06 março 2014

24º CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 1

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OS DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONAMA No. 307/2002: O CASO DE ARACAJU SERGIPE


CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL



A urbanização e o crescimento populacional das cidades demandam um incremento das atividades de construção de moradias e infra-estrutura, gerando impactos ambientais como maior exploração dos recursos naturais e aumento de resíduos urbanos a serem manejados. Para gerir essa situação, têm-se criado legislações, resoluções e normas que buscam orientar e definir critérios para melhorar a qualidade de vida nas cidades. Com relação à construção civil, a resolução CONAMA 307/2002 pode ser considerada como um marco nas discussões e ações do setor em prol do meio ambiente. Sua implementação tem se tornado um verdadeiro desafio para a municipalidade, principalmente no que tange à elaboração do plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil – PIGRCC. Dessa forma, pode ser observada a diversidade de ações que surgem de acordo com a realidade de cada município e sua capacidade de articulação. Em Aracaju, através da ação dos setores organizados da sociedade, foi elaborado o diagnóstico dos resíduos sólidos da construção civil, porém o PIGRCC ainda não foi desenvolvido, impactando negativamente para o alcance dos resultados previstos pela referida resolução.
PALAVRAS-CHAVE: Resíduos de Construção e Demolição, Resolução CONAMA 307/2002, Aracaju.
O processo acelerado de urbanização aliado aos modelos de desenvolvimento atualmente impostos às sociedades, tem propiciado um maior descontrole na geração e no descarte dos seus refugos sólidos. Dentre estes refugos sólidos, aqueles resultantes dos processos construtivos; de demolição e de pequenas reformas, têm agravado os panoramas das cidades com a concentração desordenada, degradando a qualidade ambiental dessas cidades além de permitir, em muitos casos, prejuízos de ordem econômica e até na proliferação de doenças. Essa situação se torna mais crucial durante os períodos chuvosos, quando esses são então carreados, entupindo os sistemas de drenagem e provocando enchentes.
Atento a toda essa situação e consoante aos princípios que norteiam o modelo de desenvolvimento sustentável, entra em vigor a resolução No. 307/2002 do CONAMA. Esta resolução define responsabilidades pela geração e manejo dos resíduos sólidos de construção e demolição (RCD), com o objetivo maior de minimizar os impactos ambientais gerados pelo setor.
Ademais, para o alcance dos objetivos da resolução, cada município e o Distrito Federal têm de desenvolver e implantar seu plano integrado de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil - PIGRCC.