OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
A indústria da construção
civil é um dos segmentos que mais consome matérias-primas e recursos naturais
no planeta, gerando a parcela predominante dos resíduos sólidos produzidos nas
cidades34, além de ser uma das grandes responsáveis pela emissão dos gases
causadores do efeito estufa. Para minimizar os impactos ambientais causados, a
noção de sustentabilidade deve estar presente desde o estudo de viabilidade
técnica, escolha do terreno, definição do programa de necessidades e concepção
arquitetônica. A utilização de critérios e práticas de sustentabilidade nas
construções não deve se limitar aos novos prédios, mas englobar também manutenção,
reforma, ampliação, adaptações e mudanças na utilização dos prédios já
existentes.
As especificações e demais
exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços
de engenharia devem ser elaborados de forma a reduzir os resíduos gerados na construção,
proporcionar economia na manutenção dos prédios, reduzir o consumo de energia e
água, garantir os direitos constitucionais de acessibilidade aos portadores de
deficiência, bem como utilizar tecnologias e materiais que reduzam o impacto
ambiental.
Da mesma forma, visando à
garantia de qualidade e manutenção de requisitos mínimos dos projetos básicos
ou executivos de obras públicas, sempre que couber ou subsidiariamente, os
órgãos devem utilizar como parâmetro os normativos próprios, tais como a
Resolução CNJ 114/2010 e Resolução CSJT 70/2010.
Na aquisição de bens devem ser
exigidos os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 deste Guia e,
na execução dos serviços contratados, no que couber, as práticas de sustentabilidade
previstas no item 2
1. Na Concepção dos Projetos e
Especificações das Obras e dos Serviços
a) A envoltória do edifício, o
sistema de iluminação e o sistema de condicionamento de ar devem observar os
requisitos para os níveis de eficiência energética A ou B dos Requisitos Técnicos
da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Servicos
e Públicos - RTQ-C, aprovado pela Portaria Inmetro nº 372 de 17/09/2010 e
Portaria Complementar nº 17 de 16 de janeiro de 2012.
b) Opção por equipamentos que
proporcionem melhor eficiência energética, adquiridos em conformidade com os
critérios constantes no item 5.1.4 (Máquinas e Aparelhos Consumidores de
Energia).
c) Utilização de revestimentos
de cor clara nas coberturas e fachadas, para reflexão dos raios solares, e
consequente redução da carga térmica nestas superfícies, com o objetivo de melhorar
o conforto ambiental e reduzir a necessidade de climatização. Deve ser avaliada
ainda a opção de implantar a cobertura verde.
d) Emprego de tintas à base de
água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais
pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo.
e) Utilização de outros
materiais em substituição ao asbesto/amianto.
f) Fixação de critérios para
projeto arquitetônico baseados nas definições da NBR 15.220, que levem em
consideração os melhores parâmetros, com base nas definições de zonas bioclimáticas
estabelecidas na norma, de forma a evitar a insolação profunda e permitir a iluminação
e ventilação naturais.
g) Emprego de soluções
construtivas que garantam maior flexibilidade na edificação de maneira a
permitir fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou do usuário, no
decorrer do tempo, e evitar reformas que possam causar desperdício de material
e grande impacto ambiental decorrente da produção de entulho.
h) Apresentação de projeto
para implantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais
sustentáveis do ponto de vista ambiental, no qual conste, por exemplo, o reuso
de água, o reaproveitamento da água de chuvas e dos resíduos sólidos produzidos
e a separação dos não reutilizáveis para descarte.
i) Apresentação do Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), de acordo com a
Resolução 307, de 05 de julho de 2002 do CONAMA. Para fins de fiscalização do
fiel cumprimento do Projeto, a contratada deve comprovar que todos os resíduos removidos
estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com
as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR nos 15.112,
15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
j) Emprego de fôrmas
pré-moldadas fabricadas em material que permita a reutilização.
k) Utilização de andaimes e
escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização.
l) Conformidade da Madeira
utilizada na edificação ou no canteiro de obras com os critérios constantes no
item 1.8, alínea b. Nos casos de madeira de origem nativa não certificada a sua
procedência legal deve ser comprovada mediante apresentação, pelo fornecedor,
da Autorização de Transporte DOF (Documento de Origem Florestal) expedido pelo
Ibama ou Guia Florestal (GF) emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de âmbito
estadual.
m) Emprego de materiais e
equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança,
durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor
impacto ambiental.
n) Utilização de revestimentos
impermeáveis e antipoluentes nos ambientes internos, de fácil limpeza e que
favoreçam o conforto térmico e acústico das edificações.
o) Emprego de pisos externos
que favoreçam a infiltração das águas da chuva no solo, de forma a não
sobrecarregar o sistema de coleta de águas pluviais.
p) Previsão de espaço físico
específico para a coleta e armazenamento de materiais recicláveis.
q) Prioridade para emprego de
mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para
execução, conservação e operação das obras.
2. Nos Projetos de Instalações
Hidros sanitárias
a) Implantação de sistema de
coleta e aproveitamento de água da chuva no prédio em construção ou em reforma,
agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem sua utilização para
rega de jardim, lavagem de carros e limpeza/manutenção pesada e descarga dos
banheiros.
b) Separação da rede de esgoto
em água cinza e água negra, visando ao reuso de água cinza.
c) Utilização de equipamentos
economizadores de água, com baixa pressão, tais como torneiras com arejadores,
com sensores ou de fechamento automático, sanitários com sensores ou com
válvulas de descarga com duplo acionamento ou a vácuo.
d) Adoção de sistema de
irrigação que reduza o consumo de água, tais como gotejamento, por micro aspersão ou mecanismo eletrônico programável
para irrigação automática.
e) Adoção de sistema de
medição individualizado de consumo de água.
3. Nos Projetos Elétricos e de
Iluminação
a) Emprego de energia solar ou
outra energia limpa para aquecimento de água, iluminação e outros fins, cujo
rendimento e custo se mostrem viáveis, com utilização de equipamentos aprovados
pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro e escolhidos entre os mais eficientes.
b) Setorização da iluminação
de um mesmo ambiente, através de interruptores, para permitir uso localizado e
aproveitamento da luz natural, inclusive instalação de sensores de presença em
locais que não exijam iluminação constante, como garagens, circulações, hall de
elevadores e escadas.
c) Uso de lâmpadas
fluorescentes compactas de alta eficiência energética, ou tubulares de alto rendimento
em conformidade com os critérios constantes no item 5.1.4 (Máquinas e Aparelhos
Consumidores de Energia) e luminárias eficientes, bem como a utilização de lâmpadas
LED nos ambientes que permitam a sua utilização.
d) Utilização da Norma ABNT
NBR 15920:2011 como referência para dimensionamento econômico dos cabos
elétricos com base em perdas por efeito joule.
e) Adoção de sistema de
medição individualizado de consumo de energia elétrica.
4. Nos Projetos de
Climatização
a) Uso de equipamentos de
climatização mecânica ou de novas tecnologias de resfriamento do ar que
permitam a automação do sistema, de forma a possibilitar a setorização adequada
dos ambientes climatizados.
b) Instalação de aparelhos
condicionadores de ar adquiridos em conformidade com os critérios constantes no
item 4 (Máquinas e Aparelhos Consumidores de Energia).
5. Nos Projetos de Urbanização
a) Preservação de espécies
nativas e compensação da vegetação suprimida.
b) Plantio de espécies
vegetais e criação de espaços verdes de convivência.
c) O paisagismo deve
privilegiar o emprego de espécies nativas da região.
6. Nos Projetos de
Acessibilidade
Para garantir a acessibilidade
de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida tais como
idosos, gestantes, obesos, devem ser observados os requisitos previstos na ABNT
NBR 9050:2004, dentre os quais:
a) Construção de rampas com
inclinação adequada para acesso dos pedestres e plataforma de transporte
vertical para passageiros com dificuldades de locomoção;
b) Adequação de sanitários;
c) Reserva de vagas em
estacionamento;
d) Reserva de espaço para
pessoa em cadeira de rodas e assentos para pessoa com mobilidade reduzida nas
salas de espera, auditórios, salas de audiência e similares; e) Instalação de piso tátil direcional e de alerta;
f) Sinalização sonora para
pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a
pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência
intelectual;
g) Adaptação de mobiliário,
portas e corredores em todas as dependências e acessos.
7. Nas Condições de Trabalho
Em relação às condições de
trabalho da mão de obra devem ser exigidos das empresas contratadas:
a) Atendimento às normas
regulamentadoras expedidas pelo MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho;
b) Adesão, por meio de
cláusula contratual, ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
- Programa Trabalho Seguro, instituído no âmbito da Justiça do Trabalho,
voltado à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de
trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho (PNSST), nos termos da Resolução nº 96, de 23 de março de 2012, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
c) Adesão, por meio de
cláusula contratual, ao “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de
Trabalho”, firmado entre o Governo Federal e as entidades patronais e representativas
dos trabalhadores no dia 1º de março de 2012, visando à aplicação e efetividade
das Diretrizes nele estabelecidas;
d) Emprego de egressos do sistema
carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas em percentual não
inferior a 2%, segundo o que preconizam as Resoluções CNJ 114, de 20 de abril
de 2010 e CSJT 70, de 24 de setembro de 2010;
e) Capacitação de todos os
trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho,
observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção
de acidentes, conforme a Resolução CNJ 98/2012.
RESÍDUOS COM LOGÍSTICA REVERSA
Pilhas e baterias; pneus;
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista38; óleos
lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos
e seus componentes devem observar o sistema de logística reversa nos termos da
Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010. Deve ser incluída, no termo de referência
e na minuta de contrato, cláusula prevendo a obrigação da coleta, pela
contratada, dos resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao
fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente
adequada.
a) Pilhas e baterias devem
observar a Resolução CONAMA n° 401/2008.
b) Pneus devem observar a
Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 e Instrução Normativa Ibama
nº 01, de 25 de janeiro de 2013.
c) Óleos lubrificantes, seus
resíduos e embalagens devem observar a Resolução CONAMA nº362/2005 e Acordo
Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens
Plásticas Usadas de Lubrificantes.
d) Cartuchos de tinta, de
toner e cilindros devem observar os seguintes procedimentos:
I. A sistemática de
recolhimento deve indicar as quantidades mínimas de cartuchos e/ou cilindros a
serem recolhidos por evento, o intervalo e os responsáveis pelo recolhimento,
bem como a especificação e detalhamento da sua destinação;
II. Os cartuchos e/ou
cilindros usados devem ser permutados, sempre que possível, por suprimentos
novos equivalentes, sem custo adicional, mediante relação de troca estabelecida
em função do número de unidades recolhidas pela contratada.
e) Devem ser considerados
apropriados os procedimentos de destinação de cartuchos de tinta, de toner e
cilindros somente quando orientados para:
I. Reaproveitamento ou
reutilização das peças e componentes dos suprimentos não sujeitos a desgastes,
efetivados sob supervisão do fabricante dos produtos;
II. Destinação ambientalmente
adequada dos resíduos dos suprimentos, devidamente licenciada pelo órgão
ambiental competente, a ser efetivada pelo fabricante ou importador do produto
ou por representante autorizado.
Fonte: csjt.jus.br