhoria sustentável dos serviços nos municípios brasileiros. A principal delas é a que impulsiona a prestação regionalizada, orientando para o agrupamento de municípios com a participação dos estados, de forma a assegurar a escala ótima, atendendo adequadamente às exigências de higiene e saúde pública proporcionando viabilidade econômica e técnica aos municípios, sobretudo os menos favorecidos.


A Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, cumprindo sua missão de apoiar os municípios brasileiros, sobretudo com foco no desenvolvimento regional, realiza diversas ações de apoio técnico e financeiro aos estados e aos municípios, que incluem desde programas de investimentos, com recursos onerosos e não onerosos, até o assessoramento e a capacitação dos gestores e gestoras municipais.


A melhoria da gestão dos resíduos sólidos urbanos deve se constituir de um ciclo virtuoso de atividades que observe, em ordem de prioridade, conforme regulamentado pela Lei 12.305/10, a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Deve, ainda, contemplar a sustentabilidade técnica, ambiental, social e econômico-financeira, numa visão de economia circular, que se inicia com a extração da matéria prima e a produção de um bem ou produto, passando por sua distribuição e consumo, até a geração, reutilização e reciclagem dos resíduos, e reintrodução destes na cadeia produtiva, sendo descartados somente os rejeitos.  No Brasil, para alcançar o patamar onde prevalece a gestão sustentável dos resíduos, há inúmeras barreiras a enfrentar.  A estrutura descentralizada, que tem o município como principal responsável pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos, desponta como um dos maiores desafios, pois cerca de 70% dos municípios brasileiros tem menos de 20 mil habitantes, porte este que inviabiliza a sustentabilidade de alguns serviços. Além disso, os municípios de menor porte historicamente enfrentam dificuldades com a insuficiente capacidade técnica, institucional e financeira para uma gestão eficiente da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.  Neste contexto, a lei 14.026/2020, que trata do marco legal do saneamento básico, apresenta diretrizes fundamentais que, uma vez implementadas, irão propiciar a melhoria sustentável dos serviços nos municípios brasileiros. A principal delas é a que impulsiona a prestação regionalizada, orientando para o agrupamento de municípios com a participação dos estados, de forma a assegurar a escala ótima, atendendo adequadamente às exigências de higiene e saúde pública proporcionando viabilidade econômica e técnica aos municípios, sobretudo os menos favorecidos.    A Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, cumprindo sua missão de apoiar os municípios brasileiros, sobretudo com foco no desenvolvimento regional, realiza diversas ações de apoio técnico e financeiro aos estados e aos municípios, que incluem desde programas de investimentos, com recursos onerosos e não onerosos, até o assessoramento e a capacitação dos gestores e gestoras municipais.

Roteiro para Planejamento de

 Implementação da Coleta Seletiva

Como parte desse esforço coletivo, é aqui oferecido aos governadores, prefeitos, vereadores, secretários municipais, órgãos de controle, empreendedores locais e assessorias técnicas e jurídicas de todo o país o Roteiro para Planejamento e Implementação da Coleta Seletiva. A Secretaria espera que o presente documento possa contribuir efetivamente para a melhoria da gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos em todo o País....VEJA O LINK ACIMA ...FONTE DO LINK GOV.BR


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.