30 agosto 2012

SUSTENTABILIDADE URBANA - A JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL

A sua Cidade tem um estatuto
este estatuto é cumprido
este estatuto é para todo tipo de população da cidade
ele e cumprido para todas partes ou alguma parte
tem problemas de conflitos em sua cidade....
estes conflitos são estudados para acabar
depois de estudados alguém aplica os estudos feiTos para uma condição mais digna para os cidadãos de sua cidade.........PENSE NISSO.................

 SUSTENTABILIDADE URBANA
SUSTENTABILIDADE URBANA
A JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL

A questão da sustentabilidade urbana apresenta o mesmo paradoxo que permeia as discussões sobre o clima e o meio ambiente: quanto mais as cidades crescem e se “desenvolvem”, nos padrões de urbanização que o mundo adotou desde a Revolução Industrial, maiores são os impactos ambientais daí decorrentes. Esse é, portanto, o dilema dos países que vivem intenso ciclo de crescimento econômico e urbano.
Apesar da forte regulação e de padrões de distribuição da renda mais equilibrados, as cidades dos países industrializados também enfrentaram tal questão no passado, ao longo de seu desenvolvimento econômico. Os modelos do automóvel, da residência unifamiliar, do espraiamento urbano, da produção maciça de resíduos, mostraram-se ao longo do tempo custosos para o meio ambiente. Mesmo as experiências de “cidades novas”, ao longo das décadas passadas, não lograram constituir um modelo urbano realmente sustentável. A impossibilidade de equilibrar a equação entre, de um lado, crescimento econômico, urbanização, produção agrícola para o mercado urbano e, de outro, a sustentabilidade, tornou-se um problema central naqueles países, que nas últimas décadas passaram a considerar a questão ambiental como fundamental na agenda política. Hoje a regra é a busca por soluções alternativas que diminuam os impactos em questões sensíveis, como o lixo, a emissão de efluentes sanitários e industriais, os transportes, a impermeabilização do solo, o consumo de energia, a poluição do ar e a contaminação do solo, as ilhas de calor, a erosão do solo, a perda das fontes de água doce (Causada pela poluição das águas por esgotos domésticos e industriais em quantidade superior à capacidade de autodepuração dos rios, e pela retirada excessiva de águas dos rios para irrigação e produção industrial, comprometendo o abastecimento humano. A crise da água foi reconhecida pela ONU mais recentemente, e recoloca o problema da política de preservação e conservação dos mananciais nas cidades) a chuva ácida, a perda de fauna e flora, etc.

Os países do Sul, e o Brasil entre eles, enfrentam as mesmas questões, porém com um agravante de peso: o enorme passivo ambiental urbano causado por um modelo de crescimento econômico baseado em múltiplas desigualdades, que ao longo de décadas privilegiou a concentração da renda e soluções urbanas individualistas, ao mesmo tempo em que não atendeu à demanda básica por habitação para o conjunto de suas populações. Assim, eles devem olhar para a questão ambiental urbana tendo que enfrentar a necessidade de responder às demandas de seu crescimento econômico produzindo milhões de unidades habitacionais, mas ao mesmo tempo responder ao déficit acumulado por décadas em decorrência do subdesenvolvimento. A solução desse duplo desafio precisa, entretanto, ser capaz de alterar significativamente um padrão de urbanização que até hoje gerou impactos ambientais importantes.

Por isso, uma reflexão crítica sobre o que seja “cidade sustentável” faz-se necessária. As especificidades do processo de urbanização brasileiro, muito semelhante entre os países marcados pelo subdesenvolvimento, constituído a partir de desigualdades econômicas e sociais e da restrição ao acesso à propriedade da terra, fazem com que o enfrentamento da precariedade habitacional, da informalidade urbana e do passivo ambiental e social, seja o desafio ambiental urbano prioritário.

 De certa forma, pode-se dizer que a “cidade sustentável” no Brasil deva ser, antes de tudo, a cidade da justiça socioambiental. Sabe-se que para isso será necessária, em algum momento, uma profunda e, por enquanto, aparentemente impossível, reforma da estrutura fundiária no País, já que a disponibilidade de terra urbanizada, ou mais ainda a possibilidade de um maior controle do Estado sobre a ocupação do solo, representam talvez hoje o entrave mais importante à solução do problema habitacional. Isso é comum, diga-se na maioria, dos países latino-americanos, onde as dinâmicas históricas de apropriação da terra e a estrutura fundiária originada em grandes latifúndios são bastante semelhantes. Serão necessárias políticas de regularização fundiária, de urbanização das áreas urbanas precárias e de maciça provisão habitacional integrada à cidade. Entretanto, para uma mudança estrutural efetiva no quadro da desigualdade social urbana, tais políticas devem tornar-se prioridade na agenda política em todas as esferas de governo, de forma radicalmente mais significativa, assim como foi feito, já na Constituição de 1988, para as áreas de educação e de saúde.

Ao mesmo tempo, como o urbano não se compõe de segmentos divididos, tais ações não serão estruturalmente eficazes para termos um cenário mais harmônico para as pessoas e a natureza, se não se promover concomitantemente uma radical revisão dos parâmetros de urbanização também nas regiões formais e economicamente privilegiadas de nossas cidades. Pois ao priorizar-se, com razão, as questões da justiça social, pode-se cair no erro de achar que a uma “má” urbanização dos assentamentos precários, muito impactante ambientalmente, contrapõe-se uma “boa” e mais sustentável urbanização nos bairros mais ricos, o que não é verdade. O problema é que a população de baixa renda está mais exposta aos riscos e impactos negativos da urbanização desigual. No entanto, como se discutirá mais adiante, o modelo urbano brasileiro em geral, mesmo nas áreas ricas das nossas cidades, se baseia em práticas ambientalmente destrutivas, e por isso não pode servir de modelo para o futuro. Essa é uma realidade em todas as grandes metrópoles dos países em desenvolvimento.

O Brasil presencia nos últimos anos, significativo crescimento da atividade da construção civil. Tal fenômeno, que hoje marca muitos países do Sul, atende a uma demanda crescente da população de renda média, que acessa ao mercado habitacional com a expectativa de integrar o mesmo padrão urbano – bastante “insustentável” – que as classes mais altas sempre usufruíram, mas também corresponde a constante aquecimento da atividade construtiva também nos segmentos de baixa renda, nos assentamentos precários de moradia informal já consolidados, onde a possibilidade de regulação pública é bastante limitada.

Há evidentemente avanços no enfrentamento da injustiça sócio espacial, que no Brasil se expressam na aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001, na criação do Ministério das Cidades e em políticas e ações subsequentes, nos diversos níveis de Governo. Porém, os entraves políticos, as dificuldades de gestão, os descompassos entre esferas de Governo, a variedade de porte e capacidade institucional dos municípios brasileiros, o relativo empenho na promoção de políticas de democratização da cidade, mostram que, apesar de tais avanços, o desafio ainda é enorme (Apesar de o Estatuto da Cidade já ter mais de dez anos de vida (foi aprovado em 2001), não há ainda no Brasil algum exemplo de município que tenha logrado aplicar de maneira integral e sistêmica o conjunto dos instrumentos urbanísticos ali contidos para combater a injustiça social urbana. O ONU-Habitat chegou a propor ao Ministério das Cidades, em 2008, congregar em um município de padrão mais pobre a ação coordenada e integrada das quatro secretarias nacionais que compõem o Ministério, no intuito de experimentar os efeitos de uma ação mais sistêmica em torno dos instrumentos do Estatuto da Cidade. Uma iniciativa interessante, que deveria ser retomada, já que essa, que se daria no município de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não prosperou.)

No que tange ao enfrentamento do modelo urbano em âmbito mais geral, por sua vez, a constatação é a de que as lógicas de mercado – quase sempre ambientalmente predatórias – e a liberalidade na sua regulação ainda imperam, e, às vezes, são até sustentadas por financiamentos públicos. A cultura urbana da nossa sociedade associa o crescimento das cidades, a verticalização descontrolada de seus bairros de classe média e alta, a ampliação ininterrupta do seu sistema viário destinado aos carros, a uma sensação eufórica de “progresso” que não assimila o quanto essa matriz urbanística pode na verdade representar, no médio e longo prazo, um verdadeiro desastre ambiental, ainda mais quando ela se reproduz, nos mesmos moldes, até mesmo nos espaços informais.

No âmbito da necessidade de responder ao crescimento econômico e às demandas de novas classes médias, os países em desenvolvimento vêm optando por produzir maciçamente casas, esquecendo que deveriam, antes de tudo, construir cidades, e enfrentam, como consequência, graves problemas urbanos que são também ambientais. O exemplo da China, frequentemente visto na mídia, e suas torres de milhares de habitações produzidas em ritmo acelerado é bastante conhecido. Na América Latina, países como o Chile, inicialmente, e o México, atualmente, se destacam por terem promovido programas de produção habitacional em grande escala, chegando, no caso mexicano, a construir um milhão de casas por ano. O Brasil, com o Programa Minha Casa, Minha Vida, tende a seguir o mesmo caminho. Entretanto, a solução de provisão maciça teve um preço significativo: o resultado urbanístico é sofrível e o impacto ambiental enorme. Em algumas décadas, o saldo dessa urbanização sem controle cobrará um alto preço em todos esses países. Já se verificam altas taxas de abandono de habitações no caso mexicano e, no chileno, se o déficit habitacional foi quase resolvido, a qualidade do que foi produzido gerou o que hoje se chama a questão dos “con techo”( RODRIGUES, A.; SUGRANYES, A. Los con techo: un desafío para la política de vivienda social. Santiago, Chile: SUR, 2010. CHILE. Ministerio de Vivienda y Urbanismo. Chile, un siglo de políticas en vivenda y barrio. Santiago, Chile: Minvu, 2007.) .

O problema é que não existe uma formulação que defina “sustentabilidade urbana”, dando-lhe o caráter sistêmico que merece e permitindo uma fácil compreensão dos abusos sobre a natureza. A imprecisão dessa noção até ajuda, em muitos casos, à sua apropriação indevida por setores do mercado que a utilizam como estratégia de marketing, para vender empreendimentos que, antagonicamente, reforçam a insustentabilidade da matriz urbanística geral. Por outro lado, é certo que as pessoas associam cada vez mais as questões urbanas à problemática ambiental, pois a relação é cada vez mais evidente: o aumento das enchentes, a falta de árvores, o colapso do trânsito, os desabamentos frequentes, a poluição, a falta de saneamento.

Ainda assim, embora o enfrentamento da questão ambiental urbana já ocorra em várias frentes, talvez pela falta de uma apreensão mais coesa do problema, ele acaba se dando de forma fragmentada: há reflexões e ações avançadas sobre a questão do tratamento de moradias em áreas de mananciais, há políticas setoriais importantes de regularização fundiária, há ações específicas para melhoria das normas técnicas de construção, há recomendações para o uso de modalidades de transporte menos impactantes, e assim por diante. São iniciativas que individualmente, envolvem diretamente a problemática ambiental, porém, sem que ganhem sentido de conjunto, como parte de uma agenda de ação específica e unificada sobre a questão (Por exemplo, no Brasil, uma política municipal de regularização fundiária, ou de acesso à habitação em bairros centrais, ou ainda a mudança da matriz de transportes, o tratamento da permeabilidade do solo ou a regulação da ocupação do solo pelo mercado imobiliário, são parte das diversas ações que, compõem – mesmo que não exista tal apreensão – uma agenda de política ambiental urbana). Para que a questão da “sustentabilidade urbana”, entendida como a busca prioritária pela justiça socioambiental, ganhe legibilidade, é necessário construir, na agenda política e social, uma matriz única e abrangente de compreensão da questão.

Em suma, a problemática ambiental urbana deve ser o elemento capaz de unificar todas as ações urbanísticas, nos mais diversos setores, em torno de um único desafio: construir cidades ambientalmente e socialmente justas para as nossas próximas gerações.

Quais são então as perspectivas que se apresentam para responder a esse desafio? Qual a possibilidade de mudar tais paradigmas e, sobretudo, de encontrar caminhos que respondam às especificidades do nosso crescimento? Qual o papel, nesse processo, dos profissionais urbanos, dos agentes empreendedores, dos poderes públicos nas diferentes esferas de governo, da própria sociedade? São essas algumas das questões que este documento procura responder. Antes de apontarmos proposições, porém, é importante retomar, mesmo que rapidamente, os elementos que, historicamente, constituíram a problemática ambiental urbana.
Fonte do texto: Sustentabilidade urbana-.mma.gov.br