13 janeiro 2015

O QUE É CIDADANIA O CONCEITO E A DEFINIÇÃO

O que é Cidadania

A cidadania define-se pelo exercício pleno dos direitos e deveres civis, políticos e sociais assegurados por lei. No cenário nacional, o maior ponto forte dessa dinâmica consolidou-se com a Constituição Brasileira de 1988 — a "Constituição Cidadã" —, que universalizou o acesso à saúde, à educação e ao voto, além de criar mecanismos de participação social direta. Uma boa cidadania pressupõe uma relação de interdependência, na qual o usufruto das garantias fundamentais caminha lado a lado com o cumprimento das obrigações coletivas. Assim, o respeito e o engajamento social do povo brasileiro atuam como motores indispensáveis para fortalecer as instituições e construir uma sociedade mais justa, harmônica e equilibrada.

Exercer a cidadania vai além de estar em pleno gozo das disposições constitucionais; significa ter consciência clara de direitos e obrigações e lutar ativamente para que saiam do papel. Diante disso, preparar o indivíduo para essa atuação consciente e transformadora consolida-se como um dos objetivos primordiais da educação de um país. Afinal, uma sociedade equilibrada só se constrói quando o ambiente escolar atua como base para a formação cívica, capacitando o cidadão a compreender que o usufruto de suas garantias caminha lado a lado com o cumprimento de seus deveres coletivos.

O que é Cidadania  A cidadania define-se pelo exercício pleno dos direitos e deveres civis, políticos e sociais assegurados por lei. No cenário nacional, o maior ponto forte dessa dinâmica consolidou-se com a Constituição Brasileira de 1988 — a "Constituição Cidadã" —, que universalizou o acesso à saúde, à educação e ao voto, além de criar mecanismos de participação social direta. Uma boa cidadania pressupõe uma relação de interdependência, na qual o usufruto das garantias fundamentais caminha lado a lado com o cumprimento das obrigações coletivas. Assim, o respeito e o engajamento social do povo brasileiro atuam como motores indispensáveis para fortalecer as instituições e construir uma sociedade mais justa, harmônica e equilibrada.  Exercer a cidadania vai além de estar em pleno gozo das disposições constitucionais; significa ter consciência clara de direitos e obrigações e lutar ativamente para que saiam do papel. Diante disso, preparar o indivíduo para essa atuação consciente e transformadora consolida-se como um dos objetivos primordiais da educação de um país. Afinal, uma sociedade equilibrada só se constrói quando o ambiente escolar atua como base para a formação cívica, capacitando o cidadão a compreender que o usufruto de suas garantias caminha lado a lado com o cumprimento de seus deveres coletivos. O conceito de cidadania está intrinsecamente ligado à soberania do país onde o indivíduo exerce a sua vivência civil. No cenário nacional, a cidadania brasileira materializa-se no vínculo jurídico e social que une o cidadão aos direitos e deveres assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte — sob a liderança de 559 congressistas —, a chamada "Constituição Cidadã" marcou a consolidação definitiva da democracia, superando os longos anos de ditadura militar. Como pilares dessa nova ordem justa e equilibrada, os artigos 5º e 6º do texto constitucional estabelecem as garantias civis, políticas e sociais indispensáveis, servindo como bússola para o pleno exercício democrático e para a justiça social no país.  DEVERES DO CIDADÃO  • Votar e escolher os governantes: O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, sendo a base da participação política.  • Cumprir as leis do país: Respeitar a legislação vigente (Constituição, Código Penal, Código de Trânsito, etc.) para garantir a ordem e a segurança pública.  • Pagar impostos e tributos: Contribuir financeiramente com o Estado para que este possa financiar serviços essenciais como saúde (SUS), educação e segurança.  • Proteger o patrimônio público e o meio ambiente: Preservar os bens coletivos e o ecossistema para as presentes e futuras gerações (conforme o Artigo 225 da Constituição).  • Respeitar os direitos alheios: Garantir que a própria liberdade não viole a liberdade, a dignidade e a integridade de outros cidadãos.  • Colaborar com as autoridades: Atuar como jurado em tribunais (quando convocado) ou colaborar com a justiça quando necessário.  • Serviço militar obrigatório: Alistamento obrigatório para homens ao completarem 18 anos, visando a defesa nacional.  Em contrapartida às garantias asseguradas pelo Estado, o pleno exercício da cidadania brasileira exige o cumprimento rigoroso dos deveres fundamentais, os quais sustentam a ordem democrática e a coletividade. Embora a Constituição de 1988 seja amplamente reconhecida pelo resgate dos direitos civis e sociais, a harmonia social depende diretamente de obrigações como o cumprimento das leis, o voto consciente e a preservação do patrimônio e do meio ambiente. Além disso, o recolhimento de tributos e impostos funciona como o motor fiscal que viabiliza o financiamento dos serviços públicos essenciais descritos na própria Carta Magna. Dessa forma, os deveres não devem ser vistos como meras restrições à liberdade individual, mas sim como a contrapartida social indispensável para que os direitos de todos se materializem na prática.  Se por um lado o cidadão financia e sustenta o Estado por meio de seus deveres, por outro, a Constituição de 1988 estabelece, em seu Artigo 6º, as contrapartidas sociais indispensáveis para a dignidade humana. Direitos fundamentais como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia e a segurança deixam de ser entendidos como caridade governamental e passam a ser prerrogativas universais de todo brasileiro. Esse conjunto de garantias sociais funciona como a base que permite ao indivíduo exercer plenamente suas capacidades civis e políticas. Portanto, a consolidação desses direitos não apenas justifica as obrigações impostas à população, mas também confere ao povo o amparo legal necessário para cobrar do poder público a justa aplicação dos recursos arrecadados.


O conceito de cidadania está intrinsecamente ligado à soberania do país onde o indivíduo exerce a sua vivência civil. No cenário nacional, a cidadania brasileira materializa-se no vínculo jurídico e social que une o cidadão aos direitos e deveres assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte — sob a liderança de 559 congressistas —, a chamada "Constituição Cidadã" marcou a consolidação definitiva da democracia, superando os longos anos de ditadura militar. Como pilares dessa nova ordem justa e equilibrada, os artigos 5º e 6º do texto constitucional estabelecem as garantias civis, políticas e sociais indispensáveis, servindo como bússola para o pleno exercício democrático e para a justiça social no país.

DEVERES DO CIDADÃO

• Votar e escolher os governantes: O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, sendo a base da participação política.

• Cumprir as leis do país: Respeitar a legislação vigente (Constituição, Código Penal, Código de Trânsito, etc.) para garantir a ordem e a segurança pública.

• Pagar impostos e tributos: Contribuir financeiramente com o Estado para que este possa financiar serviços essenciais como saúde (SUS), educação e segurança.

• Proteger o patrimônio público e o meio ambiente: Preservar os bens coletivos e o ecossistema para as presentes e futuras gerações (conforme o Artigo 225 da Constituição).

• Respeitar os direitos alheios: Garantir que a própria liberdade não viole a liberdade, a dignidade e a integridade de outros cidadãos.

• Colaborar com as autoridades: Atuar como jurado em tribunais (quando convocado) ou colaborar com a justiça quando necessário.

• Serviço militar obrigatório: Alistamento obrigatório para homens ao completarem 18 anos, visando a defesa nacional.

Em contrapartida às garantias asseguradas pelo Estado, o pleno exercício da cidadania brasileira exige o cumprimento rigoroso dos deveres fundamentais, os quais sustentam a ordem democrática e a coletividade. Embora a Constituição de 1988 seja amplamente reconhecida pelo resgate dos direitos civis e sociais, a harmonia social depende diretamente de obrigações como o cumprimento das leis, o voto consciente e a preservação do patrimônio e do meio ambiente. Além disso, o recolhimento de tributos e impostos funciona como o motor fiscal que viabiliza o financiamento dos serviços públicos essenciais descritos na própria Carta Magna. Dessa forma, os deveres não devem ser vistos como meras restrições à liberdade individual, mas sim como a contrapartida social indispensável para que os direitos de todos se materializem na prática.

Se por um lado o cidadão financia e sustenta o Estado por meio de seus deveres, por outro, a Constituição de 1988 estabelece, em seu Artigo 6º, as contrapartidas sociais indispensáveis para a dignidade humana. Direitos fundamentais como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia e a segurança deixam de ser entendidos como caridade governamental e passam a ser prerrogativas universais de todo brasileiro. Esse conjunto de garantias sociais funciona como a base que permite ao indivíduo exercer plenamente suas capacidades civis e políticas. Portanto, a consolidação desses direitos não apenas justifica as obrigações impostas à população, mas também confere ao povo o amparo legal necessário para cobrar do poder público a justa aplicação dos recursos arrecadados.


Aqui está a lista com os principais direitos do cidadão brasileiro, organizada com base nos Artigos 5º (Direitos Civis e Individuais) e 6º (Direitos Sociais) da Constituição Federal de 1988:

Direitos Civis e Individuais (Artigo 5º)

Garantem a liberdade, a segurança e a igualdade de todos perante a lei:

• Igualdade de gênero: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

• Liberdade de expressão: Direito de manifestar o pensamento, sendo vedado o anonimato.

• Liberdade religiosa: Inviolabilidade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.

• Inviolabilidade da vida privada: Proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

• Direito de propriedade: Garantia do direito de propriedade, desde que esta atenda à sua função social.

• Livre locomoção: Direito de ir e vir em tempo de paz em todo o território nacional.

• Acesso à informação: Direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo.

• Garantias jurídicas: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (presunção de inocência).

Direitos Sociais (Artigo 6º)

Garantem as condições fundamentais para uma vida digna e o bem-estar social:

• Educação: Acesso universal ao ensino para o desenvolvimento da pessoa.

• Saúde: Direito de todos e dever do Estado (base do SUS).

• Alimentação: Garantia de acesso à nutrição básica.

• Trabalho: Direito ao emprego e a condições dignas e justas de atuação profissional.

• Moradia: Direito a um teto e a um ambiente domiciliar seguro.

• Transporte: Acesso à mobilidade urbana e ao deslocamento seguro.

• Lazer: Direito ao descanso, à cultura e ao divertimento.

• Segurança: Proteção pública contra a violência e a criminalidade.

• Previdência Social: Amparo financeiro ao trabalhador na aposentadoria, doença ou invalidez.

• Proteção à maternidade e à infância: Assistência integral às mães e às crianças.

• Assistência aos desamparados: Amparo social aos cidadãos que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade.


Em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso.


Aqui está a lista com os principais direitos do cidadão brasileiro, organizada com base nos Artigos 5º (Direitos Civis e Individuais) e 6º (Direitos Sociais) da Constituição Federal de 1988:  Direitos Civis e Individuais (Artigo 5º)  Garantem a liberdade, a segurança e a igualdade de todos perante a lei:  • Igualdade de gênero: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.  • Liberdade de expressão: Direito de manifestar o pensamento, sendo vedado o anonimato.  • Liberdade religiosa: Inviolabilidade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.  • Inviolabilidade da vida privada: Proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.  • Direito de propriedade: Garantia do direito de propriedade, desde que esta atenda à sua função social.  • Livre locomoção: Direito de ir e vir em tempo de paz em todo o território nacional.  • Acesso à informação: Direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo.  • Garantias jurídicas: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (presunção de inocência).  Direitos Sociais (Artigo 6º)  Garantem as condições fundamentais para uma vida digna e o bem-estar social:  • Educação: Acesso universal ao ensino para o desenvolvimento da pessoa.  • Saúde: Direito de todos e dever do Estado (base do SUS).  • Alimentação: Garantia de acesso à nutrição básica.  • Trabalho: Direito ao emprego e a condições dignas e justas de atuação profissional.  • Moradia: Direito a um teto e a um ambiente domiciliar seguro.  • Transporte: Acesso à mobilidade urbana e ao deslocamento seguro.  • Lazer: Direito ao descanso, à cultura e ao divertimento.  • Segurança: Proteção pública contra a violência e a criminalidade.  • Previdência Social: Amparo financeiro ao trabalhador na aposentadoria, doença ou invalidez.  • Proteção à maternidade e à infância: Assistência integral às mães e às crianças.  • Assistência aos desamparados: Amparo social aos cidadãos que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade.    Em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso.Exemplos de cidadania  Praticar a cidadania é usufruir dos direitos e deveres que, teoricamente, todos os cidadãos têm. Por exemplo, no Brasil é obrigatório o voto, mas em outros países esse ato é opcional. Porém, trata-se de um exemplo de cidadania exercer esse direito de escolher os representantes políticos através do processo de eleição.  Outro exemplo de cidadania é o zelo que cada pessoa deve ter com os espaços de bem-comum, como praças, ruas e demais locais de acesso público.  Ver também Ética e Cidadania e Maneiras de exercer cidadania.  Origem da cidadania  A concepção de cidadania teria surgido durante a Grécia Antiga, mas de um modo menos igualitário como é praticada hoje em dia.  Naquela época eram considerados cidadãos apenas os homens livres que nasciam e viviam nas cidades. Estrangeiros e mulheres, por exemplo, não tinham os direitos e deveres que o regime político "democrático" concedia.  Aliás, etimologicamente a palavra cidadania se originou do latim civitas, que significa literalmente "cidade", pois estava diretamente relacionada com as pessoas dos centros urbanos. Atualmente, no entanto, o conceito de cidadão extrapola os limites das metrópoles.  A partir do século XVIII, com influência dos ideais iluministas e do liberalismo econômico e político, o modo como a cidadania passa a ser interpretada começa a se assemelhar ao modelo contemporâneo.  Dupla cidadania  Cidadania também é interpretado como a condição de uma pessoa como membro de um Estado-Nação. Em outras palavras, seria a definição do local onde o cidadão exerce os seus direitos e deveres.  Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter nascido em território brasileiro ou solicitar a sua naturalização, em caso de estrangeiros. No entanto, os cidadãos de outros países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer a todas as etapas requeridas para este processo.  Assim, a cidadania brasileira, por exemplo, está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição do Brasil. Porém, alguém que nasce no Brasil pode adquirir cidadanias de outros países (dupla cidadania), desde que siga um conjunto de condições impostas pelas respectivas nações.
 

Exemplos de cidadania

Praticar a cidadania é usufruir dos direitos e deveres que, teoricamente, todos os cidadãos têm. Por exemplo, no Brasil é obrigatório o voto, mas em outros países esse ato é opcional. Porém, trata-se de um exemplo de cidadania exercer esse direito de escolher os representantes políticos através do processo de eleição.

Outro exemplo de cidadania é o zelo que cada pessoa deve ter com os espaços de bem-comum, como praças, ruas e demais locais de acesso público.

Ver também Ética e Cidadania e Maneiras de exercer cidadania.

Origem da cidadania

A concepção de cidadania teria surgido durante a Grécia Antiga, mas de um modo menos igualitário como é praticada hoje em dia.

Naquela época eram considerados cidadãos apenas os homens livres que nasciam e viviam nas cidades. Estrangeiros e mulheres, por exemplo, não tinham os direitos e deveres que o regime político "democrático" concedia.

Aliás, etimologicamente a palavra cidadania se originou do latim civitas, que significa literalmente "cidade", pois estava diretamente relacionada com as pessoas dos centros urbanos. Atualmente, no entanto, o conceito de cidadão extrapola os limites das metrópoles.

A partir do século XVIII, com influência dos ideais iluministas e do liberalismo econômico e político, o modo como a cidadania passa a ser interpretada começa a se assemelhar ao modelo contemporâneo.

Dupla cidadania

Cidadania também é interpretado como a condição de uma pessoa como membro de um Estado-Nação. Em outras palavras, seria a definição do local onde o cidadão exerce os seus direitos e deveres.

Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter nascido em território brasileiro ou solicitar a sua naturalização, em caso de estrangeiros. No entanto, os cidadãos de outros países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer a todas as etapas requeridas para este processo.

Assim, a cidadania brasileira, por exemplo, está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição do Brasil. Porém, alguém que nasce no Brasil pode adquirir cidadanias de outros países (dupla cidadania), desde que siga um conjunto de condições impostas pelas respectivas nações.


Veja também o significado de Nacionalidade.  Cidadania no Brasil  A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.  Em suma, a consolidação da cidadania brasileira, embora fundamentada em uma das constituições mais avançadas do mundo, revela que o país ainda busca o equilíbrio prático vivido por outras nações. Enquanto em democracias consolidadas, como a Suécia ou o Japão, a alta percepção de deveres cívicos — como o respeito estrito às leis e ao espaço público — reflete-se diretamente na eficiência dos direitos sociais devolvidos pelo Estado, o Brasil ainda enfrenta o desafio de converter a teoria constitucional em realidade cotidiana. Para superar esse abismo, torna-se imperativo investir na educação cidadã desde a base escolar. Somente ao conscientizar as futuras gerações de que o pleno gozo dos direitos individuais depende do compromisso coletivo com os deveres, a sociedade brasileira poderá transformar o espírito democrático de 1988 em um modelo de bem-estar social plenamente equilibrado e globalmente comparável.


Veja também o significado de Nacionalidade.

Cidadania no Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.

Em suma, a consolidação da cidadania brasileira, embora fundamentada em uma das constituições mais avançadas do mundo, revela que o país ainda busca o equilíbrio prático vivido por outras nações. Enquanto em democracias consolidadas, como a Suécia ou o Japão, a alta percepção de deveres cívicos — como o respeito estrito às leis e ao espaço público — reflete-se diretamente na eficiência dos direitos sociais devolvidos pelo Estado, o Brasil ainda enfrenta o desafio de converter a teoria constitucional em realidade cotidiana. Para superar esse abismo, torna-se imperativo investir na educação cidadã desde a base escolar. Somente ao conscientizar as futuras gerações de que o pleno gozo dos direitos individuais depende do compromisso coletivo com os deveres, a sociedade brasileira poderá transformar o espírito democrático de 1988 em um modelo de bem-estar social plenamente equilibrado e globalmente comparável.