01 setembro 2012

A UNIÃO PARA UMA COOPERATIVA DE RECICLADORES

PASSOS - MG E REGIÃO ESTÁ PRECISANDO DE UMA COOPERATIVA VOLTADA PARA O MEIO AMBIENTE ENTÃO QUEM SE PREOCUPA PRECISA SE UNIR E DISCUTIR ONDE BUSCAR MEMBROS INTERESSADOS E ARRUMAR CREDITO PARA QUE ISSO ACONTEÇA......


A união para uma cooperativa sobre a reciclagem
A união para uma cooperativa sobre a reciclagem


CONCEITO DE EMPRESA COOPERATIVA: Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

Encarando a cooperativa como uma empresa, o ponto de partida é a autogestão. Décadas de centralismo e tutelismo governamental brasileiro levaram as cooperativas e cooperadores, a uma cultura de dependência assistencialista, fazendo com que, ainda hoje, muitos fiquem a esperar paternalismo, incapazes de pensar como empresa auto - sugestionada.

 As empresas só se autogestionam e cumprem com seus objetivos, quando atendem as necessidades dos mercados, com preço, qualidade e efetividade. O erro comumente ocorrido, quando se cria uma cooperativa, é de não se prestar atenção ao seu mercado de atuação, a concorrência interna e externa, a qualidade de seus serviços ou produtos, o atendimento e o preço que oferecerá a seus clientes.

É necessário que o produto ou serviço que a cooperativa vá oferecer, esteja em condições de concorrer no mercado, do contrário não sairão negócios, que não gerarão renda e sem ela, não existirá futuro para a empresa recém formada. Em um ambiente turbulento empresarial, uma cooperativa, no meu entendimento, só conseguirá sobreviver e prosperar se conseguir, pelo menos, realizar o ciclo cooperativista. 

OS PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS: Para participar do desenvolvimento da sociedade de forma consciente e organizada é necessário em grupo como entendemos a vida de nossa comunidade, definindo o futuro que desejamos. Desde o início do cooperativismo a troca de idéias entre as pessoas, para solucionarem problemas comuns, foi colocada como prática necessária e insubstituível.

 Ao se apropriarem do saber as pessoas se apropriam do poder de modificar a realidade de, provando ser possível conquistar pelas próprias mãos um mundo melhor e mais digno. Esse hábito acompanha o crescimento do movimento cooperativista e tornou possível a permanente articulação de seus representantes, enfatizada em sucessivos congressos, desde o século passado.
 
Em 1995, comemorou – se um século de existência da Aliança Coopertiva Internacional – ACI. No congresso comemorativo dessa data histórica, mais uma vez associados de todo o mundo debateram sobre importantes questões para o fortalecimento da prática cooperativista, refletindo sobre os objetivos de sua organizações.


Durante o evento aprovaram conceitos e princípios, não muito diferentes daqueles apresentados pelos pioneiros, mas que devem estar sempre em pauta para que, atualizados e aperfeiçoados, sejam a base das estratégias de desenvolvimento do sistema de cooperativas existentes nos diversos países.

ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE: As cooperativas são organizadas à participação de todos, independente de sexo, raça, classe social, opção política ou religiosa. Para participar, a pessoa deve conhecer e decidir se tem condições de cumprir os acordos estabelecidos pela maioria.


GESTÃO DEMOCRÁTICA: Os cooperantes, reunidos em assembléia, discutem e votam os objetivos e metas do trabalho conjunto, bem como elegem os representantes que irão administrar a sociedade.

Cada associado representa um voto, não importando se alguns detenham mais cotas do que outros.

PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS MEMBROS: Todos contribuem igualmente para a formação do capital da cooperativa, o qual é controlado democraticamente. Se a cooperativa é bem administrada e obtém uma receita maior que as despesas, esses rendimentos serão divididos entre os sócios até o limite do valor e da contribuição de cada um.

O restante poderá ser destinado para investimentos na própria cooperativa para outras aplicações, sempre de acordo com a decisão tomada na assembléia.

AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA: O funcionamento da empresa é controlado democraticamente. Se a cooperativa é bem administrada e obtém uma receita maior que as despesas, esses rendimentos serão divididos entre o sócio até o limite do valor e da contribuição de cada um.


O restante poderá ser destinado para investimentos na própria cooperativa ou para outra aplicações, sempre de acordo com a decisão tomada em assembléia.


AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA: O funcionamento da empresa é controlado pelos próprios sócios, que são os donos do negócio. Qualquer acordo firmado com outras organizações e empresas deve garantir e manter essa condição.

EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO: É objetivo permanente da cooperativa destinar ações e recursos para formar seus associados, capacitando – os para a prática cooperativista e para o uso de equipamentos e técnicas no processo produtivo e comercial.
Ao mesmo tempo, buscam informar o público sobre as vantagens da cooperação organizada, estimulando o ensino do cooperativismo nas universidades, mestres e doutores voltados para a administração de empresa.

INTER COOPERAÇÃO: Para o fortalecimento do cooperativismo é importante que haja intercâmbio de informações, produtos e serviços, viabilizando o setor como atividade sócio – econômica.

Por outro lado, organizadas em entidades representativas, formadas para contribuir no seu desenvolvimento, determinam avanços e conquistas para o movimentos cooperativista nos níveis local e internacional.

INTERESSE PELA COMUNIDADE:
As cooperativas trabalham para o bem estar de suas comunidades, através de execução de programas sócio – culturais, realizados em parceria com o governo e outras entidades civis.


COOPERATIVAS E OUTRAS FORMAS SOCIETÁRIAS: 
 Associações/Condomínios e Sidicatos - Adequadas para prestarem serviços a grande número de pessoas que se conhecem e que possuem facilidade para se reunir, voltadas para atividades civis, motivo pelo qual têm sua contabilidade simplificada. Os sindicatos necessariamente devem possuir uma base de sócios que lhes dês representatividade de dentro de sua instância de negociação, uma empresa, um ramo negocial, etc. Quanto aos condomínios, a leitura de sua legislação dá a impressão de que só é adequado a um pequeno número de pessoas, isto levando – se em conta o altíssimo quórum necessário a eventuais correções de rumo. 

COOPERATIVA: É uma sociedade de pelo menos 20 pessoas físicas que constituem um empreendimento para benefício mútuo. As duas normas traduzem a pressuposição de que se trata de uma empresa destinada a finalidades comerciais, constituída por um grande número de pessoas que se conhecem e têm uma certa facilidade para se reunirem com certa frequência. 

LTDA: Empresas de capital por cota de responsabilidade limitada são empresas adequadas para organizarem com finalidade comercial um pequeno número de pessoas que tenham ou não facilidades para se reunir, mas que pressupõem uma praticamente ilimitada confiança no sócio gerente e constante acompanhamento. Pressupõe que o sócio minoritário está disposto a correr os riscos e dividir o lucro ou prejuízo com o sócio majoritário ou controlador. É sujeita à compra agressiva, ou seja, as mudanças bruscas na sua controladoria desde que sócio ou conjunto de sócios que detenham a maioria do capital optem por se desfazer de seu capital na empresa.

S.A.: É um tipo de sociedade por quotas de capital adequado a organizar com finalidades comerciais grande número de pessoas que não se conhecem e têm grande dificuldade para se reunir. Pressupõe que o sócio minoritário está disposto a correr os riscos e dividir o lucro ou prejuízo com o sócio majoritário ou controlador. É sujeita à compra agressiva, ou seja, a mudanças bruscas na sua controladoria desde que sócio ou conjunto de sócios que detenham a maioria do capital optem por se desfazer de seu capital na empresa. O capital é dividido em ações nominais e ações ordinárias, ou seja, ações com direito e sem direito a voto. Assim sendo, normalmente o que ocorre é que o controlador não possuir sequer a maioria absoluta do capital. 

OS TIPOS DE COOPERATIVAS:
Existe atualmente 11 tipos de cooperativas segundo seu campo de ação, ou seja, o tipo de atividade em que as cooperativas operam, conforme a necessidade dos cooperados a que atendem. Há outras denominações genéricas para o que chamamos de tipos de cooperativa, como ramos ou segmentos cooperativistas, que significam a mesma coisa.


 Além das características listadas para cada segmento, as cooperativas têm um objetivo que é comum a todas, mas que, quanto melhor funciona, mais passa despercebido, que é a função reguladora de mercado. A pós a consolidação de uma cooperativa, o normal é que todos os concorrentes regulem seus preços segundo aqueles praticados por esta. Assim sendo, logo que a cooperativa começa a operar, a diferença entre esta e as empresas mercantis é muito grande e logo notada, mas ao longo do tempo estes concorrentes se adaptam a ela. Há também distorções geradas pelo falho sistema de taxas e tributos vigente no país, que favorece a sonegação e prejudica as cooperativas, pois estas são fiéis contribuintes, ao contrário do que prevalece entre a concorrência, o que às vezes permite até que estes pratiquem preços melhores do que os da cooperativa. Os tipo de cooperativas são: AGROPECUÁRIO; CONSUMO; CRÉDITO; EDUCACIONAL; HABITACIONAL; TRABALHO; MINERAL; PRODUÇÃO; SAÚDE; SERVIÇOS; ESPECIAL.
COMO SE CONSTITUI UMA COOPERATIVA:
Para se constituir uma cooperativa deve – se: Elabore uma comissão de constituição; Definir o ramos de atividade; Elaborar um estatuto de funcionamento( manual de procedimento); Definir pré – assembleias; Convidar pessoas qualificadas a desempenhar as funções estratégicas da cooperativa;
Obter assessoria jurídica.


Fonte do texto : Msc. Alexandre Portela Barbosa

ENCONTROS REGIONAIS POLÍTICAS PUBLICAS E CORRESPONSABILIDADES SOCIAIS, GRUPO MEIO AMBIENTE DO CREA -MG EM PASSOS

SUSTENTABILIDADE PARA A ENGENHARIA E GESTÃO PUBLICA

Este foi um encontro do CREA em Passos onde teve palestras e seminários para alunos e profissionais divulgarem o que precisava no instante e ser modificado com o tempo para a população de um município e profissionais da área, mas somente ficou em encontro de estudante, Palestrante, e profissionais que  até o momento não deu  nenhum resultado principalmente para quem segue os campos de política, gestão e sustentabilidade na engenharia!!! Saiu o Resultado de quem apresentou as propostas mais a minha que conta com os temas do Blogger não foram divulgadas e ficaram na escondidas mas são itens importantes agora. Para os que estão no comando fazer o que - " Você precisa de alguém que te de segurança se não você dança" !!!!!!


 
ENCONTROS REGIONAIS POLÍTICAS PUBLICAS E CORRESPONSABILIDADES SOCIAIS, GRUPO MEIO AMBIENTE DO CREA -MG EM PASSOS
ENCONTROS REGIONAIS POLÍTICAS PUBLICAS E CORRESPONSABILIDADES SOCIAIS, GRUPO MEIO AMBIENTE DO CREA -MG EM PASSOS

Marketing não enche barriga e nem paga as contas pode elevar o animo mas não paga as contas, todos precisam de renda para viver com higiene, manter as despesas em dia ter um índice de segurança se por algum motivo acontecer  imprevistos com a saúde,  equipamentos de trabalho para alguma viagem se necessário etc. Manter sempre em dia com orgulho do que faz precisa de renda e não Marketing para superar uma depressão pelo que fez no passado e ter que desviar para outro caminho e odiar pessoas pensando que elas simplesmente te exploraram e não deram e não dão apoio para você poder apoiar a quem precisa de apoio pelos seus conhecimento se vontade de distribui-los a quem precisa!!
ENCONTROS REGIONAIS POLÍTICAS PUBLICAS E CORRESPONSABILIDADES SOCIAIS, GRUPO MEIO AMBIENTE DO CREA -MG EM PASSOS
ENCONTROS REGIONAIS POLÍTICAS PUBLICAS E CORRESPONSABILIDADES SOCIAIS, GRUPO MEIO AMBIENTE DO CREA -MG EM PASSOS


Itens importantes para os profissionais que devem dar suporte ao campo da engenharia tem que ser visto para profissionais que formam em engenharia não virar professor de ensino médio ou arquiteto são os que seguem campos que tem uma visão multifocal e ve problemas para uma cidade e região inteira e que tem que por soluções em pratica para a população não ficar no atraso e nem os profissionais ficarem sem trabalhos vivendo como pedintes e pagar a taxa do crea - mg e trabalhar com trabalhos voluntarios que cria para se manter atualizado e não ter o retorno financeiro que deveria ter e deixar os que navegam sem um destino com um destino para se navegar hoje não é igual a 8 anos atraz a internet é igual o rádio de pilha dos engenheiros antigos  que ainda não se atualizaram ou aprenderam alguma coisa para forçar os que usam a internet a ter mais precaução com Spyware, Spam, Malware e Cavalo de troia tirando assim o tempo que os engenheiros novos do futuro tem para progredir e melhorar a população levando a Sustentabilidade Cidadania, Humanização, Conhecimento de Setores públicos, Gestão, Administração, Conhecimento sobre a matéria prima e sua reutilização reciclagem reaproveitamento como repensar para ser e levar mais sustentabilidade para onde estiver.

UM RECURSO HUMANO COM SUSTENTABILIDADE DEVERIA SEGUIR CERTAS TÉCNICAS -
vendo que o trabalho e os estudos e pesquisas  trabalhados, feitos e divulgados não e simplesmente uma mercadoria e trabalhadores com bacharelado não podem ser tratados simplesmente como fator de produção; que as pessoas tem o direito de ganhar seu sustento por meio de um trabalho livremente escolhido; e que todos os trabalhadores tem o direito a condições de trabalho justas e favoráveis.  
Abrangem o emprego Direto, o Terceirizado e o autônomo.
As questões relativas as praticas de trabalho são:
Emprego e relações de trabalho
Condições de trabalho e proteção social
Dialogo Social
Saúde e segurança no Trabalho
 Desenvolvimento Humano  
Treinamento no Local de Trabalho
Respeito a que já tem o diploma não passando dados com erros e sim Levando a ele a Sustentabilidade que merece pelos esforços que fez e pode distribuir para a população em vez de perder tempo tendo que procurar algo ou pesquisar em um lugar com informações erradas.
 A SUSTENTABILIDADE COMEÇOU SENDO VISTA COM TRES ERRES FOI SUBINDO E AGORA JÁ PODE SER VISTA COM DEZ ERRES...VEJA A SEGUIR OS ERRES E SEU SENTIDOS!!!

RECUSAR - produtos que agridem a natureza em qualquer estágio de sua produção, desde a extração de matéria-prima ao descarte. Recusar produtos ou serviços de empresas que não respeitam a legislação ambiental, que usam mão de obra escrava ou que fazem testes em animais. Uma pesquisa rápida na internet revela muito sobre produtos e empresas. Também vale entrar em contato com a companhia para tirar suas dúvidas.

REPENSAR - sobre atitudes diárias, especialmente de consumo, e como elas impactam o meio a nossa volta. Tudo que a gente faz a cada dia provoca impactos, sejam positivos ou negativos. O segredo está em agir de uma forma que gere o mínimo impacto negativo possível. O consumo consciente é um grande aliado nesse processo e existem várias normas leis sites com cartilhas e fontes para se pesquisar Reciclar quando não tem mais reuso ou reparo. Retornar materiais como papel, plástico, metal e vidro à cadeia produtiva para que virem outros produtos reduz tanto o lixo quanto a extração de matéria-prima que seria empregada na produção de objetos novos.  

REINTEGRAR - à natureza o que dela veio. O lixo orgânico não tem nada de lixo. Cascas de frutas, verduras, podas de árvores e restos de alimentos produzem um rico adubo através da compostagem. Existem vários vídeos na internet que ensinam a fazer tipos diversos de composteiras, tanto para quem mora em casa quanto apartamento. Fazer compostagem reduz a quantidade de lixo que enviamos para os aterros.  
RESPEITAR - a vida, os seres vivos, as pessoas, seu trabalho ou escola, o ambiente, a natureza. O respeito está na base de qualquer relacionamento e é um dos pilares da vida em sociedade.  

RESPONSABILIZAR-SE - por seus atos e os impactos que eles causam, sejam bons ou ruins, pelas pessoas ao seu redor, pelo seu local de trabalho ou estudo, pela sua rua, bairro, cidade. Como morador do planeta, eu sou responsável por ele. E você também. Cada um faz sua parte e todos ganham. A espécie humana, outras espécies e o meio ambiente. 

 REPASSAR - os conhecimentos que podem ajudar a tornar o mundo melhor e sustentável. Estou fazendo isso neste post. Faça você também. na internet cheias de dicas de como colocá-lo em prática no dia a dia.

 REDUZIR - nossa pegada ecológica, a marca que deixamos no planeta ao viver e consumir. O consumismo é prejudicial à vida na Terra e gera um dos principais problemas ambientais da atualidade: o lixo. Reduzir o impacto negativo sobre o planeta é agir com consciência, responsabilidade, pensamento coletivo, respeito aos seres vivos e respeito aos bens naturais dos quais tanto dependemos.

 REUTILIZAR - aquilo que seria descartado, dando-lhe outro destino. O que para uns é lixo, para outros é solução. Quando reutilizamos objetos, estendemos sua vida útil e diminuímos a pilha de lixo. Uma TOALHA pode virar uma bolsa, garrafas pet podem virar brinquedos, CDs e DVDs podem ser usados como decoração em um quadro. O importante é abusar da imaginação! 

REPARAR - o que tem conserto. Assim como o reutilizar, o reparar também aumenta a utilidade dos objetos. Consertar um móvel, remendar um rasgo numa roupa ou bolsa. Se algo pode ser arrumado ou consertado, ainda é útil e não precisa ser substituído.  

 REAGIR - às dificuldades com boas atitudes. Vamos todos ser parte da solução, não espectadores do problema. Afinal, acreditar é essencial, mas atitude é o que faz a diferença! Fonte:Pesquisas em Vários sites de Sustentabilidade; Montagem Frank e Sustentabilidade

A todos que participaram do Grupo  MEIO AMBIENTE no encontro do CREA - MG Políticas Publicas & Corresponsabilidades Sociais.
Estou Enviando o Blogger para os integrantes  do grupo MEIO AMBIENTE  fazer o Login e pesquisar o assunto que lhe interessa ou fazer comentários de uma área que está faltando no blogger.


Encontros Regionais Políticas publicas e corresponsabilidades Sociais, Grupo Meio Ambiente
Encontros Regionais Políticas publicas e corresponsabilidades Sociais, Grupo Meio Ambiente


Neste blogger tem temas como Legislação de Resíduos, Reciclagem, conceitos, Aterros Sanitários, Planejamentos de implantação de coleta seletiva, Panfletos educativos, Vídeos de Gerenciamentos de Resíduos de Construção Civil e pesquisa de reciclagem, inclusão social, ética profissional, Ciclo de vida de materiais recicláveis, tipos de solo, erosões, geotecnia, leis do SUS e da Anvisa, rdc 306 sobre resíduos de saúde, humanização, gestão, cidades sustentáveis, eixos, aterros sanitários, Vídeos e postagens culturais e educativas e mais faça a sua pesquisa.


Encontros Regionais Políticas publicas e corresponsabilidades Sociais, Grupo Meio Ambiente
Encontros Regionais Políticas publicas e corresponsabilidades Sociais, Grupo Meio Ambiente

Obrigado pelos que conseguiram o endereço do blogger e interesse, o endereço no dia do encontro foi passado em uma folha para se enviar para todos os Mails dos que estavam presentes, mais isto já me disseram que não aconteceu !

31 agosto 2012

POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE MG

Dispõe sobre a Política Estadual  de Resíduos Sólidos .
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O  Povo  do  Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE MG
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS




 CAPÍTULO VI
  DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS
   Art.  43  -  A  metodologia a ser empregada no  manuseio  dos resíduos  sólidos  especiais  será  objeto  do  Plano  de   Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
     Art.  44  -  Cabe  aos  Municípios,  na  elaboração  de  suas políticas de resíduos sólidos:
     I  - determinar, de acordo com as normas vigentes e de modo a garantir  a  proteção  da  saúde, as formas  de  acondicionamento, transporte,  armazenamento,  e  tratamento  dos  resíduos  sólidos especiais, bem como da disposição final ambientalmente adequada de seus rejeitos;
     II  - criar, instalar e manter, no âmbito de sua competência, centros  de coleta adequados para o recolhimento e o armazenamento dos  resíduos sólidos especiais, até que se dê a disposição  final ambientalmente adequada de seus rejeitos, bem como determinar  que os geradores particulares adotem providências de igual natureza;
     III  -  promover,  em conjunto com os geradores  de  resíduos sólidos  especiais, estudos e pesquisas destinados  a  desenvolver processos com vistas à redução de resíduos e oferecer alternativas sustentáveis   para  o  seu  tratamento  e  a   disposição   final ambientalmente adequada dos rejeitos.


  CAPÍTULO VII
  DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS

      Art.  45 - Os órgãos estaduais competentes editarão as normas relativas à gestão dos resíduos sólidos perigosos.
      Art. 46 - O transporte, o armazenamento, o depósito, a guarda e  o  processamento  de resíduos perigosos no  Estado  depende  de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.
     Parágrafo  único.  A  importação e a exportação  de  resíduos perigosos deverão ser comunicadas ao Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.


  CAPÍTULO VIII
  DAS PENALIDADES
     Art.  47  -  A  ação  ou  a omissão das  pessoas  físicas  ou jurídicas que caracterizem inobservância dos preceitos desta Lei de   seus   regulamentos  sujeitam  os  infratores  às   seguintes penalidades  administrativas, sem prejuízo  das  sanções  civis  e penais cabíveis:
     I - advertência;
     II - multa simples;
     III - multa diária;
     IV - apreensão de animais, produtos, instrumentos, apetrechos, equipamentos  ou  veículos  de  qualquer  natureza  utilizados  na infração;
     V - suspensão parcial ou total de atividade;
     VI - restritiva de direitos;
     VII - embargo de obra ou atividade;
     VIII - demolição de obra.
     §   1º   -   A   multa,  de  R$50,00  (cinquenta   reais)   a R$50.000.000,00  (cinquenta  milhões  de  reais),  será  corrigida periodicamente, com base nos índices estabelecidos  na  legislação pertinente.
     §   2º  -  O  regulamento  desta  Lei  estabelecerá  a  pauta tipificada das infrações.
  

     CAPÍTULO IX
     DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

     Art.  48  -  Os  instrumentos  econômicos  e  financeiros  da Política Estadual de Resíduos Sólidos são os previstos na  Lei  nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001.
     Art. 49 - O Poder Executivo enviará à Assembleia, no prazo de cento  e  vinte  dias  contados da data de publicação  desta  Leiprojeto  de  lei  dispondo  sobre o  Fundo  Estadual  de  Resíduos Sólidos.
     Art.  50  -  O  art. 4º da Lei nº 14.128, de  2001,  passa  a vigorar com a seguinte redação:
     "Art.  4º  -  Os benefícios relativos à Política Estadual  de Reciclagem   de  Materiais  serão  concedidos  exclusivamente   ao usuário, ao produtor e ao comerciante cadastrados na SEMAD."(nr)
      Art.  51  - Ficam acrescentados à Lei nº 14.128, de 2001,  os seguintes arts. 4º-A a 4º-N:
     "Art. 4º-A - Em observância às disposições constitucionais, o poder   público  estadual  proporá  alternativas  de  fomento   e  incentivos   creditícios   ou  financeiros   para   indústrias   e instituições que se dispuserem a trabalhar com produtos reciclados ou  a fabricar ou desenvolver novos produtos ou materiais a partir de matérias-primas recicladas.
     Art.  4º-B  - O Estado, observadas as políticas de  aplicação das  agências financeiras oficiais de fomento, estabelecidas pelas leis  de  diretrizes  orçamentárias, ou  por  meio  de  incentivos creditícios,   atuará   com  vistas   a   estruturar   linhas   de financiamento para atender prioritariamente as iniciativas de:
     I   -   prevenção   ou  redução  da  geração,   reutilização, reaproveitamento  e  reciclagem de resíduos  sólidos  no  processo industrial produtivo;
     II  - desenvolvimento de pesquisas e produtos que atendam aos princípios de preservação e conservação ambiental;
     III  - apoio aos Municípios para a elaboração e a implantação dos  Planos  de  Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,  a  que  se refere  a  Lei  que dispõe sobre a Política Estadual  de  Resíduos Sólidos;
     IV  -  apoio  às  organizações  produtivas  de  catadores  de materiais recicláveis para implantação de infra-estrutura física e aquisição de equipamentos;
     V - aplicação de tecnologias adequadas ao manejo integrado de resíduos sólidos, incluindo os resíduos sólidos domiciliares;
     VI  - aproveitamento energético de resíduos sólidos orgânicos de origem urbana e rural;
     VII  -  aproveitamento dos resíduos sólidos rurais  orgânicos provenientes da pecuária intensiva;
     VIII  -  implantação e manutenção de sistemas  municipais  de limpeza urbana que busquem a sustentabilidade por meio de taxas ou tarifas;
     IX  -  implantação  e  manutenção de  sistemas  regionais  de destinação final de resíduos sólidos urbanos.
      Art. 4º-C - Quando da aplicação das políticas de fomentos  ou incentivos   creditícios  destinadas  a  atender   aos   objetivos constantes  no  art.  4º-B, as instituições  oficiais  de  crédito estaduais estabelecerão critérios que possibilitem:
     I - o aumento da capacidade de endividamento do beneficiário;
     II - o aumento do limite financiável;
     III  -  a  aplicação  da  menor  taxa  de  juros  do  sistema financeiro;
     IV - a redução das taxas de juros aplicáveis à operação;
     V   -   os   parcelamentos  das  operações   de   crédito   e financiamento.
      Art. 4º-D - Para que sejam atendidos os objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos, os entes públicos, no âmbito de suas competências,  deverão  editar leis com  o  objetivo  de  promover incentivos  fiscais,  financeiros ou creditícios,  respeitadas  as limitações  da Lei Complementar Federal nº 101, de 4  de  maio  de 2000,  para as entidades dedicadas à reutilização, à reciclagem  e ao tratamento de resíduos sólidos, bem como para o desenvolvimento de  programas  voltados para a gestão integrada  de  resíduos,  em parceria  com as organizações de catadores e outros operadores  de resíduos sólidos.
  Art.  4º-E - A existência de Política de Resíduos Sólidos  no âmbito  do  Município é fator condicionante para  a  transferência voluntária de recursos e a concessão de financiamento por parte do Estado  para  a  implementação  e  a  manutenção  de  projetos  de destinação final ambientalmente adequada.
     Art.  4º-F  -  O Estado e os Municípios poderão  instituir  e orientar  a  execução  de programas de incentivo  de  projetos  de interesse    social,    inclusive    projetos    destinados     ao reaproveitamento  dos  resíduos sólidos,  com  a  participação  de investidores   privados,   mediante  operações   estruturadas   de financiamento  realizadas  com  recursos  de  fundos  privados  de investimento, de capitalização ou de previdência complementar.
      Art.  4º-G  -  O Estado estabelecerá diretrizes  e  fornecerá meios  para a criação de fundos estadual e municipais de  resíduos sólidos,  cujas programações serão orientadas para a  produção,  a instalação  e  a  operação de sistemas e  processos  destinados  à criação, à absorção ou à adequação de tecnologias, iniciativas  de educação ambiental, inserção social e contratação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, em consonância com as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
      Art. 4º-H - As instituições públicas ou privadas que promovam ações  complementares  às obrigatórias, nos moldes  da  legislação aplicável  e  em  consonância  com  os  objetivos,  princípios   e diretrizes  da  Política  Estadual  de  Resíduos  Sólidos,   terão prioridade  na concessão de benefícios financeiros ou  creditícios por  parte  dos organismos de crédito e fomento ligados  ao  poder público estadual.
     Art.  4º-I  -  As  pessoas jurídicas de direito  privado  que invistam  em  ações de capacitação tecnológica com o  objetivo  de criar,  desenvolver  ou  absorver  inovações  para  a  redução,  a reutilização  e o tratamento de resíduos sólidos ou  a  disposição final  ambientalmente  adequada de rejeitos  terão  prioridade  no recebimento de incentivos fiscais ou financeiros instituídos  para esta finalidade.
     Parágrafo  único.  Na  realização das  ações  de  capacitação mencionadas  no  caput,  será dada preferência  à  contratação  de universidades,  instituições de pesquisa  e  outras  empresas  com capacitação  técnica reconhecida, ficando o titular da contratação responsável  pela  administração do contrato e  pelo  controle  da utilização e da aplicação prática dos resultados dessas ações.
       Art.  4º-J - O Estado adotará instrumentos econômicos visando a incentivar:
     I  -  programas  de  coleta seletiva eficientes  e  eficazes, preferencialmente em parceria com organizações de catadores;
     II  - Municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de soluções consorciadas.
      Art. 4º-K - Os serviços de limpeza urbana e de coleta de lixo serão custeados, preferencialmente, por tarifas e taxas
      Art.  4º-L  -  A  unidade recicladora  gozará  de  benefícios fiscais  e tributários, nos termos de normas específicas  editadas pelo Poder Executivo.
     Parágrafo  único. Os benefícios de que trata  o  caput  serão concedidos  sob a forma de créditos especiais, deduções,  isenções de  impostos, tarifas diferenciadas, prêmios, empréstimos e demais modalidades    especificamente   estabelecidas    na    legislação pertinente.
      Art.  4º-M  -  O  Estado  estabelecerá formas  de  incentivos fiscais  para  a  aquisição,  pelos  Municípios,  de  equipamentos apropriados ao setor de limpeza urbana.
     Parágrafo  único.  A  concessão dos incentivos  previstos  no caput  fica  condicionada  à  comprovação,  pelos  Municípios,  da existência de Política Municipal de Resíduos Sólidos.
      Art.  4º-N  - As entidades e organizações que promovam  ações relevantes  na gestão de resíduos sólidos receberão incentivos  do Estado,  nos  termos  da lei, sob a forma de  créditos  especiais, deduções,  isenções  tributárias, tarifas diferenciadas,  prêmios, empréstimos  e  demais modalidades de incentivo  estabelecidas  na legislação pertinente."
      Art.  52 - A ementa da Lei nº 14.128, de 2001, passa  a  ser:
"Dispõe  sobre  a Política Estadual de Reciclagem de  Materiais  e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de Resíduos Sólidos." (nr)
      Art.  53  -  O prazo para a elaboração dos Planos  de  Gestão Integrada  de  Resíduos Sólidos dos Municípios  será  estabelecido pelo  Copam,  observado o prazo máximo de cinco anos  contados  da data de publicação da regulamentação desta Lei.
      Art.  54 - A alínea "a" do inciso VIII do art. 1º da  Lei  nº 13.803,  de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentada ao inciso a seguinte alínea "d":     "Art.                          1º           VIII         .............................................
     a)  parcela de, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do total será  distribuída aos Municípios cujos sistemas de  tratamento  ou disposição  final  de  lixo ou de esgoto sanitário,  com  operação licenciada  pelo órgão ambiental estadual, atendam, no  mínimo,  a 70%  (setenta por cento) e 50% (cinqüenta por cento) da população, respectivamente, sendo que o valor máximo a ser atribuído  a  cada Município  não  excederá seu investimento, estimado  com  base  na população  atendida e no custo médio "per capita" dos sistemas  de aterro  sanitário,  usina de compostagem  de  lixo  e  estação  de tratamento de esgotos sanitários, fixado pelo Conselho Estadual de Política  Ambiental  -  Copam  -,  bem  como  aos  Municípios  que comprovadamente  tenham implantado em seu  território  sistema  de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos;     
     d)  os  recursos  recebidos  na forma  da  alínea  "a"  serão utilizados  prioritariamente  na  contratação  de  cooperativas  e associações  de  catadores  de  materiais  recicláveis,   para   a realização  de  serviços de coleta seletiva  de  resíduos  sólidos urbanos;"(nr)
      Art.  55 - Aplica-se o disposto no art. 224 da Lei nº  6.763, de  26 de dezembro de 1975, à Lei nº 10.545, de 13 de dezembro  de 1991,  e  ao  Decreto nº 41.203, de 8 de agosto  de  2000,  que  a regulamenta.
     Art. 56 - Fica revogada a Lei nº 16.682, de 10 de janeiro  de 2007.
      Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2009;  221º  da  Inconfidência Mineira e 188º da Independência  do Brasil.
 AÉCIO NEVES 
 Danilo de Castro
 Renata Maria Paes de Vilhena
 José Carlos Carvalho