10 setembro 2018

OS RESÍDUOS SÓLIDOS DE ACORDO COM A LEI E PROFISSIONAIS QUE NUNCA PRATICA A TEORIA

Como definir resíduos sólidos de acordo com a Lei?

Oficialmente o termo Resíduos Sólidos no Brasil é definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos em seu artigo 3° da seguinte forma:



OS RESÍDUOS SÓLIDOS  DE ACORDO COM A LEI E PROFISSIONAIS QUE NUNCA PRATICA A TEORIA
OS RESÍDUOS SÓLIDOS  DE ACORDO COM A LEI E PROFISSIONAIS QUE NUNCA PRATICA A TEORIA  

Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso XVI – Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

  • Biodigestor Anaerobio
  • Biogás de Resíduos Sólidos Orgânicos Urbanos
  • Compostagem Biodigestor de Resíduos Urbanos de Erkheim
Ao analisar esta definição percebemos que o termo é bem mais abrangente do que o próprio nome sugere já que, apesar do nome fazer uma referência à palavra “sólidos”, os resíduos podem estar nos estados sólido, líquido e até mesmo gasoso desde que este esteja contigo em algum recipiente. A diferença entre resíduos sólidos em estado líquido de esgoto sanitário está no fato de que, no caso de ser resíduo sólidos em estado líquido, este possui características que não permitem que seja lançado na rede de esgoto ou em corpos d´água como rios, igarapés, riachos, mares, …
Voltando para o início da definição, entendemos que para ser chamado de resíduo sólidos, o objeto em questão deve ser resultante de atividades humanas em sociedade e ter sido descartado, ou seja, o proprietário do objeto é o usuário final que decide o momento em que um objeto ou produto se transforma em resíduo sólido através do descarte. Após o descarte e não havendo uma tecnologia que possa fazer reaproveitamento do resíduo este passa então a ser chamado de rejeito.

Como a Lei faz a classificação  dos resíduos sólidos?

A classificação oficial dos resíduos sólidos no Brasil se dá através da mesma Lei 12.305/2010 no seu artigo 13° como mostrado abaixo:
Lei 12.305/2010 Art. 13° Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

I – quanto à origem:

  1. resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  2. resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
  3. resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
  4. resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
  5. resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
  6. resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  7. resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  8. resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  9. resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
  10. resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  11. resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

II – quanto à periculosidade:

  1. resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
  2. resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

Como fazer o descarte de resíduos sólidos corretamente?

A partir da regulamentação do setor, a destinação de resíduos deve seguir o conjunto de leis específicos. No Brasil por exemplo, existe uma ordem de prioridade para destinação de resíduos. Veja:
Lei 12.305/2010 Artigo 9° Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O que é gerenciamento de resíduos sólidos?

Entende-se por gerenciamento de resíduos sólidos o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Tudo de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
  • O que é Gerenciamento de Resíduos Sólidos
  • Como ganhar dinheiro com coleta seletiva de resíduos sólidos
  • Como montar uma empresa de consultoria em resíduos sólidos
Muitos profissionais só conseguem apontar problema e os problemas que são apontados para a gestão e administração de um município não são escutados e estes profissionais que já apontam os problemas a anos e que nunca são escutados e nunca ganham força  técnica para aprender resolver os problemas que apontam ficam com a cidadania e o meio ambiente em teoria na cabeça e não consegue por a teoria que já tem na pratica porque na sua região não pratica a gestão dos resíduos 
Fonte:portalresiduossolidos.com

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