15 dezembro 2020

1ª continuação da postagem anterior a está! - UTC PARA GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM IMPLANTADAS EM MG

1ª continuação da postagem anterior a está!   - UTC GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM IMPLANTADAS EM MG

A pesquisa documental baseou-se nos relatórios de monitoramento das UTC, nos relatórios de vistorias técnicas (compostos pelos autos de fiscalização, pelos formulários de avaliação da unidade e pelos relatórios fotográficos) feitos por técnicos do órgão ambiental, além dos documentos referentes ao processo de licenciamento das unidades em estudo. As informações que compõe esses documentos são descritas a seguir:

 

GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM IMPLANTADAS EM MG
UTC PARA  GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM

 
- documentos das vistorias: as vistorias realizadas pelo corpo técnico da FEAM geram registros fotográficos, parecer técnico sobre as condições das UTC e um check list com 67 parâmetros de verificação que são pontuados e agrupados em 9 itens, sendo eles: manutenção geral da unidade; manutenção e paisagismo; recepção e triagem; pátio de compostagem; acondicionamento dos materiais; vala de rejeitos; resíduos de serviços de saúde; sistema de tratamento de efluentes e equipamentos


Vale ressaltar que a lista de verificação (check list) configura-se em um instrumento importante, para reduzir a subjetividade na avaliação das unidades, pelos diferentes técnicos da FEAM. Por outro lado, os pareceres apresentados através de relatórios pareceram apresentar maior fidelidade para a representação da realidade, por meio das observações particulares realizadas pelos técnicos durante as visitas. Neste estudo, ambos foram utilizados como fontes de informações acerca das condições das UTCs.

Esta etapa auxiliou na composição situacional das unidades de triagem e compostagem licenciadas no Estado. Além disso, possibilitou a triangulação com as informações levantadas em campo, proporcionando maior embasamento à discussão dos resultados apresentados.
Critérios para definição da amostra


A amostra foi definida por conveniência, de acordo com a disponibilidade dos elementos que atendessem às necessidades desse estudo, sendo que o principal critério utilizado foi o da disponibilidade de dados das fiscalizações. Um segundo critério abalizado referiu-se à regularização ambiental desses empreendimentos; portanto, consideraram-se apenas as unidades que apresentavam autorização de funcionamento dentro do prazo de validade, verificadas através de consulta ao Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM) do Estado, em razão de acreditar-se que, para a pesquisa, os empreendimentos com as atividades licenciadas iriam fornecer uma visão mais adequada de como é o desempenho operacional e ambiental dessas unidades. 

Sendo assim, foram identificados 95 municípios com UTC, que apresentavam as informações decorrentes de vistorias realizadas pela equipe FEAM nos anos de 2014, 2015 e 2016. Dos quais, cerca 37% (35 UTCs) não estavam realizando a compostagem de resíduos orgânicos, portanto não participaram do estudo. Dessa forma, foram eleitos 60 municípios para compor a amostra desta etapa do estudo (Figura 1).

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Figura 1: Localização dos municípios componentes da amostra

Daquele total de 60 municípios, foram selecionados 9 deles para realização das visitas às UTC, a saber: 1) Catas Altas, 2) Cristiano Otoni, 3) Dom Silvério, 4) Entre Rios de Minas, 5) Ibertioga, 6) Jeceaba, 7) São Domingos do Prata, 8) São José do Goiabal e 9) São Joaquim de Bicas. O critério utilizado foi o de proximidade com a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), devido à facilidade de acesso, e a receptividade das autoridades que foram contatadas a respeito do estudo. Também foram acatadas sugestões dos técnicos da FEAM-MG com relação às UTCs que teriam elementos importantes, positivos ou não, contribuindo para o estudo. 

RESULTADOS E DISCUSSÃO


Considerando os municípios analisados, nota-se que as unidades atendem particularmente as cidades de pequeno porte no Estado, sendo que 72 % (43) delas possuem população total de até 10.000 habitantes e portanto apenas 27 % (17 cidades) possuem população maior que 10.000 habitantes. Muito em função disso, as unidades instaladas em Minas Gerais são simples, com infraestrutura básica e apresentam um layout ou projeto padrão pouco diferenciado e adaptado a cada realidade.

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Figura 1 a) Área de triagem com mesa de catação em concreto; b) Área de prensagem do material com prensa hidráulica típica; c) Baias para armazenamento dos recicláveis; d) Pátio de compostagem impermeabilizado (ano de 2016)

Em relação a equipamentos, no geral contam apenas com prensa e balança; algumas delas dispõem de esteira mecanizada para a catação, em outras no lugar de esteira são utilizadas mesas de concreto, inclinadas ou não, para a triagem dos resíduos. Logo, são unidades pouco mecanizadas, em que a segregação dos resíduos e a compostagem são processados manualmente, não havendo, assim, nenhum tipo de maquinário específico para as tarefas.
Uma vez licenciadas, estas unidades passam por vistorias por parte do órgão ambiental, enfocando as condições das instalações físicas, da operação, da produção de recicláveis e do composto, dentre outros aspectos. Como resultados da análise de conteúdo dos relatórios de vistorias, destacam-se a seguir as principais questões na operação das UTC, observadas nas fiscalizações da FEAM feitas durante o período entre 2014 e 2016 (Tabela 1).


As questões operacionais problemáticas mais recorrentes, totalizando 59% de frequência, estão relacionadas: a) ao manuseio inadequado de determinados tipos de RS com características especiais, b) às insuficiências no controle e no monitoramento do processo de compostagem, c) à má operação das valas de rejeitos e d) às infraestruturas defasadas ou desgastadas. O entendimento sobre tais aspectos é abordado a seguir.


a) Armazenamento e manuseio de resíduos especiais


Percebe-se que os resíduos eletroeletrônicos (REE) se encontram em grande medida acumulados na área das unidades, tendo em vista as recomendações do próprio órgão ambiental para que os municípios armazenem estes resíduos em local coberto, enquanto a destinação adequada não for viável tecnológica e economicamente, evitando-se assim que sejam destinados para as valas de rejeitos. Na Figura 2 pode-se observar, por exemplo, o armazenamento inapropriado de REE e de lâmpadas fluorescentes (resíduo perigoso de Classe 1 – NBR 10.004/04).


Curiosamente, em alguns casos, observou-se a realização de algum desmonte manual das partes de TV de tubos e de outros REE e a separação, dos vidros e do plástico, do restante dos componentes eletrônicos (Figura 2). Nem mesmo o enfardamento desses plásticos, na tentativa de possibilitar a venda ou mesmo a doação desse material para reciclagem, teve resultado satisfatório.

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Figura 2: a) Disposição inadequada de REE; b) Armazenamento incorreto de resíduos Classe 1 – lâmpadas fluorescentes; c) Fardo de plástico provenientes de desmonte de REE

Segue na próxima publicação


FONTE: www.saneamentobasico.com.br

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