DIRETRIZES
Nas licitações e demais formas de contratação promovidas
pela Justiça do Trabalho, bem como no desenvolvimento das atividades, de forma
geral, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
a) Preferência por produtos de baixo impacto ambiental; (Definição
de impacto ambiental, segundo a Resolução CONAMA 01/86: Artigo 1º - “Para
efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam:
I - A saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - As atividades sociais e econômicas;
III - A biota;
IV - As condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente;
V - A qualidade dos recursos ambientais. ”
Uma referência para avaliação do impacto ambiental de um
produto é a análise ambiental do ciclo de vida. É uma ferramenta que
permite a quantificação das emissões ambientais ou a análise do impacto
ambiental de um produto, sistema ou processo. Essa análise é feita sobre toda a
"vida" do produto ou processo, desde o seu início (por exemplo, desde
a extração das matérias-primas no caso de um produto) até o final da vida
(quando o produto deixa de ter uso e é descartado como resíduo), passando por
todas as etapas intermediárias (manufatura, transporte, uso). Na dificuldade de
realizar a avaliação do ciclo de vida, é possível levar-se em consideração
alguns critérios, por meio de pesquisas, relativos às fases dos processos.
b) Não geração,
redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei 12.305/2010);
c) Preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem
como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com
padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei 12.305/2010);
d) Aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis
e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);
e) Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com
estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade
econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;
f) Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de
decisão de consumo, observando se a necessidade, oportunidade e economicidade
dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);
g) Estabelecimento de margem de preferência para produtos
manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras,
em observância a Lei nº 12.349/2010;
h) Preferência, nas aquisições e locações de imóveis,
àqueles que atendam aos requisitos de sustentabilidade e acessibilidade, de
forma a assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e com
mobilidade reduzida;
i) Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos
termos da Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962, para aferição e garantia da
aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e
segurança dos materiais utilizados;
j) Conformidade dos produtos, insumos e serviços com os
regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a
assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à
proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei nº 9.933, de 20 de dezembro
de 1999).
As resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que disponham
sobre assuntos vinculados com a sustentabilidade, tais como: responsabilidade
social, preservação de direitos trabalhistas de empregados de empresas
terceirizadas, reinserção social, direitos humanos, saúde e segurança do
trabalho, deverão ser observadas concomitantemente sempre que necessárias e
aplicáveis às contratações.
No Planejamento Estratégico Institucional (PEI), no
Planejamento Estratégico da Tecnologia de Informação e Comunicação (PETIC), no
Plano Diretor e de Tecnologia de Informação e Comunicação (PDTIC) e no Plano de
Obras, elaborados pelos órgãos da Justiça do Trabalho, devem ser estabelecidos
indicadores e metas que prevejam a adoção de novas tecnologias e contenham os
atributos de durabilidade, eficiência energética, redução no uso de insumos,
utilização de fontes renováveis de energia, diretrizes de sustentabilidade,
entre outras.
Fonte: csjt.jus.br
Fonte: csjt.jus.br