20 junho 2017

NORMAS BRASILEIRAS PARA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Normas Brasileiras para a Gestão de Resíduos

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão responsável pela normalização técnica no país.

Sendo assim, ela é responsável pela criação das normas brasileiras sobre os mais diferentes temas.

A partir da necessidade manifestada pela sociedade brasileira é criada uma Comissão de Estudo (CE), com a participação voluntária de diversos segmentos da sociedade, para discussão do tema e, por fim, o Projeto de Norma é aprovado e encaminhado à Gerência do Processo de Normalização da ABNT para homologação e publicação como Norma Brasileira.

Ligado ao tema Gestão de Resíduos existem cinco normas brasileiras, a saber:


NORMAS BRASILEIRAS PARA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
NORMAS BRASILEIRAS PARA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL


NBR 15112:2004 Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – Áreas de Transbordo e Triagem– Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15113:2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros – Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15114:2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil – Áreas de Reciclagem – Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15115:2004 Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Execução de Camadas de Pavimentação – Procedimentos; e

NBR 15116:2004 Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural – Requisitos.
Estas normas são importante respaldo técnico e legal para estimular a segregação, reciclagem e destinação responsável dos resíduos.

Nos itens a seguir será discutido um pouco mais a respeito de cada uma delas.

NBR 15112 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – Áreas de Transbordo e Triagem

Esta norma fixa os requisitos exigíveis para elaboração do projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.

Segundo a NBR 15112 áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT) é uma “área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente”.

A norma ainda traz: algumas definições relevantes ao tema, a classificação dos resíduos da construção civil seguindo as classes já estabelecidas pela Resolução 307 do CONAMA, as condições para implantação da ATT, as condições gerais para elaboração do projeto e as condições e diretrizes de operação. Para serem licenciadas as ATT´s devem seguir as diretrizes estabelecidas nesta norma.

NBR 15113 – Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação

A NBR 15113 fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes. Visa também a reserva de materiais de forma segregada, possibilitando o uso futuro ou, ainda, a disposição destes materiais, com vistas à futura utilização da área, além de buscar a proteção das coleções hídricas ou subterrâneas próximas, das condições de trabalho dos operadores dessas instalações e da qualidade de vida das populações vizinhas.

Nesta norma, o aterro de resíduos da construção civil e de resíduos inertes é definido como uma área onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos classe A e resíduos inertes no solo, visando a reservação de materiais segregados ao menor volume possível para um possível uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.

A NBR 15113 ainda dispõe:

• a respeito das condições de implantação dos aterros (critérios para localização, acessos, isolamento e sinalização, iluminação e energia, comunicação, análise dos resíduos, treinamento e proteção das águas subterrâneas e superficiais);

• das condições gerais para projeto (responsabilidade e autoria do projeto, partes constituintes do projeto e forma de apresentação, memorial descritivo, memorial técnico, estimativa de custo e cronograma, desenhos e plantas); e

• das condições de operação (recebimento de resíduos no aterro, triagem dos resíduos recebidos, disposição segregada de resíduos, equipamentos de segurança, inspeção e manutenção e procedimentos para registro da operação).

NBR 15115 – Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos

A NBR 15115 tem por objetivo o estabelecimento de critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação.

Estabelece ainda:

• os requisitos necessários aos materiais que serão empregados para a execução das camadas de reforço,

• os equipamentos básicos indicados para execução das camadas,
• de que forma deve acontecer a execução das camadas, e
• quais os ensaios e verificações necessárias após a execução.

NBR 15116 – Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural - Requisitos

Esta norma estabelece os requisitos para o emprego de agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Os agregados reciclados de que a norma trata destinam-se:

• a obras de pavimentação viária (camada de reforço de subleito, sub-base e base de pavimentação ou revestimento primário de vias não pavimentadas) e
• ao preparo de concreto sem função estrutural.

Estabelece ainda:

• requisitos gerais e específicos para agregado reciclado destinado ao preparo de concreto sem função estrutural; e
• controle da qualidade e caracterização do agregado reciclado.
A NBR 15116 traz em seus anexos procedimentos para a determinação da composição dos agregados reciclados graúdos por análise visual e para a determinação do percentual de materiais não-minerais dos agregados reciclados miúdos por líquidos densos.
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos