17 maio 2016

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - GUIA DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO



OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

A indústria da construção civil é um dos segmentos que mais consome matérias-primas e recursos naturais no planeta, gerando a parcela predominante dos resíduos sólidos produzidos nas cidades34, além de ser uma das grandes responsáveis pela emissão dos gases causadores do efeito estufa. Para minimizar os impactos ambientais causados, a noção de sustentabilidade deve estar presente desde o estudo de viabilidade técnica, escolha do terreno, definição do programa de necessidades e concepção arquitetônica. A utilização de critérios e práticas de sustentabilidade nas construções não deve se limitar aos novos prédios, mas englobar também manutenção, reforma, ampliação, adaptações e mudanças na utilização dos prédios já existentes.
 
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - GUIA DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - GUIA DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaborados de forma a reduzir os resíduos gerados na construção, proporcionar economia na manutenção dos prédios, reduzir o consumo de energia e água, garantir os direitos constitucionais de acessibilidade aos portadores de deficiência, bem como utilizar tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

Da mesma forma, visando à garantia de qualidade e manutenção de requisitos mínimos dos projetos básicos ou executivos de obras públicas, sempre que couber ou subsidiariamente, os órgãos devem utilizar como parâmetro os normativos próprios, tais como a Resolução CNJ 114/2010 e Resolução CSJT 70/2010.

Na aquisição de bens devem ser exigidos os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 deste Guia e, na execução dos serviços contratados, no que couber, as práticas de sustentabilidade previstas no item 2

1. Na Concepção dos Projetos e Especificações das Obras e dos Serviços

a) A envoltória do edifício, o sistema de iluminação e o sistema de condicionamento de ar devem observar os requisitos para os níveis de eficiência energética A ou B dos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Servicos e Públicos - RTQ-C, aprovado pela Portaria Inmetro nº 372 de 17/09/2010 e Portaria Complementar nº 17 de 16 de janeiro de 2012.

b) Opção por equipamentos que proporcionem melhor eficiência energética, adquiridos em conformidade com os critérios constantes no item 5.1.4 (Máquinas e Aparelhos Consumidores de Energia).

c) Utilização de revestimentos de cor clara nas coberturas e fachadas, para reflexão dos raios solares, e consequente redução da carga térmica nestas superfícies, com o objetivo de melhorar o conforto ambiental e reduzir a necessidade de climatização. Deve ser avaliada ainda a opção de implantar a cobertura verde.

d) Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo.

e) Utilização de outros materiais em substituição ao asbesto/amianto.

f) Fixação de critérios para projeto arquitetônico baseados nas definições da NBR 15.220, que levem em consideração os melhores parâmetros, com base nas definições de zonas bioclimáticas estabelecidas na norma, de forma a evitar a insolação profunda e permitir a iluminação e ventilação naturais.

g) Emprego de soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na edificação de maneira a permitir fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou do usuário, no decorrer do tempo, e evitar reformas que possam causar desperdício de material e grande impacto ambiental decorrente da produção de entulho.

h) Apresentação de projeto para implantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, no qual conste, por exemplo, o reuso de água, o reaproveitamento da água de chuvas e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte.

i) Apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), de acordo com a Resolução 307, de 05 de julho de 2002 do CONAMA. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Projeto, a contratada deve comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR nos 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

j) Emprego de fôrmas pré-moldadas fabricadas em material que permita a reutilização.

k) Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização.

l) Conformidade da Madeira utilizada na edificação ou no canteiro de obras com os critérios constantes no item 1.8, alínea b. Nos casos de madeira de origem nativa não certificada a sua procedência legal deve ser comprovada mediante apresentação, pelo fornecedor, da Autorização de Transporte DOF (Documento de Origem Florestal) expedido pelo Ibama ou Guia Florestal (GF) emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de âmbito estadual.

m) Emprego de materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.

n) Utilização de revestimentos impermeáveis e antipoluentes nos ambientes internos, de fácil limpeza e que favoreçam o conforto térmico e acústico das edificações.

o) Emprego de pisos externos que favoreçam a infiltração das águas da chuva no solo, de forma a não sobrecarregar o sistema de coleta de águas pluviais.

p) Previsão de espaço físico específico para a coleta e armazenamento de materiais recicláveis.

q) Prioridade para emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras.

2. Nos Projetos de Instalações Hidros sanitárias

a) Implantação de sistema de coleta e aproveitamento de água da chuva no prédio em construção ou em reforma, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem sua utilização para rega de jardim, lavagem de carros e limpeza/manutenção pesada e descarga dos banheiros.

b) Separação da rede de esgoto em água cinza e água negra, visando ao reuso de água cinza.

c) Utilização de equipamentos economizadores de água, com baixa pressão, tais como torneiras com arejadores, com sensores ou de fechamento automático, sanitários com sensores ou com válvulas de descarga com duplo acionamento ou a vácuo.

d) Adoção de sistema de irrigação que reduza o consumo de água, tais como gotejamento, por micro aspersão ou mecanismo eletrônico programável para irrigação automática.

e) Adoção de sistema de medição individualizado de consumo de água.

3. Nos Projetos Elétricos e de Iluminação

a) Emprego de energia solar ou outra energia limpa para aquecimento de água, iluminação e outros fins, cujo rendimento e custo se mostrem viáveis, com utilização de equipamentos aprovados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro e escolhidos entre os mais eficientes.

b) Setorização da iluminação de um mesmo ambiente, através de interruptores, para permitir uso localizado e aproveitamento da luz natural, inclusive instalação de sensores de presença em locais que não exijam iluminação constante, como garagens, circulações, hall de elevadores e escadas.

c) Uso de lâmpadas fluorescentes compactas de alta eficiência energética, ou tubulares de alto rendimento em conformidade com os critérios constantes no item 5.1.4 (Máquinas e Aparelhos Consumidores de Energia) e luminárias eficientes, bem como a utilização de lâmpadas LED nos ambientes que permitam a sua utilização.

d) Utilização da Norma ABNT NBR 15920:2011 como referência para dimensionamento econômico dos cabos elétricos com base em perdas por efeito joule.

e) Adoção de sistema de medição individualizado de consumo de energia elétrica.

4. Nos Projetos de Climatização

a) Uso de equipamentos de climatização mecânica ou de novas tecnologias de resfriamento do ar que permitam a automação do sistema, de forma a possibilitar a setorização adequada dos ambientes climatizados.

b) Instalação de aparelhos condicionadores de ar adquiridos em conformidade com os critérios constantes no item 4 (Máquinas e Aparelhos Consumidores de Energia).

5. Nos Projetos de Urbanização

a) Preservação de espécies nativas e compensação da vegetação suprimida.
b) Plantio de espécies vegetais e criação de espaços verdes de convivência.
c) O paisagismo deve privilegiar o emprego de espécies nativas da região.

6. Nos Projetos de Acessibilidade

Para garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida tais como idosos, gestantes, obesos, devem ser observados os requisitos previstos na ABNT NBR 9050:2004, dentre os quais:

a) Construção de rampas com inclinação adequada para acesso dos pedestres e plataforma de transporte vertical para passageiros com dificuldades de locomoção;

b) Adequação de sanitários;

c) Reserva de vagas em estacionamento;

d) Reserva de espaço para pessoa em cadeira de rodas e assentos para pessoa com mobilidade reduzida nas salas de espera, auditórios, salas de audiência e similares; e) Instalação de piso tátil direcional e de alerta;

f) Sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual;

g) Adaptação de mobiliário, portas e corredores em todas as dependências e acessos.

7. Nas Condições de Trabalho

Em relação às condições de trabalho da mão de obra devem ser exigidos das empresas contratadas:

a) Atendimento às normas regulamentadoras expedidas pelo MTE, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho;

b) Adesão, por meio de cláusula contratual, ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - Programa Trabalho Seguro, instituído no âmbito da Justiça do Trabalho, voltado à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), nos termos da Resolução nº 96, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

c) Adesão, por meio de cláusula contratual, ao “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho”, firmado entre o Governo Federal e as entidades patronais e representativas dos trabalhadores no dia 1º de março de 2012, visando à aplicação e efetividade das Diretrizes nele estabelecidas;

d) Emprego de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas em percentual não inferior a 2%, segundo o que preconizam as Resoluções CNJ 114, de 20 de abril de 2010 e CSJT 70, de 24 de setembro de 2010;

e) Capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes, conforme a Resolução CNJ 98/2012.

 RESÍDUOS COM LOGÍSTICA REVERSA

Pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista38; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes devem observar o sistema de logística reversa nos termos da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010. Deve ser incluída, no termo de referência e na minuta de contrato, cláusula prevendo a obrigação da coleta, pela contratada, dos resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada.

a) Pilhas e baterias devem observar a Resolução CONAMA n° 401/2008.

b) Pneus devem observar a Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 e Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013.

c) Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens devem observar a Resolução CONAMA nº362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes.

d) Cartuchos de tinta, de toner e cilindros devem observar os seguintes procedimentos:

I. A sistemática de recolhimento deve indicar as quantidades mínimas de cartuchos e/ou cilindros a serem recolhidos por evento, o intervalo e os responsáveis pelo recolhimento, bem como a especificação e detalhamento da sua destinação;

II. Os cartuchos e/ou cilindros usados devem ser permutados, sempre que possível, por suprimentos novos equivalentes, sem custo adicional, mediante relação de troca estabelecida em função do número de unidades recolhidas pela contratada.

e) Devem ser considerados apropriados os procedimentos de destinação de cartuchos de tinta, de toner e cilindros somente quando orientados para:

I. Reaproveitamento ou reutilização das peças e componentes dos suprimentos não sujeitos a desgastes, efetivados sob supervisão do fabricante dos produtos;

II. Destinação ambientalmente adequada dos resíduos dos suprimentos, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, a ser efetivada pelo fabricante ou importador do produto ou por representante autorizado.
Fonte:  csjt.jus.br