este estatuto é cumprido
este estatuto é para todo tipo de população da cidade
ele e cumprido para todas partes ou alguma parte
tem problemas de conflitos em sua cidade....
estes conflitos são estudados para acabar
depois de estudados alguém aplica os estudos feiTos para uma condição mais digna para os cidadãos de sua cidade.........PENSE NISSO.................
SUSTENTABILIDADE URBANA |
A JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL
A questão da sustentabilidade
urbana apresenta o mesmo paradoxo que permeia as discussões sobre o clima e o meio
ambiente: quanto mais as cidades crescem e se “desenvolvem”, nos padrões de
urbanização que o mundo adotou desde a Revolução Industrial, maiores são os
impactos ambientais daí decorrentes. Esse é, portanto, o dilema dos países que
vivem intenso ciclo de crescimento econômico e urbano.
Apesar da forte regulação e de
padrões de distribuição da renda mais equilibrados, as cidades dos países
industrializados também enfrentaram tal questão no passado, ao longo de seu
desenvolvimento econômico. Os modelos do automóvel, da residência unifamiliar,
do espraiamento urbano, da produção maciça de resíduos, mostraram-se ao longo
do tempo custosos para o meio ambiente. Mesmo as experiências de “cidades
novas”, ao longo das décadas passadas, não lograram constituir um modelo urbano
realmente sustentável. A impossibilidade de equilibrar a equação entre, de um
lado, crescimento econômico, urbanização, produção agrícola para o mercado
urbano e, de outro, a sustentabilidade, tornou-se um problema central naqueles
países, que nas últimas décadas passaram a considerar a questão ambiental como
fundamental na agenda política. Hoje a
regra é a busca por soluções alternativas que diminuam os impactos em questões
sensíveis, como o lixo, a emissão de efluentes sanitários e industriais, os
transportes, a impermeabilização do solo, o consumo de energia, a poluição do
ar e a contaminação do solo, as ilhas de calor, a erosão do solo, a perda das
fontes de água doce (Causada pela poluição das águas por esgotos
domésticos e industriais em quantidade superior à capacidade de autodepuração
dos rios, e pela retirada excessiva de águas dos rios para irrigação e produção
industrial, comprometendo o abastecimento humano. A crise da água foi
reconhecida pela ONU mais recentemente, e recoloca o problema da política de
preservação e conservação dos mananciais nas cidades) a chuva
ácida, a perda de fauna e flora, etc.
Os países do Sul, e o Brasil
entre eles, enfrentam as mesmas questões, porém com um agravante de peso: o
enorme passivo ambiental urbano causado por um modelo de crescimento econômico
baseado em múltiplas desigualdades, que ao longo de décadas privilegiou a
concentração da renda e soluções urbanas individualistas, ao mesmo tempo em que
não atendeu à demanda básica por habitação para o conjunto de suas populações.
Assim, eles devem olhar para a questão ambiental urbana tendo que enfrentar a
necessidade de responder às demandas de seu crescimento econômico produzindo milhões
de unidades habitacionais, mas ao mesmo tempo responder ao déficit acumulado
por décadas em decorrência do subdesenvolvimento. A solução desse duplo desafio
precisa, entretanto, ser capaz de alterar significativamente um padrão de
urbanização que até hoje gerou impactos ambientais importantes.
Por isso, uma reflexão crítica
sobre o que seja “cidade sustentável” faz-se necessária. As especificidades do
processo de urbanização brasileiro, muito semelhante entre os países marcados
pelo subdesenvolvimento, constituído a partir de desigualdades econômicas e
sociais e da restrição ao acesso à propriedade da terra, fazem com que o
enfrentamento da precariedade habitacional, da informalidade urbana e do
passivo ambiental e social, seja o desafio ambiental urbano prioritário.
De certa forma, pode-se dizer que a “cidade
sustentável” no Brasil deva ser, antes de tudo, a cidade da justiça socioambiental.
Sabe-se que para isso será necessária, em algum momento, uma profunda e, por
enquanto, aparentemente impossível, reforma da estrutura fundiária no País, já
que a disponibilidade de terra urbanizada, ou mais ainda a possibilidade de um
maior controle do Estado sobre a ocupação do solo, representam talvez hoje o
entrave mais importante à solução do problema habitacional. Isso é comum, diga-se
na maioria, dos países latino-americanos, onde as dinâmicas históricas de apropriação
da terra e a estrutura fundiária originada em grandes latifúndios são bastante
semelhantes. Serão necessárias políticas de regularização fundiária, de
urbanização das áreas urbanas precárias e de maciça provisão habitacional
integrada à cidade. Entretanto, para uma mudança estrutural efetiva no quadro
da desigualdade social urbana, tais políticas devem tornar-se prioridade na
agenda política em todas as esferas de governo, de forma radicalmente mais
significativa, assim como foi feito, já na Constituição de 1988, para as áreas
de educação e de saúde.
Ao mesmo tempo, como o urbano
não se compõe de segmentos divididos, tais ações não serão estruturalmente eficazes
para termos um cenário mais harmônico para as pessoas e a natureza, se não se
promover concomitantemente uma radical revisão dos parâmetros de urbanização
também nas regiões formais e economicamente privilegiadas de nossas cidades.
Pois ao priorizar-se, com razão, as questões da justiça social, pode-se cair no
erro de achar que a uma “má” urbanização dos assentamentos precários, muito
impactante ambientalmente, contrapõe-se uma “boa” e mais sustentável urbanização
nos bairros mais ricos, o que não é verdade. O problema é que a população de
baixa renda está mais exposta aos riscos e impactos negativos da urbanização
desigual. No entanto, como se discutirá mais adiante, o modelo urbano brasileiro
em geral, mesmo nas áreas ricas das nossas cidades, se baseia em práticas
ambientalmente destrutivas, e por isso não pode servir de modelo para o futuro.
Essa é uma realidade em todas as grandes metrópoles dos países em desenvolvimento.
O Brasil presencia nos últimos
anos, significativo crescimento da atividade da construção civil. Tal fenômeno,
que hoje marca muitos países do Sul, atende a uma demanda crescente da
população de renda média, que acessa ao mercado habitacional com a expectativa
de integrar o mesmo padrão urbano – bastante “insustentável” – que as classes
mais altas sempre usufruíram, mas também corresponde a constante aquecimento da
atividade construtiva também nos segmentos de baixa renda, nos assentamentos
precários de moradia informal já consolidados, onde a possibilidade de
regulação pública é bastante limitada.
Há evidentemente avanços no
enfrentamento da injustiça sócio espacial, que no Brasil se expressam na
aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001, na criação do Ministério das Cidades
e em políticas e ações subsequentes, nos diversos níveis de Governo. Porém, os
entraves políticos, as dificuldades de gestão, os descompassos entre esferas de
Governo, a variedade de porte e capacidade institucional dos municípios
brasileiros, o relativo empenho na promoção de políticas de democratização da
cidade, mostram que, apesar de tais avanços, o desafio ainda é enorme (Apesar
de o Estatuto da Cidade já ter mais de dez anos de vida (foi aprovado em 2001),
não há ainda no Brasil algum exemplo de município que tenha logrado aplicar de
maneira integral e sistêmica o conjunto dos instrumentos urbanísticos ali
contidos para combater a injustiça social urbana. O ONU-Habitat chegou a propor
ao Ministério das Cidades, em 2008, congregar em um município de padrão mais
pobre a ação coordenada e integrada das quatro secretarias nacionais que
compõem o Ministério, no intuito de experimentar os efeitos de uma ação mais
sistêmica em torno dos instrumentos do Estatuto da Cidade. Uma iniciativa
interessante, que deveria ser retomada, já que essa, que se daria no município
de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não
prosperou.)
No que tange ao enfrentamento
do modelo urbano em âmbito mais geral, por sua vez, a constatação é a de que as
lógicas de mercado – quase sempre ambientalmente predatórias – e a liberalidade
na sua regulação ainda imperam, e, às vezes, são até sustentadas por
financiamentos públicos. A cultura urbana da nossa sociedade associa o
crescimento das cidades, a verticalização descontrolada de seus bairros de
classe média e alta, a ampliação ininterrupta do seu sistema viário destinado
aos carros, a uma sensação eufórica de “progresso” que não assimila o quanto
essa matriz urbanística pode na verdade representar, no médio e longo prazo, um
verdadeiro desastre ambiental, ainda mais quando ela se reproduz, nos mesmos
moldes, até mesmo nos espaços informais.
No âmbito da necessidade de
responder ao crescimento econômico e às demandas de novas classes médias, os países
em desenvolvimento vêm optando por produzir maciçamente casas, esquecendo que
deveriam, antes de tudo, construir cidades, e enfrentam, como consequência,
graves problemas urbanos que são também ambientais. O exemplo da China,
frequentemente visto na mídia, e suas torres de milhares de habitações
produzidas em ritmo acelerado é bastante conhecido. Na América Latina, países
como o Chile, inicialmente, e o México, atualmente, se destacam por terem
promovido programas de produção habitacional em grande escala, chegando, no
caso mexicano, a construir um milhão de casas por ano. O Brasil, com o Programa
Minha Casa, Minha Vida, tende a seguir o mesmo caminho. Entretanto, a solução
de provisão maciça teve um preço significativo: o resultado urbanístico é
sofrível e o impacto ambiental enorme. Em algumas décadas, o saldo dessa
urbanização sem controle cobrará um alto preço em todos esses países. Já se
verificam altas taxas de abandono de habitações no caso mexicano e, no chileno,
se o déficit habitacional foi quase resolvido, a qualidade do que foi produzido
gerou o que hoje se chama a questão dos “con techo”( RODRIGUES, A.; SUGRANYES, A.
Los con techo: un desafío para la política de vivienda social. Santiago, Chile:
SUR, 2010. CHILE. Ministerio de Vivienda y Urbanismo. Chile, un siglo de
políticas en vivenda y barrio. Santiago, Chile: Minvu, 2007.) .
O problema é que não existe
uma formulação que defina “sustentabilidade urbana”, dando-lhe o caráter sistêmico
que merece e permitindo uma fácil compreensão dos abusos sobre a natureza. A
imprecisão dessa noção até ajuda, em muitos casos, à sua apropriação indevida
por setores do mercado que a utilizam como estratégia de marketing, para vender
empreendimentos que, antagonicamente, reforçam a insustentabilidade da matriz
urbanística geral. Por outro lado, é certo que as pessoas associam cada vez
mais as questões urbanas à problemática ambiental, pois a relação é cada vez
mais evidente: o aumento das enchentes, a falta de árvores, o colapso do
trânsito, os desabamentos frequentes, a poluição, a falta de saneamento.
Ainda assim, embora o
enfrentamento da questão ambiental urbana já ocorra em várias frentes, talvez
pela falta de uma apreensão mais coesa do problema, ele acaba se dando de forma
fragmentada: há reflexões e ações avançadas sobre a questão do tratamento de
moradias em áreas de mananciais, há políticas setoriais importantes de
regularização fundiária, há ações específicas para melhoria das normas técnicas
de construção, há recomendações para o uso de modalidades de transporte menos
impactantes, e assim por diante. São iniciativas que individualmente, envolvem
diretamente a problemática ambiental, porém, sem que ganhem sentido de
conjunto, como parte de uma agenda de ação específica e unificada sobre a
questão (Por exemplo, no Brasil, uma política municipal de regularização
fundiária, ou de acesso à habitação em bairros centrais, ou ainda a mudança da
matriz de transportes, o tratamento da permeabilidade do solo ou a regulação da
ocupação do solo pelo mercado imobiliário, são parte das diversas ações que,
compõem – mesmo que não exista tal apreensão – uma agenda de política ambiental
urbana). Para que a questão da “sustentabilidade urbana”, entendida como a
busca prioritária pela justiça socioambiental, ganhe legibilidade, é necessário
construir, na agenda política e social, uma matriz única e abrangente de
compreensão da questão.
Em suma, a problemática
ambiental urbana deve ser o elemento capaz de unificar todas as ações
urbanísticas, nos mais diversos setores, em torno de um único desafio:
construir cidades ambientalmente e socialmente justas para as nossas próximas
gerações.
Quais são então as
perspectivas que se apresentam para responder a esse desafio? Qual a
possibilidade de mudar tais paradigmas e, sobretudo, de encontrar caminhos que
respondam às especificidades do nosso crescimento? Qual o papel, nesse
processo, dos profissionais urbanos, dos agentes empreendedores, dos poderes
públicos nas diferentes esferas de governo, da própria sociedade? São essas
algumas das questões que este documento procura responder. Antes de apontarmos
proposições, porém, é importante retomar, mesmo que rapidamente, os elementos
que, historicamente, constituíram a problemática ambiental urbana.
Fonte do texto: Sustentabilidade urbana-.mma.gov.br