10 maio 2014

RESERVA LEGAL AMBIENTAL

Reserva legal



Reserva legal Ambiental
Reserva legal Ambiental


A Gerência de Gestão da Reserva Legal fomenta, monitora e apoia os projetos e ações destinados à conservação, proteção, gestão e averbação de Reserva Legal, visando à manutenção do equilíbrio da biodiversidade no Estado.

Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Deve ser equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total da propriedade e sua implantação deve compatibilizar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade. (Lei Estadual 14.309/2002).

O primeiro conceito de Reserva Legal foi criado no Brasil em 1934 com o primeiro Código Florestal e atualmente a Reserva Legal é regulamentada pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e, em Minas Gerais, é regulamentada pela Lei Estadual 14.309/2002, pelo Decreto 43.710/2004 e mais recentemente pela Lei 18.365/2009. 

A instituição e a conservação da Reserva Legal são exigências da legislação para toda e qualquer propriedade ou posse rural, devendo ser conservada pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer titulo, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com vegetação nativa. Desta maneira a aprovação dos processos de licenciamento, intervenção ambiental, outorga de água, crédito rural e transmissão de títulos de propriedades estão condicionados à regularização junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

A Reserva Legal tem seu uso restrito, sendo vedados os cortes rasos, a alteração do uso do solo e a exploração com fins comerciais, no entanto ela pode ser utilizada de forma manejada e sustentável para uso na propriedade ou fins comerciais de acordo com as especificações e autorização da SEMAD (http://www.meioambiente.mg.gov.br/servicos-semad/1675). 

É vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão. No desmembramento dapropriedade rural a Reserva Legal deve ser fracionada na forma e na proporção da área total. (Lei Federal 12.651/2012 e Lei Estadual 14.309/2002).

A instituição e conservação da Reserva Legal são importantes para assegurar a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, riquezas imprescindíveis para o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável da propriedade rural. Além de estar cumprindo a exigência legal, a propriedade regularizada estará contribuindo para a qualidade de vida das gerações presentes e futuras.

Fonte:http://www.ief.mg.gov.br/florestas/reserva-legal