O ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL 8.080 EXPRESSA AS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS: UNIVERSALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, INTEGRALIDADE E PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO.
O que é o SUS proposto pela reforma sanitária? SUS é o sistema de assistência à saúde proposto pela Reforma Sanitária e criado pela Constituição de 1988 que garante "a saúde é direito de todos e dever do Estado". O SUS tem seus níveis federal, estadual e municipal, cada qual com suas atribuições específicas
Na primeira metade do século 20, os trabalhadores brasileiros conquistaram a previdência social e, através dela, era oferecida assistência médica. A criação dos vários institutos de previdência resultou, em 1966, na criação do INPS, mais tarde INAMPS. A previdência tornou-se a maior compradora de serviços de assistência médica privada, possibilitando o crescimento e a expansão do setor privado de saúde no Brasil, pautado pelo lucro. Naquela época, apenas os trabalhadores com a carteira de trabalho assinada tinham direito à assistência médica. O restante da população ficava excluída, gerando assim uma desigualdade social. A compreensão que passou a vigorar é a de que a saúde é sinônimo de assistência médica, exclusivamente. Os componentes da proteção e da promoção da saúde, inclusive os relacionados aos objetivos das práticas de Vigilância Sanitária, foram abandonados a um segundo plano.
Com o movimento da reforma sanitária, que ganhou força nos anos 80, estas coisas começam a mudar. Partindo de um outro conceito de saúde como qualidade de vida, a reforma sanitária mostra que a saúde resulta da oferta de múltiplas políticas sociais que garantam a moradia, o emprego, a alimentação, a educação, o lazer o saneamento básico e qualidade do meio ambiente. É claro que aí também devem estar contidas as garantias para uma eficiente assistência médica.
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| O QUE É O SUS PROPOSTO PELA REFORMA SANITÁRIA |
Assim, a Constituição Federal de 1988 e as leis orgânicas da saúde, Lei Federal 8.080 e Lei 8.142, incorporam as recomendações e reivindicações do movimento da reforma sanitária. Neste contexto a saúde passa a ser um direito compondo o sistema de seguridade social. O Sistema Único de Saúde, definido pela Constituição, abarca os princípios que o caracterizam como um sistema universal, descentralizado, integral, eficiente e com participação social. O SUS representa uma conquista da sociedade e o seu princípio de integralidade traz o desafio de sua responsabilidade pela assistência na recuperação, proteção e promoção da saúde. Ao definir saúde como um direito de todos, fica rompido pela lei a desigualdade do acesso à assistência.
O SUS e a Sustentabilidade Social
A principal ligação reside na própria filosofia do movimento da Reforma Sanitária, que defendia a saúde como um direito fundamental e um dever do Estado, e não apenas como ausência de doença. A sustentabilidade social do SUS baseia-se em:
Universalização: Garantir o acesso à saúde a todas as pessoas, independentemente de classe social, raça ou ocupação, o que é um pilar da justiça social.
Equidade: Reduzir as desigualdades sociais, investindo mais onde há mais carências, atuando como um agente nivelador na sociedade.
Integralidade: Considerar o indivíduo como um todo, integrando ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, abordando as necessidades de saúde em sua totalidade.
Participação Popular/Controle Social: Permitir que a população participe do planejamento, avaliação e controle das políticas de saúde, através dos Conselhos e Conferências de Saúde, o que é essencial para a perenidade e legitimidade do sistema.
A Ligação com a Sustentabilidade Ambiental
A Reforma Sanitária transcendeu a visão puramente médica da saúde, entendendo-a como resultante e condicionante das condições de vida, trabalho e acesso a bens e serviços, como moradia, alimentação, renda e meio ambiente.
Essa compreensão da saúde a partir de seus determinantes sociais e ambientais estabelece uma ligação direta com a sustentabilidade ambiental. Um ambiente saudável é pré-requisito para a saúde da população.
A legislação do SUS (Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/1990) prevê a integração com o meio ambiente e saneamento básico como diretrizes, reconhecendo a importância desses fatores para a saúde pública.
A sustentabilidade na gestão da saúde também envolve a implementação de práticas e políticas que visam um ambiente saudável para as gerações futuras, considerando fatores econômicos, sociais e ambientais nas decisões do setor.
Em suma, a sustentabilidade do SUS, tanto no sentido social (acesso universal e equitativo) quanto no ambiental (relação saúde ambiente), é parte integrante do projeto original da Reforma Sanitária Brasileira.



