Normas
Brasileiras para a Gestão de Resíduos
A ABNT – Associação Brasileira
de Normas Técnicas é o órgão responsável pela normalização técnica no país.
Sendo assim, ela é responsável
pela criação das normas brasileiras sobre os mais diferentes temas.
A partir da necessidade
manifestada pela sociedade brasileira é criada uma Comissão de Estudo (CE), com
a participação voluntária de diversos segmentos da sociedade, para discussão do
tema e, por fim, o Projeto de Norma é aprovado e encaminhado à Gerência do
Processo de Normalização da ABNT para homologação e publicação como Norma
Brasileira.
Ligado
ao tema Gestão de Resíduos existem cinco normas brasileiras, a saber:
NORMAS BRASILEIRAS PARA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
• NBR 15112:2004 Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos –
Áreas de Transbordo e Triagem– Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
• NBR 15113:2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos
Inertes – Aterros – Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
• NBR 15114:2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil – Áreas de
Reciclagem – Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;
• NBR 15115:2004 Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da
Construção Civil – Execução de Camadas de Pavimentação – Procedimentos; e
• NBR 15116:2004 Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da
Construção Civil – Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função
Estrutural – Requisitos.
Estas normas são importante
respaldo técnico e legal para estimular a segregação, reciclagem e destinação responsável
dos resíduos.
Nos
itens a seguir será discutido um pouco mais a respeito de cada uma delas.
NBR
15112 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – Áreas de Transbordo
e Triagem
Esta norma fixa os requisitos
exigíveis para elaboração do projeto, implantação e operação de áreas de
transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
Segundo a NBR 15112 áreas de
transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT)
é uma “área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados,
eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem causar
danos à saúde pública e ao meio ambiente”.
A norma ainda traz: algumas
definições relevantes ao tema, a classificação dos resíduos da construção civil
seguindo as classes já estabelecidas pela Resolução 307 do CONAMA, as condições
para implantação da ATT, as condições gerais para elaboração do projeto e as
condições e diretrizes de operação. Para serem licenciadas as ATT´s devem seguir
as diretrizes estabelecidas nesta norma.
NBR
15113 – Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros -
Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação
A NBR 15113 fixa os requisitos
exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da
construção civil classe A e de resíduos inertes. Visa também a reserva de
materiais de forma segregada, possibilitando o uso futuro ou, ainda, a
disposição destes materiais, com vistas à futura utilização da área, além de
buscar a proteção das coleções hídricas ou subterrâneas próximas, das condições
de trabalho dos operadores dessas instalações e da qualidade de vida das
populações vizinhas.
Nesta norma, o aterro de
resíduos da construção civil e de resíduos inertes é definido como uma área
onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos classe A e resíduos
inertes no solo, visando a reservação de materiais segregados ao menor volume
possível para um possível uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da
área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
A
NBR 15113 ainda dispõe:
• a respeito das condições de
implantação dos aterros (critérios para localização, acessos, isolamento e
sinalização, iluminação e energia, comunicação, análise dos resíduos, treinamento
e proteção das águas subterrâneas e superficiais);
• das condições gerais para
projeto (responsabilidade e autoria do projeto, partes constituintes do projeto
e forma de apresentação, memorial descritivo, memorial técnico, estimativa de
custo e cronograma, desenhos e plantas); e
• das condições de operação
(recebimento de resíduos no aterro, triagem dos resíduos recebidos, disposição segregada
de resíduos, equipamentos de segurança, inspeção e manutenção e procedimentos
para registro da operação).
NBR
15115 – Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Execução
de camadas de pavimentação – Procedimentos
A NBR 15115 tem por objetivo o
estabelecimento de critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base
e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado
reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado,
em obras de pavimentação.
Estabelece
ainda:
• os requisitos necessários
aos materiais que serão empregados para a execução das camadas de reforço,
• os equipamentos básicos
indicados para execução das camadas,
• de que forma deve acontecer
a execução das camadas, e
• quais os ensaios e verificações
necessárias após a execução.
NBR
15116 – Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil –
Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural -
Requisitos
Esta norma estabelece os
requisitos para o emprego de agregados reciclados de resíduos sólidos da
construção civil. Os agregados reciclados de que a norma trata destinam-se:
• a obras de pavimentação
viária (camada de reforço de subleito, sub-base e base de pavimentação ou
revestimento primário de vias não pavimentadas) e
• ao preparo de concreto sem
função estrutural.
Estabelece
ainda:
• requisitos gerais e específicos
para agregado reciclado destinado ao preparo de concreto sem função estrutural;
e
• controle da qualidade e
caracterização do agregado reciclado.
A NBR 15116 traz em seus
anexos procedimentos para a determinação da composição dos agregados reciclados
graúdos por análise visual e para a determinação do percentual de materiais
não-minerais dos agregados reciclados miúdos por líquidos densos.
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos