13 junho 2012

VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL


A Vigilância Sanitária (VISA) no Brasil atua de forma descentralizada, com a União (Anvisa) definindo normas e regulamentos nacionais (medicamentos, fronteiras), os Estados coordenando e fiscalizando em nível regional (serviços de saúde, alimentos) e os Municípios executando a fiscalização direta do dia a dia (comércio, residências, baixo risco), visando eliminar riscos e garantir a saúde pública, atuando em todos os níveis com inspeção, controle, notificação e interdição de produtos e serviços. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é um órgão fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção da saúde pública através do controle, regulação e fiscalização de produtos (alimentos, medicamentos, cosméticos), serviços (hospitais, portos, aeroportos) e ambientes, identificando riscos e garantindo a qualidade e segurança que beneficiam a todos os usuários do SUS.

Relação Anvisa e SUS:

Parte Integrante: A Anvisa faz parte do SUS, sendo um dos pilares da Vigilância Sanitária, que é essencial para a proteção da saúde da população.

Regulação e Controle: Enquanto o SUS fornece o serviço de saúde, a Anvisa regula e fiscaliza os "insumos" e "ambientes" para esses serviços, como a segurança de remédios, a higiene de alimentos e o funcionamento de estabelecimentos.

Prevenção: As ações da Anvisa são preventivas, visando reduzir e eliminar riscos à saúde que poderiam sobrecarregar o SUS com tratamentos de doenças.


A Vigilância Sanitária (VISA) no Brasil atua de forma descentralizada, com a União (Anvisa) definindo normas e regulamentos nacionais (medicamentos, fronteiras), os Estados coordenando e fiscalizando em nível regional (serviços de saúde, alimentos) e os Municípios executando a fiscalização direta do dia a dia (comércio, residências, baixo risco), visando eliminar riscos e garantir a saúde pública, atuando em todos os níveis com inspeção, controle, notificação e interdição de produtos e serviços. "A Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal 8.080, estabeleceu, no artigo 15, as atribuições comuns da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, entre as quais prevalece a de elaboração de normas técnicas específicas, de normas reguladoras de atividades do setor privado e de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, o que pressupõe, necessariamente, a competência de cada uma das entidades estatais para legislar nesses campos. Principais Atribuições Comuns (Art. 15): Controle e Avaliação: Definir instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde. Recursos e Financiamento: Administrar recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde. Informação em Saúde: Organizar e coordenar o sistema de informação de saúde. Normas e Padrões: Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para assistência e promoção da saúde. Saneamento e Meio Ambiente: Participar da formulação de políticas de saneamento básico e colaborar na proteção ambiental. Planejamento: Elaborar e atualizar o Plano de Saúde. Recursos Humanos: Participar da formulação da política de formação e desenvolvimento de profissionais de saúde. Outras: Implementar o sistema nacional de sangue, propor convênios internacionais, realizar pesquisas e definir poder de polícia sanitária, conforme os incisos do artigo. Essas atribuições são fundamentais para a gestão descentralizada e coordenada do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional, sendo um tema importante para concursos públicos da área da saúde. Combinando-se as competências atribuídas a cada uma das esferas de governo (União, Estados, DF e Municípios) com as atribuições comuns e os objetivos gerais do SUS, enunciados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, e enquadrando-as no esquema de limites pra o exercício dessas competências pelas entidades estatais, podemos concluir que, em matéria de Vigilância Sanitária, incluindo o poder de polícia administrativa sanitária:  Nível Federal (ANVISA e Ministério da Saúde)   A União se limita a expedir normas gerais sobre o sistema nacional de Vigilância Sanitária, definindo-o e coordenando-o em todo o território nacional; Regulamentação: Define normas e regulamentos técnicos para produtos, serviços e ambientes de interesse da saúde (medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos médico-hospitalares, alimentos, serviços de saúde). Controle: Fiscaliza portos, aeroportos e fronteiras; monitora eventos adversos e queixas técnicas de produtos; coordena o sistema nacional de informação; atua na regulação de mercado. Assessoramento: Assessorar, complementar ou suplementar as ações dos estados e municípios. Nível Estadual (Secretarias Estaduais de Saúde) Coordenação: Coordena as ações de VISA no estado, integrando os municípios. Fiscalização: Fiscaliza serviços de saúde, laboratórios, estabelecimentos hemoterápicos, fiscalização de alimentos e produtos de interesse da saúde em maior escala. Apoio: Oferece suporte técnico e de laboratório aos municípios; gerencia bancos de dados e informações de saúde. Os Estados têm o poder-dever de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de Vigilância Sanitária e de saúde do trabalhador, suplementando, nesses setores, a legislação sobre normas gerais expedidas pela União; Nível Municipal (Secretarias Municipais de Saúde) Fiscalização Direta: Atua na ponta, inspecionando e fiscalizando diretamente estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços (bares, restaurantes, clínicas, academias) e residências. Controle Sanitário: Verifica condições de higiene, preparo de alimentos, saneamento básico, descarte de resíduos, controle de vetores e pragas, emissão de alvarás sanitários. Ações de Intervenção: Aplica advertências, multas, apreende produtos, interdita locais e instaura processos sanitários. Os Municípios podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de Vigilância Sanitária". O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SINVISA) opera sob os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo responsável por proteger a saúde da população através da identificação, avaliação e controle dos riscos e danos à saúde em todas as esferas de governo, garantindo um controle sanitário abrangente e integrado. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é um órgão fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção da saúde pública através do controle, regulação e fiscalização de produtos (alimentos, medicamentos, cosméticos), serviços (hospitais, portos, aeroportos) e ambientes, identificando riscos e garantindo a qualidade e segurança que beneficiam a todos os usuários do SUS. Relação Anvisa e SUS: Parte Integrante: A Anvisa faz parte do SUS, sendo um dos pilares da Vigilância Sanitária, que é essencial para a proteção da saúde da população.  Regulação e Controle: Enquanto o SUS fornece o serviço de saúde, a Anvisa regula e fiscaliza os "insumos" e "ambientes" para esses serviços, como a segurança de remédios, a higiene de alimentos e o funcionamento de estabelecimentos.  Prevenção: As ações da Anvisa são preventivas, visando reduzir e eliminar riscos à saúde que poderiam sobrecarregar o SUS com tratamentos de doenças.


"A Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal 8.080, estabeleceu, no artigo 15, as atribuições comuns da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, entre as quais prevalece a de elaboração de normas técnicas específicas, de normas reguladoras de atividades do setor privado e de normas técnico científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, o que pressupõe, necessariamente, a competência de cada uma das entidades estatais para legislar nesses campos.

Principais Atribuições Comuns (Art. 15):


A Vigilância Sanitária (VISA) no Brasil atua de forma descentralizada, com a União (Anvisa) definindo normas e regulamentos nacionais (medicamentos, fronteiras), os Estados coordenando e fiscalizando em nível regional (serviços de saúde, alimentos) e os Municípios executando a fiscalização direta do dia a dia (comércio, residências, baixo risco), visando eliminar riscos e garantir a saúde pública, atuando em todos os níveis com inspeção, controle, notificação e interdição de produtos e serviços. "A Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal 8.080, estabeleceu, no artigo 15, as atribuições comuns da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, entre as quais prevalece a de elaboração de normas técnicas específicas, de normas reguladoras de atividades do setor privado e de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, o que pressupõe, necessariamente, a competência de cada uma das entidades estatais para legislar nesses campos. Principais Atribuições Comuns (Art. 15): Controle e Avaliação: Definir instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde. Recursos e Financiamento: Administrar recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde. Informação em Saúde: Organizar e coordenar o sistema de informação de saúde. Normas e Padrões: Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para assistência e promoção da saúde. Saneamento e Meio Ambiente: Participar da formulação de políticas de saneamento básico e colaborar na proteção ambiental. Planejamento: Elaborar e atualizar o Plano de Saúde. Recursos Humanos: Participar da formulação da política de formação e desenvolvimento de profissionais de saúde. Outras: Implementar o sistema nacional de sangue, propor convênios internacionais, realizar pesquisas e definir poder de polícia sanitária, conforme os incisos do artigo. Essas atribuições são fundamentais para a gestão descentralizada e coordenada do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional, sendo um tema importante para concursos públicos da área da saúde. Combinando-se as competências atribuídas a cada uma das esferas de governo (União, Estados, DF e Municípios) com as atribuições comuns e os objetivos gerais do SUS, enunciados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, e enquadrando-as no esquema de limites pra o exercício dessas competências pelas entidades estatais, podemos concluir que, em matéria de Vigilância Sanitária, incluindo o poder de polícia administrativa sanitária:  Nível Federal (ANVISA e Ministério da Saúde)   A União se limita a expedir normas gerais sobre o sistema nacional de Vigilância Sanitária, definindo-o e coordenando-o em todo o território nacional; Regulamentação: Define normas e regulamentos técnicos para produtos, serviços e ambientes de interesse da saúde (medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos médico-hospitalares, alimentos, serviços de saúde). Controle: Fiscaliza portos, aeroportos e fronteiras; monitora eventos adversos e queixas técnicas de produtos; coordena o sistema nacional de informação; atua na regulação de mercado. Assessoramento: Assessorar, complementar ou suplementar as ações dos estados e municípios. Nível Estadual (Secretarias Estaduais de Saúde) Coordenação: Coordena as ações de VISA no estado, integrando os municípios. Fiscalização: Fiscaliza serviços de saúde, laboratórios, estabelecimentos hemoterápicos, fiscalização de alimentos e produtos de interesse da saúde em maior escala. Apoio: Oferece suporte técnico e de laboratório aos municípios; gerencia bancos de dados e informações de saúde. Os Estados têm o poder-dever de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de Vigilância Sanitária e de saúde do trabalhador, suplementando, nesses setores, a legislação sobre normas gerais expedidas pela União; Nível Municipal (Secretarias Municipais de Saúde) Fiscalização Direta: Atua na ponta, inspecionando e fiscalizando diretamente estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços (bares, restaurantes, clínicas, academias) e residências. Controle Sanitário: Verifica condições de higiene, preparo de alimentos, saneamento básico, descarte de resíduos, controle de vetores e pragas, emissão de alvarás sanitários. Ações de Intervenção: Aplica advertências, multas, apreende produtos, interdita locais e instaura processos sanitários. Os Municípios podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de Vigilância Sanitária". O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SINVISA) opera sob os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo responsável por proteger a saúde da população através da identificação, avaliação e controle dos riscos e danos à saúde em todas as esferas de governo, garantindo um controle sanitário abrangente e integrado. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é um órgão fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção da saúde pública através do controle, regulação e fiscalização de produtos (alimentos, medicamentos, cosméticos), serviços (hospitais, portos, aeroportos) e ambientes, identificando riscos e garantindo a qualidade e segurança que beneficiam a todos os usuários do SUS. Relação Anvisa e SUS: Parte Integrante: A Anvisa faz parte do SUS, sendo um dos pilares da Vigilância Sanitária, que é essencial para a proteção da saúde da população.  Regulação e Controle: Enquanto o SUS fornece o serviço de saúde, a Anvisa regula e fiscaliza os "insumos" e "ambientes" para esses serviços, como a segurança de remédios, a higiene de alimentos e o funcionamento de estabelecimentos.  Prevenção: As ações da Anvisa são preventivas, visando reduzir e eliminar riscos à saúde que poderiam sobrecarregar o SUS com tratamentos de doenças.


Controle e Avaliação: Definir instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde.

Recursos e Financiamento: Administrar recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde.

Informação em Saúde: Organizar e coordenar o sistema de informação de saúde.

Normas e Padrões: Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para assistência e promoção da saúde.

Saneamento e Meio Ambiente: Participar da formulação de políticas de saneamento básico e colaborar na proteção ambiental.

Planejamento: Elaborar e atualizar o Plano de Saúde.

Recursos Humanos: Participar da formulação da política de formação e desenvolvimento de profissionais de saúde.

Outras: Implementar o sistema nacional de sangue, propor convênios internacionais, realizar pesquisas e definir poder de polícia sanitária, conforme os incisos do artigo.

Essas atribuições são fundamentais para a gestão descentralizada e coordenada do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional, sendo um tema importante para concursos públicos da área da saúde.

Combinando-se as competências atribuídas a cada uma das esferas de governo (União, Estados, DF e Municípios) com as atribuições comuns e os objetivos gerais do SUS, enunciados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, e enquadrando-as no esquema de limites pra o exercício dessas competências pelas entidades estatais, podemos concluir que, em matéria de Vigilância Sanitária, incluindo o poder de polícia administrativa sanitária:


A Vigilância Sanitária (VISA) no Brasil atua de forma descentralizada, com a União (Anvisa) definindo normas e regulamentos nacionais (medicamentos, fronteiras), os Estados coordenando e fiscalizando em nível regional (serviços de saúde, alimentos) e os Municípios executando a fiscalização direta do dia a dia (comércio, residências, baixo risco), visando eliminar riscos e garantir a saúde pública, atuando em todos os níveis com inspeção, controle, notificação e interdição de produtos e serviços. "A Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal 8.080, estabeleceu, no artigo 15, as atribuições comuns da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, entre as quais prevalece a de elaboração de normas técnicas específicas, de normas reguladoras de atividades do setor privado e de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde, o que pressupõe, necessariamente, a competência de cada uma das entidades estatais para legislar nesses campos. Principais Atribuições Comuns (Art. 15): Controle e Avaliação: Definir instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde. Recursos e Financiamento: Administrar recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde. Informação em Saúde: Organizar e coordenar o sistema de informação de saúde. Normas e Padrões: Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para assistência e promoção da saúde. Saneamento e Meio Ambiente: Participar da formulação de políticas de saneamento básico e colaborar na proteção ambiental. Planejamento: Elaborar e atualizar o Plano de Saúde. Recursos Humanos: Participar da formulação da política de formação e desenvolvimento de profissionais de saúde. Outras: Implementar o sistema nacional de sangue, propor convênios internacionais, realizar pesquisas e definir poder de polícia sanitária, conforme os incisos do artigo. Essas atribuições são fundamentais para a gestão descentralizada e coordenada do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território nacional, sendo um tema importante para concursos públicos da área da saúde. Combinando-se as competências atribuídas a cada uma das esferas de governo (União, Estados, DF e Municípios) com as atribuições comuns e os objetivos gerais do SUS, enunciados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, e enquadrando-as no esquema de limites pra o exercício dessas competências pelas entidades estatais, podemos concluir que, em matéria de Vigilância Sanitária, incluindo o poder de polícia administrativa sanitária:  Nível Federal (ANVISA e Ministério da Saúde)   A União se limita a expedir normas gerais sobre o sistema nacional de Vigilância Sanitária, definindo-o e coordenando-o em todo o território nacional; Regulamentação: Define normas e regulamentos técnicos para produtos, serviços e ambientes de interesse da saúde (medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos médico-hospitalares, alimentos, serviços de saúde). Controle: Fiscaliza portos, aeroportos e fronteiras; monitora eventos adversos e queixas técnicas de produtos; coordena o sistema nacional de informação; atua na regulação de mercado. Assessoramento: Assessorar, complementar ou suplementar as ações dos estados e municípios. Nível Estadual (Secretarias Estaduais de Saúde) Coordenação: Coordena as ações de VISA no estado, integrando os municípios. Fiscalização: Fiscaliza serviços de saúde, laboratórios, estabelecimentos hemoterápicos, fiscalização de alimentos e produtos de interesse da saúde em maior escala. Apoio: Oferece suporte técnico e de laboratório aos municípios; gerencia bancos de dados e informações de saúde. Os Estados têm o poder-dever de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de Vigilância Sanitária e de saúde do trabalhador, suplementando, nesses setores, a legislação sobre normas gerais expedidas pela União; Nível Municipal (Secretarias Municipais de Saúde) Fiscalização Direta: Atua na ponta, inspecionando e fiscalizando diretamente estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços (bares, restaurantes, clínicas, academias) e residências. Controle Sanitário: Verifica condições de higiene, preparo de alimentos, saneamento básico, descarte de resíduos, controle de vetores e pragas, emissão de alvarás sanitários. Ações de Intervenção: Aplica advertências, multas, apreende produtos, interdita locais e instaura processos sanitários. Os Municípios podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de Vigilância Sanitária". O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SINVISA) opera sob os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo responsável por proteger a saúde da população através da identificação, avaliação e controle dos riscos e danos à saúde em todas as esferas de governo, garantindo um controle sanitário abrangente e integrado. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é um órgão fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção da saúde pública através do controle, regulação e fiscalização de produtos (alimentos, medicamentos, cosméticos), serviços (hospitais, portos, aeroportos) e ambientes, identificando riscos e garantindo a qualidade e segurança que beneficiam a todos os usuários do SUS. Relação Anvisa e SUS: Parte Integrante: A Anvisa faz parte do SUS, sendo um dos pilares da Vigilância Sanitária, que é essencial para a proteção da saúde da população.  Regulação e Controle: Enquanto o SUS fornece o serviço de saúde, a Anvisa regula e fiscaliza os "insumos" e "ambientes" para esses serviços, como a segurança de remédios, a higiene de alimentos e o funcionamento de estabelecimentos.  Prevenção: As ações da Anvisa são preventivas, visando reduzir e eliminar riscos à saúde que poderiam sobrecarregar o SUS com tratamentos de doenças.



Nível Federal (ANVISA e Ministério da Saúde)


  A União se limita a expedir normas gerais sobre o sistema nacional de Vigilância Sanitária, definindo-o e coordenando-o em todo o território nacional;


Regulamentação: Define normas e regulamentos técnicos para produtos, serviços e ambientes de interesse da saúde (medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos médico-hospitalares, alimentos, serviços de saúde).


Controle: Fiscaliza portos, aeroportos e fronteiras; monitora eventos adversos e queixas técnicas de produtos; coordena o sistema nacional de informação; atua na regulação de mercado.

Assessoramento: Assessorar, complementar ou suplementar as ações dos estados e municípios.

Nível Estadual (Secretarias Estaduais de Saúde)

Coordenação: Coordena as ações de VISA no estado, integrando os municípios.


Fiscalização: Fiscaliza serviços de saúde, laboratórios, estabelecimentos hemoterápicos, fiscalização de alimentos e produtos de interesse da saúde em maior escala.


Apoio: Oferece suporte técnico e de laboratório aos municípios; gerencia bancos de dados e informações de saúde.


Os Estados têm o poder e dever de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de Vigilância Sanitária e de saúde do trabalhador, suplementando, nesses setores, a legislação sobre normas gerais expedidas pela União;

Nível Municipal (Secretarias Municipais de Saúde)


Fiscalização Direta: Atua na ponta, inspecionando e fiscalizando diretamente estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços (bares, restaurantes, clínicas, academias) e residências.


Controle Sanitário: Verifica condições de higiene, preparo de alimentos, saneamento básico, descarte de resíduos, controle de vetores e pragas, emissão de alvarás sanitários.


Ações de Intervenção: Aplica advertências, multas, apreende produtos, interdita locais e instaura processos sanitários.


Os Municípios podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de Vigilância Sanitária".


O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SINVISA) opera sob os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo responsável por proteger a saúde da população através da identificação, avaliação e controle dos riscos e danos à saúde em todas as esferas de governo, garantindo um controle sanitário abrangente e integrado.