30 março 2014

SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Além disso, a visão estratégica que o SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilita que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.
O SNUC tem os seguintes objetivos:


sistema nacional de conservação ambiental
sistema nacional de conservação ambiental

  • Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

  • Proteger as espécies ameaçadas de extinção;

  • Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

  • Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

  • Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

  • Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

  • Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

  • Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

  • Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

  • Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

  • Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; 

  • Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.


FONTE:ww.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc