15 janeiro 2015

RESOLUÇÃO Nº 431, DE 24 DE MAIO DE 2011 - ESTABELECE NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA O GESSO



RESOLUÇÃO Nº 431, DE 24 DE MAIO DE 2011 -  ESTABELECE NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA O GESSO
Publicada no DOU nº 99, de 25/05/2011, pág. 123 Correlações:

  • Altera o art. 3º da Resolução nº307/ 2002.
Altera o art. 3º da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA,no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art.8º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº168, de 13 de junho de 2005, resolve:
 
RESOLUÇÃO Nº 431, DE 24 DE MAIO DE 2011 altera a resolução 307
RESOLUÇÃO Nº 431, DE 24 DE MAIO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 431, DE 24 DE MAIO DE 2011 altera a resolução 307
RESOLUÇÃO Nº 431, DE 24 DE MAIO DE 2011

Art. 1º
O art. 3º da Resolução nº307, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, Seção 1, página 95 e 96, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º
.Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, Papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
  
(NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25/05/2011
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=649

Resolução Nº431 do Conama define que gesso é totalmente reciclável


 Os restos do gesso em suas várias formas são recicláveis, e essa possibilidade agora está expressa na nova redação da Resolução no 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Com a mudança, os resíduos do gesso, antes enquadrados na classe C (resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem/recuperação), passaram para a classe B, que engloba os materiais recicláveis para outras destinações.

O gesso é utilizado na construção civil em diferentes aplicações, das quais as mais importantes são: plaquetas para forros, blocos para paredes, massas para revestimento de alvenaria, ornatos como sancas e molduras, moldes para produção industrial de louças sanitárias, além de chapas e massas para drywall, cujo consumo vem aumentando em ritmo acelerado nos últimos dez anos.

Todas essas aplicações geram resíduos, que podem ter três destinações: ser utilizados como ingredientes (na proporção de 5%) da produção de cimento, no qual o gesso atua como retardador de pega; voltar às fábricas para reaproveitamento nos respectivos processos produtivos; e ser transformados em gesso agrícola, utilizado como corretivo do solo e fonte adicional de enxofre.

A modificação na Resolução no 307 do Conama foi feita por iniciativa da Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall (*), que desenvolveu longos estudos em parceria com a indústria de cimento, comprovando plenamente as possibilidades de reaproveitamento nesse setor. Esse trabalho foi iniciado em 2008 e deu origem ao manual prático “Resíduos de Gesso na Construção Civil – Coleta, armazenagem e destinação para reciclagem”, publicado pela entidade e no momento em processo de revisão, incorporando a nova redação da resolução do Conama. O trabalho da Associação Drywall também abriu uma nova oportunidade de negócios para as ATTs – Áreas de Transbordo e Triagem, a maioria das quais não trabalhava com resíduos de gesso, por falta de consumidores para esse material, contando agora com mais essa frente para expandir suas atividades.

Cimento- Hoje, a produção nacional de cimento, de acordo com dados de 2010, é de aproximadamente 80 milhões de toneladas anuais, em cuja fabricação podem entrar até 5% de gesso. Ou seja, existe um potencial de consumo de gesso de até 4 milhões de toneladas por ano, parte dos quais podem ser supridos integralmente com resíduos da construção. Basta citar que, atualmente, a indústria do cimento consome cerca de 1 milhão de toneladas anuais de gipsita, minério do qual se extrai o gesso, volume que pode ser parcialmente substituído por resíduos do gesso da construção, com efeitos positivos sobre o meio ambiente e a longevidade das jazidas brasileiras desse minério.

Fonte do texto:drywall.org.br