Obsolescência programada é a decisão do produtor de propositadamente desenvolver, fabricar, distribuir e vender um produto para consumo de forma que se torne obsoleto ou não-funcional especificamente para forçar o consumidor a comprar a nova geração do produto.
OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA - JÁ VIROU TEMA DE MUSICA A TEMPO |
OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA - QUEM SÃO ELES QUEM ELES PENSAM QUE SÃO
No mundo contemporâneo, o desenvolvimento deve ser almejado de forma sustentável, onde exista a conciliação entre evolução econômica, preservação do meio ambiente e qualidade de vida. O encurtamento proposital da vida útil dos bens e produtos aumenta a necessidade de utilização de recursos naturais, a emissão de gases do efeito estufa e a produção de resíduos sólidos, contribuindo para a crise ecológica atual. E mais do que isso, além do grande impacto ambiental, acaba por ferir o direito do consumidor, pois trata-se de prática abusiva ao afrontar a Política Nacional das Relações de Consumo.
Os casos mais comuns de obsolescência programada ocorrem com eletrônicos, eletrodomésticos e automóveis. É algo relativamente novo: até a década de 20, as empresas desenhavam seus produtos para que durassem o máximo possível. A crise econômica de 1929 e a explosão do consumo em massa nos anos 50 mudaram a mentalidade e consagraram essa tática. É uma estratégia "secreta" dos fabricantes para estimular o consumo desenfreado.
VIDA BREVE - Atualmente, a principal justificativa das empresas para criar novos modelos de um produto é o avanço da tecnologia. Mas há quem duvide dessa explicação. O iPad 4 foi lançado apenas sete meses após o 3, por exemplo. Será que houve mesmo tantos progressos em tão pouco tempo? Uma ONG brasileira ligada aos direitos do consumidor chegou a processar a Apple.
IMPACTO AMBIENTAL - A troca regular de produtos aumenta a produção de lixo. E o lixo eletrônico contém metais pesados que podem contaminar o ambiente. Além disso, a obsolescência programada estimula a produção, o que gera mais gastos de energia e de matérias-primas, além da emissão de poluentes. Antes de trocar seu celular, pense bem: você realmente precisa de outro, só porque é novo?
NA PISTA PRA NEGÓCIO - Hoje, há duas versões do fenômeno. Uma delas é a obsolescência percebida: o consumidor considera o produto que tem em casa "velho" porque novos modelos são lançados a toda hora. Você notou que, mesmo no início de 2013, já era possível comprar um carro versão 2014? Isso desvaloriza modelos anteriores e estimula a troca, mesmo que o veículo de 2013 ainda funcione bem.
UMA IDEIA "BRILHANTE" - O primeiro caso de obsolescência programada registrado é da década de 1920, quando fabricantes de lâmpadas da Europa e dos EUA decidiram, em comum acordo, diminuir a durabilidade de seus produtos de 2,5 mil horas de uso para apenas mil. Assim, as pessoas seriam forçadas a comprar o triplo de quantidade de lâmpadas para suprir a mesma necessidade de luz.
CONTAGEM REGRESSIVA - Outro tipo atual de obsolescência, a funcional, ocorre quando o produto tem sua vida útil abreviada de propósito. O documentário The Light Bulb Conspiracy traz o exemplo de um consumidor dos EUA cuja impressora parou de funcionar - e consertá-la sairia mais caro que comprar uma nova. Ele descobriu que o fabricante incluía um chip que causava a pane após certo número de impressões.
TEORIA DA CONSPIRAÇÃO? Para alguns, a obsolescência programada não existe. Alguns especialistas refutam a existência dessa prática. Para eles, os bens de consumo se tornam ultrapassados rapidamente pelo avanço da tecnologia - que dá saltos cada vez maiores. "Foi o caso dos primeiros computadores fabricados em grande escala. Os modelos 1.86 nem chegaram a existir, pois já estava em produção o modelo 2.86", afirma o doutor em marketing Marcos Cortez Campomar, da USP.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 984.106, acolheu as razões do consumidor que teve frustada a expectativa de durabilidade de um trator. Adquirido novo, o trator apresentou problema depois de três anos de uso. Mesmo já fora do prazo de garantia, que era de um ano, o Judiciário condenou o fornecedor ao reparo do bem, sob o argumento de que um bem deste tipo é vendido com a expectativa de ter vida útil de aproximados 10 anos (ou 10 mil horas de uso).
Do voto do Ministro Relator se extrai o seguinte trecho:
“A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual”
O julgamento cria toda uma nova perspectiva favorável para os consumidores, na medida que em muitas situações será possível obter o cumprimento da garantia de um produto durável mesmo já vencido o prazo de garantia. Para tanto devem estar presentes os seguintes requisitos:
a) manutenção, quando for o caso, estar em dia; b) defeito não ser consequência de uso inadequado; c) o tempo de uso até a aparição do problema for inferior à durabilidade esperada para produtos deste tipo.
O tempo de garantia oferecido pelo fornecedor não se constitui como único limitador de sua responsabilidade. Evidenciado defeito que não se mostra razoável diante do tempo de uso do produto e a expectativa de vida útil que dele se esperava, há responsabilidade do fornecedor pela reparação do bem, mesmo após o prazo de garantia.
Todos figuramos como consumidores de um grande número de produtos. E como tal vítimas de práticas abusivas das mais variadas, dentre elas a aquisição de produtos que nos frustam em termos de qualidade.
Fonte:ferreiramacedo.jusbrasil.com.br
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