Entre suas aplicações mais comuns, destacamos:
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| britador móvel de entulhos de concreto da construção civil |
- Britagem de concreto armado e blocos
- Reaproveitamento de pavimentações asfálticas
- Processamento de resíduos em obras urbanas
- Reciclagem de entulho em demolições
- Pré-processamento em áreas de mineração
Independentemente da complexidade do seu projeto, o britador móvel oferece a solução ideal para acelerar a obra e reduzir custos operacionais e ajudar a evitar descarte incorretos fazendo reciclagem na própria obra.
O descarte correto de entulho
envolve levá-lo a locais licenciados pela prefeitura (como ecopontos ou áreas
destinadas) ou contratar serviços de coleta regulares, respeitando limites de
quantidade. O descarte incorreto é jogar o entulho em locais inapropriados,
como terrenos baldios ou margens de rios, o que causa contaminação, degradação
ambiental e riscos à saúde pública.
No Brasil, a gestão e descarte
de entulho de obra são regulamentados por diversas normas e leis. A Resolução
nº 307/2002 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e a Lei 12.305/2010
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) são as principais
legislações na esfera federal que envolvem a gestão e descarte de entulho de
obra.
Por se tratar de resíduos de
diferentes naturezas e possibilidades de reutilização e reciclagem a norma
ainda os classifica em quatro classes:
A: Classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como o de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. Além de componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, etc.;
B: Enquanto a Classe B são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
C: Já a Classe C são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
D: E por fim a Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Vale ressaltar que a reutilização é o processo de reaplicação do resíduo sem nenhuma transformação. Já a reciclagem é o processo de reaproveitamento do resíduo após ter sido submetido à transformação.
A PNRS estabelece a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo a
gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos. A lei também determina que o
gerador do resíduo é responsável pela destinação adequada dos resíduos gerados,
incluindo o entulho de obra.
As normas brasileiras também
regulamentam o descarte de entulho de obra. A NBR 15112/2004 estabelece os
requisitos para o projeto e a execução de aterros de resíduos da construção
civil. A NBR 15113/2004 define os critérios para a seleção de áreas para aterros
de resíduos da construção civil.
A NBR 15114/2004 estabelece os
requisitos para a operação de aterros de resíduos da construção civil. A NBR
15115/2004 define os critérios para a recepção de resíduos da construção civil
em aterros. A NBR 15116/2004 estabelece os requisitos para a disposição final
de resíduos da construção civil em aterros.
Segundo a legislação, o
descarte inadequado de entulho pode acarretar em multas e sanções. Por isso, é
interessante que os geradores de entulho de obra contratem empresas
especializadas para a coleta e destinação adequada dos resíduos. As empresas
devem possuir licença ambiental para a realização desses serviços e seguir as
normas e leis que regulamentam o descarte de entulho.
AQUI ABAIXO UM ITEM IMPORTANTISSIMO PARA O RECEBIMENTO DE ENTULHO DE CONSTRUÇÃO CIVIL OS ENTULHOS
Campanhas de conscientização e
educação ambiental
Canais de comunicação: Utilize
vídeos, cartilhas, posts em redes sociais e materiais educativos para informar
a população sobre a importância do descarte correto.
Conteúdo: Explique por que o
descarte incorreto de entulho é um problema de saúde pública e ambiental,
detalhando o que é cada tipo de material e qual o seu destino correto.
Educação nas escolas:
Incentive programas contínuos nas escolas para que crianças e adolescentes
aprendam a separar e destinar corretamente os resíduos desde cedo.
Parcerias: Colabore com
ambientalistas, catadores e órgãos públicos para palestras e atividades
educativas.
Exemplos práticos: Realize
gincanas, mutirões de limpeza e outras atividades práticas para engajar a
comunidade.
Ações práticas e
infraestrutura
Pontos de coleta: Crie e
divulgue a localização de ecopontos ou locais de descarte adequados, informando
sobre os limites de quantidade (peso/volume) e materiais aceitos.
Simplificação das regras:
Torne as regras para o descarte de entulho o mais claras e acessíveis possível.
Fiscalização: Aumente a
fiscalização e crie canais para que a população possa denunciar descarte
irregular.
Logística: Estabeleça
parcerias com empresas de coleta e empresas privadas para a logística reversa e
gestão de resíduos.
Mudança de paradigma
Entenda o lixo como
matéria-prima: Ajude as pessoas a enxergarem os resíduos como matéria-prima que
pode retornar à cadeia produtiva através da reciclagem.
Incentivo à redução: Promova a
redução do consumo e o uso de produtos duráveis, recicláveis e reutilizáveis.
Participação da comunidade:
Incentive a participação da comunidade na solução do problema, mostrando que a
mudança comportamental é fundamental e pode ser feita por todos.


