28 junho 2014

SERÁ QUE EM MG OS MUNICIPIOS DO INTERIOR IRA PRATICAR ALGUM DIA CONFORME LEIS E NORMAS O GERENCIAMENTO DOS ENTULHOS

Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 

PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SERÁ QUE EM MG OS MUNICÍPIOS DO INTERIOR TERÃO QUE PRATICAR ALGUM DIA O GERENCIAMENTO DOS ENTULHOS GERADOS

Segundo LIMA, (2006), a implantação de uma rede de ecopontos e áreas para manejo de grandes volumes (áreas de triagem e transbordo, áreas de reciclagem, áreas de aterro para reservação) cria as condições de infra - estrutura para uma gestão diferenciada como objetivo de dar cumprimento aos princípios do desenvolvimento sustentável e do descarte dos rejeitos a locais ambientalmente corretos.
O Plano Integrado de Resíduos da Construção Civil é da competência dos municípios e Distrito Federal. Sua elaboração e implementação está prevista nos artigos 5º ao 13º da resolução CONAMA 307, de 05 de julho de 2002. Contempla o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil destinado aos pequenos geradores e o Projeto de Gerenciamento de Gestão de Resíduos da construção Civil, destinado aos grandes geradores. 
Estabelece também diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa e Projeto de Gerenciamento de RCD, merecendo destaque a proibição da disposição de RCD em áreas não licenciadas, a proibição do descarte de RCD em aterros sanitários, o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo e o estabelecimento de processo de licenciamento para as áreas de beneficiamento e disposição final de resíduos.

Nos municípios brasileiros que implementaram uma gestão diferenciada para os resíduos da construção civil ou um plano integrado de gestão de resíduos da construção civil, sua concepção, para controlar a geração de RCD de pequenos geradores, contempla uma rede de unidades de recebimento de pequenos volumes (URPV), localizadas próximas a locais de disposição irregular de resíduos sólidos, para o recebimento desses resíduos através de carroceiros, de veículos próprios ou freteiros. Essas URPVs, unidades de recebimento de pequenos volumes, são locais ambientalmente licenciados que integram um sistema de coleta, funcionam como áreas de triagem e transbordo dos resíduos triados para reutilização ou destinação dos mesmos a usinas de reciclagens. 
Os grandes Geradores, em função das determinações do órgão ambiental, através dos condicionantes da licença ambiental, destinam seus resíduos para áreas de transbordo e triagem, ATT, usinas de reciclagem ou aterros, ficando a critério do órgão licenciador dizer o que deve ser feito desses resíduos. Os municípios com plano de gestão desenvolvido têm optado pela destinação dos resíduos à produção de agregados reciclados para uso em sub-bases ou bases de pavimentações, fabricação de tijolo reciclado para construção de casas populares ou conjuntos habitacionais de interesse social, bem como premoldados de forma geral. 
A Prefeitura dos Município, através desse Plano, tem o dever de implementar esta solução na sua gestão atual, para solucionar os problemas gerados pelos pequenos e grandes geradores de resíduos da construção civil, adotando os princípios do desenvolvimento sustentável, combatendo o descarte irregular em áreas protegidas e dando uma destinação ambientalmente correta aos mesmos. 
 FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA