12 junho 2012

CONSELHOS, CONTROLE SOCIAL E PODER DELIBERATIVO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA


São instrumentos de controle social

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA




- Conferência de Saúde, criada pela Lei 8.142.

- Conselhos de Saúde, criados pela Lei 8.142.



- Voto sufragado na escolha dos governantes (executivos e legislativos) das diversas esferas de governo.

- Plebiscito criado pela Constituição Federal; Art. 14 - I .

- Projeto de Lei de iniciativa popular, criado pela Constituição Federal; Art. 27, § 4º e Art. 29, inciso XI.


- Ministério Público, definidas suas atribuições na Constituição Federal, Cap. IV, Seção I e respectivos artigos.

- Órgãos de Defesa do Consumidor, regulamentados nos termos da Constituição Federal, Art. 5º - XXXII e Art. 170 - V.

- Mobilização Popular, através dos mecanismos próprios das entidades populares e sindicais.

- Meios de Comunicação próprios dos Conselhos e a mídia.

o poder deliberativo dos Conselhos de Saúde

O poder deliberativo nos Conselhos está garantido pela Lei Federal 8.142. Ele confere muitas prerrogativas aos Conselhos, o que significa uma grande responsabilidade para todos os conselheiros que devem decidir dentro do que estabelece a Lei. Devem deliberar, comprometendo-se com a decisão tomada. O Conselho pode adotar três tipos de decisão, A saber:



Decisão diligencial, quando tem por objetivo obter uma informação ou parecer sobre determinada questão.




Decisão recomendativa, quando recomenda determinada ação, em geral dirigida a órgãos fora do segmento saúde.




Decisão normativa, que tem maior impacto nos serviços de saúde.


De acordo com a Lei Federal 8.142, para a decisão normativa, é necessário haver a sua homologação pelo Prefeito ou Secretário de Saúde, quando este tem delegação do chefe do poder executivo.



Conselhos Municipais de Saúde, 27 Conselhos Estaduais e o Conselho Nacional de Saúde. São em torno de 100 mil Conselheiros que se reúnem todos os meses para discutir as tantas questões de saúde.

comunidades e a toda população. Hoje no Brasil existem mais de 4.000 Principalmente pela grande penetração dos Conselhos junto às poder, onde há características dos dois tipos de democracia.
assembleias, pelas respectivas bases; têm mandato revogável,e representativa. Direta porque os representantes dos segmentos (usuários e trabalhadores) são eleitos em Assim, pode-se dizer que ele é um órgão de democracia direta Eles representam uma novíssima estrutura de exercício de segmentos (usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de serviços de saúde, governo).
Conselheiros é delegado poder, eles representam seus desta mesma base. Democracia Representativa porque aos ou seja a qualquer momento podem perdê-lo por decisão
DEMOCRACIA DIRETA:
Há pelo menos 2.400 anos, na cidade de Atenas na Grécia, o povo era chamado para se reunir na Praça, a Ágora, e decidir sobre as políticas a serem adotadas pelo governo da cidade. Decidiam sobre a organização da cidade, os impostos, a vida dos cidadãos, etc. A palavra cidadão surgiu daí, e significa "o habitante da cidade", no gozo pleno de seus direitos. Esta forma de democracia,  é chamada de democracia direta. onde o próprio povo decide diretamente sobre as questões de governo
fonte:cartilha visa