13 junho 2012

COMPETÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL



Competências dos Níveis Federal, Estadual e Municipal, em Relação à Vigilância Sanitária

COMPETÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL
COMPETÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL

"A Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal 8.080, estabeleceu, no artigo 15, as atribuições comuns da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, entre as quais prevalece a de elaboração de normas técnicas específicas, de normas reguladoras de atividades do setor privado e de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, o que pressupõe, necessariamente, a competência de cada uma das entidades estatais para legislar nesses campos.
Combinando-se as competências atribuídas a cada uma das esferas de governo (União, Estados, DF e Municípios) com as atribuições comuns e os objetivos gerais do SUS, enunciados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, e enquadrando-as no esquema de limites pra o exercício dessas competências pelas entidades estatais, podemos concluir que, em matéria de Vigilância Sanitária, incluindo o poder de polícia administrativa sanitária:

  1. A União se limita a expedir normas gerais sobre o sistema nacional de Vigilância Sanitária, definindo-o e coordenando-o em todo o território nacional;

2. Os Estados têm o poder-dever de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de Vigilância Sanitária e de saúde do trabalhador, suplementando, nesses setores, a legislação sobre normas gerais expedidas pela União;

3. Os Municípios podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de Vigilância Sanitária".
fonte:(Trecho resumido do livro Sistema Único de Saúde, de Guido Ivan e Lenir Santos, editora Hucitec).